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Nome: Andreia Regina de Freitas Iscuteri Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0814 Nome: Angela Aparecida Rossi Fuzel Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0806 Nome: Luciana Cristina Mangili de Paula Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0807 Nome: Carla Matar Karam Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0808 Nome: Wanderlei Sebastião Gabini Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0809 Nome: Maria Medianeira de Almeida Pacheco Fraga Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0810 Nome: Ana Beatris Massola Garrido Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0811 Nome: Roseli Aparecida Peghin Canale Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0812 Nome: Paulo Eduardo Guerra Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0813 Nome: Leila Cristina Picolo Bassi Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0815 Nome: Maria Beatriz de Oliveira Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0816 Nome: Solange Maria Cardoso Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0818 Nome: Ana Claudia Roveri Scatimburgo Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0819 Nome: Jorge Francisco Fiamengui Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0820 Nome: Maria José Liduena Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0821 Nome: Idemercia Donizete Bochembuzio Ribeiro Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0822 Nome: Elsa Erminia Savoldi Venancio Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0817 Nome: Denise Cristina Sardinha Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0808 Nome: Plantão Supervisão Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0892 |
Artigo 74 – As Equipes de Supervisão de Ensino têm as seguintes atribuições:
I – exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993; II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional; III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativo; IV – nas respectivas instâncias regionais: a) participar: 1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino; 2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar; b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino; c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas; d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico: 1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas; 2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos; e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas; f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias; g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções; V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe: a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação; b) auxiliar a equipe escolar na formulação: 1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações; 2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações; c) orientar: 1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos; 2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas; d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola; e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas; f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas; g) acompanhar: 1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico coletivo – HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria; 2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas; h) assessorar a equipe escolar: 1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais; 2. na verificação de documentação escolar; i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver; VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe: a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente; b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino; c) orientar: 1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão; 2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles praticados; d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.
Fonte: Decreto Nº 64.187
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