CANTINA ESCOLAR – EE MAJOR PRADO

EDITAL  EE MAJOR PRADO

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Major Prado – CNPJ 48.364.210/0001-20, situada à Rua Lourenço Prado nº 503, Centro, município de Jaú, torna pública a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 06 e 07/02/2023 no horário das 8h às 16h, na secretaria da escola, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 68,52 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.E. Major Prado junto ao Banco do Brasil – Agência 27-2 Conta Corrente 75769-1. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no período de 09 a 10/02/2023, no horário das 8h00 às 16h00, na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 13/02/2023 às 09 horas, nas dependências da escola, pela APM, considerando:

01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
02 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
03 – Tempo de validade do contrato: 02 anos;
04 – O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;
05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
06 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com
pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
07 – Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
08 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
09 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
10 – Início das atividades pelo vencedor: Fevereiro de 2023
11 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.