GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Diretoria de Ensino Região de Jaú Rua Tenente Lopes, 633,
CEP 17.201 – 460, Jaú/SP Fone/Fax (14) 3601 0800
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES CATEGORIA A (EFETIVO) E PROFESSORES CATEGORIA F, PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ – ANO LETIVO 2024
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 85, de 07/11/2022 e Resolução SE nº 9, de 2016, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes Categoria A (efetivos) e Professores Categoria F, interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Do curso:
1) LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais – 180 horas
II – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”
Data: de 18 a 20/12/2024.
Horário: 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00
Local:
1-EE Major Prado
Rua Lourenço Prado nº 503 – Município de Jaú.
2- EE José Conti
Avenida José Mucare, nº 801 – Município de Igaraçu do Tietê.
3- EE José Alves Mira:
Rua Tiradentes, 644 – Município de Dois Córregos.
III- Requisitos:
Estar devidamente credenciado em processo próprio com as formações abaixo relacionadas:
I – portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
II – portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
III – portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
IV – portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
V – portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.
IV) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
d) portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
e) portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
f) portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
g) portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1. Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
2. Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
3. Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
4. Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
5. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
6. Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
7. Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
h) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2023 na Diretoria de Ensino da Região de Jaú (cópia acompanhada do original);
j) Laudo comprovando a deficiência, se for o caso.
V – Da pontuação
a) Quanto ao tempo de serviço:
1)tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2023: 0,001 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2023: 0,001por dia;
3) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2023: 0,002 por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
I) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
II) 1,0 (um) ponto por curso de LIBRAS e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (de 10/07/2019 a 30/06/2023), no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
III) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
IV) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;
VI – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, nos endereços eletrônicos www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.
VII – Da atribuição/recondução: conforme cronograma publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Jaú.
VIII – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) O titular de cargo docente poderá:
a – completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência; b – ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.
4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.
Jaú, 14 de dezembro de 2023.
Roseli Aparecida Peghin Cenale
Dirigente Regional de Ensino em Exercício