Edital – Coordenador de Organização Escolar (EE Erasto Castanho de Andrade)

Edital – Coordenador de Organização Escolar
A Escola Estadual Professor Erasto Castanho de Andrade, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jaú, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

  1.  Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

  1. Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
  1. entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da UnidadeEscolar;
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. entregar documentos que comprovam as exigências  para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
  1. diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
  2. diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  3. certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
  4. curso: Programa de desenvolvimento de Liderança (PDL);
  5. caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade (Categoria F);
  2. pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

 

  1. Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Instituição.

  1. Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

  1. Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. RG e CPF;
  2. Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
  4. Currículo Profissional.

 

  1. Das inscrições

Local: EE “Prof. Erasto Castanho de Andrade” – Rua João Batista Modolo, 249 – Centro, Itaju, (14)3667-1126 (1vaga).

Período: de 02/10 a 06/10/2023 Horário: das 8:30 às 15:00

  1. Disposições finais

 

  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo para almoço/descanso.
  3. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Itaju, 29 de setembro de 202
José Henrique Brás
Diretor de Escola