Edital para Escolha de um Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP

Edital para Escolha de um Coordenador de Gestão Pedagógica CGP

 

A Direção da ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­EE Professor Erasto Castanho de Andrade, vinculada à Diretoria de Ensino da Região de Jaú, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

 

I)Dos Requisitos de Habilitação Para Preenchimento da Função

Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública;

Possuir, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

Ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

II)Para Desempenhar a Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, o Profissional Deverá Apresentar Perfil que Atenda às Seguintes Exigências:

1)Atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de Professores e estudantes;

2)Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e ATPCs, apoiando e dando subsídios às atividades em sala, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3)Priorizar o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando materiais didáticos impressos e recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4)Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

5)Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

6)Decidir, junto à Equipe Gestora e aos docentes das Classes ou Componentes Curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos estudantes, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e intensiva;

7)Orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o Currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

8)Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da Proposta Pedagógica, junto aos professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma Gestão Democrática Participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

9)Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais, capacidade para trabalho coletivo e ser proativo com as áreas de atenção da Escola, os projetos que atendem aos alunos;

10)Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

11)Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do Posto de Trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

12)Apresentar noções de tecnologia e de informática para interagir nos diferentes projetos a serem desenvolvidos durante o ano letivo;

 

13)Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a)A participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b)A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c)As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas aos estudantes;

d)A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

 

III)Período de Inscrições

Entrega de Proposta de Trabalho de 04/03/2024 a 08/03/2024, das 08h às 16h, na Secretaria, Diretoria ou Vice-Diretoria da EE Professor Erasto Castanho de Andrade­, situada na R­­­­­­­­­­­­ua João Batista Módolo, 249, Centro, em Itaju, SP.

 

IV)Apresentação da Proposta de Trabalho

– Identificação completa, incluindo descrição sucinta da trajetória escolar e da formação do candidato, bem como suas experiências profissionais;

– Inserir justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos baseados nos resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/ nível no qual pretende atuar;

– Destacar os objetivos e as descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver.

 

V)Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho

A entrevista constará de apresentação do histórico profissional e da proposta do candidato para o Posto de Trabalho, objeto de sua inscrição, à Equipe Gestora;

A entrevista será realizada a partir de 11/03/2024, agendada previamente pela Direção da Unidade Escolar.

 

VI)Da Vaga Oferecida

01 (uma) vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.

 

Itaju, sexta-feira, 01 de março de 2024.

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José Henrique Brás

RG 25.239.646-7

Diretor Escolar