Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 (não perca esta oportunidade de emprego)

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023
(PSS-AOE-2023)

A inscrição será realizada no período de 30/06 até 18/07/2023, até as 12h, pelo link:  

https://diretoriadeensinojau.com/inscricao

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, com fundamento no inciso X do art. 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682/2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11/02/2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 05/06/2023, publicada em DOE 06/06/2023.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I –      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais no âmbito das unidades escolares estaduais.
  2. A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC nº. 59/2021.
  3. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
  4. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto nº. 54.682/2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº.1.010/2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
  5. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº. 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº. 932/2002.

II –     DOS PRÉ-REQUISITOS

  1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
  1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade  portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento  de gozo de direitos políticos, nos termos do art.12, § 1º, da Constituição Federal/1988;
  2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
  3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
  4. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
  5. Ter concluído Ensino Médio;
  6. Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  7. Ter sido aprovado no processo seletivo;
  8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
  9. Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
  1. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
  2. A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
  3. As exigências acima discriminadas deverão ser comprovadas por meio de documentação (original e cópia) e a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente.

III –    DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

  1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.320 (um mil e trezentos e vinte reais).
  2. A jornada de trabalho a que ficarão sujeitos os contratados caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
  3. A jornada de trabalho será presencial, sendo vedada sua realização em regime de teletrabalho.
  4. O Processo Seletivo Simplificado Regional não gera para a Diretoria de Ensino Região de Jaú a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
    1. A participação do candidato prevê apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis;
    2. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV –   DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no art. 3º da Resolução SE nº. 52, de 09/08/2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V –     DAS INSCRIÇÕES

    1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
    2. A inscrição será realizada no período de 30/06 até 18/07/2023, até as 12h, pelo link:  https://diretoriadeensinojau.com/inscricao, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
    3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
    4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e- mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
    5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
    6. As  informações  prestadas  no  Formulário  de  Inscrição  são  de  inteira responsabilidade do candidato.
    7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá optar por 01 (um) dos Municípios vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga e não poderá ser alterada posteriormente.

VI –   DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

  1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº. 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº. 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº. 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do art. 37 da Constituição Federal/1988 e da Lei Federal nº. 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
  2. Em cumprimento ao disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº. 59.591/2013 e no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº. 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº. 932/2002, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
  3. Para fins deste Processo Seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do art. 1° do Decreto n°. 59.591/2013.
  4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá no período de 30/06/2023 a 10/07/2023, entregar no Protocolo desta Diretoria de Ensino Situada na Rua Tenente Lopes, 633 – Centro; Jaú-SP; laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
    1. No laudo médico de que trata este item deverão constar:
      1. assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
      2. nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e  número do CPF;
      3. deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar;
    2. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado;
    3. O laudo médico não será devolvido;
    4. O candidato que não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo não será considerado com deficiência.

VII –  DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

  1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
  2. Para inscrição no Processo Seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
    1. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
  3. O estrangeiro que:
    1. Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (art. 12, II, “a”, da Constituição Federal/1988) deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
    2. Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (art. 12, II, “b”, da Constituição Federal/1988), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, om os documentos que o instruíram;
    3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do  Estatuto  de  Igualdade  com  brasileiros  quanto  ao  gozo  de  direitos  civis (Decreto n°. 3.297/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS (PPI)

  1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015,do Decreto nº. 63.979/2018 e das Instruções CPPNI nº. 1, de 18/05/2019 e nº. 2, de 10/08/2019.
  2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que deseja optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
  3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº. 63.979/2018.
  4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
    1. Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
    2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 4º, da Lei Complementar nº. 1.259/2015;
    3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
    4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher declaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo, disponível no próprio formulário de inscrição, na qual se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
    5. Enviar no ato de inscrição (campo específico do formulário), via internet, no site https://diretoriadeensinojau.com/inscricao:
      1. Especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio (RG, CNH ou outro que contenha sua foto) digitalizado COLORIDO, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada juntamente com a autodeclaração do candidato;
      2. Caso haja dúvida, mesmo diante da apresentação do documento mencionado no item “a”, poderá ser solicitado ao candidato a comprovação de ascendência, por meio de apresentação de documento oficial com foto de seus genitores (digitalizado e colorido) e/ou a convocação para entrevista junto à Comissão de Heteroidentificação, prevista nos subitens “7.2”e “7.2.1” deste Capítulo;
      3. Especificamente para o candidato que se declarou índio:Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
    6. O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”,do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s) coloridos, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
    7. Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac- símile, correio eletrônico (e-mail) ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
  5. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
    1. A partir do término do período de inscrições, a relação     com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br);
    2. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “a” do item “1” do Capítulo X deste Edital;
    3. O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br), a partir de 31/07/2023.
  6. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
  7. A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Diretoria de Ensino da Região de Jaú;
    1. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
      1. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste Processo Seletivo pelo sistema de pontuação diferenciada, serão  convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo  (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br), se não for possível a identificação via documentação constante no item “4.4, item a”, se for o caso.
      2. Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
      3. Somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
      4. Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
      5. O procedimento de verificação poderá ser filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado;
      6. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
    2. Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.6” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
      1. Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;O candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo,nos termos do que dispõem os itens “4” até “4.5” deste Capítulo.
  8. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
  9. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
    1. O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
  10. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 1.259/2015;
    1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
  11. Em caso de o candidato já ter sido contratado, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma do art. 58 e seguintes da Lei nº. 10.177/1998.
  12. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPIOnde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
  13. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público.Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
  14. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
  15. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
  16. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
  17. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº. 683/1992, que dispõe “sobre reserva,nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX –   PROVA

  1. Prova Objetiva On-line, de caráter eliminatório e classificatório,é composta de 25 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital e será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, valendo 2  pontos cada questão.
  2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 pontos.
  3. A prova on-line será aplicada em data e local a serem definidos, com duração e  horário determinados em Edital de Convocação para a Prova On-line a ser publicado no  Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br),                               com antecedência mínima de 05 (cinco) dias de sua realização.
  4. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br) no segundo dia útil subsequente à aplicação da prova.
  5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o horário estabelecido.
  6. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.
  7. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de  um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:
      1. Carteiras e/ou          Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das  Relações  Exteriores;
      2. Cédula  de Identidade  para  Estrangeiros;
      3. Cédulas  de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA,CRM, CRC etc.
      4.  Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
    1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.
    2. Não serão aceitos como documentos de identidade:certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
    3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
  8. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
  9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.
  10. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
  11. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
  12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que,além das demais hipóteses previstas neste Edital:
  1. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  2. Apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
  3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  4. Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
  5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
  7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
  8. Fizer uso de  qualquer tipo de  equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
  9. Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
  10. Não enviar o formulário da prova online;
  11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  12. Fizer uso de boné ou de chapéu;
  13. Estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
  14. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

X-      DOS RECURSOS

  1. Será admitido recurso quanto:
      1. ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas;
      2. às questões da prova e gabarito;
      3. à classificação.
  2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
  3. A interposição do recurso ocorrerá através do e-mail: dejau@educacao.sp.gov.br com o seguinte assunto: “Recurso – PSS AOE/2023”, no qual deverá constar: nome completo, RG, CPF e fundamento do recurso com apresentação de anexos, caso necessário;
    1. O envio do e-mail acima, dentro do prazo estipulado no item 2 será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos. Não serão aceitos os recursos interpostos por outros meios ou pessoalmente.
  4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
  5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
  6. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br).

XI –   DO DESEMPATE

  1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
  1. Com maior idade entre os concorrentes;
  2. Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;
  3. Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
  4. Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
  5. Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
  6. Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).
  1. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, por município:
    1. A classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;
    2. A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
    3. A classificação final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XII –  DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.
  2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
  3. Haverá duas listas de  classificação: uma geral, para  todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XIII – DA HOMOLOGAÇÃO

  1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
  2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XIV – DA ESCOLHA DE VAGAS

  1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD), por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município.
  2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com e https://dejau.educacao.sp.gov.br), com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
  3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
    1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no Processo Seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n°. 683/1992, alterada pela Lei Complementar n°. 932/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
    2. Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
  4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos,observando-se a ordem de classificação.
  5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
    1. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XV –  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino da Região de Jaú (https://diretoriadeensinojau.com  e https://dejau.educacao.sp.gov.br).
  2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
  3. O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
    1. O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo art. 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
  4. Conforme estabelecido no art. 6º da Lei Complementar nº. 1.093/2009 é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

XVI – DAS VAGAS
20 Vagas iniciais.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Língua Portuguesa

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações: problema.

 

  1. DISCIPLINA: Noções de Informática
  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

 

  1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
  • Constituição do Estado de São Paulo
    • Título I – Dos Fundamentos do Estado –  Artigos 1º, 2º, 3º e 4º
    • Título II – Da Organização e Poderes
    • Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º
    • Capítulo III – Do Poder Executivo
    • Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46
    • Seção II – Artigo 47
    • Seção III – Artigo 48, 49, 50
    • Seção IV – Artigos 51, 52 e 53
    • Título III – Da Organização do Estado
    • Capítulo I – Da Administração Pública
    • Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115
    • Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
    • Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado
    • Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124
    • Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137
    • Título VII
    • Capítulo III
    • Seção I – Da Educação
    • Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258
    • Capítulo VII – Da Proteção Especial
    • Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência
    • Artigos 277, 278, 279, 280, 281
    • Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais
    • Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
  • Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
  • Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado).
  • Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
  • Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio.
  • Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
  • Ética na administração pública:
  • SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8- 5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.A prova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
  • Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

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