COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO CENTRO DE LÍNGUAS _ EE José Conti

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO CEL – CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS DA EE JOSÉ CONTI – DE JAÚ

A Direção da EE José Conti, torna pública a abertura de inscrição para professores interessados em exercer a FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO CEL, conforme o contido na Resolução SE 67, de 27/07/2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas – CEL e dá providências correlatas, torna pública instruções para o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica do Centro de Estudos de Línguas.

Nº                de
ordem
Unidade Escolar Nº de Vagas
01 E.E. José Conti 01

1 – Da Inscrição: 22/02/2023 a 28/02/2023
I – Local – Na E.E. José Conti, localizada na Avenida José Mucare, nº 801, Jardim Novo Estilo,  Igaraçu do Tietê/SP, CEP 17.350.298 . As inscrições e as propostas de trabalho deverão  ser entregues na unidade escolar, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL, contendo nome completo, e-mail, telefone para contato, situação funcional, formação e escola sede de exercício.

2-Dos Requisitos para candidatar-se ao posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL:

  1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
  2. ter, no mínimo, três anos de experiência como docente de Língua Estrangeira Moderna e/ou de Língua Portuguesa na rede estadual de ensino;
  3. ser, preferencialmente, portador de diploma de licenciatura plena em Letras, ou em pedagogia e, ambos os casos, com formação em uma língua estrangeira moderna;
  4. apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL, de que trata o artigo 26 desta resolução.

Parágrafo único – A indicação para Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL poderá recair em docente readaptado, desde que apresente prévia manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e que atenda os requisitos constantes dos incisos deste artigo, bem como demonstre possuir perfil profissional, na conformidade do que dispõe o artigo 20 desta resolução.

3– Do perfil:

  • Liderança e competência profissional;
  • Capacidade para assessorar a Direção da escola vinculadora na gestão as ações e atividades do CEL;
  • Criatividade, iniciativa e senso de organização para cordenar e articular os trabalhos desenvolvidos no CEL, de forma integrada aos da unidade vinculadora;
  • Receptividade a mudanças e inovações pedagógicas;
  • afinidade com a realização de trabalho cooperativo e em equipe.
4– Das atribuições:

  1. – Responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de funcionamento e organização do CEL;
  2. – Assessorar o diretor da escola vinculadora quanto às decisões referentes ao CEL, tais como as que tratarem de matrículas, agrupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e calendario escolar;
  3. – Assessorar a Direção da Unidade Vinculadora na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos cursos de Língua Estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu cumprimento;
  4. – desenvolver atividades, em conjunto com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora, que favoreçam a melhoria do proceso de ensino e aprendizagem de lingua estrangeira;
  5. – garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas do curso, coordenando as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;
  6. – estabelecer, em conjunto com os professores, os procedimentos de controle e avaliação do processo de ensino e aprendizagem continuada;
  7. – buscar a colaboração e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o enriquecimento, tanto da capacitação de professores, quanto da aprendizagem dos alunos;
  8. – informar e orientar a comunidade escolar e local acerca do funcionamento do CEL de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;
  9. – realizar acompanhamento das classes do curso de Português como Língua Estrangeira das escolas receptoras que tenham classes vinculadas à escola vinculadora do CEL.
  1. Elaborar relatório das atividades semestrais do CEL;
  2. Realizar reuniões com professores, pais e alunos.

5– Da documentação na Entrevista:
I – A entrevista, com o Diretor da Unidade Escolar, ocorrerá no dia 01/03/2023, sendo que os respectivos horários serão agendados e divulgados aos candidatos inscritos.

  1. O docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL cumprirá carga horária de trabalhode 40 horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias da semana e turnos de funcionamento do CEL, fazendo jus ao pagamento de Adicional de Complexidade de Gestão, nos termos da Lei Complementar nº 1.374/2022.

III– No ato da entrevista, o candidato apresentará os seguintes documentos:

    1. Cópia e original do RG e CPF;
    2. Cópia e original do diploma e histórico de Licenciatura Plena em Letras ou em Pedagogia, com habilitação em uma língua estrangeira moderna;
    3. Declaração Original da Direção da Unidade Escolar Sede de Controle de Frequencia, comprovando vínculo com a Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação e mínimo de três anos de experiencia como docente de língua estrangeira moderna e/ou de língua portuguesa;
    4. Proposta de Trabalho.
    5. Declaração emitida e assinada pelo Diretor de Escola de que não exerce Acúmulo de Cargos ou que exerce Acúmulo de Cargos, sendo que no último caso, os exercícios devem ser, obrigatoriamente, em escolas distintas

IV– Ausência de um dos documentos citados no inciso anterior acarretará a eliminação do candidato.

 

  1. Apresentação Da Proposta De Trabalho Contendo:

 

    1. Identificação completa, incluindo e-mail institucional e telefone;
    2. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver; e
    3. Proposta de avaliação e acompanhamento do CEL e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

  1. Da Divulgação Do Resultado:

Será divulgado na Unidade Escolar, no dia 02/03/2023, nos termos deste Edital.

Igaraçu do Tietê,  14 de fevereiro de 2023.