GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAHU
EE Profª Ana Franco da Rocha Brando Avenida Doutor Quinzinho, n º 754 – Chácara Peccioli – CEP 17210-110 – Jahu/SP Fone (14) 3626-2070 E-mail: e496376a@educacao.sp.gov.br
EDITAL E.E. PROFª ANA FRANCO DA ROCHA BRANDO Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Profª Ana Franco da Rocha Brando – CNP 21.619.996/0001-98, situada à Avenida Doutor Quinzinho nº 754, Chácara Peccioli, município de Jaú, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 18 e 19/05/2023 no horário das 8h às 16h, na secretaria da escola, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 68,52 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.E. Profª Ana Franco da Rocha Brando, junto ao Sicoob Credicitrus – Av. Rodolfo Magnani, 295 – Coop: 3188, Conta Corrente 3716295. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no período de 22 a 23/05/2023, no horário das 8h às 16 horas na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 26/05/2023 às 8h, nas dependências da escola, pela APM, considerando:
01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
02 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
03 – Tempo de validade do contrato: 02 anos;
04 – O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;
05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
06 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
07 – Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
08 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
09 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
10 – Início das atividades pelo vencedor: junho de 2023.
11 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.
Jaú, 17 de maio de 2023.