EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS -PEI 2024

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS -PEI 2024

ENCCEJA 2024 – Exame Nacional para a Certificação de Competências de Jovens e Adultos INEPMEC

 

ENCCEJA 2024 – Exame Nacional para a Certificação de Competências de Jovens e Adultos INEPMEC

Credenciamento Emergencial Sala de Leitura PEI 2024

 

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL SALA DE LEITURA PEI 2024

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR DE ESCOLA

 

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR DE ESCOLA

Edital – DIRETOR DE ESCOLA EE Prof Erasto Castanho de Andrade (Itaju)

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região de Jaú

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida 01 vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Prof Erasto Castanho de Andrade – cargo de Diretor de Escola, em substituição – período indeterminado;

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.

 

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 20/03 a 25/03/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição por meio do link no período de 20 a 25 de março:

 

https://forms.gle/7NjUsCYApBn4T4FMA

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 21/03/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 01 dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.dejau.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edital – DIRETOR DE ESCOLA – EE Prof.ª EDIR HELEN SGAVIOLLI FACCIOLI (BORACÉIA)

Diretoria de Ensino da Região de Jaú

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.  O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Prof.ª EDIR HELEN SGAVIOLLI FACCIOLI (BORACÉIA) – cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar – período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 19/03/24 a 05/04/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição de 19/03 a 25/03/2024 por meio do link:

 

https://forms.gle/Doco9vWoyMmfx5BAA

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 25/03/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – de 26/03/2024 a 01/04/2024
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação – 02/04/2024 a 05/04/2024
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.dejau.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Resultado : Processo Seletivo para vaga de Supervisor Educacional.

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, comunica o resultado do Processo Seletivo para vaga de Supervisor Educacional.

Candidata selecionada:  Andreia Regina de Freitas Scuteri

Jaú, 15 de março de 2024

Adriana  G. Rossetto da Silva

RG: 19.196.953-9

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024
 
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, da Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, da Resolução SEDUC 74, DE 19-12-2023, e da Portaria CGRH 03, de 18/01/24, COMUNICA aos Candidatos Efetivos, Cat. F, Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP), e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, para o ano letivo de 2024, que será realizada sessão de alocação de forma online, para as vagas relacionadas a seguir: ALOCAÇÃO ONLINE: Dia 18/03/2024, a partir das 13h.
Manifestação de interesse para alocação de PEI à docentes efetivos, Cat. F, Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), através de manifestação de interesse no formulário disponibilizado no endereço abaixo, até às 9 horas do

18/03/2024.

 

https://forms.gle/ZkNPZ5GXWkzQB27a7

 

     Relação de vagas para alocação

 

ESCOLA/MUNICÍPIO VAGA
EE Prof. JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE (JAÚ)

 

EE Prof.ª DINAH LÚCIA BALESTRERO (BROTAS)

 

EE DR. OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO (MACATUBA)

    1 vaga de Português

 

 

1 vaga de Sala de Leitura

 

 

1 vaga de História/Geografia – licença        maternidade – 180 dias a partir de 09/03/2024

 

1 vaga de Sala de Leitura

 

EE Prof.ª EPHIGNIA M. FORTUNATO (BARIRI)

 

 

1 vaga de Sala de Leitura

EE Prof.ª EDIR HELEN SGAVIOLLI FACCIOLI a (BORACÉIA)  

1 vaga de Sala de Leitura

   

 

 

OBS: Solicitamos aos candidatos para que atendam o telefone, pois a equipe do PEI entrará em contato através do número telefônico informado no formulário, para a alocação das vagas.

Edital – Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (Proatec)

Edital – Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (Proatec)

 

A Escola Estadual Antonio Terézio Mendes Peixoto, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jaú, nos termos da Resolução SEDUC-15, de 29-02-2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (Proatec).

 

  1. Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com a SEDUC-15, de 29-02-2024. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

 

  1. Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
  2. entregar proposta de trabalho baseada em habilidades para trabalhar juntamente com os professores utilizando as plataformas digitais,
  3. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC-15, de 29-02-2024,
  4. ser proativo,
  5. ter habilidade para trabalhar com os Anos Finais do fundamental II e Ensino Médio.
  6. trabalhar e dar suporte segundo: Artigo 1º, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14° da SEDUC-15, de 29-02-2024.

 

  • Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Instituição. Trabalhar em equipe e conseguir demostrar condições de dar suporte tanto aos professores como aos alunos no uso das tecnologias e acesso as plataformas disponibilizadas pela Seduc.

  1. Entrevista

– A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

– A entrega da proposta de trabalho deverá ser entregue na Unidade Escolar.

 

  1. Das inscrições

Local: E.E. “Prof. Antonio Terézio Mendes Peixoto” – Avenida Dr. Ary Ferreira Dias S/N, Jd. Padre Augusto Sani, Jaú/ SP, (14)3625-7417 (1vaga).

 

Período: de 12/03/2024 a 15/03/2024

Horário: das 8:30h às 15:00h

 

  1. Disposições finais

As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

O professor selecionado cumprirá as 20 horas de trabalhos semanais, nos termos da SEDUC-15, de 29-02-2024, com horários definidos para melhor atender ao discente.

 

Jaú 12 de março de 2024

Ana Rosa Basse – Diretor de Escola