CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – Edital de abertura de inscrição para credenciamento. Componentes curriculares ARTE e LÍNGUA INGLESA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE JAÚ

                            EDITAL DE CREDENCIAMENTO
 COMPONENTES CURRICULARES ARTE E LÍNGUA INGLESA

ATUAÇÃO NO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO  DE JAÚ

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jaú, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento emergencial de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais em 2021 nos componentes curriculares ARTE e LÍNGUA INGLESA, jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do Objetivo
Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos em privação de liberdade em estabelecimentos penais.

II – Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – Da Unidade Prisional e Escola Vinculadora
1) Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Perlatti” – EE Major Prado

IV – Da inscrição

  1. Datas, horários e locais:

Dias: 24/02/2021 a 26/02/2021

Horário: 9h às 11h e das 13h às 16 h

LocaL: EE Major Prado

2) Requisitos:

a) ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão no componente curricular;

b) ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2021, curso superior de licenciatura;

c) estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino da Região de Jaú em 2021.

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;

b) RG (cópia acompanhada do original);

c) CPF (cópia acompanhada do original);

d) Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais)

e) Atestado/declaração de matrícula atualizado, para cursar em 2021, curso superior de licenciatura, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

f) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em classes escolares no sistema prisional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

g) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2019 a 30/06/2020, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);

h) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2021.

V – Da pontuação

1) Quanto ao tempo de serviço:

a) Tempo de serviço exercido em classes das unidades prisionais vinculadas às Escolas Estaduais da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020: 0,005 por dia (ANEXO A);

b) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente às classes e aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia (ANEXO B);

2) Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2019 a 30/06/2020, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 02 abonos de falta: 3(três) pontos;

c)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

3) Entrevista realizada pela Comissão composta por membro da Diretoria de Ensino e Secretaria de Administração Penitenciária nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02 de 2016: de 1 a 10 pontos.

VI – Da classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor no site da Diretoria de Ensino (https://dejau.educacao.sp.gov.br).

2) A classificação dos docentes para atuar no Programa será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico www.dejau.com.br

3)Os recursos deverão ser protocolizados na Diretoria de Ensino Região de Jaú – NAP/Protocolo.

4) O resultado pós-recurso será publicado no site da Diretoria de Ensino. ( www.dejau.com.br).

VII – Das disposições finais

01) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

02) O agendamento da entrevista é de responsabilidade do candidato e deverá ser agendado pela equipe responsável da Unidade Escolar.

03) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2021, em data a ser oportunamente divulgada.

04) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

Das disposições finais

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Jaú, 19 de fevereiro de 2021.

Carla Matar Karam
Dirigente Regional de Ensino