CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES PARA OS CELs – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ

 

CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES PARA OS

 CELs – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS

 

ANO LETIVO 2024

 

O Dirigente Regional de Ensino – Região Jaú torna pública a classificação de candidatos à vaga de Professor de Educação Básica para ministrar aulas nos CELs – CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS jurisdicionados à Diretoria de Ensino da Região de Jaú no ano letivo de 2024, nos termos Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 85, de 07/11/2022 e Portaria CGRH de 22/11/2022, Edital de 24 de janeiro de 2024 e Edital de 15 de fevereiro de 2024

 

 

 

LIBRAS
PORTADOR DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LIBRAS
ORDEM NOME Total Geral
01 Debora Baruch Zeitoune Bertoni 13,514
PORTADOR DE DIPLOMA EM QUALQUER LICENCIATURA COM PÓS-GRADUAÇÃO EM LIBRAS, EM INTÉRPRETE DE LIBRAS COM NO MÍNIMO DE 450 HORAS, CONFORME CE 197/2021, ART.6
ORDEM NOME Total Geral
01 Danila das Graças Serinolli Cunha 16,195
02 Ricardo Kutschinsky Bastos 12,334
03 Elisabete Grigoletto 01,000
04 Zenilda Emília da Silva Tomioto 01,000

 

 

Jaú, 23 de fevereiro de 2024.

 

 

Adriana Genilda Rossetto da Silva

RG:  19.196.953-9

Dirigente Regional de Ensino

Edital Cantina_ EE Anchieta

Edital Licitação de Cantina Escolar EE ANCHIETA

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Anchieta , situada na Rua Prof Felipe Lebeis de Aguiar, L 121, Centro, município de Pederneiras/SP, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, de 5 a 8 de março de 2024, no horário das 08h00 às 15h30, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 70,72 (setenta reais e setenta e dois centavos), correspondente a 2(duas) UFESPs, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 189-9-2 , conta corrente nº 40.001-7, sem devolução. As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes: o n.1, contendo documentação e o n.2, contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local, entre os dias 11 e 14 de março de 2024, das 08h:00 às 15h30. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 15 de março de 2024, às 10h00, nas dependências da Escola.

 

Resultado Processo Seletivo Vice-Diretor Escolar – EE Senador Vicente Prado

Edital Licitação de Cantina Escolar – E.E.Profª Nelly Colleone Ravagnolli

Edital Licitação de Cantina Escolar

 

                A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola E.E.Profª Nelly Colleone Ravagnolli, situada na Rua Profª Olívia Campanhã Affonso do Amaral, 233, Residencial Santana, em Bocaina- SP, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, de 5 a 8 de março de 2024, no horário das 08h às 15h30, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 70,72 (setenta reais  e setenta e dois centavos), correspondente a 2(duas) UFESPs, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 6670-2 , conta corrente nº 11462-6, sem devolução. As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes: o n.1, contendo documentação e o n.2, contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local, entre os dias 11 e 14 de março de 2024, das08h:00 às15h30. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 15 de março de 2024, às 08h30, nas dependências da Escola.

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NAS UNIDADES PRISIONAIS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NAS UNIDADES PRISIONAIS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
ATUAÇÃO NO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – DE-JAÚ
Considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 74/2023 e Portaria CGRH 16, de 19/12/2023, Portaria CGRH 03, de 19/12/2023 e Portaria CGRH 05, de 22/01/2024 a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jaú, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais em 2024, jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

ÁREA: LINGUAGENS

I – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos em privação de liberdade em estabelecimentos penais.

II – Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – Da Unidade Prisional e Escola Vinculadora

  • Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Perlatti” – EE Major Prado

IV – Da inscrição

Datas, horários e locais:

Dias: 19/02/2024 a 20/02/2024
Horário: 9h às 11h e das 13h às 16 h
LocaL: EE Major Prado

2) Requisitos:

a) ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão no componente curricular;

b) ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2024, curso superior de licenciatura;

c) estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino da Região de Jaú para o ano de 2024.

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;

b) RG (cópia acompanhada do original);

c) CPF (cópia acompanhada do original);

d) Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais)

e) Atestado/declaração de matrícula atualizado, para cursar em 2024, curso superior de licenciatura, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

f) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em classes escolares no sistema prisional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

g) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2022 a 30/06/2023, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);

h) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2024.

4) Do Processo Seletivo:

  1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista individual realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas a EE Major Prado.
  2. As aulas serão atribuídas a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino de Jaú e que estejam também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta.

V – Da pontuação

1) Quanto ao tempo de serviço:

a) Tempo de serviço exercido em classes das unidades prisionais vinculadas às Escolas Estaduais da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/11/2023: 0,005 por dia (ANEXO A);

b) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente às classes e aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/11/2023: 0,001 por dia (ANEXO B);

2) Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 02 abonos de falta: 3(três) pontos;

c)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

2) Entrevista

a) Os questionamentos versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e conhecimento da legislação sobre Educação no Sistema Prisional.

b) Este item será avaliação na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 10,0 (dez), para ser credenciado.

c) As entrevistas acontecerão simultaneamente à inscrição no período de 19 a 20/02/24, das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.

VI – Da classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida quanto ao tempo de serviço e entrevista, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor nos sites da Diretoria de Ensino (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br .

2) A classificação dos docentes para atuar no Programa será publicada por esta Diretoria de Ensino, nos endereços eletrônicos https://diretoriadeensinojau.com b e https://dejau.educacao.sp.gov.br/

3) Os recursos deverão ser protocolizados na Diretoria de Ensino Região de Jaú – NAP/Protocolo até 21/02/24.

4) O resultado pós-recurso será publicado no site da Diretoria de Ensino no dia 22/02/2024. (https://diretoriadeensinojau.com  e https://dejau.educacao.sp.gov.br  )

VII – Das disposições finais

01) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

02) A atribuição de aulas será realizada no dia 22/02/24, após a divulgação da classificação final.;

03) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

04) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Ressocialização de Jaú jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Jaú, 15 de fevereiro de 2024.

Adriana G. Rossetto da Silva
Dirigente Regional de Ensino

ANEXO A

DECLARAÇÃO

O Diretor de Escola da EE MAJOR PRADO, vinculadora do Centro de Ressocialização de Jaú, município de Jaú, Diretoria de Ensino da Região Jaú, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Ressocialização de Jaú em 2024, que ____________________, RG: _______________, candidato portador de Licenciatura ,_________________________, conta até 30/11/2023 com _____ dias trabalhados junto ao Centro de Ressocialização de Jaú, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Ressocialização de Jaú, vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2023, teve seu desempenho profissional considerado SATISFATÓRIO.

                                                                                                                          Jaú, ____/___/____

 

 

ANEXO B

DECLARAÇÃO

O Diretor de Escola da EE MAJOR PRADO, município de Jaú, Diretoria de Ensino da Região de Jaú, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Ressocialização de Jaú da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que ____________________, RG: _____________, candidato do componente ___________, portador de Licenciatura Plena:

1) conta com —— dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/11/2023;

2) conta com _______ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2023;

3) apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período de 01/07/2022 a 30/06/2023:

a) _____ dias trabalhados

b) _____ dias de faltas abonadas

c) _____ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza (excetuadas as abonadas)

Jaú, ____/___/____

Edital Vice-Diretor Escolar E. E. SENADOR VICENTE PRADO

Edital Vice-Diretor Escolar

A E. E. SENADOR VICENTE PRADO nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e Lei Complementar n° 1.396, de 22-12-2023, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Unidade Escolar.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: E E Senador Vicente Prado

Rua Avenida Paes de Barros, 446 – Centro – Itapuí/SP

Período: 14, 15 e 16/02/2024

Horário: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Jaú, 09 de fevereiro de 2024.

Resultado – Edital de vice-diretor E.E. Frei Galvão 

Resultado:

De acordo com o edital para seleção do vice-diretor, o professor selecionado para a função será Marcial Augusto Lopes.

Edital de vice-diretor E.E. Frei Galvão 

A E. E. Frei Galvão nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e Lei Complementar n° 1.396, de 22-12-2023, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de vice-diretor.

I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 –     Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 –     Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 –   Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
●       Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
●       Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
●       Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f)   carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Unidade Escolar.

IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições
Local: E. E. Frei Galvão
Rua São José, 242 – Distrito Potunduva, Jaú/SP

Período: 26, 29 e 31/01/2024
Horário: 9h às 17h.

VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O  vice-diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

 

Edital – Preenchimento de vaga de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE Prof. Dr. Benedicto Montenegro

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ
Edital – Preenchimento de vaga de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

A Direção da EE Prof. Dr. Benedicto Montenegro, localizada no Município de Jaú, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Jaú, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica
– CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

  1. – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
  1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
  3. ser portador de diploma de licenciatura plena.

§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

  1. – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:

  1. conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
  2. conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
  3. possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
  4. mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  5. ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
  6. ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
  7. comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
  8. conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
  9. ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
  10. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
  1. – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
  1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar
 

os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

  1. orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  2. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  3. apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
  4. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  7. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  8. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
  1. a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  1. – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  2. – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  1. – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

  1. – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

Período: 07, 08 e 09/02/2024, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e044106a@educacao.sp.gov.br ou, das 8h às 16h, na Secretaria da Escola E.E. Prof. Dr. Benedicto Montenegro, na rua Vasco Cinquini, 100, Jardim Pedro Ometto, Jaú.

  1. – Da PROPOSTA DE TRABALHO:

O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:

 
  1. Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
  2. Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
  3. Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
  4. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
  1. – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
  1. Dia/Hora: 14/02/2024, das 13h às 16h, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.
  2. Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
  1. – Das VAGA OFERECIDA:

01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, da Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, da Resolução SEDUC 74, DE 19-12-2023, e da Portaria CGRH 03, de 18/01/24, COMUNICA aos Candidatos Efetivos, Cat. F, Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP), e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no  Programa Ensino Integral – PEI, para o ano letivo de 2024, que será realizada sessão de alocação de forma online, para as vagas relacionadas a seguir:

ALOCAÇÃO ONLINE: Dia 08/02/2024, a partir das 10h.

Manifestação de interesse para alocação de PEI à docentes efetivos, Cat. F, Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), através de manifestação de interesse no formulário disponibilizado no endereço abaixo, ATÉ AS 23h DO DIA 07/02/2024.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfBiGNwowv7e402MBQg5wcIHOpqPQPOqLmTytVvB_nLYKK4KA/viewform?usp=sf_link

                                             Relação de vagas para alocação
ESCOLA  DISCIPLINAS
EE Anchieta (Pederneiras)     Geografia/História (1 vaga)
EE Profa. Nelly C. Ravagnolli (Bocaina)     Inglês/Português (1 vaga)
EE C. João Chammas (Pederneiras)      Geografia (1 vaga) (licença maternidade de 14/10/23 a 10/04/24
+ 15 dias de férias de 11/04/24 a 25/04/24)
EE Profa. Ana Franco da R. Brando (Jaú) Matemática (1 vaga)
EE Lázaro Franco de Moraes (Torrinha)  História/Geografia (1 vaga)
EE Álvaro Fraga Moreira (Jaú)  Matemática/Ciências (1 vaga)

 

CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES CATEGORIA F  PARA OS CELs – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ

CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES CATEGORIA F
 PARA OS CELs – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS

ANO LETIVO 2024

O Dirigente Regional de Ensino – Região Jaú, torna pública a classificação de candidatos à vaga de Professor de Educação Básica para ministrar aulas nos CELs – CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS jurisdicionados à Diretoria de Ensino da Região de Jaú no ano letivo de 2024, nos termos Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 85, de 07/11/2022 e Portaria CGRH de 22/11/2022 e Edital de 14 de dezembro de 2023.

ESPANHOL
ORDEM NOME Total Geral CATEGORIA
01 LUCIA APARECIDA DE SOUZA 64.362 CATEGORIA F
02 ROSÂNGELA APARECIDA SANTOS HODAS 63,583 CATEGORIA F
03 ELISÂNGELA CRISTINA DOS SANTOS 35.405 CATEGORIA F

 

INGLÊS
ORDEM NOME Total Geral CATEGORIA
01 LÚCIA APARECIDA DE SOUZA 25.322 CATEGORIA F

 

Jaú, 06 de fevereiro de 2024.

Adriana Genilda Rossetto da Silva
RG:  19.196.953-9
Dirigente Regional de Ensino