SECRETARIA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIAO DE JAÚ
Rua Tenente Lopes, 633 – Centro – Jaú/SP
EDITAL NPE Nº 01/2023
PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC
EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jaú, nos termos da
Resolução SEDUC no 62, de 14-7-2022, conforme Comunicado Externo Conjunto
Subsecretaria/CGRH – 2023 – No 23, de 09-02-2023 e Resolução SEDUC 30, de 31-7-2023,
torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e
realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria
de Ensino, a Função Gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC.
I – Vagas:
01 vaga para PEC – GEOGRAFIA
01 vaga para PEC – LÍNGUA PORTUGUESA
II – DOS REQUISITOS:
a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;
c) Ser portador de licenciatura plena para atuar como PEC.
d) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jaú terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Especialista em Currículo. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
e) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
f) Estar em efetivo exercício.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTA EM CURRÍCULO INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PEC
As atribuições dos Professores Especialistas em Currículo – PEC das Diretorias de Ensino
são as estabelecidas no artigo 7o da Resolução Seduc 62, de 14-7-2022:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores
na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas
modalidades de ensino;
II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos
fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez,
formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação
do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de
Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação
com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado
de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme
tema a ser trabalhado pela equipe docente;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para
divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada
componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas,
a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores
de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas
e diretrizes da SEDUC;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e
Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão
educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de
suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula
para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para
melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é
própria;
XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos
Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo
desenvolvido pela equipe da SEDUC;
XIX – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme
orientação do Coordenador de Equipe Curricular.
IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professor Especialista em Currículo serão observados os seguintes critérios:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 31/12/2019 a 31/12/2022);
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
- Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
- Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;
– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PECs;
– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
– Ser proativo;
– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
- Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada
– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;
– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, ADE, AAP, Mapas de sondagens e outras);
– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
– Programas e Projetos da SEE.
4 – O cumprimento do papel do Professor Especialista em Currículo do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Especialista em Currículo.
6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;
7 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.
8 – A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
9 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.
V– PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
Modelo simplificado em: https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/dejaunpe_educacao_sp_gov_br/EZ_LPAmnAzpOl7tkAthNKwIBbMTyKVX7ohvx_OoePm1LqQ?e=aPjLBY
VI- ENTREVISTA
As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.
VII- DOCUMENTOS
Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados no formulário de inscrição disponível para este fim:
- Ficha de Inscrição – preencher o anexo I (clique aqui), logado com o e-mail oficial (@prof.educacao.sp.gov.br)
- Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
- Ficha 100 de Ficha 100 de 31/12/2019 a 31/12/2022;
- Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;
- Certificados dos cursos realizados no período de 2018 a 2023;
- Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.
VIII– DAS INSCRIÇÕES
Período: a partir de 10/08/2023 até 16/08/2023
https://forms.gle/rxGyYJS2D6hAKM8w7
IX– DISPOSIÇÕES FINAIS
- O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
- Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Jaú, 07 de agosto de 2023.
Adriana G. Rossetto da Silva
Dirigente Regional de Ensino
Região de Jaú