Licitação de Cantina Escolar da EE Lázaro Franco de Moraes

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Lázaro Franco de Moraes  sita à Rua Bento de Mello nº 1225, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções e informações sobre a Unidade Escolar deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 16/01/2023 a 20/01/2023, das 9h às 15h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 68,52 ( Sessentas e oito reais e cinquenta de dois centavos ,  correspondente a 2 (duas) UFESPs, em nome da APM da E.E. Lázaro Franco de Moraes junto ao Banco do Brasil, agência nº 6610-9, conta corrente nº 10.224-5 , a título de contribuição com despesas de expediente, não havendo devolução da referida importância. As propostas e documentação deverão ser encaminhadas em envelopes separados, identificados e lacrados para o mesmo local até o dia 24/01/2023 das 9h às 15h. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública no dia 25/01/23 às 13 horas nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade; na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar.
02 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
03 – Início das atividades pelo vencedor imediatamente à organização do espaço;
04 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.
05 – Tempo de validade do contrato: 06 meses;
06 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
07 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
08 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
09- Início das atividades pelo vencedor: fevereiro de 2023.