CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – Edital de abertura de inscrição para credenciamento e atribuição

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA
ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ – ANO LETIVO 2021/segundo semestreA Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, em atendimento às disposições da Resolução SE nº 3, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE nº 9, de 29/01/2016 Resolução SE nº 72/2020, de 13/10/2020, Portaria CGRH 09, de 13/11/2020,   Resolução SE nº 44, de 13/08/2014 republicada em 22/08/2014 alterada pela Resolução SE 43, de 03/07/2018 e torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês

II – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE na U.E.
3) Candidatos à contratação.

Data: de 16/06/2021 a 25/06/2021.
Horário: 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00
Horário: das 10h00 às 16h00

Locais:
1-EE Major Prado
Rua Lourenço Prado nº 503 – Município de Jaú.
2- EE José Conti
Avenida José Mucare, nº 801 – Município de Igaraçu do Tietê.
3- EE José Alves Mira:
Rua Tiradentes, 644 – Município de Dois Córregos.

III- Requisitos:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b)Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
c)Ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
d)Em caráter de absoluta excepcionalidade – ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;
e) Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também credenciado especialmente para este projeto em 2021, na Diretoria de Ensino – Região de Jaú.

IV) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias legíveis acompanhadas dos originais) ou
d) diploma de outras Licenciaturas Plenas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado (cópias legíveis acompanhadas dos originais) ou
e) atestado/declaração de matrícula, em 2021, acompanhado do Histórico Escolar, preferencialmente no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2020;
g) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2020;
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2020;
i) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2020;
j) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
o) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2021 na Diretoria de Ensino da Região de Jaú (cópia acompanhada do original).

V – Da pontuação
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2020: 0,002 por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um)ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos;
4) diploma de mestre na língua estrangeira objeto da docência:5 (cinco)pontos;
5) título de doutor na língua estrangeira objeto da docência:10 (dez) pontos e,
6) Avaliação do Desempenho do professor efetuada pela Direção da Escola e Professor(a) Coordenador(a) do CEL, de acordo com o Inciso II do artigo 17 da Resolução SE 44/2014: até 10 pontos, com ciência do professor:
I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2019 a 30/06/2020, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 1(um) ponto;
d)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 10 pontos).

VI – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, nos endereços eletrônicos www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.

VII – Da atribuição: conforme cronograma publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Jaú

VIII – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Jaú, 14 de junho de 2021.

Carla Matar Karam
Dirigente Regional de Ensino

SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA – Sessão de Atribuição – 18/06/2021

Data: 18/06/2021
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jaú
Rua Tenente Lopes, 633 – Centro – Jaú
Horário: 8:30 horas
Vaga:  EE Dona Izabel Silveira Mello Soares (D. Sinhá), em Brotas

No ato da atribuição, os candidatos deverão apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie. Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.

Jaú, 14 de junho de 2021.

Carla Matar Karam
RG: 22.646.438-6
Dirigente Regional de Ensino

EE DR. DOMINGOS DE MAGALHÃES – Edital para Professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação

Edital para professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC

A direção da EE Dr. Domingos de Magalhães, localizada na Praça Túlio Espíndola de Castro S/Nº, na cidade de Jaú – SP, com fundamento na Resolução Seduc-7, de 11-1-2021, torna público o processo de seleção de docentes para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC, no Programa de Ensino Integral.

A) Das funções do Professor

  1. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  2. Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
  3. Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
  5.  Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. Formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

B) Dos requisitos

  1. Ser docente vinculado à rede Estadual de Ensino.
  2. Ser portador de Licenciatura Plena.
  3. Ter os conhecimentos de informática necessários para exercer as funções  elencadas acima.

C) Das vagas na Unidade Escolar

I.    Duas vagas para professor com dedicação de 20 horas.

D) Da carga horária

A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

  1. 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

D) Da atribuição

  1. Cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
  2. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas;
  3. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar;
  4. A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
  5. O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
  6. O Professor do projeto, mesmo atuando em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
  7. O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído exceto quando se tratar de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

E) Da Cessação

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

  1.  A seu pedido, mediante solicitação por escrito;
  2. A critério da administração, em decorrência de: a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho; b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil; c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto; d) descumprimento de normas legais; e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. A proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório. A cessação da atribuição dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
  3. O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

F) Recondução

  1. Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
  2.  A decisão pela recondução, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
  3.  A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

G) Da inscrição na Unidade Escolar

Data: 25/02/2021

Horário:10h

H) Das disposições finais

  1. O candidato deverá entrar em contato com a escola para agendar a entrega de documentação e entrevista;
  2. O candidato que não apresentar a documentação será automaticamente desclassificado.

A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Jaú, 23 de fevereiro de 2021

EE DR. LOPES RODRIGUES – Edital para Professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação

Edital para professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC

A direção da EE Dr. Lopes Rodrigues, localizada na Praça Dr. Lopes Rodrigues S/Nº, na cidade de Jaú – SP, com fundamento na Resolução Seduc-7, de 11-1-2021, torna público o processo de seleção de docentes para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC, no Programa de Ensino Integral.
A) Das funções do Professor

  1. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  2. Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
  3. Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
  5.  Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. Formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

B) Dos requisitos

  1. Ser docente vinculado à rede Estadual de Ensino.
  2. Ser portador de Licenciatura Plena.
  3. Ter os conhecimentos de informática necessários para exercer as funções  elencadas acima.

C) Das vagas na Unidade Escolar
I.           Uma vaga para Professor com dedicação de 40 horas;
II.          Uma vaga para professor com dedicação de 20 horas
D) Da carga horária
A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

  1. 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

  1. 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

D) Da atribuição

  1. Cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
  2. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas;
  3. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar;
  4. A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
  5. O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
  6. O Professor do projeto, mesmo atuando em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
  7. O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído exceto quando se tratar de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

E) Da Cessação
O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

  1.  A seu pedido, mediante solicitação por escrito;
  2. A critério da administração, em decorrência de: a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho; b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil; c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto; d) descumprimento de normas legais; e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. A proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório. A cessação da atribuição dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
  3. O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

F) Recondução

  1. Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
  2.  A decisão pela recondução, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
  3.  A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

G) Da inscrição na Unidade Escolar

Data:24/02/2021

Horário:10h

H) Das disposições finais

  1. O candidato deverá entrar em contato com a escola para agendar a entrega de documentação e entrevista;
  2. O candidato que não apresentar a documentação será automaticamente desclassificado.

A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Jaú, 22 de fevereiro de 2021

EDITAL – PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA – 2021

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DA SALA DE LEITURA PARA O ANO DE 2021

A Dirigente Regional de Ensino de Jaú, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017, torna público o EDITAL de Atribuição de aulas para PROFESSOR  RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – DAS VAGAS:

EE PROFª IDALINA VIANNA FERRO
EE LAURINDO BATAIOLA
EE D. IZABEL SILVEIRA MELLO SOARES
EE JOSÉ ALVES MIRA
EE SENADOR VICENTE PRADO
CEEJA PROFª SILVIA MARIA GOMES PEREIRA LIMA
EE FREI GALVÃO
EE JOÃO PACHECO DE ALMEIDA PRADO
EE DINAH DE MORAES E SEIXAS

II – DOS REQUISITOS:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º – Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
§ 3º – Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;

Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

III – DA INSCRIÇÂO E SELEÇÃO:

A inscrição será, diretamente na escola do interesse do candidato, nas datas contidas nos editais publicados pela escola.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
– cópia do último holerith.
– cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original para conferência.
– Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).

Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 32 (trinta e duas) aulas
em atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

§ 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.

§ 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.

§ 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

§ 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A classificação, conforme o Artigo 4º da Resolução 76/17, será observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III -docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 2º – As cargas horárias, previstas no § 3º deste artigo, poderão ser completadas pelo docente, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições de aulas regulares;

§ 3º – Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;

§ 4º – A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente.

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Instrução CENP/DRHU, de 4/3/2009.
A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicado na própria unidade escolar.

VI – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura deverá ocorrer a partir do dia 23 de fevereiro, ficando a escola responsável por comunicar o período de inscrição e o dia e o horário da sessão de atribuição aos candidatos classificados.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  2. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da Escola.
  3. Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
  4. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  5. Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação para ministrar aulas no ano letivo de 2021.
  6. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
  7. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Jaú, 22 de fevereiro de 2021.

Carla Matar Karam
RG 22.646.438-6
Dirigente Regional de Ensino

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – Edital de abertura de inscrição para credenciamento. Componentes curriculares ARTE e LÍNGUA INGLESA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE JAÚ

                            EDITAL DE CREDENCIAMENTO
 COMPONENTES CURRICULARES ARTE E LÍNGUA INGLESA

ATUAÇÃO NO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO  DE JAÚ

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jaú, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento emergencial de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais em 2021 nos componentes curriculares ARTE e LÍNGUA INGLESA, jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do Objetivo
Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos em privação de liberdade em estabelecimentos penais.

II – Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – Da Unidade Prisional e Escola Vinculadora
1) Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Perlatti” – EE Major Prado

IV – Da inscrição

  1. Datas, horários e locais:

Dias: 24/02/2021 a 26/02/2021

Horário: 9h às 11h e das 13h às 16 h

LocaL: EE Major Prado

2) Requisitos:

a) ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão no componente curricular;

b) ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2021, curso superior de licenciatura;

c) estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino da Região de Jaú em 2021.

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;

b) RG (cópia acompanhada do original);

c) CPF (cópia acompanhada do original);

d) Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais)

e) Atestado/declaração de matrícula atualizado, para cursar em 2021, curso superior de licenciatura, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

f) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em classes escolares no sistema prisional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

g) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2019 a 30/06/2020, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);

h) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2021.

V – Da pontuação

1) Quanto ao tempo de serviço:

a) Tempo de serviço exercido em classes das unidades prisionais vinculadas às Escolas Estaduais da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020: 0,005 por dia (ANEXO A);

b) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente às classes e aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia (ANEXO B);

2) Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2019 a 30/06/2020, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 02 abonos de falta: 3(três) pontos;

c)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

3) Entrevista realizada pela Comissão composta por membro da Diretoria de Ensino e Secretaria de Administração Penitenciária nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02 de 2016: de 1 a 10 pontos.

VI – Da classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor no site da Diretoria de Ensino (https://dejau.educacao.sp.gov.br).

2) A classificação dos docentes para atuar no Programa será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico www.dejau.com.br

3)Os recursos deverão ser protocolizados na Diretoria de Ensino Região de Jaú – NAP/Protocolo.

4) O resultado pós-recurso será publicado no site da Diretoria de Ensino. ( www.dejau.com.br).

VII – Das disposições finais

01) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

02) O agendamento da entrevista é de responsabilidade do candidato e deverá ser agendado pela equipe responsável da Unidade Escolar.

03) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2021, em data a ser oportunamente divulgada.

04) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

Das disposições finais

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Jaú, 19 de fevereiro de 2021.

Carla Matar Karam
Dirigente Regional de Ensino

PROFESSOR COORDENADOR – EE FREI GALVÃO

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR – EE FREI GALVÃO

O Diretor da EE FREI GALVÃO, localizada no Município de Jaú, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de Jaú, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 3, de 11/01/2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a) ser docente Titular de Cargo docente ou OFA de categoria “F”;
b) contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
d) prioritariamente, estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jaú;
e) não ter tido cessada a designação na função de Professor Coordenador no ano corrente;
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEE, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;
h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
l) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanaras dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
– a participação proativa de todos os professores, nas ATPCs, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
– a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
– a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na UE.

IV – Período de inscrição, com entrega de proposta de trabalho:
– de 17/02/2021 à 23/02/2021, na Unidade Escolar.
– Horário: das 7h às 19h na Secretaria da Escola
V – Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:

a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE/SP, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VI – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
a) da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pelo Diretor
da UE;
c) a entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da UE.
VII – Número de Vaga(s) oferecida(s):
– 01 (uma) vaga para Professor Coordenador do Ensino Médio.

Jaú, 17 de fevereiro de 2021

Angelo Ricardo de Almeida Guarnieri
Diretor de Escola
RG 28.581.135-6

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Contrato Temporário – Edital de Convocação para escolha de vagas – 19/02/2021

1 – Segue abaixo o edital de convocação para escolha de vagas, que será realizada em 19-02-21 (sexta-feira)
2 – Apesar de todos os candidatos estarem recebendo este e-mail, a chamada começa a partir do candidato  nº 60 ao nº 150.

3 – SOMENTE OS CANDIDATOS CONVOCADOS poderão participar, ou seja, nessa escolha NÃO HÁ POSSIBILIDADE de outros candidatos escolherem vaga, mesmo que as vagas não sejam atendidas nesse dia. Caso não haja interessados nas vagas, posteriormente será publicado OUTRO edital, com nova convocação, portanto estejam sempre atentos ao DOE e site da Diretoria de Jaú.

4 – Diante da situação de pandemia de covid19 e da redução de número de pessoas em ambientes fechados, caso compareçam candidatos para ASSISTIR/ ACOMPANHAR  a escolha, que não tenha sido convocados, somente poderão entrar respeitando o limite da capacidade do salão, visando preservar a integridade de todos (candidatos e funcionários), considerando as regras sanitárias e de saúde para evitar a transmissão de corona vírus.
5 -Igualmente para evitar aglomeração, solicitamos a compreensão de todos no sentido de EVITAR TRAZER TERCEIROS.
6 – Os candidatos convocados que tiverem interesse na vaga deverão comparecer na data e horário indicados, utilizando máscara.
7 – Várias pessoas perguntaram  se em algum momento a lista irá “voltar”, ou seja, irá começar do início novamente: há possibilidade, desde que esteja dentro do prazo de vigência do concurso, e que sejam publicados editais chamando a lista até o fim e não compareçam candidatos interessados. Dependemos principalmente que a Secretaria da Educação disponibilize mais vagas de AOE.
8 –  Fiquem atentos ao Diário Oficial do Estado (DOE) e Site da Diretoria de Ensino, pois talvez sejam liberadas mais vagas.

Dúvidas: encaminhem e-mail para dejaucrh@educacao.sp.gov.br com o assunto: Escolha de Vagas de AOE

______________________________________________________________
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA  
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 
 
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaú, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagasos candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
 
I – INSTRUÇÕES GERAIS 
 
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 05 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

12 – Durante a escolha de vagas deverão ser rigorosamente observadas às medidas para evitar a propagação de Covid19 (novo coronavírus), tais como: uso obrigatório de máscara durante todo o período de escolha de vagas, distanciamento físico, uso de álcool gel ao entrar na Diretoria de Ensino e no Salão Nobre, bem como demais medidas gerais previstas pelas autoridades sanitárias e de saúde.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA 

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Jaú (Salão Nobre)
ENDEREÇO: Rua Tenente Lopes, 633 – Centro 
DATA: 19-02-2021
HORÁRIO: 10:00
VAGAS DISPONÍVEIS: 03 

CONVOCADOS – LISTA GERAL 
 

Classificação Nome     RG
60 RENATA DOS SANTOS RIBEIRO OLIVEIRA 44117524
61 JULIO CESAR DE TILIO 41619721
62 ANA CAROLINE PINTANELLI 40486233
63 CAMILA CESTARI DE LIMA 40615300
64 LARISSA ALVES PEREIRA FUZINELLI 46313508
65 VINICIUS ALVES PEREIRA FUZINELLI 42260719
66 BETÂNIA DA CRUZ SILVA 32317525
67 CAMILA AMANDA PITTON 41517762
68 FÁBIO ANTÓNIO PASTORELLI GUSMAN FILHO 41454963
69 ANDRE LUIS SERATTO 29743347
70 RAFAELA MATHIAS ALBERTINI 40435996
71 LAIS BATTOCCHIO MILANI 48984926
72 OLGA ANGÉLICA MENDES DE OLIVEIRA 33892966
73 FERNANDO EDUARDO BASSE CORRÊA 56573702
74 JULIANA APARECIDA GODOY 41619697
75 MATHEUS KALIL DA SILVA BORGES 45499398
76 FERNANDA SILVA TAVARES 58591929
77 CAROLINE PIVA FERNANDES 48981310
78 NATHALIA RODRIGUES FRANÇOLOSO 46871647
79 LUANA OCON 56623420
80 MARIANA ROMA CORTEZE 45446156
81 GUSTAVO INACIO DOS SANTOS 49857419
82 ANA PAULA BARBOSA SANTANA 33129790
83 ANA CAROLINA POLCARO 30461589
84 NÁTALI MARQUES DE FREITAS 55217210
85 RAFAEL DE PAULA PINTO 54408710
86 CLAUDINEI DONISETE GUIMARÃES 8378580
87 CRIZELE FABÍOLA MENDES 440917373
88 BRUNA DIAS 56567790
89 MARIA LAURA TONDATI GUELFI 58700376
90 SILAS SOARES BUSSAB 34385386
91 THAIANE CRISTINE MAMONI FERREIRA 49195813
92 BABIELI DE OLIVEIRA TRAVAIN 41370180
93 NATHÁLIA DE MIRANDA GONÇALVES RIBEIRO GUILHEN 34514362
94 JESSICA SAVEDRA BORGES 33894127
95 ANA CAROLINA GALDINO DA SILVA 28305833
96 SABRINA SGAVIOLI DOS SANTOS 41574986
97 LUCIENE SAYURI KUNITA CANATO 25283488
98 ANDRE LUIS PERIM 57288843
99 FERNANDO FRACCAROLI 40869693
100 FERNANDA CASSOLA COSTA 45944282
101 ANTONIO TONON JUNIOR 22413864
102 SÍLVIO SOLIMÃO 25400484
103 VICTOR HUGO PIOVEZAN BERSSANI 56785475
104 KAREN NUNES BARDELINI 46246766
105 JESSICA ALEIXO CASSEMIRO 50304947
106 REBECCA CAROLINE RAMOS 56187965
107 MAIARA BORCHARTT JANUARIO 54516055
108 MURILO CHIESE LEITE 46037830
109 ANA KEILA ANTUNES RIBEIRO SALLES 29475830
110 ANDRE XIMENEZ CURY 28581221
111 ANA CAROLINA FONSECA MACHADO 29440628
112 SUELI APARECIDA SEIDENARI ZANIN 16435041
113 LOIDE SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS 28788809
114 ANA RAQUEL SIMONETTO FOLONI 26236677
115 LUCILENE MARIA DA SILVA 42294047
116 HEIDI RAMOS 42506919
117 JULIANA DOMINGUES COLACITE 45447768
118 DAMARIS PERON DE ALMEIDA SILVA 48803494
119 GUILHERME GUSTAVO MONTEIRO DE SOUZA 52146605
120 GISELE ZABALIA 41370262
121 HENRIQUE LUIZ FERREIRA 54516697
122 PEDRO STEFANI FIRMINO 53273851
123 CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO 53914409
124 WELLINGTON LOPES 24809446
125 MARCELO ROMA CORTEZE 47380321
126 DAIANE AVANTE 48297463
127 MELISSA NEVES ALVES 53554225
128 NATALIA CESTARI DE LIMA 47640319
129 PEDRO HENRIQUE TECEDOR 45241438
130 ELEONORA BIANCO CANTARELLI 43152677
131 MARINA ALOHA MONTEIRO 43285103
132 MIRIAM CRISTINA ARAM LEITE 33593372
133 WILLIAM VERMULN PIÃO 29214634
134 MAYARA PRISCILA DA CRUZ LANÇA 46288835
135 CRISTIANE DA ROCHA 27774249
136 PEDRO BORDIM FABRIS 433222682
137 VINICIUS PEREIRA LEME 48491293
138 SARAH RAQUEL TOMIOTO 48862382
139 RAFAEL AUGUSTO MOÇO 40798536
140 FRANCISCO AGUIAR CASSIANO 17742479
141 RAQUEL CARVALHO DOS SANTOS GUERRA 29941808
142 OTÁVIO AUGUSTO GREGHI NOGUEIRA 57564745
143 DANDARA MOSSO MARANGON 50440037
144 LUIZ MANOEL GREGOLIM JUNIOR 22158217
145 ÁGATA JAQUELINE VITÓRIA DA SILVA 42906035
146 MARCIA PAVAN SILVA LALLO 19215355
147 VINÍCIUS DE SOUSA GOMES 53691209
148 DANIELE GONÇALVES MARCON 30441970
149 ISABELLA CASTILHO SACCOMANO 44571333
150 ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA CAMPOS 58734205

 
 
III – VAGAS DISPONÍVEIS  
 
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

MUNICÍPIO: PEDERNEIRAS
583467 – EE PROFª VALERIA ELIANE MINGUILI (Cidade Nova) 01 
25689 – EE PROFª NEUSA CESTARI FABRI 01
 
MUNICÍPIO: BOCAINA
25732 – EE CAPITÃO HENRIQUE MONTENEGRO 01

ANEXO: 1 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Contrato Temporário – Edital de convocação para escolha de vagas – 12/02/2021 Con

Convocação de Agente de Organização Escolar – Contrato Temporário – 12 meses

1 – Segue abaixo o edital de convocação para escolha de vagas, que será realizada em 12-02-21 (sexta-feira).
2 – As vagas são para Pederneiras e Jaú, como consta no edital.
3 – Apesar de todos os candidatos estarem recebendo este e-mail, a chamada começa a partir do candidato nº 431 ao nº 441 e voltando a lista do 24 ao 80.
4 – SOMENTE OS CANDIDATOS CONVOCADOS poderão participar, ou seja, nessa escolha NÃO HÁ POSSIBILIDADE de outros candidatos escolherem vaga, mesmo que as vagas não sejam atendidas nesse dia. Caso não haja interessados nas vagas, posteriormente será publicado OUTRO edital, com nova convocação, portanto estejam sempre atentos ao DOE e site da Diretoria de Jaú.

5 – Diante da situação de pandemia de covid19 e da redução de número de pessoas em ambientes fechados, caso compareçam candidatos para ASSISTIR/ ACOMPANHAR  a escolha, que não tenha sido convocados, somente poderão entrar respeitando o limite da capacidade do salão, visando preservar a integridade de todos (candidatos e funcionários), considerando as regras sanitárias e de saúde para evitar a transmissão de corona vírus.
6 -Igualmente para evitar aglomeração, solicitamos a compreensão de todos no sentido de EVITAR TRAZER TERCEIROS.
7 – Os candidatos convocados que tiverem interesse na vaga deverão comparecer na data e horário indicados, utilizando máscara.
8 – Várias pessoas perguntaram  se em algum momento a lista irá “voltar”, ou seja, irá começar do início novamente: há possibilidade, desde que esteja dentro do prazo de vigência do concurso, e que sejam publicados editais chamando a lista até o fim e não compareçam candidatos interessados. Dependemos principalmente que a Secretaria da Educação disponibilize mais vagas de AOE.
9 –  Fiquem atentos ao Diário Oficial do Estado (DOE) e Site da Diretoria de Ensino, pois talvez sejam liberadas mais vagas.

Dúvidas: encaminhem e-mail para dejaucrh@educacao.sp.gov.br com o assunto: Escolha de Vagas de AOE

______________________________________________________________
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA  
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 
 
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaú, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagasos candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
 
I – INSTRUÇÕES GERAIS 
 
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 05 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

12 – Durante a escolha de vagas deverão ser rigorosamente observadas às medidas para evitar a propagação de Covid19 (novo coronavírus), tais como: uso obrigatório de máscara durante todo o período de escolha de vagas, distanciamento físico, uso de álcool gel ao entrar na Diretoria de Ensino e no Salão Nobre, bem como demais medidas gerais previstas pelas autoridades sanitárias e de saúde.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA 

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Jaú (Salão Nobre)
ENDEREÇO: Rua Tenente Lopes, 633 – Centro 
DATA: 12-02-2021
HORÁRIO: 10:00
VAGAS DISPONÍVEIS: 06 

CONVOCADOS – LISTA GERAL 
 

Classificação Nome RG
432 MARIANA GUSMAN VENDRAMI 47641184
433 LEONARDO DA SILVA CHIAVELLI 56375850
434 BRUNA HELENA DO NASCIMENTO FERNANDES 40625859
435 MÁRCIA GABRIELA VALENTIM 37854108
436 ADRIANA HENRIQUE MENEGASSI 25773279
437 ERICA DIONISIO GOMES DOS SANTOS 41619014
438 JOICE ELIZA SANTORI 45887548
439 LETICIA ALVES RAMIREZ 2291771
440 JULIANA SANTOS 62182552
441 DAIANE CRISTINA LAZZARI 41005628

 
 

Classificação Nome RG
24 GLÁUCIA MINETTO MARTINS 45456991
25 DANIELA MANZINI TERAOKA 55707228
26 CYNTHIA GARCIA FERIN 50975002
27 ALEXANDRE SAMUEL BERTOCCO 43438519
28 JOAO PAULO CESPEDES 49881219
29 LETICIA FABIANA DOS SANTOS 40926641
30 DANIELE FERNANDA FRANCHINI 49001972
31 CARINA JORGE FRACAROLI 56871585
32 JOEL APARECIDO BRASIL 8685522
33 PALOMA LISBOA FRANCISQUINI 57810340
34 MARCELO DION CATUNA BARBAM 52901430
35 MONISE APARECIDA SLOMPO BICUDO 44798265
36 PEDRO ALBINO CAMARGO 45851031
37 THAIS MARIA DE ALMEIDA 49812233
38 GUILHERME LEONARDO RAMOS DE ARAUJO 37571183
39 MIKAEL FILIPE MAIA DE MORAES 57139461
40 MARIO LOURENZONI FILHO 15244121
41 VALÉRIA BEATRIZ PARRO ALVES 27867598
42 GABRIEL HERNANI ALVES PEREIRA 47579830
43 JULIA RAVAGNOLLI CAROSO 45273364
44 MARIA ANGELICA FUZINELLI 26795879
45 JULIANE TAÍS DE SOUSA 49538013
46 PATRÍCIA MASELLI GARCIA 32541290
47 LARISSA CRISTINE DA MACENO 54645223
48 ARLETE REGINA ANTONIASSI MURÇA PIRES 21279988
49 CRISTIANE ZORZIN 47740089
50 PÂMELA AQUILANTE LOPES 53210422
51 FELIPE VIEIRA DA SILVA 41034894
52 KARINA LIMA DOS SANTOS 48950672
53 ODILA MARIA DE PONTES CAFEO 6452324
54 MARIA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ROSA 43460135
55 PIETRA WESHILEY VIEIRA FERREIRA 56458145
56 CELESTINO MARTINS DE SOUZA NETO 58882070
57 ADRIANA DEL BIANCO MOSCARDO DA SILVA 27823522
58 EDUARDA GONCALVES CHAGA 50422967
59 CAIO EDUARDO CRUZEIRO 57053086
60 RENATA DOS SANTOS RIBEIRO OLIVEIRA 44117524
61 JULIO CESAR DE TILIO 41619721
62 ANA CAROLINE PINTANELLI 40486233
63 CAMILA CESTARI DE LIMA 40615300
64 LARISSA ALVES PEREIRA FUZINELLI 46313508
65 VINICIUS ALVES PEREIRA FUZINELLI 42260719
66 BETÂNIA DA CRUZ SILVA 32317525
67 CAMILA AMANDA PITTON 41517762
68 FÁBIO ANTÓNIO PASTORELLI GUSMAN FILHO 41454963
69 ANDRE LUIS SERATTO 29743347
70 RAFAELA MATHIAS ALBERTINI 40435996
71 LAIS BATTOCCHIO MILANI 48984926
72 OLGA ANGÉLICA MENDES DE OLIVEIRA 33892966
73 FERNANDO EDUARDO BASSE CORRÊA 56573702
74 JULIANA APARECIDA GODOY 41619697
75 MATHEUS KALIL DA SILVA BORGES 45499398
76 FERNANDA SILVA TAVARES 58591929
77 CAROLINE PIVA FERNANDES 48981310
78 NATHALIA RODRIGUES FRANÇOLOSO 46871647
79 LUANA OCON 56623420
80 MARIANA ROMA CORTEZE 45446156

 
III – VAGAS DISPONÍVEIS  
 
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

MUNICÍPIO: PEDERNEIRAS
583467 – EE PROFª VALERIA ELIANE MINGUILI (Cidade Nova) 02 
25665 – EE ANCHIETA 02 
25689 – EE PROFª NEUSA CESTARI FABRI 01
 
MUNICÍPIO: BOCAINA
25732 – EE CAPITÃO HENRIQUE MONTENEGRO 01

ANEXO: 1 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Contrato Temporário – Edital de Convocação para escolha de vagas – 04-02-2021

Convocação de Agente de Organização Escolar – Contrato Temporário – 12 meses

1 – Segue abaixo o edital de convocação para escolha de vagas, que será realizada em 04-02-21 (quinta-feira).
2 – As vagas são para Pederneiras e Jaú, como consta no edital.

3 – Apesar de todos os candidatos estarem recebendo este e-mail, a chamada começa a partir do candidato nº 427 ao nº 441
4 – SOMENTE OS CANDIDATOS CONVOCADOS poderão participar, ou seja, nessa escolha NÃO HÁ POSSIBILIDADE de outros candidatos escolherem vaga, mesmo que as vagas não sejam atendidas nesse dia. Caso não haja interessados nas vagas, posteriormente será publicado OUTRO edital, com nova convocação, portanto estejam sempre atentos ao DOE e site da Diretoria de Jaú.

5 – Diante da situação de pandemia de covid19 e da redução de número de pessoas em ambientes fechados, caso compareçam candidatos para ASSISTIR/ ACOMPANHAR  a escolha, que não tenha sido convocados, somente poderão entrar respeitando o limite da capacidade do salão, visando preservar a integridade de todos (candidatos e funcionários), considerando as regras sanitárias e de saúde para evitar a transmissão de corona vírus.
6 -Igualmente para evitar aglomeração, solicitamos a compreensão de todos no sentido de EVITAR TRAZER TERCEIROS.
7 – Os candidatos convocados que tiverem interesse na vaga deverão comparecer na data e horário indicados, utilizando máscara.
8 – Várias pessoas perguntaram  se em algum momento a lista irá “voltar”, ou seja, irá começar do início novamente: há possibilidade, desde que esteja dentro do prazo de vigência do concurso, e que sejam publicados editais chamando a lista até o fim e não compareçam candidatos interessados. Dependemos principalmente que a Secretaria da Educação disponibilize mais vagas de AOE.
9 –  Fiquem atentos ao Diário Oficial do Estado (DOE) e Site da Diretoria de Ensino, pois talvez sejam liberadas mais vagas.
     Dúvidas: encaminhem e-mail para dejaucrh@educacao.sp.gov.br com o assunto: Escolha de Vagas de AOE

______________________________________________________________
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA  
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 
 
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaú, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagasos candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
 
I – INSTRUÇÕES GERAIS 
 
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 05 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

12 – Durante a escolha de vagas deverão ser rigorosamente observadas às medidas para evitar a propagação de Covid19 (novo coronavírus), tais como: uso obrigatório de máscara durante todo o período de escolha de vagas, distanciamento físico, uso de álcool gel ao entrar na Diretoria de Ensino e no Salão Nobre, bem como demais medidas gerais previstas pelas autoridades sanitárias e de saúde.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA 

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Jaú (Salão Nobre)
ENDEREÇO: Rua Tenente Lopes, 633 – Centro 
DATA: 04-02-2021
HORÁRIO: 10:00
VAGAS DISPONÍVEIS: 04 

CONVOCADOS – LISTA GERAL 
 

Classificação Nome RG
427 ALINE CRISTINA MOREIRA DA CRUZ SILVA 41226125
428 EDSON BENEDITO DE LIMA 30165513
429 FERNANDA PATRÍCIA PASSARETTI DA SILVA 40331667
430 MARCIO LUCIANO GONÇALVES 29941150
431 THAIS INAGAKI DE ANDRADE 54903874
432 MARIANA GUSMAN VENDRAMI 47641184
433 LEONARDO DA SILVA CHIAVELLI 56375850
434 BRUNA HELENA DO NASCIMENTO FERNANDES 40625859
435 MÁRCIA GABRIELA VALENTIM 37854108
436 ADRIANA HENRIQUE MENEGASSI 25773279
437 ERICA DIONISIO GOMES DOS SANTOS 41619014
438 JOICE ELIZA SANTORI 45887548
439 LETICIA ALVES RAMIREZ 2291771
440 JULIANA SANTOS 62182552
441 DAIANE CRISTINA LAZZARI 41005628

 
III – VAGAS DISPONÍVEIS  
 
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

MUNICÍPIO: PEDERNEIRAS
583467 – EE PROFª VALERIA ELIANE MINGUILI (Cidade Nova) 02 
 
MUNICÍPIO: JAÚ
25847 – EE DR. LOPES RODRIGUES 01 
25811 – EE CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO 01 

ANEXO: 1 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO