Contatos | Assuntos |
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Nome: Ana Paula Barbosa Santana Cargo: Diretor II Email: dejaucrh@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0891 Nome: Ines Aparecida Alves Cargo: Acessor II Email: dejaucrh@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0887 Nome: Cleusa Aparecida Jurado Turini Cargo: Acessor II Email: dejaucrh@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0883 Nome: Jorgete Mosca Pereira Cargo: Professor Educacao Basica II Email: dejaucrh@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0876 Nome: Liciane Rizatto Sorani Cargo: Professor Educacao Basica II Email: dejaucrh@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0881 Nome: Carmen Silvia de Grande Zenatti Cargo: Assistente Email: dejaucrh@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0877 Nome: Fernando Agostinho Cargo: Agente Organização Email: dejaucrh@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0880 |
Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional; III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento; IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria; V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal: a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo; b) acompanhar: 1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; 2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção; c) controlar as rotinas de administração de pessoal; d) solicitar: 1. o preenchimento de vagas existentes; 2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação. Fonte: Decreto Nº 64.187
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