LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

Recorte do Diário Oficial Estado de São Paulo PODER Executivo SEÇÃO I

Volume 133 Número 086 São Paulo Quinta-Feira 04 de maio de 2023

Página 105

Editais

EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ

 

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ

EE PROFª VALÉRIA ELIANE MINGUILI – PEDERNEIRAS

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Profª Valéria Eliane Minguili – CNPJ 28.358.458/0001-36, situada à Rua Pascoin Tobias nº O – 1641, Bairro Jaime Bigeli, município de Pederneiras/SP, torna pública a abertura do Processo de Licitação para a administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima citado nos dias 08, 09 e 10/05/2023, no horário das 09h00 às 11h00 de das 14h00 às 16h00, mediante a comprovação de recolhimento de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 02(duas) UFESP, em nome da APM junto ao Banco do Brasil S/A., Agência nº 0189-9, Conta Corrente nº 39.334-7.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 17/05/2023. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em Sessão Pública, no dia 19/05/2023 às 15h25, nas dependências da Escola pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM EE Profª Valéria Eliane Minguili, considerando:

01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos

interesses da entidade;

02 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em

2º lugar;

03 – Tempo de validade do contrato: 02 anos;

04 – O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;

05 – A comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;

06 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;

07 – Poderá ser feita consulta em órgãos de controle de crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos Policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);

08 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;

09 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião na secretaria da Escola;

10 – Prazo para recurso de 03 (três) dias uteis a contar da data do julgamento das propostas.