COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE Professor Erasto Castanho de Andrade

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA CORRESPONDENTE AOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

A Direção da EE Professor Erasto Castanho de Andrade, com fundamento na Resolução SEDUC-3, DE 11/01/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica correspondente aos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio desta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
– Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
– Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
– Ser portador de diploma de licenciatura plena;
– Encontrar-se em efetivo exercício.

II – PERFIL PROFISSIONAL
– Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens;
– Cumprir carga horária de 40 horas;
– Estar disponível para exercer a função entre os três períodos de atendimento da Unidade Escolar.

III – ATRIBUIÇÕES
– Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
– Orientar o trabalho dos docentes nas reuniões pedagógicas e nas atividades de trabalho pedagógico coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;
– Ter como prioridades planejamento, organização e desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
– Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
– Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua ou intensiva;
– Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
– Trabalhar em equipe como parceiro;
– Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
– Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
– Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1)a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2)a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3)a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4)as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5)a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6)a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7)a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8)a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
– Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
– Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE ou Diretoria de Ensino;
– Experiência profissional na área de Educação.

V – DOCUMENTOS E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Documentação e inscrições serão efetivadas na EE Professor Erasto Castanho de Andrade, situada à Rua João Batista Módolo, nº 249, Centro, Itaju, Telefone: (14) 3667-1126.
O professor readaptado deverá entregar autorização do CAAS para o desempenho da função.
Caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros, deverá apresentar declaração de horário de trabalho.
A Proposta de Trabalho e os documentos deverão ser entregues de 22/09/2022 a 27/09/2022, das 08 às 17 horas.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração e as situações omissas serão decididas pelo Diretor Escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Itaju, 19 de setembro de 2022.

José Henrique Brás
RG 25.239.646-7
Diretor Escolar