COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024
 
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, da Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, da Resolução SEDUC 74, DE 19-12-2023, e da Portaria CGRH 03, de 18/01/24, COMUNICA aos Candidatos Efetivos, Cat. F, Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP), e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, para o ano letivo de 2024, que será realizada sessão de alocação de forma online, para as vagas relacionadas a seguir: ALOCAÇÃO ONLINE: Dia 18/03/2024, a partir das 13h.
Manifestação de interesse para alocação de PEI à docentes efetivos, Cat. F, Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), através de manifestação de interesse no formulário disponibilizado no endereço abaixo, até às 9 horas do

18/03/2024.

 

https://forms.gle/ZkNPZ5GXWkzQB27a7

 

     Relação de vagas para alocação

 

ESCOLA/MUNICÍPIO VAGA
EE Prof. JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE (JAÚ)

 

EE Prof.ª DINAH LÚCIA BALESTRERO (BROTAS)

 

EE DR. OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO (MACATUBA)

    1 vaga de Português

 

 

1 vaga de Sala de Leitura

 

 

1 vaga de História/Geografia – licença        maternidade – 180 dias a partir de 09/03/2024

 

1 vaga de Sala de Leitura

 

EE Prof.ª EPHIGNIA M. FORTUNATO (BARIRI)

 

 

1 vaga de Sala de Leitura

EE Prof.ª EDIR HELEN SGAVIOLLI FACCIOLI a (BORACÉIA)  

1 vaga de Sala de Leitura

   

 

 

OBS: Solicitamos aos candidatos para que atendam o telefone, pois a equipe do PEI entrará em contato através do número telefônico informado no formulário, para a alocação das vagas.

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A Direção da EE Professora Ephigênia Cardoso Machado Fortunato, na cidade de Bariri – Diretoria de Ensino da Região de Jaú – SP, com fundamento na Resolução SEDUC 15 de 29/02/2024, torna público o processo para composição de docentes com interesse em atuar com Professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nesta unidade escolar.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  1. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
  2. Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
  3. Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
  5. Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:

  1. Ser docente readaptado em exercício na Unidade Escolar observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
  2. Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, ser docente efetivo ou estável da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
  3. Na impossibilidade da atuação de docente efetivo ou estável, ser docente contratado nos termos da Lei complementar 1.093, de 16/07/2009 com no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas.

III – Das Vagas:

A escola oferece 02 vagas (uma para cada segmento de ensino) de 20 horas nos períodos manhã/tarde e tarde/noite.

O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:

– 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

– 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

IV – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:

O docente interessado em contar com carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação atribuída deverá comparecer na unidade escolar no período de 18/03/2024 até 20/03/2024 das 8h às 15h.

  1. Apresentar comprovante de aulas atribuídas (no mínimo 8);
  2. Entregar proposta de trabalho baseada em habilidades tecnológicas para atuação junto aos professores e alunos utilizando as plataformas digitais.

 

V – Da cessação

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

  1. a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
  2. a critério da administração, em decorrência de:

1) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

2) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

3) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

4) descumprimento de normas legais;

5) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

6) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.

Na hipótese de cessação motivadas pelos itens “1” e “4”, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta de cessação da carga horária que dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.

O docente, que tiver sua carga horária cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, o docente:

1 – Perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;

2 – Que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

Bariri, 13 de março de 2024.

ROSIMEIRE APARECIDA BODONI MASSOCATO

RG: 12.910.431-0

Diretor de Escola

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA VICE-DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA VICE-DIRETOR DE ESCOLA

 

A Diretora da EE Antônio Ferraz, do município de Mineiros do Tietê/SP, torna pública a relação de vaga a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos em edital.

EE ANTONIO FERRAZ – função gratificada: Vice-Diretor de Escola, conforme edital datado de 23 de janeiro de 2024.

Das Disposições Iniciais: “… Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar”.

Em assim sendo: Relação do candidato selecionado após entrevista

NOME COMPLETO: Professora IVANILDA SOUZA DE JESUS – RG 23.358.345.

Edital – Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (Proatec)

Edital – Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (Proatec)

 

A Escola Estadual Antonio Terézio Mendes Peixoto, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jaú, nos termos da Resolução SEDUC-15, de 29-02-2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (Proatec).

 

  1. Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com a SEDUC-15, de 29-02-2024. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

 

  1. Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
  2. entregar proposta de trabalho baseada em habilidades para trabalhar juntamente com os professores utilizando as plataformas digitais,
  3. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC-15, de 29-02-2024,
  4. ser proativo,
  5. ter habilidade para trabalhar com os Anos Finais do fundamental II e Ensino Médio.
  6. trabalhar e dar suporte segundo: Artigo 1º, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14° da SEDUC-15, de 29-02-2024.

 

  • Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Instituição. Trabalhar em equipe e conseguir demostrar condições de dar suporte tanto aos professores como aos alunos no uso das tecnologias e acesso as plataformas disponibilizadas pela Seduc.

  1. Entrevista

– A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

– A entrega da proposta de trabalho deverá ser entregue na Unidade Escolar.

 

  1. Das inscrições

Local: E.E. “Prof. Antonio Terézio Mendes Peixoto” – Avenida Dr. Ary Ferreira Dias S/N, Jd. Padre Augusto Sani, Jaú/ SP, (14)3625-7417 (1vaga).

 

Período: de 12/03/2024 a 15/03/2024

Horário: das 8:30h às 15:00h

 

  1. Disposições finais

As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

O professor selecionado cumprirá as 20 horas de trabalhos semanais, nos termos da SEDUC-15, de 29-02-2024, com horários definidos para melhor atender ao discente.

 

Jaú 12 de março de 2024

Ana Rosa Basse – Diretor de Escola

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC 2024

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Jaú, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vaga da função para a  função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Jaú, conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 12/03/2024 a 15/03/2024:

A inscrição será realizada pelo LINK https://forms.gle/SGYvCYkozKSAGC1w6 e os documentos devem ser digitalizados ou PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário.

3. DAS VAGAS:

Será  disponibilizada 1(uma vaga) visando:

              PEC ACOMPANHAMENTO

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DETRABALHO:

  1. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser
  2. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
  • – Possuir a licenciatura plena;
  • – No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de

5. DAS ATRIBUIÇÕES:

  • 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”:
  • – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
  • – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
  • – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
  • – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
  • – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
  • – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
  • – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
  • – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  • – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  • – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
  • – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
  • – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
  • – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
  • – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  • – Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;
  • – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e

6.  PERFIL DO PROFISSIONAL:

  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnicoquanto relacional;
  6. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
  7. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região Bauru, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
  8. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  9. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
  10. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do NúcleoPedagógico.

7. DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

8. DA PROPOSTA DE TRABALHO:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição, no link https://forms.gle/SGYvCYkozKSAGC1w6, sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região Jaú);
  3. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

9. DA ENTREVISTA:

  1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino,em dia e horário previamente agendados, a partir do dia 18 de março de 2024, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
  2. Resultado a partir do dia 20 de março de 2024 no site da Diretoria de Ensino Região Bauru (https://dejau.educacao.sp.gov.br/). A designação será por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no O.E, após atribuição das aulas do candidato selecionado.

10. DOS DOCUMENTOS:

O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentosdadesignação, cópia simples dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF;
  2. CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
  3. Diploma de licenciatura plena;
  4. Currículo profissional;
  5. Comprovantes de cursos realizados (2019-2023);

 

  1. Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
  2. Termo de Anuência do Diretor de Escola e do Dirigente Regional de Ensino, caso seja de outra Diretoria de Ensino;
  3. Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

  • – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  • – e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
  2. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de

 

Jaú, 12 de março  de 2024.

Adriana G. Rossetto da Silva

RG: 19.196.953-9

Dirigente Regional de Ensino

 EDITAL Nº 01/2024 – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 EDITAL Nº 01/2024 – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A Diretora de EE Coronel Antonio Luciano da Fonseca, na cidade de Torrinha – Diretoria de Ensino de Jau- SP, com fundamento na Resolução SEDUC 15 de 29/02/2024 torna público o processo para composição de docentes que tenham interesse em atuar com a carga horária atribuída para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nesta unidade escolar.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  1. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
  2. Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
  3. Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
  5. Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:

  1. Ser docente readaptado em exercício na Unidade Escolar observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
  2. Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, ser docente efetivo ou estável da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
  3. Na impossibilidade da atuação de docente efetivo ou estável, ser docente contratado nos termos da Lei complementar 1.093, de 16/07/2009 com no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas.

III – Das Vagas:

A escola oferece 02 vagas de 20 horas sendo uma para cada período.

O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:

– 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

– 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

IV – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:

O docente interessado em contar com carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação atribuída deverá comparecer na unidade escola no período de 11/03/2024 até 13/03/2024 das 8hora às 17 horas

  1. Apresentar o anexo das aulas que lhe foram atribuídas (no mínimo 8) passar por entrevista com a equipe gestora da unidade escolar

V – Da cessação

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

  1. a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
  2. a critério da administração, em decorrência de:

b1) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

b2) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

b3) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

b4) descumprimento de normas legais;

b5) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

b6) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.

Na hipótese de cessação motivadas pelos itens “b1” e “b4”, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta de cessação da carga horária que dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.

O docente, que tiver sua carga horária cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, o docente:

1 – Perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;

2 – Que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

 

Torrinha, 11 de março de 2024

 

 

 

Elisabete Alves de Oliveira Martins

                  Diretora de Escola

                     RG 203619730

Edital Vice-Diretor A E. E. CAPITÃO HENRIQUE MONTENENGRO

Edital Vice-Diretor

A E. E. CAPITÃO HENRIQUE MONTENENGRO nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e Lei Complementar n° 1.396, de 22-12-2023, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

  1. entregar proposta de trabalho baseada nos Resultados da Unidade Escolar;
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
    1. diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
    2. diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
    3. certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

      • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
      • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
      • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

 

  1. ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Unidade Escolar.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

    1. RG e CPF;
    2. Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
    3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
    4. Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: E. E. CAPITÃO HENRIQUE  MONTENEGRO
Rua XV DE NOVEMBRO, 925 – CENTRO – BOCAINA – SP

Período: 11, 12 e 13/03/2024
Horário: 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00

VII – Disposições finais

    1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
    2. O Vice-Diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
    3. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

 

Bocaina, 11 de março de 2024

RESULTADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NÚCLEO PEDAGÓGICO 

RESULTADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

 

Resultado final – Edital de 21 de fevereiro  de 2024 para o preenchimento de vaga de Professor Especialista em Currículo  (1) vaga.

A Diretoria de Ensino da Região de Jaú vem, por meio deste, informar o Resultado do Processo de Seleção de docentes para exercer a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino da Região de Jaú:

 

 

 Professor Selecionado:

Thaís Fernanda Rodrigues da Luz Teixeira 

Jaú, 11 de março de 2024.

EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR – E.E. PROF. DR. BENEDICTO MONTENEGRO

 

EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR – E.E. PROF. DR. BENEDICTO MONTENEGRO

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professor Doutor Benedicto Montenegro, situada na Rua Vasco Cinquini, 100, Jardim Pedro Ometto, município de Jaú/SP, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, de 12 a 13 de março de 2024, no horário das 08h00 às 15h30, mediante o pagamento de R$ 70,72 (setenta reais e setenta e dois centavos), correspondente a 2 (duas) UFESPs, sem devolução.

As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes: o n.1 contendo documentação e o n.2, contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local, entre os dias 14 e 15 de março de 2024, das 08h:00 às 15:30h.

A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 18 de março de 2024, às 10:h00, nas dependências da Escola

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA EE JOSÉ CONTI – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ

PROFESSOR DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Edital de Inscrição 

E.E. JOSÉ CONTI

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO  DA EE JOSÉ CONTI – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ

A Direção da EE JOSE CONTI situada na Avenida José Michel Mucare,nº 801, Centro, município de Igaraçu do Tietê (SP), de acordo com a Resolução SE 15 de 29/02/2024, torna público o Edital de abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio a tecnologia e inovação, para o preenchimento de 02 (duas) vagas, com carga horária de 20 horas semanais.

 

I – São requisitos para exercer as atribuições de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  1. Ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente;
  2. Ser docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.063, de 16/07/2009, desde que, possua 08 aulas regulares atribuídas.

 

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc; III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais; VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

 

II – Constituem-se componentes do processo de designação do docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação:

 

  1. Apresentação de Projeto de Trabalho a ser protocolado na Escola nos dias: 12, 13 de março de 2024, das 9:00 às 16:00;

 

  1. Realização de entrevista individual no dia 14 de março de 2024, a partir das 08:00, presencial, com agendamento realizado pela equipe gestora

 

  1. Resultado da classificação 15/03/2024 a partir das 15:00;

 

III – Entregar Curriculum Vitae com as habilidades e competências na área de tecnologia

 

 

IV – A análise da Proposta de Trabalho e a entrevista do candidato será efetuada por uma Comissão constituída pela Direção e Vice da Escola.

A indicação do Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação será efetuada por uma Comissão constituída pela Direção e vice da Escola e Supervisor de Ensino.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão.

Igaraçu do Tietê, 07 de março de 2024

 

Elaine Cristina Lemos de Azevedo Luiz

RG 24.760.036-2

Diretor de Escola