COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2023

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2023

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções: SE 84/2020, Resolução SEDUC 102/2022, Resolução SEDUC 87/2022 e conforme Portaria CGRH 12, de 05-10-2022 COMUNICA aos candidatos classificados por meio do credenciamento para o ano letivo de 2023 e que não foram alocados em 25/11/2022 em Unidade PEI, que a 2ª alocação dar-se-á de forma PRESENCIAL, a saber:

Local: SALÃO NOBRE DA DIRETORIA DE ENSINO DE JAÚ

Data da alocação: 29/11/2022, a partir das 8h30 – PRESENCIAL.

Poderão participar todos os candidatos com inscrição deferida no 1º Credenciamento para o ano Letivo de 2023, com contrato ativo e que não foram alocados em 25/11/2022 em UNIDADE DO PEI. (confira a lista de credenciados no link abaixo)
http://diretoriadeensinojau.com/index.php?pagina=lerpublicacao&id=20221117_162904_1

OBSERVAÇÃO: CANDIDATOS JÁ ALOCADOS EM 25/11/2022 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA ALOCAÇÃO.

RELAÇÃO DE VAGAS

Escola com 01 turno de 9 horas

EE CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO – JAÚ
01 vaga de EDUCAÇÃO FÍSICA – Turno Único

 

EE ALVA FABRI – PEDERNEIRAS
 01 Vaga de ARTE – Turno Único

 

EE MARIA LUIZA FERREIRA ZAMBELO – BARRA BONITA
01 vaga de ARTE – Turno Único

 

EE Prof.ª ESMERALDA LEONOR FURLANI CALAF – PEDERNEIRAS
01 vaga de PORTUGUÊS/INGLÊS – Turno Único

 

EE ANCHIETA – PEDERNEIRAS
01 vaga de FÍSICA/MATEMÁTICA– Turno Único

Escola com 02 turnos de 7 horas

EE Prof.ª EPHIGENIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO – BARIRI
01 vaga de ARTE – 2º Turno

 

EE FERNANDO VALEZZI – MACATUBA
01 vaga de GEOGRAFIA/HISTÓRIA – 2º Turno

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EE ANTONIO FERRAZ – Edital Coordenador de Organização Escolar (COE)

EDITAL COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A E.E. Antonio Ferraz, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna pública a abertura do período  de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de   Coordenador de Organização Escolar – COE.

I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para designação:

  1. entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados –MMR da Unidade Escolar
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínimo de 50 horas.
  1. ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

     III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

     IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições
Local: E.E. Antonio Ferraz
Rua 27 de Agosto, 158 – Centro, Mineiros do Tietê /SP, CEP 17320-003
Período: De 08/11/2022 a 10/11/2022
Horário: das 8:00 às 16:00h

VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Jaú, 08 de novembro de 2022.

EE PROF DR BENEDICTO MONTENEGRO _ Edital Coordenador de Organização Escolar (COE)

EDITAL COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A E.E. Prof. Dr. Benedicto Montenegro, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

ACESSE O EDITAL CLICANDO NO ANEXO – ANEXO: 1 – EDITAL COE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023

 

Recorte do Diário Oficial
Estado de São Paulo
PODER Executivo  SEÇÃO I
Volume 132 Número 202 São Paulo Quinta-Feira 06 de outubro de 2022
Página 66
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 12 de 0-10-2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e
de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento se destina aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023, que ocorrerá no período de 07/10 a 22/11/2022, considerando todas as fases do certame.
2 – O integrante do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deve participar deste processo de credenciamento.
3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3.1 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado.
3.2 – Não serão apontadas para alocação as vagas que se encontram preenchidas por docentes contratados (2018,2019,2020,2021 e 2022), nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estes profissionais tenham obtido resultado favorável à permanência no Programa Ensino Integral no Processo de Avaliação de Desempenho 2022.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere
o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
6 – O integrante do Quadro do Magistério fica impedido de participar do processo de credenciamento, caso tenha sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
7- O integrante do Quadro do Magistério que teve cessada sua designação no Programa em 2022, por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou a pedido, terá sua inscrição rejeitada, não constando como candidato classificado.
8 – Os candidatos a contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) não se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes de sua classificação e alocação.

II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo;
1.2 – docentes titulares de cargo;
1.3 – docentes ocupantes de função-atividade;
1.4 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (contratos celebrados 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, que estejam ativos no momento da inscrição).
2 – Para participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou 2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
2.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
2.4 – Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, haja vista o disposto no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.
3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
4 – Para atuação como Diretor Escolar:
4.1 – Ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo efetivo, docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência e comprovar conhecimentos em gestão escolar mediante apresentação de uma das seguintes formações:
4.2.1 – Diploma de Licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
4.2.2 – Especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;
4.2.3 – Diploma/Certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.
5 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:
5.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
5.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
5.3 – Ter uma das seguintes formações:
5.3.1 – Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
5.3.2 – Certificado de especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;
5.3.3 – Ter diploma/certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.
6 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
6.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
6.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
6.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.
7 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07/10 a 17/10/2022, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.
3 – Na inscrição, o candidato deverá:
a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI), sendo que o integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação
de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).
c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 2 Diretorias de Ensino.
3.1 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”
(EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente Processo de Credenciamento seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, o candidato deverá preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado deste processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No dia 18/10/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelos candidatos e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Previamente à classificação, a Diretoria de Ensino poderá excluir do processo aqueles candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa.
3 – O processo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
3.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:
4.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
4.1.1 – Docentes readaptados
4.1.2 – Docentes titulares de cargo adidos;
4.1.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
4.1.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
4.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
4.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
4.2.1 – Docentes Titulares de cargo;
4.2.2 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.3 – Para a função de Diretor Escolar:
4.3.1 – Diretores Escolares/ titulares de cargo;
4.3.3 – Docentes titulares de cargo;
4.3.3 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
4.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo
b) Ocupantes de Função-Atividade
c) Contratados
4.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo;
b) Ocupantes de Função-Atividade;
c) Contratados
4.4.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
4.4.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
5 – Para desempate na classificação, observar-se-ão os seguintes critérios:
5.1 – Para as funções de docentes:
1° – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
2° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3° – maior idade entre os credenciados;
4° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5.2 – Para as funções da equipe gestora:
1° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
2° – maior idade entre os credenciados;
3° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
6 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.
7 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 19/10 a 27/10/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
8 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 01/11/2022, no Diário Oficial do Estado e nos sites das respectivas Diretorias de Ensino.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.
2 – Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino, com previsão para o dia 09/11/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
3.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas  – Faixa II;
3.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas  – Faixa III;
3.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.
3.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções. 3.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
3.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II
3.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III
3.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;
3.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;
3.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
3.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
3.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.
3.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.
4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
4.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
5 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
5.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;
5.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria e Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Edital do Processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar da E.E. CAPITÃO HENRIQUE MONTENEGRO

Edital do Processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar da E.E. CAPITÃO HENRIQUE MONTENEGRO

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola E.E.CAPITÃO HENRIQUE MONTENEGRO , situada na Rua XV de Novembro, n.º 925, Centro, em Bocaina- SP,  torna público a abertura de Processo de Licitação para  administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos  interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 13 a 14 de outubro de 2022, no horário das 08h00 às 16h00, mediante a comprovação do  recolhimento de R$ 63,94(sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2(duas) UFESPs, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 6670-2 , conta corrente nº 9014-X, sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local, nos dias 17 e 18 de outubro de 2022, das 08h00 às16h00.  A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 19 de Outubro de 2022, às ­­­­19h00, nas dependências da Escola pela Comissão   julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE Professor Erasto Castanho de Andrade

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA CORRESPONDENTE AOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

A Direção da EE Professor Erasto Castanho de Andrade, com fundamento na Resolução SEDUC-3, DE 11/01/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica correspondente aos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio desta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
– Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
– Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
– Ser portador de diploma de licenciatura plena;
– Encontrar-se em efetivo exercício.

II – PERFIL PROFISSIONAL
– Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens;
– Cumprir carga horária de 40 horas;
– Estar disponível para exercer a função entre os três períodos de atendimento da Unidade Escolar.

III – ATRIBUIÇÕES
– Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
– Orientar o trabalho dos docentes nas reuniões pedagógicas e nas atividades de trabalho pedagógico coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;
– Ter como prioridades planejamento, organização e desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
– Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
– Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua ou intensiva;
– Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
– Trabalhar em equipe como parceiro;
– Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
– Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
– Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1)a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2)a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3)a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4)as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5)a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6)a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7)a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8)a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
– Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
– Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE ou Diretoria de Ensino;
– Experiência profissional na área de Educação.

V – DOCUMENTOS E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Documentação e inscrições serão efetivadas na EE Professor Erasto Castanho de Andrade, situada à Rua João Batista Módolo, nº 249, Centro, Itaju, Telefone: (14) 3667-1126.
O professor readaptado deverá entregar autorização do CAAS para o desempenho da função.
Caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros, deverá apresentar declaração de horário de trabalho.
A Proposta de Trabalho e os documentos deverão ser entregues de 22/09/2022 a 27/09/2022, das 08 às 17 horas.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração e as situações omissas serão decididas pelo Diretor Escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Itaju, 19 de setembro de 2022.

José Henrique Brás
RG 25.239.646-7
Diretor Escolar

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGA DE DIRETOR DE ESCOLA AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2022 – 12/09/2022

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGA DE DIRETOR DE ESCOLA AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2022

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Res. SE 10/2020; Res. SE 84/2020, Resolução SEDUC 37, de 01 de junho de 2022, COMUNICA aos candidatos classificados por meio do credenciamento, QUE NÃO ESTEJAM DESIGNADOS EM ESCOLA PEIque nova alocação dar-se-á na sede da Diretoria de Ensino de Jaú.

Data: 12/09/2022
Horário – 8h30min.
Local: Diretoria de Ensino de Jaú
Rua Tenente Lopes, 633
Bairro Centro/Jaú

Confira sua classificação nos credenciamentos:

Credenciamento 2022 (principal), clique aqui para ver.
1º Credenciamento Emergencial 2022, clique aqui para ver.

Escola com 01 turno de 9 horas

EE Prof.ª MARIA LUIZA FERREIRA ZAMBELLO – BARRA BONITA
01 vaga de DIRETOR DE ESCOLA

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2022 ( 12/08/2022)

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2022

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Res. SE 10/2020; Res. SE 84/2020, Resolução SEDUC 37, de 01 de junho de 2022, COMUNICA aos candidatos classificados por meio do credenciamento, QUE NÃO ESTEJAM DESIGNADOS EM ESCOLA PEIque nova alocação dar-se-á na sede da Diretoria de Ensino de Jaú.

Data: 12-08-2022

Horário: A partir das 8h30min. (Atribuição presencial)
Local: Diretoria de Ensino de Jaú
Rua Tenente Lopes, 633
Bairro Centro/Jaú

Confira sua classificação nos credenciamentos:

Credenciamento 2022 (principal), clique aqui para ver.
1º Credenciamento Emergencial 2022, clique aqui para ver.
2º Credenciamento Emergencial 2022, clique aqui para ver.

RELAÇÃO DE VAGAS PARA ALOCAÇÃO EM 12/08/2022

Escola com 01 turno de 9 horas

EE PROFª FANNY ALTAFIM MACIEL – MACATUBA
01 vaga de EDUCAÇÃO FÍSICA – (Licença-Gestante de 20-06-2022 à 16-12-2022) – Turno Único
EE ALVARO FRAGA – JAÚ
01 vaga de SOCIOLOGIA/HISTÓRIA – Turno Único
EE DOUTOR OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO – MACATUBA
01 vaga de CIÊNCIAS – Turno Único
Escola com 02 turnos de 7 horas
EE JOSÉ ALVES MIRA – DOIS CÓRREGOS
01 vaga de GEOGRAFIA – 1º turno

Classificação FINAL do 2º Credenciamento Emergencial 2022 – PEI

Classificação FINAL do 2º Credenciamento Emergencial 2022 – PEI

A Dirigente Regional de Ensino Região de Jaú torna pública a Classificação FINAL do 2º Credenciamento Emergencial 2022 para atuação no Regime de Dedicação Plena e Integral-RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino Região de Jaú, conforme previsto no artº 2º da Res. SEDUC 84, de 15/11/20, para o preenchimento de vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES
CLA NOME COMPLETO DISCIPLINA(S) DI CATEGORIA NOTA TIPO PONTO
1 ELIANE APARECIDA BARBOSA CREMER MAT. FIS; 1 1-EFETIVO 9 LIC.PLENA 72,124
2 MARCELO MANECHINE BELINI MAT; FIS; 1 1-EFETIVO 9 LIC.PLENA 51,160
39-B ANA CRISTINA RAMPAZZO POR; 1 1-EFETIVO 7 BACHAREL 23,727
4 APARECIDA ELISABETE MATHIAS DE OLIVEIRA POR; ING; ESP; 1 2-CAT F 10 LIC.PLENA 44,316
5 GLAUCIA GISELE DE MATOS RESENDE GEO; HIS; 1 2-CAT F 8 LIC.PLENA 49,319
6 SILVIA FILOMENA DOS SANTOS OLIVATO BIO; CFB; MAT; FIS; QUI; 0 3-LISTAO 10 LIC.PLENA 9,000
7 TATIANA COSTA GOMES ART; 1 3-LISTAO 10 LIC.PLENA 3,576
8 PEDRO HENRIQUE DONON MAT; FIS; HIS; 1 3-LISTAO 10 LIC.PLENA 1,738
9 BÁRBARA TURRA PEREIRA EDF; 0 3-LISTAO 10 LIC.PLENA 1,564
10 CHARLES CÁCERES FERRARI EDF; BIO; 1 3-LISTAO 10 LIC.PLENA 1,368
11 DÉBORA FRANCISCO MARTINS ART; 0 3-LISTAO 10 LIC.PLENA 1,024
12 PAMELA RUFATO BIO; CFB; 1 3-LISTAO 10 LIC.PLENA 0,300
13 JOSE ANTONIO MANZATO MAT; FIS; 1 3-LISTAO 10 LIC.PLENA 0,000
14 VANIA CRONCA PINHA ALMEIDA HIS; 1 3-LISTAO 10 LIC.PLENA 0,000
15 JANAINA APARECIDA FAGA POR; ING; 1 3-LISTAO 10 LIC.PLENA 0,000
16 LOURDES APARECIDA ARCE POR; ESP; 1 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 14,636
17 PRISCILA CORREIA PACCO CFB; BIO; 0 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 8,422
18 ANDRÉ LUIZ PASTORI MARINO FIL; SOC; HIS; 0 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 7,000
19 ANA FLAVIA DE SOUZA COSTA EDF; 1 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 2,000
20 MILENE MAUREEN DA SILVA ART; 0 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 1,020
21 RENATA DE FÁTIMA BATISTELI BIO; CFB; QUI; 1 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 0,598
22 NATALIA TESSARI SERINOLI SANTOS FIS; MAT; 1 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 0,000
23 LUCAS SANTOS DA SILVA FIL; SOC; 1 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 0,000
24 PÂMELA OHANA BRITOPEIA QUI; FIS 1 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 0,000
25 SILVANA PEREIRA TINCANI PACHECO ART; 0 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 0,000
26 EDUARDA ALBERTINI TOLEDO DE PAULA ART; SOC; 0 3-LISTAO 9 LIC.PLENA 0,000
27 FABIANA NEVES BUSCH GEO; HIS; FIL; 1 3-LISTAO 8 LIC.PLENA 20,016
28 RICARDO KUTSCHINSKY BASTOS BIO; CFB; 1 3-LISTAO 8 LIC.PLENA 2,312
29 JULIENE POLATO CFB; BIO; QUI; 1 3-LISTAO 8 LIC.PLENA 1,090
30 FÁBIO GOMES DE MORAES ART; 0 3-LISTAO 8 LIC.PLENA 0,000
31 DANILO FERNANDO DA SILVA POR; ING; 0 3-LISTAO 8 LIC.PLENA 0,000
32 DENISE OTHERO ING; POR; 0 3-LISTAO 8 LIC.PLENA 0,000
33 EMERSON VIANA LUCINDO GEO; 1 3-LISTAO 8 LIC.PLENA 0,000
34 JÉSSICA KARINE CIQUEIRA CFB; BIO; QUI; 0 3-LISTAO 8 LIC.PLENA 0,000
35 ROGÉRIO ADRIANO PEREIRA EDF; 0 3-LISTAO 7 LIC.PLENA 1,454
36 ARTHUR SCUDELETTI PEREIRA BIO; FIS; QUI; 1 3-LISTAO 7 LIC.PLENA 0,000
37 CINTHIA PEREIRA SILVA MAT; 1 3-LISTAO 10 ALUNO 10,610
38 THAYNARA MAIA ALVES BAPTISTA MAT; 0 3-LISTAO 9 ALUNO 0,000
39 CASSIA SILVA DE CARVALHO POR; 0 3-LISTAO 9 ALUNO 0,000
40 CARINA BERTOLI DE SOUZA MAT; 1 3-LISTAO 10 BACHAREL 14,852
41 CAROLINE FERNANDA AGUIAR MARCELINO QUI; MAT; FIS; 1 3-LISTAO 10 BACHAREL 8,664
42 FERNANDA CRISTINA GARCIA FIL; SOC; 0 3-LISTAO 9 BACHAREL 2,000
43 RODRIGO PESSONI MIATTO MAT; 1 3-LISTAO 9 BACHAREL 0,200
44 ROBERTA TEIXEIRA MAT; 1 3-LISTAO 9 BACHAREL 0,000
45 PÂMELA SUELEN ALVAREZ MAT;  FIS; QUI; 0 3-LISTAO 9 BACHAREL 0,000
46 SANDRA TAGLIABON MARTINS BIO; CFB; 1 3-LISTAO 8 BACHAREL 1,000
47 GABRIELA MORAES REGINATTO BIO; CFB 1 3-LISTAO 8 BACHAREL 0,030
48 ERIKA GEOVANA MARTINS MAT; 0 3-LISTAO 8 BACHAREL 0,000
49 CLAUDIANA CHACON MANZATO CORRÊA HIS; POR; 0 3-LISTAO 8 BACHAREL 0,000
50 JAQUELINE ANDREZA PEROLLIO FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 1 3-LISTAO 8 BACHAREL 0,000
51 THIAGO COSIN BIO; CFB; QUI; 1 4-OUTRA DE 10 LIC.PLENA 8,282
52 JEAN PAULO INDRIGO BERRO POR; ING; 0 4-OUTRA DE 10 LIC.PLENA 3,000
53 GABRIEL MOREIRA POR; ING 1 4-OUTRA DE 9 LIC.PLENA 11,000
54 JUCIELI CATARINA DE ALMEIDA MATEMÁTICA 1 4-OUTRA DE 9 LIC.PLENA 1,608
55 PEDROLINA FERREIRA OLIVEIRA POR; 0 4-OUTRA DE 8 LIC.PLENA 0,000

 

CREDENCIAMENTO SALA DE LEITURA
CLA NOME COMPLETO DI CATEGORIA TIPO NOTA PONTO
1 ANA CRISTINA RAMPAZZO 1 1-EFETIVO LIC.PLENA 8 23,727
2 APARECIDA ELISABETE MATHIAS DE OLIVEIRA 1 2- CAT F LIC.PLENA 10 44,316
3 MILENA PERES DA FONSECA 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 10 4,000
4 MAURICIO DAVID SIMÃO 1 3-LISTÃO LIC.PLENA 10 0,000
5 JOSE ANTONIO MANZATO 1 3-LISTÃO LIC.PLENA 10 0,000
6 JANAINA APARECIDA FAGA 1 3-LISTÃO LIC.PLENA 10 0,000
7 PRISCILA CORREIA PACCO 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 9 8,422
8 ANDRÉ LUIZ PASTORI MARINO 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 9 7,000
9 RICARDO KUTSCHINSKY BASTOS 1 3-LISTÃO LIC.PLENA 9 2,312
10 NATALIA TESSARI SERINOLI SANTOS 1 3-LISTÃO LIC.PLENA 9 0,000
11 DENISE OTHERO 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 9 0,000
12 LOURDES APARECIDA ARCE 1 3-LISTÃO LIC.PLENA 8 14,636
13 MAIARA KAINÁ MANZATO BORGES 1 3-LISTÃO LIC.PLENA 8 0,672
14 OTÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 8 0,010
15 FÁBIO GOMES DE MORAES 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 8 0,000
16 PRISCILA FERNANDA FIALHO DA SILVA 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 8 0,000
17 KATIENE ALCARA MENDES 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 8 0,000
18 TATIANE ALVES FEITOZA 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 8 0,000
19 NARA POLLIANNA RODRIGUES DE SOUZA 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 7 0,000
20 DÉBORA CRISTINA ADORNO SILVA 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 7 0,000
21 DRIELLY ROMANI COSTA 1 3-LISTÃO LIC.PLENA 7 0,000
22 MILENE MAUREEN DA SILVA 0 3-LISTÃO LIC.PLENA 6 1,020
23 ROBERTA TEIXEIRA 1 3-LISTÃO BACHAREL 7 0,000
24 JEAN PAULO INDRIGO BERRO 0 4-OUTRA DE LIC.PLENA 10 3,000
25 GABRIEL MOREIRA 1 4-OUTRA DE LIC.PLENA 9 11,000

EDITAL: Sala de Leitura – EE Profª Idalina Vianna Ferro

EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA DA EE PROFª IDALINA VIANNA FERRO

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