Inscrição e Classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas 2024 (Efetivos e Categorias P, N e F)

Ultima alteração: 07/11/2023 às 12:54
ATENÇÃO:
  • As informações desta postagem são para professores Efetivos (Categoria A) e Não Efetivos (Categorias P, N e F)
  • Os Contratados (Categoria O), candidatos a contratação ou Eventuais deverão aguardar orientações em publicações futuras.
     
Período de Inscrição
Será divulgado em breve, neste local.
Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023

Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao  processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, Resolve:

Capítulo I
Das Competências
Artigo 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes/aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todas as fases e etapas.
§1º-   Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todas as fases e etapas do processo de atribuição de classes e aulas.
§2º-   A Comissão Regional, a que se refere o “caput” deste artigo, deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.
Artigo 2º – Compete ao Diretor da unidade escolar a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, e, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho, as opções dos docentes, bem como às situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional e a ordem de classificação.
§1º-   Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir que esta seja efetuada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado, realizando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
§2º-   Caberá ao Supervisor, responsável pela unidade escolar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas.
§3º-   Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas será de competência da Comissão Regional e observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a compatibilização das situações de acumulação.

Capítulo II
Da Inscrição
Artigo 3º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRvH desta Pasta estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§1º-   É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
§2º-   No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções:
I –       O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode:
a)      se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b)      se não efetivo, optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.
II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:
a)      se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b)      se não efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.
III –    os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse.
§3º-   O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção.
§4º- Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
§5º-   O docente é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital, podendo ser imputada ao docente do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
§6º-   O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado.
§7º-   Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I –       atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar, realizando ajustes sempre que necessário;
II –     revisar e atualizar, anualmente, a formação curricular dos docentes no Portalnet, na seguinte conformidade:
a)      em caráter obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência regular das habilitações e qualificações nos termos da Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021 e da Deliberação CEE n° 207/2022, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão dos componentes, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual de ensino; ou
b)      a qualquer tempo, no decorrer do ano, para registro de novas habilitações e/ou qualificações que o professor tenha adquirido, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade, não surtindo efeito na inscrição/classificação já publicada, e, tampouco no  vínculo funcional, sendo as alterações consideradas para fins de atribuição durante o ano.
§8º-   Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário, dentro do prazo estipulado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, sendo responsável administrativa e civilmente pela veracidade das informações prestadas.
Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem em:
I-       readaptação e a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Organização Escolar, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor de Escola ou Escolar e Supervisor de Ensino ou Educacional;
II-      afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar nº 444/85;
III-     afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício;
IV-     designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
V-      licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
VI-     afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;
VII-    afastamento nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261/1968;
VIII-   afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei nº 10.261/1968;
IX-     afastamento nos termos da Lei Complementar nº 1.256/2015;
X-      não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei nº 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§1º-   Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, exceto os designados no Programa Ensino Integral.
§2º-   Os docentes, de que tratam os incisos I, II e IV deste artigo, que tenham optado pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos em sua opção, no processo inicial de atribuição.
§3º-   O disposto no parágrafo 1º deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
§4º-   Em qualquer das situações relacionadas nos incisos deste artigo, o docente que tiver cessada sua designação/ afastamento durante o ano letivo, na inexistência de classes ou de aulas para constituição ou composição de sua jornada de trabalho em nível de Unidade Escolar ou de Diretoria de Ensino, poderá optar por atuar junto a programas e/ou projetos da Pasta, observada a legislação específica, sendo, nesta situação, declarado na condição de adido.
§5º-   O docente, com classe ou aulas atribuídas no processo de atribuição, que venha a ser designado ou afastado em qualquer das situações previstas nos incisos deste artigo, terá sua classe ou aulas, de imediato, declaradas livres, para fins de atribuição a outro professor, exceto na designação por período fechado, quando as suas aulas ou classes serão atribuídas em substituição.

Capítulo III
Da Classificação
Artigo 5º – A classificação final utilizada na atribuição inicial permanecerá válida para as atribuições durante todo o ano letivo.

Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase do processo de atribuição de classe e aulas, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I-       titulares de cargo;
II-      docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
III-     docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV-     docentes ocupantes de função-atividade.
Artigo 7º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação/qualificação.
Artigo 8º – A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
I-       Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final;
II-      Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final;
III-     Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;
IV-     Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo:
a)      Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;
b)      Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;
V-      Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º-   A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo desta resolução.
§2º-   A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§3º-   O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício:
a)      afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;
b)      nomeações em comissão no âmbito desta Pasta;
c)       afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe;
d)      designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;
e)      período trabalhado na condição de readaptado.
§4º-   Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos:
a)      o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos;
b)      o tempo utilizado para fins de aposentadoria;
c)       o tempo de magistério de vínculo concomitante.

Artigo 9º – Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos:
I-       será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;
II-      para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;
III-     na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência;
IV-     o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja ativo;
V-      caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
a)      idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b)      maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c)       maior número de dependentes (encargos de família);
d)      maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e)      maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2023 a 30/10/2023, excetuando-se o Programa Multiplica SP.
VI-     o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;
VII-    o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 1º a 9º da Resolução SEDUC-85, de 07-11-2022.
*(Republicado por conter incorreções)

Anexo
A que se refere o §1º do artigo 8º desta resolução

1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
a) Pontuação de unidade escolar (PUE):

Onde,
1.PUE – Pontos Unidade Escolar;
2.DUE – Total de dias de efetivo exercício na unidade escolar;
3.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/contrato;
4.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
5.RTMe – Referência tempo máximo unidade escolar = Ano * ( IMa – IMi ) * FUE
5.1 Ano = 365 dias
5.2 IMa = Idade máxima (75 anos)
5.3 IMi = Idade mínima (22 anos)
5.4 FUE = fator unidade escolar = 3
6.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45
b) Pontuação na Diretoria de Ensino:

Onde,
1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino
2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/contrato;
3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
4.RTMd – Referência tempo máximo diretoria de ensino =Ano * ( IMa – IMi ) * FDE;
4.1 Ano = 365 dias
4.2 IMa = Idade máxima (75 anos)
4.3 IMi = Idade mínima (22 anos)
4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2
5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45

2 – Presença em Sala de Aula (PP):
a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/240 por dias, considerando o período de 03/02/2023 até 30/09/2023 (total de 240 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2023;

Onde,
1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula
2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – Total dias letivo = 240 dias;
4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25

b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino e de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85.

3 – Desenvolvimento: critério de inscrição e participação no Programa Multiplica SP (PD), que será calculado com a seguinte fórmula:

Onde,
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista ou inscritos:
2.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para Professor que se inscreveu no processo seletivo ou Professor Multiplica SP/Formador EFAPE/Formador DE até 31/10/2023 = 1 (Um Ponto);
2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação para Professor que se inscreveu na formação do Programa Multiplica SP ou Cursista até 31/10/2023= 0,5 (Meio Ponto);
2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando Não Participação = 0 (Zero ponto);
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10

4 – Jornada de trabalho: O docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 será pontuado pela jornada atual em 2023 e jornada opção para  2024, sendo que em ambos os contextos a pontuação se dará conforme descrito a seguir:
a) jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;
b) jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;
c) jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;
d) jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;
e) jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.
Já o docente não efetivo, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 será pontuado pela carga horária atual 2023 e carga horária de opção para 2024.
Para a carga horária suplementar acima de 40 horas considera-se 01 ponto.

Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária Atual:

Para a Jornada atual – peso 5%
Onde:
1.PJA = Pontuação Jornada ou Carga Horária Atual;
2.JA = Jornada atual;
3.RJMa = Referência jornada máxima (40 horas);
4.PCJ = Peso de critério jornada atual = 5% = 0,05.

Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga horária de Opção:

Para a Jornada opção – peso 5%
Onde:
1. PJO = Pontuação Jornada ou Carga Horária de Opção
2.JO = Jornada Opção
3.RJMo = Referência jornada máxima (40 horas)
4.PCJ = Peso de critério jornada opção = 5% = 0,05

5 – Titulação:
Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:
a) Diploma de Doutor (limite de 01): 0,5 ponto;
b) Diploma de Mestre (limite de 01): 0,25 ponto;
c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 0,05 ponto por certificado, até no máximo 5 certificados (pontuação máxima de 0,25 ponto).

Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:
Titulação – PTI


1.TTI = Total Titulação
1.1 PDO = Pontos por Diploma de Doutorado = 0,5
1.2 PME = Pontos por Diploma de Mestrado = 0,25
1.3 PAC = Pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,05
1.4 QAC = Quantidade de certificados de aprovação em concurso (limitados a 5)


1.PTI = Pontos de titulação
2.TTI = Total Titulação
3. PCTI = Peso de critério de Titulação = 10% = 0,10

A pontuação final, tanto em nível de UE, quanto em nível de DE, dar-se-á pela seguinte fórmula:
a) Pontuação em Nível de UE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço na Unidade Escolar) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação);
Onde:
0.PFUE = Pontuação final na Unidade escolar
1.PUE = Pontos na Unidade escolar
2.PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de Opção
5.PTI = Pontuação de Titulação
b) Pontuação em Nível de DE será calculada com a seguinte fórmula:


Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço – na Diretoria de Ensino) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação).
Onde:
0.PFDE = Pontuação final na Diretoria de Ensino
1.PDE = Pontos na Diretoria de Ensino
2. PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de opção
5.PTI = Pontuação de Titulação

*(Republicada por conter incorreções).
 

 
Imagem 1  

Contratação de Agente de Organização Escolar/2023

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Educação
Centro de Recursos Humanos Jaú

 

EDITAL

Nº do Processo: 015.00131646/2023-64
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Jaú
Assunto: Processo Seletivo Simplificado Regional para
Contratação de Agente de Organização Escolar/2023

 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS

Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de
Agente de Organização Escolar/2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE
– CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaú, nos termos do inciso
X do art. 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do art. 2º
da Lei Complementar nº 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto
nº 54.682/2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para
contratação de Agente de Organização Escolar/ 2023,
classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a
função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos
candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo
determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
Edital 10598303 SEI 015.00131646/2023-64 / pg. 1
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a
ordem de Classificação Final, Lista por Município, da Diretoria de
Ensino, publicada em DOE de 05/09/2023.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de
DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por
procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado
(CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de
candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o
preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será
permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga
escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de
cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos
retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a
ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista
Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas
existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com
deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª
(quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima)
vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte)
vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas
todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 05 (cinco) a 10 (dez)
vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado
Edital 10598303 SEI 015.00131646/2023-64 / pg. 2
na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na
Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se
houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de
vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº
1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá
preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da
atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI
do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da
Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame
médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que
comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: SALÃO NOBRE – DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO
DE JAÚ
ENDEREÇO: R. Tenente Lopes, 633 – Centro, Jaú – SP, 17201-460
Edital 10598303 SEI 015.00131646/2023-64 / pg. 3
DATA: 08/11/2023
HORÁRIO: 9:00

III – VAGAS DISPONÍVEIS
VAGAS DISPONÍVEIS: 2
MUNICÍPIO: BOCAINA
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
25732 – E. E. CAPITÃO HENRIQUE MONTENEGRO – 01
MUNICÍPIO: JAÚ
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
44106 – E. E. PROF. DR. BENEDICTO MONTENEGRO – 01

IV – CANDIDATOS CONVOCADOS
BOCAINA
classificação no município Nome Completo pontuação
2 MATHEUS HENRIQUE DE ARAUJO 96
3 TATIANE APARECIDA DE FREITAS 93
4 CAYLA PELOSO CARNEIRO 92
5 LETICIA SOARES DA SILVA 84
6 BEATRIZ FABRI 84
7 LUCIANA CRISTINA PEGORARO PANELLI 76
8 MATHEUS FABRI 76
9 VERIDIANA ROBERTA NASCIMENTO DO AMARAL 72
10 DÉBORA DADALTO LUIZ 72
Edital 10598303 SEI 015.00131646/2023-64 / pg. 4
11 ANDRÉA TALITA DE ASSUNSÃO LIMA 68
12 EVERSON HENRIQUE ALVAREZ 64
13 NATALIA TULIMOSCHY 64
JAÚ
classificação no município Nome Completo pontuação
5 ALEXANDRE ESTEVAM PIRES NOGUEIRA 97
6 CAMILA JUSSARA DE CAMPOS 97
7 DANIELE DA SILVA ALVES 97
8 ARIANE FERNANDA HARAHEL LEMOS 97
9 MARCIA EMILIA DE BIAZE 96
10 ANA CRISTINA DEMRCHI BROSCH 96
11 ANA PAULA DE FREITAS 96
12 PEDRO HENRIQUE BROSCH MASSOLA 96
13 GUILHERME DOS SANTOS 96
14 ANDRE LUIS PERIM 96
15 MONIQUE ALESSANDRA CASSOLE 96
16 CLAUDIA VINCE MIDENA CHIARATO 92
17 JOSIANE ANDREZA TOFANELO 92
18 DIEGO PARDO FORIN 92
19 DAVI ROBERTO DUARTE DE CAMPOS 92
20 MATHEUS DE SOUZA AMARAL 92
21 EVANDRO LUIZ BELLONI 92
Edital 10598303 SEI 015.00131646/2023-64 / pg. 5
22 ISABELA FERNANDA FAGARAZ 92
23 VITOR HUGO BRANCÃO 92
24 JOSE NAVARRO ALVES JUNIOR 92
25 GIOVANA VOLTANI 92
26 MATHEUS LUIZ FAVRETTO 92
27 ANA CLARA BARBOSA SANTANA 92
28 AMANDA LETÍCIA ALVES NUÑEZ 89
29 VÂNIA MARIA DE SOUZA 88
30 LETICIA MANGILLI PACHELLI 88
31 NOELLY REGINA FERREIRA MACHADO 88
32 JOÃO PEDRO DA SILVA JÚNIOR 88
33 ALINE FERNANDA MARIANO 88
34 MILENE DOS SANTOS RIBEIRO 88
35 GABRIEL HENRIQUE NOGUEIRA 88
36 JULIA PELAQUIM POLONI 88
37 IRAN DE SOUZA FERREIRA 84
38 VITÓRIA DOS SANTOS SILVA 84
39 DANDARA RODRIGUES LOPES 84
40 VANDA SUELI VENDRAME PERES 84
41 MARCIA REGINA CALCIOLARI 84
42 NATÁLIA DOS REIS PINHEIRO 84
43 ANA CAMILA DE OLIVEIRA BELUCA 84
Edital 10598303 SEI 015.00131646/2023-64 / pg. 6
44 JESSICA BIANCA LOPES GIGLIOTTI 84
45 DIEGO APARECIDO DE FABIO 84
46 LUIZ MIGUEL VITTI 84
47 GABRIELA BEATRIZ SOUZA 84
48 LUANA SANTOS TRINDADE DA CUNHA 80
49 NATALIA DOS SANTOS DE JESUS 80
50 MARIA APARECIDA NARDIELLO FIGUEIRA 80
51 ETIMA DA SILVA MEDEIROS 80
52 REGINALDO JOSE DE LUCA 80
53 ALESSANDRA APARECIDA BARDELI PAIXÃO 80
54 IONE DE CARVALHO MARTINS 80
55 FABIANA DA SILVA PEREZ 80
56 PAMELA CRISTIANE FRASSON ALBINO CARVALHO 80
57 MARIANA SCALCO 80
58 WAGNER SERRATO 80
59 LUCAS ZANIN CAMARGO 80
60 MARINA ROMA CORTEZE BARBOSA 80
Jaú, 25 de outubro de 2023.
Roseli Aparecida Peghin Cenale
RG 14.805.536-9

 

 

 

Dirigente Regional de Ensino – Em Exercício

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino da Região de jAÚ torna público o resultado do Processo Seletivo para Preenchimento de Vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar – conforme, etapa 2, constante de Edital de Processo Seletivo e Resolução Seduc nº 28, de 25 de julho de 2023, a ser preenchida mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC no 28, de 25 de julho de 2023, conforme segue:

EE Professor Antonio Terézio Mendes Peixoto – substituição Diretor de Escola, período indeterminado.

EE Senador Vicente Prado – substituição Diretor de Escola Diretor de Escola, período indeterminado.

O ITEM 5 DA Etapa 2 do Edital, especifica também (…) “A Diretoria de Ensino selecionará três

candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação”.

Em assim sendo: Relação dos candidatos selecionados após Etapa 3:

NOME COMPLETO

EE Professor Antonio Terézio Mendes Peixoto – Ana Rosa Basse

EE Senador Vicente Prado – Renata de Moura Oliveira

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR ESCOLAR

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região de Jaú

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15 de setembro de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO – cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar – PERÍODO INDETERMINADO

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para o seguinte cargo:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023.

 

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 20/10/2023 a 08/11/2023, considerando as seguintes etapas:

 

3.2 – Etapa 1 – Inscrição por meio do link no período de 20 a 26 de Outubro:

 

https://forms.gle/5Z7CceF6icqGjT3v8

 

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 26/10/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 01 dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.2.8. Os candidatos já designados em unidade escolar do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2023, ficam impedidos de concorrer a essa vaga.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino: de 27/10/2023 a 08/11/2023

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato inscrito que não participar desta etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o Histórico Funcional e o Curriculum Vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.dejau.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. As entrevistas serão agendadas e com início a partir de 27/10/2023.

6.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Candidatos  a contratação Temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes da  EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DO ENSINO MÉDIO (cursos técnicos)

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ

 

PROCESSO SELETIVO

Candidatos  a contratação Temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes da  EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DO ENSINO MÉDIO (cursos técnicos)

CARGOS: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO  – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DATA DA PROVA: 15/10/2023 – DOMINGO

LOCAL: EE DR TOLENTINO MIRAGLIA – RUA PAULO BOTELHO DE ALMEIDA PRADO , 85  , JARDIM SÃO FRANCISCO – JAÚ

Fechamento dos Portões:

08h 30 min* no turno da manhã

14h 30 min * no turno da tarde

A  prova Objetiva e Prova Discursiva para os Eixos  Gestão e

Negócios , Ambiente e Saúde e Desenvolvimento Educacional e

Social serão realizadas das 09 h às 12 h

A Prova Objetiva e Prova Discursiva para os Eixos Turismo,

Hospitalidade e Lazer, Informação e Comunicação e Recursos

Naturais serão realizados das 15 h às 18 h

Convocação para Oficial Administrativo

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

 

 

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga (em continuidade), a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos. I. INSTRUÇÕES GERAIS 1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 08/02/2020. 2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados. 3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha. 4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente. 4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014. 4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos. 5. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir: 5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino; 5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos; 5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista; 5.4 O candidato atendido na

Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa; 5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade; 5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral; 5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral. 6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica. 7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de Classificação. 8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes. 9. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023. 10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023. 11. A relação de vagas disponíveis para o ingresso dos candidatos ora colocados é a remanescente das sessões de escolha de vagas realizadas entre os dias 22 e 26/09, conforme inciso III do presente edital.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

41ª REGIÃO – JAÚ

LOCAL: Diretoria de Ensino Região JAÚ (SALÃO NOBRE)

ENDEREÇO: Rua Tenente Lopes, 633 – CENTRO – Jaú QUADRO DE CHAMADA: 1 cargos disponíveis (Dia – Horário – Lista – n° de convocados) 11/10/2023 09:00-

Lista Geral N°. 31 ao 100 Classificação.

 

 

Classificação     Nome     Inscrição

31 ANDRE APARECIDO DE LIMA 48507709

32 GRAZIELA MALAVASI AFONSO 48384828

33 RENATO ALEXANDRE BUENO 48999903

34 DOUGLAS WILLIAN MENDES SOTO 48386014

35 IDINEI FRANCISCO PIRES DE CARVALHO FILHO 48428779

36 GUSTAVO INACIO DOS SANTOS 48909270

37 KARINA MARQUES 48580384

38 MELIZA ROSA DE MORAIS 48816370

39 PALOMA LISBOA FRANCISQUINI 48425133

40 ANA CAROLINE PINTANELLI 47966653

41 MONISE APARECIDA SLOMPO BICUDO 47790334

42 MARINA LOPES DE OLIVEIRA 49139118

43 ANDRESSA PEREIRA DE ALMEIDA 49013629

44 GABRIELA JULIANA ANEZIO 48124710

45 ANA PAULA SANTO MUNHOZ 49044478

46 LEONARDO DA SILVA CHIAVELLI 47841338

47 NATALIA CHIMENAS SABADINE 47965614

48 MARIA CATIANE MONTEIRO 48051330

49 LUCAS DA SILVA RODRIGUES RAMOS 48285404

50 SALETE ROSEMARA GAZOLA 48461407

51 ADRIANA DEL BIANCO MOSCARDO DA SILVA 48966495

52 CARLOS ALEXANDRE VENDRAMI 48885835

53 MARIA EDUARDA SERUTTI QUIRINO 49097636

54 GUILHERME DA SILVA BOTELHO 49088831

55 GERUSA MARTINS DE SOUZA FERINI 47821965

56 LUCILENE FRANK DA SILVA CARVALHO 48966541

57 GUILHERME TERRABUIO MAZZIERO 48481890

58 ELIANE LEMOS DE AZEVEDO GOVEA 48756482

59 MATHEUS KALIL DA SILVA BORGES 49088009

60 CLAUDINEI DONSETE GUIMARAES 48748730

61 LARISSA PESSUTTI 49145649

62 MARCIA PAVAN SILVA LALLO 47827300

63 MELISSA CRISTINA FANTIN DAVID 48357405

64 MICHEL JONATAS TROCHETTI MONTEIRO MANOEL 48186015

65 HELOISA DE SOUZA SANTOS 49135090

66 ANA CAROLINA POLCARO 47909641

67 FRANCISCO AGUIAR CASSIANO 47960680

68 JEFERSON FERNANDO DE OLIVEIRA PINTO 48164658

69 CARLA GABRIELA DE SOUZA CRUZEIRO 48812072

70 CYNTHIA GARCIA FERIN 48942243

71 ANA RITA GRIGOLETTO PITUBA 47987073

72 DEBORA MOMESSO FIORINO 47903341

73 MIRIAM CRISTINA ARAM LEITE 48974463

74 BRIAN DOS SANTOS JULIO 49014293

75 JULIANA APARECIDA GODOY 47851929

76 PEDRO HENRIQUE TECEDOR 48024457

77 HELLEN STEPHANY BALDANI 48207004

78 ANA KEILA ANTUNES RIBEIRO SALLES 47959193

79 LAIS BATTOCCHIO MILANI 48063231

80 JOEL APARECIDO BRASIL 48975770

81 FERNANDA GUIRADO 48339237

82 SERGIO EDUARDO BUENO NEVES 48677019

83 JULIANA APARECIDA ROMOALDO 47862912

84 SILVIA MARIA TEIXEIRA 48910899

85 ALBERT GABRIEL MOLAN 48836478

86 LUCAS DE SOUZA CARVALHO 48818879

87 JENIFER ANDRESSA DA SILVA GRACIOLLA 47996463

88 NATALI MARQUES DE FREITAS 48597490

89 BRUNO GUSTAVO NONATO CAZO 49087509

90 LEONARDO AUGUSTO BURRIGUEL 49113720

91 DIARLISON DOS SANTOS FERREIRA 48985180

92 REBECA ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA 48145718

93 GABRIELA DA SILVA 49110152

94 EVA DE CASSIA TORTORELLI MARTINS 48981974

95 YONA MORALES FREGOLENTE 48829340

96 DEBORA CRISTINA CORREA 48395170

97 ALEXIA DE LIMA OLIVATO 49114352

98 VITORIA GOMES DA SILVA 47893109

99 ANA CAROLINA ROSALIM DE OLIVEIRA 49112317

100 STEFANI THAIS PAVANELLI 49031139

Edital – Coordenador de Organização Escolar (EE Erasto Castanho de Andrade)

Edital – Coordenador de Organização Escolar
A Escola Estadual Professor Erasto Castanho de Andrade, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jaú, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

  1.  Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

  1. Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
  1. entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da UnidadeEscolar;
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. entregar documentos que comprovam as exigências  para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
  1. diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
  2. diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  3. certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
  4. curso: Programa de desenvolvimento de Liderança (PDL);
  5. caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade (Categoria F);
  2. pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

 

  1. Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Instituição.

  1. Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

  1. Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. RG e CPF;
  2. Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
  4. Currículo Profissional.

 

  1. Das inscrições

Local: EE “Prof. Erasto Castanho de Andrade” – Rua João Batista Modolo, 249 – Centro, Itaju, (14)3667-1126 (1vaga).

Período: de 02/10 a 06/10/2023 Horário: das 8:30 às 15:00

  1. Disposições finais

 

  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo para almoço/descanso.
  3. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Itaju, 29 de setembro de 202
José Henrique Brás
Diretor de Escola

RESULTADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO para preenchimento de três vagas de Supervisor Educacional, seguindo título IV, DOS RESULTADOS, do edital de seleção, a serem preenchidas conforme designação nos termos da Resolução SEDUC nº 28 de 25 de julho de 2023, a saber:
Selecionados
Ana Beatris Massola Garrido – 1 cargo vago de Supervisor Educacional
Leila Cristina Picolo Bassi – 1 cargo vago de Supervisor Educacional
Luciana Cristina Mangilli De Paula – 1 cargo vago de Supervisor Educacional
     _________________________________________________________________________________________________________________________________
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Diretoria de Ensino da Região de Jaú
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna pública a relação de vagas de
Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação,
nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.
O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e
requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor
Educacional:
02 Cargos vagos de Supervisor Educacional e 01 vaga em Potencial
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos
seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor
Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério
desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº
836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de
janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar
nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de
Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de
gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e
administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas
educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a
apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o
serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo
regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério,
conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5
(cinco) anos;
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/09 a
29/09/2023, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição – Período de 05/09/23 a 15/09/23
3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da
Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link:
https://forms.gle/9eUefv65DrSaMVcD8
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão
apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da
Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os
candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de
experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não
preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão
apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 15/09/23, para
fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 03
dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá
realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – de 18/09/23 a 27/09/23
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma
comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de
Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro
da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da
compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de
competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário
serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que
esteja concorrendo;
3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico
caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da
administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la
durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências
apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado
na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas
competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de
Educação.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no
site desta Diretoria de Ensino: dejau@educacao.sp.gov.br
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de
Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo
Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria
de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja
qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o
exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a
apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo
implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer
alterações de dispositivos legais supervenientes.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR ESCOLAR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jau, torna público o resultado do Processo Seletivo para Preenchimento de Vaga DE Diretor de Escola/Diretor Escolar – conforme, etapa 2, constante de edital de Processo Seletivo e Resolução Seduc nº 28, de 25 de julho de 2023, a ser preenchida mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC no 28, de 25 de julho de 2023, conforme segue:

EE Dr Tolentino Miraglia-substituição Diretor de Escola, período indeterminado.

O ITEM 5 DA Etapa 2 do Edital, especifica também (…)“A Diretoria de Ensino selecionará três

candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação”.

Em assim sendo: Relação dos 3 (três) candidatos selecionados para Etapa 3:

NOME COMPLETO

Danila das Graças Serinolli Cunha

Renata de Moura Oliveira

Cláudia Rodrigues Carvalhaes.

 

 

 

 

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Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Diretoria de Ensino da Região de Jaú
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

  1. – DAS VAGAS

Será oferecida uma vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade  escolar:

    • E.E Dr. Tolentino Miraglia. – cargo em substituição de Diretor Escolar – período indeterminado;
  1. – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos   seguintes requisitos:
      1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
      1. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
        1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
        1. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
      1. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
      1. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
      1. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
      1. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
      1. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023.
  1. – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 11/09 a 25/09/2023, considerando as seguintes etapas:

    1.  Etapa 1 – Inscrição das 9h do dia 11/09 às 17h do 25/09/2023.
      1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar ou docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link:   

LINK PARA INSCRIÇÃO:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScuMPBb9jRBEC0wxoA3XAm1qCL5Tlll0OGLJ9Pi_iYrsYsLsg/viewform?usp=sf_link
 

      1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
      1. No caso de Diretor de Escola/Escolar titular de cargo, o candidato não precisará apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
      1. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de Jaú, até as 12h do dia 18/09/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
      1. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
      1. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
      1. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
    1. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 18 a 25/09/2023
      1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
      1. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
      1. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
        1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
        1. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
      1. O candidato apto a participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
      1. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
    1. – Etapa 3 – Secretaria de Educação – Período a definir.
      1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
      1. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
        1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
        1. o histórico funcional e de curriculum vitae.

LINK PARA O MODELO DE CURRICULO A SER ANEXADO NA INSCRIÇÃO NO FORMATO PDF

modelo-de-curriculo (1).docx

      1. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor Escolar.
      1. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

  1. – DOS RESULTADOS:
    1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: dejau@educacao.sp.gov.br
    2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola deste Edital, são inseridos no Banco de Talentos.
    1. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

  1. – DA DESIGNAÇÃO:
    1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
    1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
      1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
      1. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
  1. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
    1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
    1. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
    1. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
    1. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
    1. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
    1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jaú, 06 de setembro de 2023.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

 

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos

termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso

Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo,

da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos

Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha

de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em

dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes

instruções aos candidatos.

 

 

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista

Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em

DOE de 08/02/2020.

2. O candidato convocado deverá comparecer munido de

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO

DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos

mencionados.

3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável

fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da

sessão de escolha.

4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de

vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha

na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos

no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de

15-05-2014.

4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado

número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim

de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da

sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de

candidatos.

5. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº

59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei

Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº

932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5%

do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;

5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a

ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º

(septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20

(vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que

sejam preenchidos todos os cargos;

5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e

na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida

em cada Lista;

5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da

Lista Especial, e vice-versa;

5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência,

nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado

na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em

observância ao princípio da proporcionalidade;

5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha

de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta,

concorrendo, apenas, na Lista Geral;

5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista

Especial não for suficiente para prover os cargos reservados,

os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados

na Lista Geral.

6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica

de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de

Estado da Educação não se responsabilizará por informações

incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da

perícia médica.

7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu

procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência

ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada

sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos

retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a

ordem de Classificação.

8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista

de classificação do concurso, na condição de remanescentes.

9. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem

como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e

exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de

06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.

10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá

providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da

perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e,

após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização

dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e

demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023,

publicado em DOE 12/09/2023.

11. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha

de vaga, publicada em DOE 30/12/2022

41ª REGIÃO – JAU

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JAU (SALÃO NOBRE)

ENDEREÇO: Rua Tenente Lopes, 633 – CENTRO – Jaú

QUADRO DE CHAMADA: 2 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)

26/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 30

 

 

 

Classif. Nome Inscrição

1 CINTIA TURINO MOMESSO 000000048603988

2 GISELE CRISTINA SILVESTRE 000000048190721

3 JOAQUIM VICTOR APARECIDO FELIZI 000000047917644

4 TIAGO DE OLIVEIRA VILLA 000000047864656

5 MARIA AUGUSTA SABADINE 000000048336246

6 ROBINSON ALEXANDRE MILANI 000000048168068

7 ERIKA FABIANA ALEIXO 000000048847402

8 NAILSON DA SILVA OLIVEIRA 000000047965991

9 MIQUEIAS DA SILVA 000000047871580

10 THIAGO TIDEI STORTTI 000000047918780

11 BIANCA PRISCILA HERRERA 000000049078828

12 CLAUDEMIR DE OLIVEIRA 000000049151789

13 TALITA FERNANDA FELTRIN 000000048627496

14 MAYARA OLIVATO MILANI 000000047903627

15 TALES AUGUSTO DE ASSIS RODRIGUES 000000048842290

16 ELAINE CRISTINA DE SOUSA 000000048889750

17 LUIZ GUILHERME ROMAGNOLI 000000047936932

18 MATHEUS VIEIRA 000000047826126

19 THAIS DE SOUZA PICHELI 000000048426202

20 THIAGO FERNANDO NETTO 000000048940232

21 TATIANE GHERMANDI 000000048592021

22 SANDRA VALERIA PEREIRA 000000048931438

23 BETANIA DA CRUZ SILVA 000000047946610

24 ANDRESSA ANDRE BISPO 000000048937800

25 MARIANA ZECHEL CERVATO 000000048862959

26 ELIANE VANESSA DEL PUPO DA SILVA 000000047838655

27 PAULO ROBERTO CESTARI 000000047955430

28 MARCELO DONIZETI DOS SANTOS 000000048410080

29 VALERIA BEATRIZ PARRO ALVES 000000048180882

30 JULIANA APARECIDA FERREIRA 000000048928232