Contatos | Assuntos |
---|---|
Nome: Fabio Aparecido Meletto Cargo: Analista Administrativo Email: dejauat@educacao.sp.gov.br Telefone: 14 3601 – 0805 Nome: Roseli Aparecida Salina Lenharo Foloni Cargo: Assistente Email: dejauat@educacao.sp.gov.br Telefone: 14 3601 – 0804 Nome: Renata Crivelari Cargo: Oficial Administrativo Email: dejaunfi@educacao.sp.gov.br Telefone: 14 3601 – 0886 |
Artigo 73 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria; II – participar: a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria; b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula; III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria; IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria. Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015. Fonte: Decreto Nº 64.187
|