EDITAL E.E. MAJOR PRADO Licitação de Cantina Escolar

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAHU EE MAJOR PRADO Rua Lourenço Prado, n º 503 – Centro – CEP 17201-000 – Jahu/SP Fone (14) 3622-4466 E-mail: e025616a@educacao.sp.gov.br / majorjau@gmail.com

 

EDITAL E.E. MAJOR PRADO Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Major Prado – CNPJ 48.364.210/0001-20, situada à Rua Lourenço Prado nº 503, Centro, município de Jaú, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 27 e 28/04/2023 no horário das 8h às 16h, na secretaria da escola, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 68,52 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.E. Major Prado junto ao Banco do Brasil – Agência 27-2 Conta Corrente 75769-1. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no período de 04 a 05/05/2023, no horário das 8h às 16 horas na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 08/05/2023 às 10h30min, nas dependências da escola, pela APM, considerando:

01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;

02 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;

03 – Tempo de validade do contrato: 02 anos;

04 – O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;

05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;

06 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;

07 – Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);

08 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;

09 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;

10 – Início das atividades pelo vencedor: maio de 2023.

11 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.

Jaú, 20 de abril de 2023