EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL

O Dirigente Regional de Ensino – Região Jaú, nos termos Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 85,
de 07/11/2022 e Portaria CGRH de 22/11/2022 e Editais publicados nos dias 05 e 22 de dezembro de 2022 e de 19/06/2023,
torna público Edital de Atribuição de turmas e aulas a docentes inscritos e interessados
em atuar nos Centros de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

Projeto da Pasta Data Evento Horário Responsável

CEL

aulas

ESPANHOL
INGLÊS
LIBRAS

A partir de 20/07
até 24/07
saldo de aulas disponível no site: diretoriadeensinojau.com.br
no menu ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Manifestação de interesse: na escola do interesse do candidato.

EE Major Prado: 3622 4466 (Lilian Sprícigo)
EE José Conti: 36442985 (Maiara)
EE José Alves Mira: 3652 1233 (Silvia)

Das 8:30 do dia 20 até
às
12:00 do dia 24
Candidato
25/07/2023 Atribuição e associação de classes e aulas referentes a manifestação de interesse realizada em cada unidade escolar.

ATENÇÃO: estar atento ao telefone a partir das 9 horas

A partir das 09:00 Diretor da Escola


ANEXO: 1 – Edital atribuição CEL_
 

Jaú, 19 de julho de 2023.

Adriana G. Rossetto da Silva
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (BANCO DE TALENTOS) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2023

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (BANCO DE TALENTOS) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2023

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções: SE 84/2020, Resolução SEDUC 102/2022, Resolução SEDUC 87/2022, Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, COMUNICA aos candidatos classificados por meio do credenciamento do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2023 e candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) e que não estejam alocados em Unidade PEI, que a alocação de vagas dar-se-á de forma online, a saber:

Data da alocação online: 21-07-2023, a partir das 13h.

A manifestação deverá ser feita pelo link abaixo  até as 08h do dia 21/07/2023.
https://forms.gle/w9yrSXX6kaU3xARm9

Confira a lista de professores credenciados no link abaixo:
https://diretoriadeensinojau.com/baixar/classificacao_pei_professor_2023.pdf

Confira a lista de professores credenciados para sala de Leitura no link abaixo:
https://diretoriadeensinojau.com/baixar/classificacao_pei_saladeleitura_2023.pdf

Confira a lista de professores credenciados para Interprete de Libras no link abaixo:
https://diretoriadeensinojau.com/baixar/classificacao_pei_libras_2023.pdf

VAGAS PARA ALOCAÇÃO – SALA DE LEITURA
Conforme Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, as vagas serão alocadas na seguinte conformidade:

VI – DA ALOCAÇÃO
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III.

 

ESCOLAS TURNO DE 9h
 E.E. DR. OSMAR FRANSCISCO DA CONCEIÇÃO – MACATUBA
01 VAGA DE SALA DE LEITURA
01 VAGA GEOGRAFIA – LICENÇA ADOÇÃO – 180 DIAS A PARTIR DE 05/06/2023
 E.E. ANCHIETA – PEDERNEIRAS
01 VAGA DE SALA DE LEITURA
01 VAGA DE HISTÓRIA
EE Prof.ª EDIR H.S. FACCIOLI – BORACÉIA
01 VAGA DE SALA DE LEITURA
EE Prof.ª ALVA FABRI MIRANDA – PEDERNEIRAS
01 VAGA DE SALA DE LEITURA
EE FAZENDA VISTA ALEGRE – IGARAÇU DO TIÊTE
01 VAGA DE CIÊNCIAS/BIOLOGIA
EE DR. GERALDO PEREIRA DE BARROS – BARRA BONITA
01 VAGA DE MATEMÁTICA –  LICENÇA-MATERNIDADE 180 DIAS  – A PARTIR DE 22-04-2023
EE VALÉRIA ELIANE MENGUILI
01 VAGA DE MATEMÁTICA
ESCOLAS TURNO DE 7h
EE DR. LOPES RODRIGUES – JAÚ
01 VAGA DE MATEMÁTICA/FISICA – TURNO 2
EE Prof.ª DINAH LÚCIA BALESTRERO – BROTAS
01 VAGA DE SALA DE LEITURA
01 VAGA DE PROTUGUÊS/ INGLÊS – TURNO 2
01 VAGA DE MATEMÁTICA – TURNO 2 – LICENÇA MATERNIDADE – 180 DIAS – A PARTIR DE 26/05/2023
EE Prof.ª EPHIGENIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO – BARIRI
01 VAGA DE SALA DE LEITURA
EE FERNANDO VALEZI – MACATUBA
01 VAGA DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS – TURNO 2

 

Adriana  G. Rossetto da Silva
RG: 19.196.953-9
Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 (não perca esta oportunidade de emprego)

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023
(PSS-AOE-2023)

A inscrição será realizada no período de 30/06 até 18/07/2023, até as 12h, pelo link:  

https://diretoriadeensinojau.com/inscricao

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, com fundamento no inciso X do art. 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682/2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11/02/2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 05/06/2023, publicada em DOE 06/06/2023.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I –      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais no âmbito das unidades escolares estaduais.
  2. A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC nº. 59/2021.
  3. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
  4. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto nº. 54.682/2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº.1.010/2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
  5. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº. 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº. 932/2002.

II –     DOS PRÉ-REQUISITOS

  1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
  1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade  portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento  de gozo de direitos políticos, nos termos do art.12, § 1º, da Constituição Federal/1988;
  2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
  3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
  4. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
  5. Ter concluído Ensino Médio;
  6. Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  7. Ter sido aprovado no processo seletivo;
  8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
  9. Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
  1. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
  2. A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
  3. As exigências acima discriminadas deverão ser comprovadas por meio de documentação (original e cópia) e a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente.

III –    DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

  1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.320 (um mil e trezentos e vinte reais).
  2. A jornada de trabalho a que ficarão sujeitos os contratados caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
  3. A jornada de trabalho será presencial, sendo vedada sua realização em regime de teletrabalho.
  4. O Processo Seletivo Simplificado Regional não gera para a Diretoria de Ensino Região de Jaú a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
    1. A participação do candidato prevê apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis;
    2. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV –   DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no art. 3º da Resolução SE nº. 52, de 09/08/2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V –     DAS INSCRIÇÕES

    1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
    2. A inscrição será realizada no período de 30/06 até 18/07/2023, até as 12h, pelo link:  https://diretoriadeensinojau.com/inscricao, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
    3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
    4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e- mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
    5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
    6. As  informações  prestadas  no  Formulário  de  Inscrição  são  de  inteira responsabilidade do candidato.
    7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá optar por 01 (um) dos Municípios vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga e não poderá ser alterada posteriormente.

VI –   DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

  1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº. 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº. 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº. 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do art. 37 da Constituição Federal/1988 e da Lei Federal nº. 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
  2. Em cumprimento ao disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº. 59.591/2013 e no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº. 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº. 932/2002, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
  3. Para fins deste Processo Seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do art. 1° do Decreto n°. 59.591/2013.
  4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá no período de 30/06/2023 a 10/07/2023, entregar no Protocolo desta Diretoria de Ensino Situada na Rua Tenente Lopes, 633 – Centro; Jaú-SP; laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
    1. No laudo médico de que trata este item deverão constar:
      1. assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
      2. nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e  número do CPF;
      3. deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar;
    2. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado;
    3. O laudo médico não será devolvido;
    4. O candidato que não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo não será considerado com deficiência.

VII –  DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

  1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
  2. Para inscrição no Processo Seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
    1. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
  3. O estrangeiro que:
    1. Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (art. 12, II, “a”, da Constituição Federal/1988) deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
    2. Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (art. 12, II, “b”, da Constituição Federal/1988), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, om os documentos que o instruíram;
    3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do  Estatuto  de  Igualdade  com  brasileiros  quanto  ao  gozo  de  direitos  civis (Decreto n°. 3.297/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS (PPI)

  1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015,do Decreto nº. 63.979/2018 e das Instruções CPPNI nº. 1, de 18/05/2019 e nº. 2, de 10/08/2019.
  2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que deseja optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
  3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº. 63.979/2018.
  4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
    1. Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
    2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 4º, da Lei Complementar nº. 1.259/2015;
    3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
    4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher declaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo, disponível no próprio formulário de inscrição, na qual se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
    5. Enviar no ato de inscrição (campo específico do formulário), via internet, no site https://diretoriadeensinojau.com/inscricao:
      1. Especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio (RG, CNH ou outro que contenha sua foto) digitalizado COLORIDO, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada juntamente com a autodeclaração do candidato;
      2. Caso haja dúvida, mesmo diante da apresentação do documento mencionado no item “a”, poderá ser solicitado ao candidato a comprovação de ascendência, por meio de apresentação de documento oficial com foto de seus genitores (digitalizado e colorido) e/ou a convocação para entrevista junto à Comissão de Heteroidentificação, prevista nos subitens “7.2”e “7.2.1” deste Capítulo;
      3. Especificamente para o candidato que se declarou índio:Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
    6. O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”,do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s) coloridos, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
    7. Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac- símile, correio eletrônico (e-mail) ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
  5. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
    1. A partir do término do período de inscrições, a relação     com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br);
    2. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “a” do item “1” do Capítulo X deste Edital;
    3. O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br), a partir de 31/07/2023.
  6. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
  7. A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Diretoria de Ensino da Região de Jaú;
    1. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
      1. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste Processo Seletivo pelo sistema de pontuação diferenciada, serão  convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo  (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br), se não for possível a identificação via documentação constante no item “4.4, item a”, se for o caso.
      2. Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
      3. Somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
      4. Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
      5. O procedimento de verificação poderá ser filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado;
      6. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
    2. Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.6” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
      1. Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;O candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo,nos termos do que dispõem os itens “4” até “4.5” deste Capítulo.
  8. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
  9. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
    1. O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
  10. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 1.259/2015;
    1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
  11. Em caso de o candidato já ter sido contratado, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma do art. 58 e seguintes da Lei nº. 10.177/1998.
  12. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPIOnde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
  13. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público.Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
  14. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
  15. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
  16. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
  17. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº. 683/1992, que dispõe “sobre reserva,nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX –   PROVA

  1. Prova Objetiva On-line, de caráter eliminatório e classificatório,é composta de 25 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital e será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, valendo 2  pontos cada questão.
  2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 pontos.
  3. A prova on-line será aplicada em data e local a serem definidos, com duração e  horário determinados em Edital de Convocação para a Prova On-line a ser publicado no  Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br),                               com antecedência mínima de 05 (cinco) dias de sua realização.
  4. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br) no segundo dia útil subsequente à aplicação da prova.
  5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o horário estabelecido.
  6. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.
  7. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de  um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:
      1. Carteiras e/ou          Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das  Relações  Exteriores;
      2. Cédula  de Identidade  para  Estrangeiros;
      3. Cédulas  de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA,CRM, CRC etc.
      4.  Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
    1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.
    2. Não serão aceitos como documentos de identidade:certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
    3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
  8. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
  9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.
  10. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
  11. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
  12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que,além das demais hipóteses previstas neste Edital:
  1. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  2. Apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
  3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  4. Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
  5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
  7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
  8. Fizer uso de  qualquer tipo de  equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
  9. Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
  10. Não enviar o formulário da prova online;
  11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  12. Fizer uso de boné ou de chapéu;
  13. Estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
  14. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

X-      DOS RECURSOS

  1. Será admitido recurso quanto:
      1. ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas;
      2. às questões da prova e gabarito;
      3. à classificação.
  2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
  3. A interposição do recurso ocorrerá através do e-mail: dejau@educacao.sp.gov.br com o seguinte assunto: “Recurso – PSS AOE/2023”, no qual deverá constar: nome completo, RG, CPF e fundamento do recurso com apresentação de anexos, caso necessário;
    1. O envio do e-mail acima, dentro do prazo estipulado no item 2 será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos. Não serão aceitos os recursos interpostos por outros meios ou pessoalmente.
  4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
  5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
  6. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br).

XI –   DO DESEMPATE

  1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
  1. Com maior idade entre os concorrentes;
  2. Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;
  3. Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
  4. Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
  5. Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
  6. Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).
  1. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, por município:
    1. A classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;
    2. A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
    3. A classificação final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XII –  DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.
  2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
  3. Haverá duas listas de  classificação: uma geral, para  todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XIII – DA HOMOLOGAÇÃO

  1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
  2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XIV – DA ESCOLHA DE VAGAS

  1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD), por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município.
  2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br), com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
  3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
    1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no Processo Seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n°. 683/1992, alterada pela Lei Complementar n°. 932/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
    2. Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
  4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos,observando-se a ordem de classificação.
  5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
    1. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XV –  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com  e https://dejau.educacao.sp.gov.br).
  2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
  3. O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
    1. O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo art. 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
  4. Conforme estabelecido no art. 6º da Lei Complementar nº. 1.093/2009 é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

XVI – DAS VAGAS
20 Vagas iniciais.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Língua Portuguesa

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações: problema.

 

  1. DISCIPLINA: Noções de Informática
  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

 

  1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
  • Constituição do Estado de São Paulo
    • Título I – Dos Fundamentos do Estado –  Artigos 1º, 2º, 3º e 4º
    • Título II – Da Organização e Poderes
    • Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º
    • Capítulo III – Do Poder Executivo
    • Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46
    • Seção II – Artigo 47
    • Seção III – Artigo 48, 49, 50
    • Seção IV – Artigos 51, 52 e 53
    • Título III – Da Organização do Estado
    • Capítulo I – Da Administração Pública
    • Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115
    • Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
    • Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado
    • Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124
    • Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137
    • Título VII
    • Capítulo III
    • Seção I – Da Educação
    • Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258
    • Capítulo VII – Da Proteção Especial
    • Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência
    • Artigos 277, 278, 279, 280, 281
    • Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais
    • Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
  • Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
  • Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado).
  • Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
  • Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio.
  • Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
  • Ética na administração pública:
  • SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8- 5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.A prova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
  • Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Diretoria de Ensino Região de Jaú

Rua Tenente Lopes, 633, CEP 17.201 – 460, Jaú/SP

Fone/Fax (14) 3601 0800

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA

ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ – 2º SEMESTRE DO ANO LETIVO 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 85, de 07/11/2022 e Portaria CGRH de 22/11/2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos idiomas:

1) Espanhol

2) Inglês

3) Japonês

II – Das inscrições:

1) Efetivos (Titular de Cargo).

2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE na U.E.

3) Candidatos à contratação.

Data: de 22/06/2023 a 28/06/2023.

Horário: 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00

Locais:

1-EE Major Prado

Rua Lourenço Prado nº 503 – Município de Jaú.

2- EE José Conti

Avenida José Mucare, nº 801 – Município de Igaraçu do Tietê.

3- EE José Alves Mira:

Rua Tiradentes, 644 – Município de Dois Córregos.

III- Requisitos:

I – ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; II – ser portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma; III- ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; IV – em caráter de absoluta excepcionalidade, ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo. V – possuir as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma.

VI – estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também credenciado especialmente para este projeto em 2023, na Diretoria de Ensino – Região de Jaú.

IV) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:

a) RG (cópia legível acompanhada do original);

b) CPF (cópia legível acompanhada do original);

c) cópia de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou

d) cópia de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, com cópia do certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;

e) declaração de que é aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência acompanhado do Histórico Escolar e do atestado/declaração de matrícula 2023;

f) cópia do Diploma de curso de graduação, de nível superior, acompanhado de cópia do certificado de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;

g) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2022;

h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2022;

i) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2022;

j) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2022;

k) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2018 a 30/06/2022), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);

l) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);

m) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);

n) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2023 na Diretoria de Ensino da Região de Jaú (cópia acompanhada do original).

V – Da pontuação

a) Quanto ao tempo de serviço:

1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2022: 0,005 por dia;

2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001 por dia;

3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001por dia;

4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2022: 0,002 por dia;

b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

I) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

II) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (de 01/07/2018 a 30/06/2022), no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;

III) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;

IV) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;

c) Quanto a avaliação do Professor:

Avaliação do Desempenho do professor efetuada pela Direção da Escola e Professor(a) Coordenador(a) do CEL, de acordo com o artigo 19 da Resolução SEDUC 67, de 27/07/2022, até 10 pontos, com ciência do professor:

I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2021 a 30/06/2022, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;

c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 1(um) ponto;

d)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 05 pontos).

VI – Da classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, nos endereços eletrônicos www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br

3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.

VII – Da atribuição: a partir de 24/07/2023.

VIII – Das disposições finais

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

3) O titular de cargo docente poderá:

a – completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência; b – ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.

4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Jaú, 19 de junho de 2023.

Carla Matar Karam

Dirigente Regional de Ensino

 

ANEXO: 1 – Anexo A
ANEXO: 2 – Anexo B
ANEXO: 3 – Anexo C

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (BANCO DE TALENTOS) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2023

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções: SE 84/2020, Resolução SEDUC 102/2022, Resolução SEDUC 87/2022, Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, COMUNICA aos candidatos classificados por meio do credenciamento do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2023 e candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) e que não estejam alocados em Unidade PEI, que a alocação de vagas dar-se-á de forma online, a saber:

Data da alocação online: 12-06-2023, a partir das 8h30.

A manifestação deverá ser feita pelo link abaixo  até as 07h do dia 12/06/2023.
https://forms.gle/w9yrSXX6kaU3xARm9

Confira a lista de professores credenciados no link abaixo:
https://diretoriadeensinojau.com/baixar/classificacao_pei_professor_2023.pdf

Confira a lista de professores credenciados para sala de Leitura no link abaixo:
https://diretoriadeensinojau.com/baixar/classificacao_pei_saladeleitura_2023.pdf

Confira a lista de professores credenciados para Interprete de Libras no link abaixo:
https://diretoriadeensinojau.com/baixar/classificacao_pei_libras_2023.pdf

VAGAS PARA ALOCAÇÃO – SALA DE LEITURA
Conforme Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, as vagas serão alocadas na seguinte conformidade:

VI – DA ALOCAÇÃO
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III.

ESCOLAS TURNO DE 9h

EE.DR. OSMAR FRANSCISCO DA CONCEIÇÃO – MACATUBA
01 VAGA DE SALA DE LEITURA
01 VAGA GEOGRAFIA

 

EE.ANCHIETA – PEDERNEIRAS
01 VAGA DE SALA DE LEITURA

 

EE Prof. TÚLLIO SPÍNDOLA DE CASTRO
01 VAGA DE MATEMÁTICA/FÍSICA

 

EE Prof.ª EDIR H.S. FACCIOLI – BORACÉIA
01 VAGA DE SALA DE LEITURA

 

EE Prof.ª ALVA FABRI MIRANDA – PEDERNEIRAS
01 VAGA DE SALA DE LEITURA

 

EE Prof.ª NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI
01 VAGA INGLÊS/PORTUGUES

 

EE Prof.ª ESMERALDA LEONOR FURLANI CALAF
01 VAGA DE GEOGRAFIA/FILOSOFIA

 

EE DR. GERALDO PEREIRA DE BARROS – BARRA BONITA
01 VAGA DE MATEMÁTICA – 180 DIAS DE LICENÇA-MATERNIDADE – A PARTIR DE 22-04-2023

ESCOLAS TURNO DE 7h

EE DR. LOPES RODRIGUES – JAÚ
01 VAGA DE SALA DE LEITURA

 

EE Prof.ª DINAH LÚCIA BALESTRERO – BROTAS
01 VAGA DE SALA DE LEITURA
01 VAGA DE MATEMÁTICA – TURNO 2 – LICENÇA MATERNIDADE – (180 DIAS) DE 26/05/2023 A 21/11/2023

 

EE Prof.ª EPHIGENIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO – BARIRI
01 VAGA DE SALA DE LEITURA

 

EE FERNANDO VALEZI – MACATUBA
01 VAGA DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS – TURNO 2

ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (BANCO DE TALENTOS) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2023

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (BANCO DE TALENTOS) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2023

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções: SE 84/2020, Resolução SEDUC 102/2022, Resolução SEDUC 87/2022, Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, COMUNICA aos candidatos classificados por meio do credenciamento do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2023 e candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) e que não estejam alocados em Unidade PEI, que a alocação de vagas dar-se-á de forma online, a saber:

Data da alocação online: 29-05-2023, a partir das 8h30

Confira a lista de credenciados nos links abaixo: http://diretoriadeensinojau.com/index.php?pagina=lerpublicacao&id=20221117_162904_1

VAGAS PARA ALOCAÇÃO – SALA DE LEITURA

Conforme Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, as vagas serão alocadas na seguinte conformidade:

VI – DA ALOCAÇÃO 3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento: 3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura: 3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II; 3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III; 3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II; 3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III; 3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II; 3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III.

ESCOLAS TURNO DE 9h

E.E. DR. OSMAR FRANSCISCO DA CONCEIÇÃO – MACATUBA

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

01 VAGA DE MATEMÁTICA

E.E. ANCHIETA – PEDERNEIRAS

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

E.E. CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO – JAÚ

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª EDIR H.S. FACCIOLI – BORACÉIA

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª ALVA FABRI MIRANDA – PEDERNEIRAS

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE DR. GERALDO PEREIRA DE BARROS – BARRA BONITA

01 VAGA DE MATEMÁTICA – 180 DIAS DE LICENÇA-MATERNIDADE – A PARTIR DE 22-04-2023

ESCOLAS TURNO DE 7h

EE DR. LOPES RODRIGUES – JAÚ

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª DINAH LÚCIA BALESTRERO – BROTAS

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª EPHIGENIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO – BARIRI

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE FERNANDO VALEZI – MACATUBA

01 VAGA DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS – TURNO 2

EDITAL – CONCURSO SEDUC SP – Inscrições de 15/05/2023 a 12/06/2023

Está aberto o  edital para o concurso público que vai contratar 15 mil professores efetivos para rede estadual de ensino. As inscrições podem ser realizadas de  até 12 junho no site: www.vunesp.com.br.
As provas objetiva e discursiva estão previstas para acontecer no dia 6 de agosto. O certame também prevê envio de prova técnica em formato de videoaula e títulos para classificação.
O candidato deverá escolher qual a sua disciplina de atuação, sendo possível se inscrever em uma ou duas disciplinas, desde que sejam em horários distintos.
As provas acontecem em dois horários, a depender da disciplina de escolha, sendo no período da manhã: artes, biologia, história, educação física, português, matemática e filosofia. E no período da tarde: ciências, física, geografia, inglês, química, sociologia e educação especial.
A taxa de inscrição é de R$ 40 para uma única opção de disciplina e R$ 60 para duas. Doadores de sangue estão isentos. Estudantes e pessoas de baixa renda podem solicitar a redução da taxa. Ambos os casos necessitam de comprovação prévia, conforme critérios do edital.
No ato da inscrição, o candidato deve indicar, por ordem de preferência, sete Diretorias de Ensino para fins de ingresso. Caso, após a realização do concurso não haja vagas disponíveis nas Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
Vagas e salário
As 15 mil vagas são dívidas em: 10.742 a serem exercidas em Jornada Ampliada de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 40 horas semanais de trabalho e 4.258 a serem exercidas em Jornada Completa de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de 25 horas semanais de trabalho. Os salários iniciais são de R$ 5.000 e R$ 3.125, respectivamente.
Sobre o concurso
O certame será dividido em quatro provas: objetiva, discursiva, prática e de títulos. A prova objetiva será composta de 30 questões de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático. A prova discursiva será composta de duas questões. relacionadas à temas do Currículo Paulista e metodologia e estrutura de ensino.
A prova prática consiste na simulação de uma aula gravada em vídeo, com duração de cinco a sete minutos, sendo permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, desde que o candidato apareça na imagem durante todo o tempo de gravação.
A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório. O candidato inscrito em disciplinas diferentes deverá entregar títulos para cada disciplina que estiver inscrito. O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado do concurso.

Principais datas:

✔ Período de inscrições: 15.05 a 12.06.2023
✔ Solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição: 15 e 16.05.2023
✔ Envio de documentação referente a prova de títulos: 15.05 a 12.06.2023
✔ Envio de videoaula referente a prova prática: 15.05 a 20.07.2023
✔ Aplicação da prova objetiva e discursiva: 06.08.2023 (data provável)
✔ Divulgação do gabarito da prova objetiva: 10.08.2023 (data provável)
(Replicado da publicação original no site da Seduc em 11/05/2023)

Publicações Oficiais:
✔ Edital Completo – DOE 11/05/2023, Suplemento, p. 01-11
✔ Resolução SEDUC 16, de 05-05-2023
(Bibliografia, habilidades, competências, perfil)
✔ Publicação original no site da SEDUC/SP (11/05/2023)

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (BANCO DE TALENTOS) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2023

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (BANCO DE TALENTOS) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2023

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções: SE 84/2020, Resolução SEDUC 102/2022, Resolução SEDUC 87/2022, Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, COMUNICA aos candidatos classificados por meio do credenciamento do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2023 e candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) e que não estejam alocados em Unidade PEI, que a alocação de vagas dar-se-á de forma online, a saber:

Data da alocação online: 22-05-2023, a partir das 8h30

Confira a lista de credenciados nos links: http://diretoriadeensinojau.com/index.php?pagina=lerpublicacao&id=20221117_162904_1

VAGAS PARA ALOCAÇÃO – SALA DE LEITURA

Conforme Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, as vagas serão alocadas na seguinte conformidade:

VI – DA ALOCAÇÃO 3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento: 3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura: 3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II; 3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III; 3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II; 3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III; 3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II; 3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III.

 

ESCOLAS TURNO DE 9h

E.E. DR. OSMAR FRANSCISCO DA CONCEIÇÃO – MACATUBA

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

E.E. ANCHIETA – PEDERNEIRAS

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

E.E. CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO – JAÚ

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

01 VAGA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

EE Prof.ª EDIR H.S. FACCIOLI – BORACÉIA

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª ALVA FABRI MIRANDA – PEDERNEIRAS

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE DR. GERALDO PEREIRA DE BARROS – BARRA BONITA

01 VAGA DE MATEMÁTICA – 180 DIAS DE LICENÇA-MATERNIDADE – A PARTIR DE 22-04-2023

ESCOLAS TURNO DE 7h

EE DR. LOPES RODRIGUES – JAÚ

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª DINAH LÚCIA BALESTRERO – BROTAS

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª EPHIGENIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO – BARIRI

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EDITAL E.E. PROFª ANA FRANCO DA ROCHA BRANDO Licitação de Cantina Escolar

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAHU

EE Profª Ana Franco da Rocha Brando Avenida Doutor Quinzinho, n º 754 – Chácara Peccioli – CEP 17210-110 – Jahu/SP Fone (14) 3626-2070 E-mail: e496376a@educacao.sp.gov.br

 

 

EDITAL E.E. PROFª ANA FRANCO DA ROCHA BRANDO Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Profª Ana Franco da Rocha Brando – CNP 21.619.996/0001-98, situada à Avenida Doutor Quinzinho nº 754, Chácara Peccioli, município de Jaú, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 18 e 19/05/2023 no horário das 8h às 16h, na secretaria da escola, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 68,52 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.E. Profª Ana Franco da Rocha Brando, junto ao Sicoob Credicitrus – Av. Rodolfo Magnani, 295 – Coop: 3188, Conta Corrente 3716295. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no período de 22 a 23/05/2023, no horário das 8h às 16 horas na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 26/05/2023 às 8h, nas dependências da escola, pela APM, considerando:

01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;

02 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;

03 – Tempo de validade do contrato: 02 anos;

04 – O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;

05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;

06 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;

07 – Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);

08 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;

09 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;

10 – Início das atividades pelo vencedor: junho de 2023.

11 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.

Jaú, 17 de maio de 2023.

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS ENSINO INTEGRAL

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (BANCO DE TALENTOS) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2023

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções: SE 84/2020, Resolução SEDUC 102/2022, Resolução SEDUC 87/2022, Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, COMUNICA aos candidatos classificados por meio do credenciamento do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2023 e candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) e que não estejam alocados em Unidade PEI, que a alocação de vagas dar-se-á de forma online, a saber:

Data da alocação online: 12-05-2023, a partir das 8h30

Confira a lista de credenciados no link: http://diretoriadeensinojau.com/index.php?pagina=lerpublicacao&id=20221117_162904_1

VAGAS PARA ALOCAÇÃO – SALA DE LEITURA

Conforme Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, as vagas serão alocadas na seguinte conformidade:

VI – DA ALOCAÇÃO

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;

3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;

3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;

3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;

3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;

3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III.

 

ESCOLAS TURNO DE 9h

E.E. DR. OSMAR FRANSCISCO DA CONCEIÇÃO – MACATUBA

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

E.E. ANCHIETA – PEDERNEIRAS

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

E.E. CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO – JAÚ

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª EDIR H.S. FACCIOLI – BORACÉIA

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª ALVA FABRI MIRANDA – PEDERNEIRAS

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE DR. GERALDO PEREIRA DE BARROS – BARRA BONITA

01 VAGA DE MATEMÁTICA – 180 DIAS DE LICENÇA-MATERNIDADE – A PARTIR DE 22-04-2023

ESCOLAS TURNO DE 7h

EE DR. LOPES RODRIGUES – JAÚ

01 VAGA DE HISTÓRIA/GEOGRAFIA – TURNO 1

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª DINAH LÚCIA BALESTRERO – BROTAS

01 VAGA DE SOCIOLOGIA/FILOSOFIA- 2º TURNO

01 VAGA DE SALA DE LEITURA

EE Prof.ª EPHIGENIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO – BARIRI

01 VAGA DE SALA DE LEITURA