EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC 2024

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Jaú, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vaga da função para a  função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Jaú, conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 12/03/2024 a 15/03/2024:

A inscrição será realizada pelo LINK https://forms.gle/SGYvCYkozKSAGC1w6 e os documentos devem ser digitalizados ou PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário.

3. DAS VAGAS:

Será  disponibilizada 1(uma vaga) visando:

              PEC ACOMPANHAMENTO

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DETRABALHO:

  1. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser
  2. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
  • – Possuir a licenciatura plena;
  • – No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de

5. DAS ATRIBUIÇÕES:

  • 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”:
  • – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
  • – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
  • – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
  • – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
  • – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
  • – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
  • – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
  • – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  • – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  • – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
  • – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
  • – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
  • – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
  • – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  • – Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;
  • – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e

6.  PERFIL DO PROFISSIONAL:

  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnicoquanto relacional;
  6. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
  7. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região Bauru, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
  8. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  9. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
  10. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do NúcleoPedagógico.

7. DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

8. DA PROPOSTA DE TRABALHO:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição, no link https://forms.gle/SGYvCYkozKSAGC1w6, sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região Jaú);
  3. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

9. DA ENTREVISTA:

  1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino,em dia e horário previamente agendados, a partir do dia 18 de março de 2024, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
  2. Resultado a partir do dia 20 de março de 2024 no site da Diretoria de Ensino Região Bauru (https://dejau.educacao.sp.gov.br/). A designação será por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no O.E, após atribuição das aulas do candidato selecionado.

10. DOS DOCUMENTOS:

O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentosdadesignação, cópia simples dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF;
  2. CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
  3. Diploma de licenciatura plena;
  4. Currículo profissional;
  5. Comprovantes de cursos realizados (2019-2023);

 

  1. Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
  2. Termo de Anuência do Diretor de Escola e do Dirigente Regional de Ensino, caso seja de outra Diretoria de Ensino;
  3. Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

  • – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  • – e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
  2. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de

 

Jaú, 12 de março  de 2024.

Adriana G. Rossetto da Silva

RG: 19.196.953-9

Dirigente Regional de Ensino

 EDITAL Nº 01/2024 – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 EDITAL Nº 01/2024 – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A Diretora de EE Coronel Antonio Luciano da Fonseca, na cidade de Torrinha – Diretoria de Ensino de Jau- SP, com fundamento na Resolução SEDUC 15 de 29/02/2024 torna público o processo para composição de docentes que tenham interesse em atuar com a carga horária atribuída para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nesta unidade escolar.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  1. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
  2. Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
  3. Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
  5. Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:

  1. Ser docente readaptado em exercício na Unidade Escolar observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
  2. Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, ser docente efetivo ou estável da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
  3. Na impossibilidade da atuação de docente efetivo ou estável, ser docente contratado nos termos da Lei complementar 1.093, de 16/07/2009 com no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas.

III – Das Vagas:

A escola oferece 02 vagas de 20 horas sendo uma para cada período.

O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:

– 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

– 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

IV – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:

O docente interessado em contar com carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação atribuída deverá comparecer na unidade escola no período de 11/03/2024 até 13/03/2024 das 8hora às 17 horas

  1. Apresentar o anexo das aulas que lhe foram atribuídas (no mínimo 8) passar por entrevista com a equipe gestora da unidade escolar

V – Da cessação

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

  1. a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
  2. a critério da administração, em decorrência de:

b1) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

b2) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

b3) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

b4) descumprimento de normas legais;

b5) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

b6) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.

Na hipótese de cessação motivadas pelos itens “b1” e “b4”, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta de cessação da carga horária que dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.

O docente, que tiver sua carga horária cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, o docente:

1 – Perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;

2 – Que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

 

Torrinha, 11 de março de 2024

 

 

 

Elisabete Alves de Oliveira Martins

                  Diretora de Escola

                     RG 203619730

Edital Vice-Diretor A E. E. CAPITÃO HENRIQUE MONTENENGRO

Edital Vice-Diretor

A E. E. CAPITÃO HENRIQUE MONTENENGRO nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e Lei Complementar n° 1.396, de 22-12-2023, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

  1. entregar proposta de trabalho baseada nos Resultados da Unidade Escolar;
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
    1. diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
    2. diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
    3. certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

      • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
      • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
      • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

 

  1. ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Unidade Escolar.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

    1. RG e CPF;
    2. Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
    3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
    4. Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: E. E. CAPITÃO HENRIQUE  MONTENEGRO
Rua XV DE NOVEMBRO, 925 – CENTRO – BOCAINA – SP

Período: 11, 12 e 13/03/2024
Horário: 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00

VII – Disposições finais

    1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
    2. O Vice-Diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
    3. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

 

Bocaina, 11 de março de 2024

EDITAL – Diretor de Escola – EE Profa Dinah Lúcia Balestrero (Brotas)

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região de Jaú

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Profa Dinah Lúcia Balestrero (Brotas) – cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar – período indeterminado.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 07/03 a 25/03/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição de 07/03 a 13/03/2024 por meio do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfo-U-38zlt85v-QgK4gbFaAUusKqQesORgtVrDdyuJJMv4ag/viewform?usp=sf_link

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 13/03/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – de 14/03/2024 a 18/03/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação – 19 a 25/03/2024

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.dejau.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

INFORMAÇÕES ATRIBUIÇÃO ANO LETIVO

Informamos que a atribuição durante o ano letivo se inicia em 05/03/2024, nos termos do artigo 21 da Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023, ocorrendo diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.

Ressaltamos que a atribuição durante o ano estará disponível no menu Atribuição Online e observará o cronograma diário de segunda a sexta-feira, na seguinte conformidade:

1 – Atribuição de Aulas – das 07h às 12h;

2 – Conferência de Saldo – das 13h às 15h;

3 – Manifestação de interesse – das 16h às 23h59.

Equipe atribuição de aulas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2024 05/04/2024

Recorte do Diário Oficial

Estado de São Paulo

PODER Executivo  SEÇÃO III

Volume 134 Número 045 São Paulo Quinta-Feira 07 de março de 2024
  Página 30  
Editais
EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ

 

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ

RETIFICAÇÃO DOE de 05/04/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaú, nos termos do inciso X do art. 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682/2009, RETIFICA o número de vagas disponíveis no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023, prevalecendo as seguintes vagas:

II – VAGAS DISPONÍVEIS

VAGAS DISPONÍVEIS: 164

MUNICÍPIO Bariri

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

025860 E.E. Ephigenia Cardoso Machado Fortunato Professora – 4

025719 E.E. Idalina Vianna Ferro Professora – 4

MUNICÍPIO Barra Bonita

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

042959 E.E. Francisco Ferreira Delgado Junior Cônego – 5

026062 E.E. Laurindo Battaiola – 5

035836 E.E. Maria Luiza Ferreira Zambello Professora – 1

MUNICÍPIO Bocaina

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

025732 E.E. Henrique Montenegro Capitão – 5

98576 E. E. Profª. Nelly Colleone Ravagnolli – 4

MUNICÍPIO Boracéia

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

025756 E.E. Edir Helen Sgavioli Faccioli Professora – 6

MUNICÍPIO Borebi

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

025914 E.E. Iracema Leite E Silva Professora – 3

MUNICÍPIO Brotas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

021805 E.E. Dinah Lucia Balestrero Professora – 4

909555 E.E. Izabel Silveira Mello Soares Dona (Dona Sinhá) – 3

MUNICÍPIO Dois Córregos

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

901027 E.E. Benedito Dos Santos Guerreiro – 4

025768 E.E. Jose Alves Mira – 7

MUNICÍPIO Igaraçu Do Tietê

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

025963 E.E. Jose Conti – 3

009554 E.E. Fazenda Vista Alegre – 3

909282 E.E. Camilo Sahade – 1

MUNICÍPIO Itapuí

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

044097 E.E. Vicente Prado Senador – 4

MUNICÍPIO Jaú

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

900023 E.E. Álvaro Fraga Moreira – 7

377156 E.E. Antonio Terezio Mendes Peixoto Professor – 5

044106 E.E. Benedicto Montenegro Professor Doutor – 5

025811 E.E. Caetano Lourenço De Camargo – 5

025835 E.E. Domingos De Magalhães Doutor – 3

025781 E.E. Galvão Frei – 6

561010 E.E. Profa Cleomar de Barros Castilho Marques – 4

496376 E.E. Ana Franco Da Rocha Brando Professora – 2

025793 E.E. João Pacheco De Almeida Prado – 1

909300 E.E. Jose Nicolau Piragine Professor – 4

025847 E.E. Lopes Rodrigues Doutor – 4

025616 E.E. Prado Major – 7

025628 E.E. Tolentino Miraglia Doutor – 4

025636 E.E. Tullio Espínola De Castro Professor – 2

MUNICÍPIO Macatuba

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

026050 E.E. Fernando Valezi – 5

920587 E.E. Osmar Francisco Da Conceição Doutor – 1

MUNICÍPIO Mineiros Do Tietê

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

025653 E.E. Antonio Ferraz – 3

MUNICÍPIO Pederneiras

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

038027 E.E. Alva Fabri Miranda Professora – 3

025665 E.E. Anchieta – 7

911069 E.E. Dinah De Moraes E Seixas Professora – 5

917680 E.E. Esmeralda Leonor Furlani Calaf Professora – 3

047533 E.E. João Chammas Comendador – 1

558643 E.E. Maria De Campos Pires Maciel Professora – 1

025689 E.E. Neusa Cestari Fabri Professora – 4

900230 E.E. Noêmia Kuester Pisani Gerulis Professora – 2

98693 E.E. Valéria Eliane Minguilli – 4

EDITAL SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERIOR EDUCACIONAL

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região de Jaú

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DA VAGA

Será oferecida a seguinte vaga para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 Cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, por período indeterminado.

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/24 a 08/03/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição

­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link:

FORMULÁRIO

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 06/03, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 01 dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 3 (três) candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino da Região de Jaú.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. O candidato selecionado será designado para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

 

 

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, da Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, da Resolução SEDUC 74, DE 19-12-2023, e da Portaria CGRH 03, de 18/01/24, COMUNICA aos Candidatos Efetivos, Cat. F, Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP), e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, para o ano letivo de 2024, que será realizada sessão de alocação de forma online, para as vagas relacionadas a seguir:

ALOCAÇÃO ONLINE: Dia 01/03/2024, a partir das 9h.

Manifestação de interesse para alocação de PEI à docentes efetivos, Cat. F, Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), através de manifestação de interesse no formulário disponibilizado no endereço abaixo, até às 14 horas do dia 29/02/2024.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSck4bXucE12YQFxrGaifmqikjTImOWWSkO4siHN9If5x1xvQw/viewform?usp=sf_link

 

Relação de vagas para alocação

ESCOLA/MUNICÍPIO VAGA
EE Profa Dinah Lúcia Balestrero (Brotas) 1 vaga de Língua Portuguesa/Inglês
EE José Alves Mira (Dois Córregos) 1 vaga de Educação Física

 

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES PARA OS CELs – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – pós recurso

CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES PARA OS

 CELs – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – pós recurso

 

ANO LETIVO 2024

 

O Dirigente Regional de Ensino – Região Jaú torna pública a classificação de candidatos à vaga de Professor de Educação Básica para ministrar aulas nos CELs – CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS jurisdicionados à Diretoria de Ensino da Região de Jaú no ano letivo de 2024, nos termos Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 85, de 07/11/2022 e Portaria CGRH de 22/11/2022, Edital de 24 de janeiro de 2024 e Edital de 15 de fevereiro de 2024.

 

ESPANHOL
Ordem Nome Total Geral
01 Fernanda Santo Rugeri Segundo 36,964
02 Lúcia Aparecida de Souza 22,084
03 Priscila Cardoso Varga 17,541
04 Alex Sandro Francisco da Silva 14,163
05 Tatiana Aparecida Voltolin 11,242
06 Katy Evelin Almeida Bressan 09,943
07 Fabiele Ariane Faxina 08,787
08 Elaine Souza Barbosa 08,211
09 Jéssica Chabaribery Ferreira 08,116
10 Bruno Domingos de Souza 07,160
11 Marta Fabiana Bernardo Matos 07,115
12 Ariane Camila Foglieni Ferreira 06,930
13 Rosemary Pereira da Silva Moraes 00,798
14 Maria José Gois dos Santos 00,143
15 Karen de Godoi 00,030
16 Melissa Cristina Fantin David 00,000
17 Rafaella Nascimento Rodrigues da Silva 00,000
18 Cleonice dos Santos Barbosa Silva 00,000
19 Ranier Fernando Marques 00,000
20 Samanta Daniele Salazar Cavalcanti 00,000

 

 

INGLÊS
ORDEM NOME Total Geral
01 Danila das Graças Serinolli Cunha 15,195
02 Romeu Felipe Junior 15,123
03 Ana Caroline Buoso 14,761
04 Caio Vinícius Olaia 13,644
05 Karen de Godoi 11,433
06 Aguinaldo Ribeiro Silva 10,786
07 Marina Almeida Prado Marangon 10,426
08 Amanda Bressanin Paviani 06,994
09 Priscila Antonia Cabral 06,845
10 Maria José Goes dos Santos 05,808
11 Jeferson José Centenário 03,736
12 Maria Sandra Fernandes Arroyos 03,415
13 Lúcia Aparecida de Souza 03,363
14 Françoise Michelle Guelfi 02,016
15 Ariane Renata Paulucci Ferreira 01,622
16 Gabriel de Oliveira Gomes 01,556
17 Luciana Juknevicius Lins 00,495
18 Lilian Cristina Scarpin 01,478
19 Márcia Angelina Sparapan 01,475
20 Eloisa Levorato Grigolato 01,223
21 Ana Raquel Coradini Felippe 00,864
22  Simone Inácio de Souza 00,636
23 Francislene Salvi Peres da Silva 00,178
24 Mariana Ferreira de Araujo 00,005
25 Everton Cesar Gonzales 00,000
26 Heloisa Aparecida Cantu Schineiter 00,000

 

JAPONÊS
ORDEM NOME Total Geral
01 Bianca Renata dos Santos 05,000

 

FRANCÊS
ORDEM NOME Total Geral
01 Lilian Cristina Scarpin 13,868
02 Mariely Grigoletto Tessaroli 09,441

 

 

 

Jaú, 06 de março de 2024.

Adriana Genilda Rossetto da Silva

RG:  19.196.953-9

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, da Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, da Resolução SEDUC 74, DE 19-12-2023, e da Portaria CGRH 03, de 18/01/24, COMUNICA aos Candidatos Efetivos, Cat. F, Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP), e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, para o ano letivo de 2024, que será realizada sessão de alocação de forma online, para as vagas relacionadas a seguir:

ALOCAÇÃO ONLINE: Dia 26/02/2024, a partir das 9h.

Manifestação de interesse para alocação de PEI à docentes efetivos, Cat. F, Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), através de manifestação de interesse no formulário disponibilizado no endereço abaixo, até às 14 horas do dia 23/02/2024.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfNl_-bFhBYHPiRSxw0_7v1ewCCORWF1OQxSWfMsmtnUytrEg/viewform?usp=sf_link

Relação de vagas para alocação

ESCOLA/MUNICÍPIO VAGA
EE Dr Domingos de Magalhães (Jaú) 1 vaga de Língua Portuguesa
EE Profa Ana Franco da Rocha Brando (Jaú) 1 vaga de Geografia
EE Profa Alva Fabri Miranda (Pederneiras) 1 vaga de Língua Portuguesa

1 vaga de Biologia/Ciências (licença maternidade, a partir de 15/02)