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Nome: Regina do Carmo Massoni Fraga Cargo: Diretor Técnico II Email: dejaucaf@educacao.sp.gov.br Telefone: 14 3601 – 0850 |
Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos; II) – por meio de seus Núcleos de Administração: a) em relação a comunicações administrativas: 1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; 2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; 4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência; 5. arquivar papéis e processos; b) em relação à administração patrimonial: 1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial; c) em relação às atividades de zeladoria: 1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição; d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; 2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; 3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados; III – por meio de seus Núcleos de Finanças: a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos; c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo; d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios; e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas; IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços: a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria; b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança; c) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame; d) elaborar minutas de contratos; e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços; f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final; g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição; i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques; j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas; k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento; p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes; V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar: a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução; b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações; c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados; d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas; e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
Fonte: Decreto Nº 64.187
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