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Nome: Rita de Cássia Sola Veneziani Cargo: Email: dejaucie@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0842
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Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar: a) orientar as escolas quanto a: 1. atividades e registros de vida escolar dos alunos; 2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes; b) verificar: 1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade; 2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos; c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas; d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro; II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula: a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas; b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento; c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas; d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas; e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino; III – por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia: a) gerenciar: 1. os recursos e serviços de inclusão digital; 2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática; b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria; c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino; d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula; e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição; f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria; g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação. Fonte: Decreto Nº 64.187 |