EDITAL Nº 01/2024 – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
A Diretora de EE Coronel Antonio Luciano da Fonseca, na cidade de Torrinha – Diretoria de Ensino de Jau- SP, com fundamento na Resolução SEDUC 15 de 29/02/2024 torna público o processo para composição de docentes que tenham interesse em atuar com a carga horária atribuída para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nesta unidade escolar.
I – Das Atribuições:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
- Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
- Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
- Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
- Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
- Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
- Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
- Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
- Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.
II – Dos requisitos:
- Ser docente readaptado em exercício na Unidade Escolar observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
- Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, ser docente efetivo ou estável da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
- Na impossibilidade da atuação de docente efetivo ou estável, ser docente contratado nos termos da Lei complementar 1.093, de 16/07/2009 com no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas.
III – Das Vagas:
A escola oferece 02 vagas de 20 horas sendo uma para cada período.
O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
– 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
– 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.
IV – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:
O docente interessado em contar com carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação atribuída deverá comparecer na unidade escola no período de 11/03/2024 até 13/03/2024 das 8hora às 17 horas
- Apresentar o anexo das aulas que lhe foram atribuídas (no mínimo 8) passar por entrevista com a equipe gestora da unidade escolar
V – Da cessação
O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
- a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
- a critério da administração, em decorrência de:
b1) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b2) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
b3) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
b4) descumprimento de normas legais;
b5) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
b6) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
Na hipótese de cessação motivadas pelos itens “b1” e “b4”, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta de cessação da carga horária que dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
O docente, que tiver sua carga horária cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, o docente:
1 – Perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – Que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
Torrinha, 11 de março de 2024
Elisabete Alves de Oliveira Martins
Diretora de Escola
RG 203619730