SUPERVISÃO DE ENSINO

Contatos Assuntos

Nome : Andreia Regina de Freitas Iscuteri

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0814


Nome : Angela Aparecida Rossi Fuzel

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0806


Nome : Luciana Cristina Mangili de Paula

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0807


Nome : Carla Matar Karam

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0808


Nome : Wanderlei Sebastião Gabini

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0809


Nome : Maria Medianeira de Almeida Pacheco Fraga

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0810


Nome : Ana Beatris Massola Garrido

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0811


Nome : Roseli Aparecida Peghin Canale

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0812


Nome : Paulo Eduardo Guerra

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0813


Nome : Leila Cristina Picolo Bassi

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0815


Nome : Maria Beatriz de Oliveira

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0816


Nome : Ana Lucia Calandrin Morato

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0817


Nome : Solange Maria Cardoso

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0818


Nome : Ana Claudia Roveri Scatimburgo

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0819


Nome : Jorge Francisco Fiamengui

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0820


Nome : Maria José Liduena

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0821


Nome : Idemercia Donizete Bochembuzio Ribeiro

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0822


Nome : Plantão Supervisão

Email : dejauese@educacao.sp.gov.br

Telefone : (14) 3601 – 0892


Artigo 74 – As Equipes de Supervisão de Ensino têm as seguintes atribuições:

I – exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993;

II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;

III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativo;

IV – nas respectivas instâncias regionais:

a) participar:

1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;

b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;

c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;

d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:

1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;

2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos;

e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;

f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;

g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções;

V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:

a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;

b) auxiliar a equipe escolar na formulação:

1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;

2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações;

c) orientar:

1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;

2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas;

d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;

e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;

f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;

g) acompanhar:

1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico coletivo – HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;

2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas;

h) assessorar a equipe escolar:

1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;

2. na verificação de documentação escolar;

i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver;

VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:

a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;

b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

c) orientar:

1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;

2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles praticados;

d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.

 

Fonte: Decreto Nº 64.187