Orientações para Candidatos e Categoria O

ATENÇÃO (LEIA )
(NÃO ESQUEÇA)
  • O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024, às 23h59min
  • O candidato que pretende atuar em PEI deve se inscrever para tal 

Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A inscrição dos candidatos à contratação e dos docentes contratados e sua respectiva participação no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2024, ocorrerá de acordo com o disposto nesta portaria.

Capítulo I
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO (VUNESP)

Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
§1°    No momento da inscrição, deverá ser observado:
1 –      Para o contratado:
a)    confirmar a sua habilitação e/ou qualificação, de acordo com a sua formação curricular registrada na SED;
b)    informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;
c)    optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;
d)    manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.
2 –      Para o candidato a contratação:
a)    informar e comprovar a formação indicada no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, anexando o arquivo correspondente, conforme previsto na Indicação CEE-2013/2021;
b)    informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;
c)    optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;
d)    manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.
§3º    Em razão do disposto no §1º deste artigo, quanto à formação, o candidato à contratação deverá incluir um dos seguintes documentos:
1 –      Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 –      Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
3 –     Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
4 –     Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição.
5 –     Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.
§4º    O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina.
§5º    A comprovação do Tempo de Magistério, de que trata §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:
1 –     Carteira de Trabalho e Previdência Social (com número de registro da carteira e identificação do trabalhador, bem como as folhas correspondentes aos vínculos relativos à docência; ou
2 –     Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador ou da unidade escolar do último vínculo, comprovando o tempo de serviço.
§6º    Considera-se como Tempo de Magistério o período trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando-se as concomitâncias de períodos quando houver.
§7º    A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo.
§8º    Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.
§9º    A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.
§10    O processo de inscrição será auto declaratório, com conferência posterior pela unidade escolar ou Diretoria de Ensino.
§11    Se o candidato à contratação ou docente contratado não tiver nenhuma habilitação ou qualificação ou não tiver o tempo de experiência declarado ou ainda apresentar qualquer documento ou declaração inverídica, será excluído da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de atribuição de aulas.

Seção II
DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DAS SÉRIES DO ENSINO MÉDIO

Artigo 3º – O Processo de Atribuição de Aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e das Séries do Ensino Médio ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
§1º    O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma:
1 – 02/02/2024 – das 8h às 12h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:
2 – Das 13h do dia 02/02/2024 – às 23h59min do dia 04/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
3 – Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 07/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.
§2°    Aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo de 2024, ficando vedada a participação no processo inicial.

Capítulo II
DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL

Artigo 4º – O Processo de Atribuição dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional ocorrerá aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV).
§1º    A Atribuição manual das Aulas ocorrerá no 31/01/2024 das 09h às 18h por meio da Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino.
§2º    A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico e de forma presencial, devendo a Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.
§3º    A manifestação será gerada automaticamente pela SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.
§4º    O candidato à contratação classificado pelo Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV), somente poderão participar da atribuição de componentes curriculares diversos a do Itinerário de Formação Técnica Profissional, a partir da atribuição durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial aos candidatos com inscrição somente nos termos deste edital (FGV).
§5º    A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria de Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição
§6º    A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas nos Anexo I e Anexo II da Resolução 74 de 19-12-2023.
§7º    Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas

Capítulo III
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL BANCO DE TALENTOS

Artigo 5º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:
1 – 08/02/2014 – das 8h às 23h59min – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;
2 – 09/02/2024 – ETAPA I – das 8h às 18h – Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os docentes contratados e candidatos à contratação devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021.

Capítulo IV
DA ATRIBUIÇÃO DOS PROJETOS E PROGRAMAS DA PASTA

Artigo 6º – A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta deve ocorrer de forma manual na plataforma Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, de acordo com a legislação pertinente a cada projeto ou programa da Pasta.
§1º    As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 24/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados:
1 –     Fundação Casa;
2 –     Sistema Prisional;
3 –      Centro de Estudos de Línguas – CEL;
4 –      Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
5 –      Classe Hospitalar;
6 –      Atendimento Domiciliar;
7 –      Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;
8 –     Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;
9 – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
§2º    Para concretização da recondução mencionada no §1º deste artigo, a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino deverá observar:
1 –     Se o docente está devidamente classificado em um dos processos seletivos vigentes (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional);
2 –     Se o docente obteve resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.
§3º    Além das condições previstas no §2º deste artigo, com relação aos docentes contratados que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, a recondução neste programa para o ano letivo de 2024 somente poderá ser concretizada após o dia 29/02/2024, desde que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação na unidade de atuação no programa.
§4º    Após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente contratado, que tenha atuado na Sala e Ambiente de Leitura, deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.
§5º    O disposto no §5º do artigo 4º da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 se aplica aos efetivos e não efetivos.
§6º    Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
§7º    A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta elencados nos itens 1 a 7 do §1º deste artigo aos novos profissionais devidamente selecionados deve ser realizada a partir do 05/02/2024, observadas as regras da legislação pertinente de cada Projeto ou Programa da Pasta.
§8º    Os demais programas e projetos da Pasta deverão aguardar orientação da Secretaria da Educação, para fins de seleção e atribuição.

Capítulo V
DO CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Artigo 7º – O Credenciamento e a respectiva designação no Programa Ensino Integral – PEI está condicionada a participação no:
1 –      Processo de inscrição previsto no artigo 2º desta resolução, para atuação nas Aulas dos Anos Iniciais (Artes, Educação Física e Inglês) e Finais do Ensino Fundamental, bem como das Séries do Ensino Médio (todos os componentes);
2 –     Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (Banco de Talentos), para atuação nos Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.

Artigo 8º – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
I –       Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
II –     Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
III-     a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
IV –    por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
V –     nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
VI –    no interesse da administração escolar.
Parágrafo único – Os docentes que não tiveram resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do PEI referente ao ano de 2023, estão impedidos de participar do credenciamento e ter a respectiva alocação.

Artigo 9º – Para participar do processo de credenciamento, o candidato à contratação e o docente contratado deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, incluindo a prestação de serviço por 40 horas semanais de trabalho, e possuir habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente.

Artigo 10 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.
§1º    Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
1 –     Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
2 –      Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição.
§2º – A Diretoria de Ensino deverá confirmar a alocação no dia 01 e 02/02/2024, observada a classificação, podendo ser facultada a cada Diretoria a organização para a melhor forma de condução desse processo, considerando as etapas de ensino.
§3º    A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).
§4º    O interessado pela alocação deve acompanhar pelo site da Diretoria de Ensino de inscrição as datas e os horários das sessões da respectiva alocação.

Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.
Parágrafo único – Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024 e ser designado no PEI.

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – A Diretoria de Ensino deverá realizar a atribuição das seguintes cargas horárias, de acordo com o disposto neste artigo.
§1º    As vagas remanescentes de Professor Articulador do Período Noturno, que funciona no mesmo espaço físico do Programa Ensino Integral – PEI, poderão ser oferecidas aos docentes titulares de cargo ou ocupante de função-atividade que atenda, preferencialmente, os seguintes requisitos:
1 –     Disponibilidade de atuação no período noturno, para acompanhamento das atividades pedagógicas e de frequência dos servidores;
2 –     Capacidade de gerenciar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, em atendimentos aos docentes que atuam no período noturno.
§2º    O futuro Professor Articulador do Período Noturno deverá previamente ter as suas respectivas aulas atribuídas a outro professor, que venha efetivamente ministrá-las, antes de assumir a carga horária de Professor Articulador.
§3º    O “Professor Auxiliar”, em atendimento a ordem judicial, em favor de estudante elegível à Educação Especial, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante.
§4º    O candidato à contratação, que tenha atuado como “Professor Auxiliar” no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
§5º    As vagas de “Professor Auxiliar”, que vierem a surgir, por ordem judicial, ao longo do ano letivo de 2024, poderão ser atribuídas a docente ou candidato à contratação devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
§6º    Para fins de atribuição de Interlocutor de Libras nas escolas de tempo parcial, observando-se a habilitação ou a qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, a Diretoria de Ensino deverá realizar cadastro emergencial, para atendimento da necessidade.
§7º    Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024.
§8º    O candidato à contratação, que tenha atuado como Interlocutor de Libras no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
§9º    As Diretorias de Ensino poderão atribuir, a partir do 07/02/2024 até o dia 07/03/2024, aos docentes contratados e aos candidatos o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, conforme previsto na Resolução SEDUC – nº 70, DE 07-12-2023.

Artigo 13 – A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos será o que segue:
I –      Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II –     Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III –    Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV –    Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V –     Documentos pessoais comprovando:
a)       ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)      ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c)       estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d)      estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e)       estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f)       inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g)       comprovante de residência;
h)      escolaridade:
§1º    No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
§2º    A escolaridade, a que se refere a alínea ‘h” do inciso V do caput deste artigo,
1 –     Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 –      Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
3 –     Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
4 –     Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
5 –     Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021;
6 –     Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A), referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.
§3º – A ausência de qualquer um destes documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.

Artigo 14 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

Artigo 15 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização dos processos previstos nesta portaria, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – 2, DE 18/01/2024
Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

O Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e do artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual, Resolve:

Artigo 1º – A contratação de docentes, nas escolas estaduais, dar-se-á para atender necessidade temporária de regência de classes ou de ministração de aulas, quando se verificarem situações previstas no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com prévia realização de processo seletivo simplificado. Parágrafo único – No momento da contratação, o candidato deve preencher as condições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e as disposições do edital referente ao processo seletivo simplificado.

Artigo 2º – Os docentes contratados e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, para participarem do processo de atribuição de classes e aulas, serão classificados em nível de Diretoria de Ensino.
§1º   Os docentes contratados e os candidatos à contratação manifestarão interesse nos saldos de aulas disponíveis na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, exceto nas situações previstas em portaria, de acordo com a formação curricular cadastrada no sistema.
§2º   No processo de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação e o docente contratado terá atendimento obrigatório da carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas, mesmo que não manifeste interesse.
§3º   Para fins de atribuição de classes e aulas, a unidade escolar ou diretoria de ensino deverá observar a manifestação de interesse, quando houver, do candidato à contratação e do docente contratado, bem como considerar a distância entre as unidades escolares e a compatibilidade de horários.
§4º   Os docentes contratados e os candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino – DE, passarão a concorrer a outras atribuições, inclusive durante o processo inicial, na escola de classificação ou em nível de Diretoria de Ensino, para fins de atendimento de carga horária de opção não se computando o tempo de Unidade Escolar – UE.
§5º   A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.
§6º   A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
1       Pontuação Final resultado do Processo Seletivo Simplificado – corresponderá a 90% da pontuação final;
2       Tempo de Magistério – corresponderá a 10% da pontuação final.
§7º   Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando-se as concomitâncias de períodos quando houver.
§8º   Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.
§9º   O Tempo de Magistério terá caráter autodeclaratório, com base em documentos expedidos pela autoridade competente, bem como a indicação da habilitação ou qualificação, observando-se o que segue:
1       As divergências nas informações prestadasquando relacionadas ao Tempo de Magistério, que favoreçam indevidamente a pontuação final e a classificação do docente, será objeto de eliminação do processo, ficando o docente contratado ou o candidato à contratação impedido de participar de atribuição.
2       As divergências nas informações prestadas, no que se refere à habilitação/qualificaçãoserão objeto anulação da atribuição realizada, devendo as Comissões Regionais de Atribuição realizar ajustes na formação com base no que for efetivamente comprovado, podendo, a Critério da Comissão Regional de Atribuição, haver eliminação do processo de atribuição de classes e aulas.
§10   O disposto nos §§6º a 9º deste artigo aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados classificados do Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP).

Artigo 3º – Além da habilitação e qualificação, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH deverá fixar, mediante portaria, a ordem de atendimento durante o processo de atribuição de classes e aulas, considerando os processos seletivos simplificados vigentes.
§1º   Esgotado o interesse dos docentes efetivos e não efetivos, as aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional serão atribuídas prioritariamente aos candidatos à contratação do processo seletivo simplificado regido pelo Edital de 09/08/2023 e retificações (Fundação Getúlio Vargas – FGV).
§2º   Os candidatos à contratação do Processo Seletivo Simplificado Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV), para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional poderão manifestar interesse durante o ano em aulas que tenham habilitação ou qualificação, após o atendimento dos candidatos a contratação e docentes contratados inscritos no Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 (VUNESP).
§3º   O docente contratado, a partir da classificação final do Processo Seletivo Simplificado (FGV), não poderá desistir de aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, para ter atribuição de aulas de outros componentes curriculares e de Projetos da Pasta.
§4º   O docente contratado pelo Processo Seletivo Simplificado (FGV), poderá desistir das aulas já atribuídas para designado no Programa Ensino Integral – PEI, desde que esteja devidamente credenciado, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º – Devidamente classificado, o candidato à contratação e o docente contratado deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o processo regular.
§1º   O candidato à contratação e docente contratado, ambos devidamente classificados, deverão manifestar interesse nas aulas disponíveis no processo inicial e durante o ano letivo, sujeitando-se a exclusão da classificação e a extinção contratual, respectivamente.
§2º   A atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, far-se-á, em conformidade com a opção de carga horária e formação (habilitação/ qualificação) realizada no momento da inscrição, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.
§3º   Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o §2º deste artigo, é que o saldo remanescente da atribuição inicial poderá ser ofertado em quantidade inferior à carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§4º   O candidato à contratação e os docentes contratados, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas de programas/ projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino.
§5°    Ao ser contemplado com a atribuição de classe ou de aulas, de acordo com a classificação que obtiver no processo seletivo simplificado, o docente terá sua contratação celebrada de imediato e assumirá o exercício correspondente na mesma data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 6° desta resolução.
§6º   A Diretoria de Ensino deverá adotar as seguintes providências quando o docente ou candidato à contratação não assumir ou desistir classes ou aulas atribuídas:
1       se candidato à contratação, a atribuição e o contrato deverão ser tornados sem efeito e deverá ter a inscrição excluída do processo;
2       se docente contratado, a atribuição deverá ser tornada sem efeito e aberto o processo de extinção contratual, nos termos da legislação vigente, ficando impedido o contratado de participar da atribuição ao longo da vigência contratual até a decisão do Dirigente Regional de Ensino.
§7º   Após a atribuição, a contratação deverá respeitar o prazo legal entre a extinção contratual e a abertura de novo contrato, nos termos do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§8º   Os docentes contratados e candidatos à contratação, somente deverão participar da atribuição inicial de classes e aulas na Diretoria de Inscrição.
§9º   Caberá ao Diretor de Escolar/Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 20 (vinte) aulas realizar sua manifestação de interesse e, caso seja identificada a não manifestação, o docente estará sujeito à extinção contratual.
§10   O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
§11   O disposto neste artigo aplica-se aos docentes contratados para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional, no que couber.

Artigo 5º – O prazo de vigência da contratação de docentes observará o disposto no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
§1º   Na vigência de contratação, os direitos e os deveres ficarão suspensos durante o(s) período(s) em que o docente contratado tenha interrupção de exercício, em decorrência de perda, por qualquer motivo, da classe ou das aulas anteriormente atribuídas, cabendo ao docente manifestar interesse no saldo disponível.
§2º   No período de interrupção de exercício, não haverá remuneração ao docente nem concessão de benefício, vantagem, licença ou afastamento de qualquer espécie, exceto licença-gestante.
§3º   Será cessada a interrupção de exercício quando o docente contratado venha a assumir classe ou aulas que lhe sejam atribuídas, em decorrência obrigatória de manifestação de interesse em classes e aulas disponíveis, em atendimento a carga horária de opção e formação curricular.

Artigo 6º – Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
I –      Atestado admissional expedido por médico do trabalho da SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II –     Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III –    Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV –    Atestados de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);
V –     Documentos pessoais comprovando:
a)      ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)      ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);
c)      estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d)      estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e)      estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f)       e outros documentos, caso seja necessário.
§1º   No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.
§2º   Além do exame admissional, caberá ao docente contratado comparecer aos exames periódicos, retorno ao trabalho e demissionais nos dias e horários agendados, sujeitando-se a devolução do valor do exame correspondente e a extinção contratual, quando não houver o devido comparecimento.
§3º   É vedada a contratação temporária de estrangeiros e de pessoa com idade superior à 74 (setenta e quatro) anos de idade.
§4º   É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar Federal nº 152/2015.
§5º   O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, na inscrição e nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da inscrição ou atribuição, conforme portaria da CGRH.

Artigo 7º – O contrato do docente será extinto no decurso do prazo, não se excluindo a possibilidade de extinção antecipada, em razão de:
I –      Pedido expresso do contratado;
II –     Descumprimento de obrigação legal ou contratual.
§1º   A extinção antecipada do contrato, nos termos deste artigo, será processada sem direito à indenização.
§2º   Previamente ao ato de extinção do contrato, a Diretoria de Ensino deverá observar os procedimentos previsto no Decreto nº 58.140, de 15/06/2012, que acrescentou os §§ 1º a 12 ao artigo 14 do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.
§3º   A extinção, por descumprimento contratual, será fundamentada no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
§4º   Na hipótese prevista no §3º deste artigo, os docentes contratados e os candidatos deverão ser excluídos da classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, ficando impedido de manifestar interesse até a obtenção de nova classificação, seja por processo seletivo, seja por cadastro emergencial, respeitado o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias, para celebrar novo contrato.

Artigo 8º – Extinto o contrato, ao final do ano letivo ou antecipadamente, fica vedada nova contratação do docente, antes de decorrido o prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data da extinção.
§1º   O docente que venha a ter o contratado extinto, por descumprimento contratual, no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, não poderá ser contratado novamente, em razão de não preenchimento do requisito de boa conduta, mesmo que esteja devidamente classificado em novo processo seletivo ou cadastro emergencial.
§2º   O contrato, que for extinto por descumprimento legal, por ultrapassar o limite de ausências legais, não se aplicará o previsto no §1º deste artigo.
§3º   Durante a vigência de um contrato, não poderá haver outra contratação do mesmo docente, mesmo que seja para função diversa.
§4º   Os docentes contratados, ao se afastar por incapacidade temporária, motivados ou não pela mesma doença, seja períodos consecutivos ou intercalados, pela soma dos dias igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no respectivo ano civil, poderão ter seus contratos extintos.
§5º   Os docentes contratados, com aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, não farão jus ao afastamento por incapacidade temporária (auxílio-doença), tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
§6º   O disposto neste artigo aplica-se igualmente às contratações a título eventual.

Artigo 9º – Na vigência do contrato, o docente não poderá se afastar do exercício da função, objeto da contratação, para exercer outras atribuições e/ou atividades diversas, a título de designação, afastamento ou nomeação em comissão.
§1º   Durante o ano letivo, o docente contratado poderá ter exercício em mais de uma unidade escolar e, conforme o caso, em mais de uma Diretoria de Ensino, de acordo com as aulas que lhe sejam atribuídas, sendo que sua carga horária poderá sofrer alterações, para maior ou menor, no decorrer do ano letivo.
§2º   As alterações, a que se refere o parágrafo anterior, inclusive as que ocasionalmente venham a zerar a carga horária do docente, abrindo período de interrupção de exercício, deverão ser inseridas na plataforma secretaria escolar digital – SED, pela unidade escolar ou diretoria de ensino.
§3º   O docente contratado por uma Diretoria de Ensino, com posterior atribuição de aulas em unidade escolar de outra Diretoria, nos termos da regulamentação vigente, caso venha a ter sua carga horária zerada na Diretoria da contratação, deverá ter o contrato de trabalho e o respectivo documento de alterações de carga horária, a que se refere o parágrafo anterior, remetidos, juntamente com seu prontuário, para a Diretoria de Ensino em que permanecer com aulas atribuídas ou que venha a ter aulas atribuídas.

Artigo 10 – Durante o período da contratação, o docente estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, bem como, subsidiariamente, às disposições da Lei Complementar nº 444/85.

Artigo 11 – Serão considerados como efetivamente trabalhados os dias em que o docente contratado se ausentar em virtude de:
I –      Casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II –     Falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro(a) ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III –    Serviço obrigatório por lei.
§1º   O docente contratado poderá requerer ao Diretor da unidade escolar a justificação de faltas ao trabalho, até o limite de 3 (três) no ano, sendo no máximo 1 (uma) por mês, com perda da remuneração referente ao dia.
§2º   O requerimento do docente, para justificação de falta, deverá ser apresentado por escrito, no primeiro dia de aula subsequente ao da ausência, de acordo com seu horário de trabalho, para deliberação do Diretor da unidade escolar.
§3º   No caso de inobservância ao disposto no parágrafo anterior, a falta do docente será considerada injustificada.
§4º   Somente poderá ocorrer 1 (uma) falta injustificada durante a vigência da contratação, sendo que a segunda ocorrência será considerada como de descumprimento de obrigação contratual por parte do docente, implicando a possibilidade de extinção do contrato, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
§5º   As faltas justificadas não serão consideradas para caracterizar situação de descumprimento de obrigação contratual, de acordo com o limite estabelecido pelo Decreto nº 62.031, de 17 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.

Artigo 12 – Ao docente contratado fica assegurado o pagamento do décimo terceiro salário, calculado à base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, no ano letivo de referência.

Artigo 13 – Na inexistência de docente em condições de assumir substituições nas ausências ou impedimentos legais de outro professor, por período não superior a 15 (quinze) dias, poderá haver contratação de docente, devidamente habilitado ou qualificado, para atuar e ser remunerado a título eventual.
§1º   Também poderá ministrar aulas ou assumir a regência de classe, a título eventual, nas situações previstas no caput deste artigo, o docente contratado, que se encontre com limite de carga horária inferior ao máximo permitido.
§2º   O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do diretor da unidade de origem.

Artigo 14 – O docente contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da legislação federal, devendo incidir sobre sua remuneração mensal o desconto relativo ao recolhimento previdenciário.
Parágrafo único – Sobre a remuneração mensal do docente contratado não incidirá o desconto relativo à assistência médica e hospitalar, de que trata o artigo 164 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 15 – As contratações temporárias de docentes, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, serão celebradas pelos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição.

Artigo 16 – As Diretorias de Ensino poderão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/ qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.

Artigo 17 – A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da resolução vigente de atribuição de classes e aulas.
§1º   A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/ qualificação.
§2º   Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas constantes das matrizes curriculares.
§3º   Durante o período de cadastramento, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados, ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.

Artigo 18 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

Artigo 19 – O §1º do artigo 5º da Resolução SEDUC-74, de 19-12-2023, que passa a vigorar a seguinte redação: “§ 1º – Os docentes contratados e candidatos à contratação poderão ter atribuídas aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional, de acordo com o cronograma da CGRH, desde que estejam classificados nos seguintes processos e observada a ordem de atendimento abaixo: 1 – processo seletivo simplificado nos termos do Edital de 09/08/2023 e suas retificações; 2 – cadastro emergencial.” (NR)

Artigo 20 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares, necessárias à execução das disposições da presente resolução, em especial na realização do processo de seleção, precedente às contratações de docentes, a cada ano letivo, quando necessário.

Artigo 21 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE-68, de 1-10-2009, Resolução SE-23, de 23-2-2012, os artigos 36 a 37 da Resolução SEDUC-85, de 07-11-2022 e o §2º do artigo 5º da Resolução SEDUC-74, de 19-12-2023.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO 
TIMBRE / CARIMBO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por Tempo de Magistério para fins de classificação no Processo Regular de Atribuição de Aulas 2024, visando à contratação de Professor de Ensino Fundamental e Médio, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que o(a) Sr.(a) ____________________________________R.G. nº ______________________________, UF ______ exerceu nesta unidade a experiência profissional de magistério, sem exclusão de qualquer tipo de evento funcional, o (cargo/função/emprego/atividade/serviço) de ________________________________________
no período de ____ / ____ / _______ a ____ / ____ / ________, contando com _________ dias trabalhados. (***)
______________, _____ de _____________________ de 2024.
____________________________________________________
Nome, assinatura cargo/função da autoridade responsável pelo órgão de RH ou pela Instituição de ensino.
(***) Conforme Comunicado CGRH de 19-01-2024, a data-limite para a contagem do Tempo de Magistério é estabelecida até o dia 30 de novembro de 2023.

Edital Vice-Diretor Escolar

A E. E. Profª Dinah de Moraes e Seixas nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e Lei Complementar n° 1.396, de 22-12-2023, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de  Vice Diretor.

I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 –     Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 –     Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 –     Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 –     Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
●       Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
●       Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
●       Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f)   carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Unidade Escolar.

IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições
Local: E. E. Profª Dinah de Moraes e Seixas
Rua Lea Feldman, O – 645 – N.H.Maria Elena – Pederneiras/SP – (14) 3284-6788

Período: 17, 18 e 19/01/2024
Horário: 08h30 às 15h00.

VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O  Vice Diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Edital para vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica

Edital para vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica

A Direção da E.E. Professora Cleomar de Barros Castilho Marques, município de Jah, Diretoria de Ensino de Jaú, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução 53, de 30/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nesta Unidade Escolar Anos Finais e Ensino Médio.

I – Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da Função:

· Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

· Contar com, no mínimo 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);

· Ser portador de diploma de licenciatura plena;

· Encontrar-se e, efetivo exercício;

· Entrega de Proposta de Trabalho.

II – Das Atribuições Dos Coordenadores de Gestão Pedagógica:

· Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

· Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

· Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

· Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer a melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

· Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e recuperação;

· Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a convivência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas de aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

· Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes aos diferentes níveis e modalidades de ensino;

· Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

· Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: a ) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas programadas.

III- Do Perfil Profissional do Candidato é esperado:

Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que:

· Propicie a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógica coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

· Vivencie situações de ensino/aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas e as abordagens multidisciplinares, por meio e metodologias significativas para os alunos;

· Contribua na divulgação e no intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

· Conheçam e contribuam na implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;

· Conheça os indicadores da escola onde pretende atuar;

· Possua liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;

· Mostre-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas, mantendo-se atualizado através de Lives e/ou cursos de formação ofertados pela EFAPE, bem como divulga-los junto ao corpo docente;

· Ter domínio das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação – TDICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;

· Tenha disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;

· Comprometa-se a acompanhar diariamente a rotina prática pedagógica em sala de aula, utilizando desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;

· Conheça as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;

· Tenha competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;

· Tenha como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

Período de Inscrições:

· Inscrição e entrega de documentos dias 22. 23 e 24 de janeiro de 2024, das 8h às 16h, na E.E. Professora Cleomar de Barros Castilho Marques, Rua Osvaldo Contador, nº 51, Jardim Pires I- Jahu (SP);

· Realização de entrevistas pela Gestão no dia 25/01/2024, a partir das 8h;

· Análise dos documentos, perfil e resultado da entrevista e indicação e designação a partir de 26/01/2024.

Apresentação da proposta de trabalho contendo:

· Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

· Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado p0r meio de resultados do SARESP ou outras avaliações externas e MMR;

· Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

· Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Entrevista e Avaliação da proposta de trabalho:

A entrevista constará de apresentação do candidato (a) do seu histórico do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela Equipe Gestora. Versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Da vaga oferecida:

01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio.

Da carga horária:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que essa carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

Da análise dos documentos e do perfil profissional:

Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acad~emico comprovado na entrega de documentos.

Jahu, 18 de janeiro de 2024.

Vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação – EE FAZENDA VISTA ALEGRE

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar e sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-09-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I –     AS VAGAS
Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

  • EE FAZENDA VISTA ALEGRE – PERÍODO INDETERMINADO

II –   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1   O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1    Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2     Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3.    Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4.    Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5     Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6     Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7     Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8     Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1.   O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 17/01/2024 a 02/02/2024, considerando os seguintes momentos:
3.2   Inscrição de 17/01/2024 a 22/01/2023 por meio do link:

https://forms.gle/uotUP8Dn9sQXvcYY9

­3.2.1  O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2  No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3  No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4  Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 19/01/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5  Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6  Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7  Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3   Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino de 23/01/2024 a 24/01/2024
3.3.1    Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2    O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3    Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1 a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2 a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4    O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5    A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4   Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1    Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2    Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1 a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2 o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3    Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4    O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino. O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1   Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.dejau.educacao.sp.gov.br
4.2   Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3   Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1   Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2   O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2 não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1   A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2   O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3   É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4   O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5   As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6   Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022

Edital Vice-Diretor Escolar

A E. E. Dr. Tolentino Miraglia nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e Lei Complementar n° 1.396, de 22-12-2023, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Unidade Escolar.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: E. E. Dr. Tolentino Miraglia

Rua Paulo Botelho de Almeida Prado, 85 – Jd. São Francisco – Jaú/SP

Período: 17, 18 e 19/01/2024

Horário: 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Jaú, 12 de janeiro de 2024.

Portaria CGRH – 16 – datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial 2024 (atualizada dia 12/01/24)

Portaria CGRH – 16 – datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial 2024

(atualizada dia 12/01/24)

 

QUANDO QUEM O QUE / ONDE / COMO
De
19/12/2023
Até

22/12/2023 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
26/12/2023
Das 9:00 às 23:59
  • Docente Titular de cargo (EFETIVO – Cat A)
De
26/12/2023 às 09:00
Até
29/12/2023 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
  • EQUIPE DE

Ordem/sequência

  1. Constituição de jornada (atendimento a jornada de opção)
  2. Composição de jornada
  3. Ampliação de jornada
  4. Carga suplementar
De
10/01/2024 às 09:00
Até
16/01/2024 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
17/01/2024
Das 09:00 às 23:59
  • Docente Titular de cargo (EFETIVO – Cat A)
Dia
18/01/2024
Das 08:00 às 18:00
  • EQUIPE DIRETORIA DE ENSINO

Ordem/sequência

  1. Constituição de jornada (atendimento a jornada de opção)
  2. Composição de jornada
  3. Carga suplementar
Dia
19/01/2024
Das 08:00 às 10:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
19/01/2024
Das 10:30 às 18:00
  • Docentes inscritos para o art22
  • EQUIPE DIRETORIA DE ENSINO
  • Associação dos Titulares de Cargo, designados pelo artigo 22
  • Esta atribuição será presencial – no prédio do Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino (antigo CEFAM) –      Av. Dr. Quinzinho 754
  • Docentes que atuaram nos projetos da pasta em 2023
  • EQUIPE DIRETORIA DE ENSINO
  • Recondução de Projetos e Programas da Pasta a seguir:
    • Sistema Prisional;
    • Centro de Estudos de Línguas – CEL;
    • Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
    • Classe Hospitalar;
    • Atendimento Domiciliar;
    • Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;
    • Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
Dia
22/01/2024
Das 08:00 às 12:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
22/01/2024
Das 13:00 às 23:59
  • Docentes não efetivos (categoria P, N, F)
Dia
23/01/2024
Das 08:00 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
  • EQUIPE DE

Ordem/sequência

  1. Estáveis
  2. Celetistas
  3. Ocupantes de Função Atividade (cat F)
Dia
24/01/2024
Das 08:00 às 12:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
24/01/2024
Das 13:00 às 23:59
  • Docentes não efetivos (categoria P, N, F)
Dia
26/01/2024
Das 08:00 às 18:00
  • EQUIPE DE

Ordem/sequência

  1. Estáveis
  2. Celetistas
  3. Ocupantes de Função Atividade (cat F)
Dia
29/01/2024
Das 08:00 às 10:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
29/01/2024
Das 10:30 às 15:30
  • EQUIPE DE
  • Associação de docentes não efetivos que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino.
  • SED (Secretaria Escolar Digital) https://sed.educacao.sp.gov.br
Dia
29/01/2024
Das 16:00 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
29/01/2024
Das 18:30 às 23:59
  • Docente Titular de cargo (EFETIVO – Cat A)
  • Docentes não efetivos (categoria P, N, F)
Dia
30/01/2024
Das 08:00 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
  • EQUIPE DE

Ordem/sequência

  1. Efetivos
  2. Estáveis
  3. Celetistas
  4. Ocupantes de Função Atividade (cat F)
Dia
01/02/2024
Das 08:00 às 10:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
01/02/2024
Das 10:30 às 13:30
  • Docente Titular de cargo (EFETIVO – Cat A)
  • Docentes não efetivos (categoria P, N, F)
Dia
01/02/2024
Das 14:00 às 18:00
  • EQUIPE DE

Ordem/sequência

  1. Efetivos
  2. Estáveis
  3. Celetistas
  4. Ocupantes de Função Atividade (cat F)

Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicia de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas, na seguinte conformidade:
I – Etapa I – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
II – Etapa II – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
§1º – Durante as Etapas I e II de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua.
§2º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente do disposto na Resolução SEDUC-47, de 1-11-2023, republicada em DOE 09/11/2023.

Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br , e atenderá ao seguinte cronograma:
I –       Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 10h do dia 19/12 às 18h do dia 22/12/2023;
II –     ETAPA I – Fase 1 – das 9h do dia 26/12 às 23h59min do dia 26/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;
III –    ETAPA I – Fase 1 – das 09h às 18h de 27/12 até às 18h de 29/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) para:
a)      constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.
IV –    Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 10/01/2024 até às 18h do dia 16/01/2024;
V –     ETAPA I – Fase 2 – 17/01/2024 das 9h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;
 VI –   ETAPA I – Fase 2 – das 08h às 18h do dia 18/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes titulares de cargo para:
a)      constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b)      composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c)       carga suplementar de trabalho docente.
VII –   Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 19/01/2024.
VIII – ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX –    ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo 4º desta Resolução.
X –     Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 22/01/2024.
XI –    ETAPA I – Fase 4 – 22/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XII –   ETAPA I – Fase 4 – das 08h às 18h do dia 23/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N, F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a)      Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)      Docentes celetistas;
c)       Docentes ocupantes de função-atividade.
XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 24/01/2024.
XIV –  ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;
XV –   ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 26/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a)      Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)      Docentes celetistas;
c)       Docentes ocupantes de função-atividade.
XVI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 29/01/2024.
XVII – ETAPA I – Fase 6 – 29/01/2024 das 10h30 às 15h30 – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino;
XVIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 16h às 18h do dia 29/01/2024.
XIX –  ETAPA II – Fase 7 – 29/01/2024 das 18h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
XX –   ETAPA II – Fase 7 – das 08h às 18h do dia 30/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.
XXI –  Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.
XXI – ETAPA II – Fase 8 – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min;
XXII–  ETAPA II – Fase 8 – das 14h às 18h do dia 01/02/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
 a) titulares de cargo;
 b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
 c) celetistas;
 d) ocupantes de função-atividade.
 
Artigo 3º – As Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA previstas na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022, 2022, em continuidade ao ano letivo 2023, já homologadas, deverão ser atribuídas a partir de 29/12/2023, em todas etapas e fases, de acordo com o cronograma desta portaria.
 Parágrafo único – Os docentes, que foram reconduzidos para atuação nas Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, em razão de avaliação satisfatória, as atividades poderão ser associadas ao professor reconduzido nos dias reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, observada as fases, situação funcional e as demais regras da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11-2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022.

Artigo 4º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2023 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024:
I –      Fundação Casa;
II –     Sistema Prisional;
III –    Centro de Estudos de Línguas – CEL;
IV –    Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
V –     Classe Hospitalar;
VI –    Atendimento Domiciliar;
VII –   Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;
VIII –  Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;
IX –    Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
 §1° – Os docentes devidamente classificados para o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024 (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional) poderão ser reconduzidos, observado o resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.
§2º –  Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024, observada a classificação.
§3º –  Os docentes efetivos e não efetivos que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, desde que avaliados favoravelmente e que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024.
§4° –  O docente readaptado em atuação na Sala de Leitura, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido para ano 2024, independentemente de ser efetivo ou não efetivo.
§5° –  Considerando a formação do docente, após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.
§6º –  Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
§7º –  Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta.

Artigo 5º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, exceto:
 I –      Os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2023;
II –     Não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes do processo de adesão ao Programa Ensino Integral para 2024.
§1°-   Os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2024, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024.
 §2°-  A atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial > Administrativo > Atualização de UA.
§3º-   Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2024, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até 06/02/2024.

Artigo 6º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2024 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.
 
Artigo 7º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.
 §1°-  Os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 47/2023, não participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
 §2°-  Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2024, terão classes aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.
 §3°-  A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial > Administrativo > Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.
§4°-   Os docentes designados no Programa Ensino Integral – PEI que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, devem ser incluídos no cadastro de Cessação de Afastamento e o cadastro de Atualização de UA, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial > Administrativo > Atualização de UA, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.
§5°-   Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2024, nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC-47/2023, não terão classes e aulas atribuídas no processo inicial.
 
Artigo 8º – Os períodos reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, poderão ser utilizados para fins de ajustes na atribuição e associação de classes e aulas.

 Artigo 9º – Os docentes efetivos e não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º e 3º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino.
§1°-   O atendimento da jornada de opção dos docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 12 da Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.
§2º-   Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício.
§3°-   A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
§4º-   Após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação.
§5º-   Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar nº 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§6º-   O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar nº 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, preferencialmente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.

Artigo 10 – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino. Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino observadas as datas do cronograma e as categorias funcionais de docentes.

Artigo 11 – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do §2º, I, b do artigo 3º da Resolução Seduc 47/2023 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção na unidade de destino e, caso não seja atendido, deverá participar da atribuição de saldo de aulas em conformidade com o disposto no artigo 2º desta portaria.

Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.

Artigo 13 – As possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PEB I (APENAS PARA OS PROFESSORES PEB I – PEDAGOGOS – ANOS INICIAIS) – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024

Comunicado da Coordenadora, DE 10/01/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PEB I (APENAS PARA OS PROFESSORES PEB I – PEDAGOGOS – ANOS INICIAIS) – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, COMUNICA que a classificação final do Processo Seletivo Simplificado estará disponível na íntegra na plataforma Banco de Talentos, a partir das 12 horas de 11 de Janeiro de 2024, acessando: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Publicado no DO de 15 de dezembro de 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 –        O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.
2 –        A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3 –        Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
3.1 –     Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:
3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997.
3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.
4 –       A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
5 –        Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

II – DOS REQUISITOS
1 –        Habilitado:
1-1 –    A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.
2 –        Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:
2.1 –     Curso Normal Superior;
2.2 –     Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
2.3 –     Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.4 –     Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
2.5 –     Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
2.6 –     Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
3 –        Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.
3.1 –    O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

III – DA INSCRIÇÃO
1 –        A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 –     O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2 –        A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.
2.1 –     O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.
2.2 –     Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).
3 –        Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
4 –        O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.
5 –        Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
6 –        Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

IV – DO ACESSO AO SISTEMA
1 –        Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, conforme procedimentos a seguir:
1.1 –     Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.
1.2 –     Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;
1.3 –     Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;
1.4 –     Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;
1.5 –     Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;
1.6 –     Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.
2 –        O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
3 –        Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
3.1 –     Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.
4 –        Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:
4.1 –     Dados Complementares:
a)         Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
b)        Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
c)         Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
d)        Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
e)         Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;
f)         Declarar sua raça;
g)         Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;
h)        Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI.
i)          Após conferência, gravar.
4.2 –     Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/certificados e histórico escolar em ANEXOS):
a)         Selecionar tipo de formação;
b)        Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
c)         Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.
d)        Data de início e fim do curso de habilitação.
e)         Após conferência, gravar.
4.3 –     Pontuação:
a)         Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
b)        Após conferência, gravar.
4.4 –     Anexos:
a)         Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:
a.1       RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);
a.2       Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;
a.3       Comprovação de dependentes;
a.4       Comprovante de jurado;
a.5       Comprovante de inscrição no CADÚNICO;
a.6       Títulos e Experiência Profissional;
a.7       Diploma, atestado de conclusão ou certificado.
a.8       Histórico Escolar (obrigatório);
a.9       Após conferência, gravar.
4.5 –     Confirmação:
a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;
b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 –        É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.
2 –        Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3 –        Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.1 –     O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
4 –        O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.
4.1 –     O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
4.2 –     Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 –        Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2 –        Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
3 –        O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:
a)         O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b)         O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
c)         Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4 –        Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
5 –        Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 –        O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:
1.1 –     Declare ser preto, pardo ou indígena;
1.2 –     Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
1.3 –     Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.
2 –        Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.
3 –        É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
4 –        A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
5 –        Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.
6 –        A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD             é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA          é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI       é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.
7 –        A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI         é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.
NSCPPI         é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.
8 –        Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
9 –        Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)         Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b)         Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c)         Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.
10 –      Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.
11 –      O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
12 –      A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
12.1 –   Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2 –   Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.
13 –      Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.
13.1 –   Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.
14 –      A decisão da Comissão de Heteroidentificação será divulgada no Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/).

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 –        Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:
1.1 –     Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);
1.2 –     Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);
1.3 –     Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos (limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);
1.4 –     Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);
1.5 –     O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).
2 –        Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação.
2.1 –     Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.
3 –        O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.
3.1 –     No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.
 3.2 –    A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.
4 –        A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.
5 –        Não será considerada contagem de tempo concomitante.
6 –        Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.
7 –        Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.

IX – DESEMPATE
1 –        Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.
2 –        Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:
a)         Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;
b)         Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;
c)         Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Diploma de Doutorado;
d)         Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
e)         Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
f)          Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
g)         Maior número de dependentes (encargos de família);
h)         Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
i)          Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;
j)          Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3 –        Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)         Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
b)         Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.
3.1 –     Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:
a)         Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
b)        Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
c)         Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1 –        O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, NÃO ENQUADRADO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 27/12/2023 até 29/12/2023.
1.1 –    O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.
2 –        Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
3 –        Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4 –        Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 –        Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.
2 –        A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.
3 –        O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.
4 –        Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 –        Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2 –        É de responsabilidade do candidato:
2.1 –     Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br) as publicações correspondentes às fases deste Processo;
2.2 –     A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3 –        Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.
4 –        Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
5 –        As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
6 –        A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, 11congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
8 –        As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

Imagem 2

 

APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL – FGV

APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL – FGV

DIRETORIA DE ENSINO (PRESENCIAL)
R. Ten. Lopes, 633 – Centro, Jaú – SP

ETAPA II Atribuição Itinerário de Formação Técnica Profissional (PRESENCIAL)
Obrigatório a apresentação de:
✓ histórico escolar e diploma;
✓ histórico escolar e certificado de conclusão (com validade de 1 ano a contar da data de
sua expedição);
✓ documento oficial com foto.

Dia 31/01/2024- Horário: a partir das 8h

Classificação dos aprovados pela SEDUC

ANEXO: 1 – Comunicado
ANEXO: 2 – Classificação

Manifestação de interesse para alocação de PEI SOMENTE PARA PROFESSORES EFETIVOS E CATEGORIA F

Manifestação de interesse para alocação de PEI
SOMENTE PARA PROFESSORES EFETIVOS E CATEGORIA F

Manifestação pelo formulário no link abaixo:
https://forms.gle/eCDwgh4wpyYu7ncGA

Período para manifestação até as 12:00h do dia 19/12/2023.
Alocação dia 20 e 21/12/2023 (fiquem atentos ao telefone e e-mail informado)

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI EM 2024
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções: SE 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72, 11-12-2023 COMUNICA aos candidatos classificados por meio do credenciamento do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2024, conforme Edital de Credenciamento Inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, que a alocação de vagas dar-se-á de forma online:

De acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 Publicado no DO de 12/12/2023 esclarecemos: 

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando- se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licençapaternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e Falta doação de sangue.
7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;
7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
7.4.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
7.4.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
7.4.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
7.4.4 – No interesse da administração escolar.
8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

Data da alocação online: Dias 20 e 21/12/2023, a partir das 8h30min.

Relação de vagas para alocação

ESCOLA DISCIPLINAS
ANCHIETA BIO
FERNANDO VALEZI BIO
JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE BIO
LÁZARO FRANCO DE MORAES BIO
VALÉRIA ELIANE MINGUILI BIO
EDIR HELEN S. FACCIOLI BIO; CFB
FANNY ALTAFIM MACIEL BIO; CFB
FANNY ALTAFIM MACIEL BIO; CFB
FAZENDA VISTA ALEGRE BIO; CFB
JOSÉ ALVES MIRA BIO; CFB
JOSÉ ALVES MIRA BIO; CFB
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI BIO; CFB
MAJOR PRADO BIO; CFB; MAT
MAJOR PRADO BIO; CFB; MAT
ESMERALDA L. F. CALAF BIO; CFB; QUI
ESMERALDA L. F. CALAF BIO; CFB; QUI
ANCHIETA CFB
CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO CFB
DOMINGOS DE MAGALHÃES CFB
EDIR HELEN S. FACCIOLI CFB
EDIR HELEN S. FACCIOLI CFB
EPHIGÊNIA C. M. FORTUNATO CFB
FAZENDA VISTA ALEGRE CFB
JOÃO CHAMMAS CFB
JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE CFB
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO CFB
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO CFB
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO CFB
VALÉRIA ELIANE MINGUILI CFB
MAJOR PRADO CFB; FIS; QUI
FERNANDO VALEZI CFB; MAT
FERNANDO VALEZI CFB; MAT
FERNANDO VALEZI CFB; MAT
LOPES RODRIGUES CFB; MAT
EDIR HELEN S. FACCIOLI CFB; QUI
ALVA FABRI MIRANDA FIS
ÁLVARO FRAGA MOREIRA FIS
ANCHIETA FIS
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO FIS
VALÉRIA ELIANE MINGUILI FIS
EDIR HELEN S. FACCIOLI FIS; MAT
ESMERALDA L. F. CALAF FIS; MAT
ESMERALDA L. F. CALAF FIS; MAT
FANNY ALTAFIM MACIEL FIS; MAT
FAZENDA VISTA ALEGRE FIS; MAT
FERNANDO VALEZI FIS; MAT
FERNANDO VALEZI FIS; MAT
JOSÉ ALVES MIRA FIS; MAT
JOSÉ ALVES MIRA FIS; MAT
JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE FIS; MAT
LAURINDO BATTAIOLA FIS; MAT
LAURINDO BATTAIOLA FIS; MAT
LOPES RODRIGUES FIS; MAT
MAJOR PRADO FIS; MAT
MAJOR PRADO FIS; MAT
MAJOR PRADO FIS; MAT
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI FIS; MAT
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO FIS; MAT
ANCHIETA FIS; MAT; QUI
FANNY ALTAFIM MACIEL FIS; QUI
ALVA FABRI MIRANDA MAT
ALVA FABRI MIRANDA MAT
ÁLVARO FRAGA MOREIRA MAT
ANCHIETA MAT
CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO MAT
CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO MAT
DINAH LÚCIA BALESTRERO MAT; CIE
DINAH LÚCIA BALESTRERO MAT; QUI
DINAH LÚCIA BALESTRERO MAT; FIS
DINAH LÚCIA BALESTRERO MAT; BIO
DINAH LÚCIA BALESTRERO MAT
DOMINGOS DE MAGALHÃES MAT
DOMINGOS DE MAGALHÃES MAT
EDIR HELEN S. FACCIOLI MAT
EDIR HELEN S. FACCIOLI MAT
EDIR HELEN S. FACCIOLI MAT
EDIR HELEN S. FACCIOLI MAT
EDIR HELEN S. FACCIOLI MAT
FANNY ALTAFIM MACIEL MAT
FAZENDA VISTA ALEGRE MAT
JOSÉ ALVES MIRA MAT
JOSÉ ALVES MIRA MAT
JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE MAT
JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE MAT
JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE MAT
MARIA LUÍZA F. ZAMBELLO MAT
MARIA LUÍZA F. ZAMBELLO MAT
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI MAT
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI MAT
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MAT
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MAT
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MAT
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO MAT
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO MAT
VALÉRIA ELIANE MINGUILI MAT
VALÉRIA ELIANE MINGUILI MAT
FAZENDA VISTA ALEGRE MAT; QUI
ALVA FABRI MIRANDA QUI
EPHIGÊNIA C. M. FORTUNATO QUI
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO QUI
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO QUI
VALÉRIA ELIANE MINGUILI QUI
ANCHIETA ART
DOMINGOS DE MAGALHÃES ART
DOMINGOS DE MAGALHÃES ART
EDIR HELEN S. FACCIOLI ART
EPHIGÊNIA C. M. FORTUNATO ART
ESMERALDA L. F. CALAF ART
FANNY ALTAFIM MACIEL ART
FAZENDA VISTA ALEGRE ART
FERNANDO VALEZI ART
JOSÉ ALVES MIRA ART
JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE ART
MARIA LUÍZA F. ZAMBELLO ART
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI ART
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO ART
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO ART
VALÉRIA ELIANE MINGUILI ART
MAJOR PRADO ART; POR
ALVA FABRI MIRANDA ING
ÁLVARO FRAGA MOREIRA ING
DINAH LÚCIA BALESTRERO ING
DINAH LÚCIA BALESTRERO ING
EDIR HELEN S. FACCIOLI ING
LÁZARO FRANCO DE MORAES ING
VALÉRIA ELIANE MINGUILI ING
EDIR HELEN S. FACCIOLI ING; POR
EPHIGÊNIA C. M. FORTUNATO ING; POR
EPHIGÊNIA C. M. FORTUNATO ING; POR
FANNY ALTAFIM MACIEL ING; POR
FAZENDA VISTA ALEGRE ING; POR
FERNANDO VALEZI ING; POR
FERNANDO VALEZI ING; POR
JOÃO CHAMMAS ING; POR
JOSÉ ALVES MIRA ING; POR
JOSÉ ALVES MIRA ING; POR
JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE ING; POR
LOPES RODRIGUES ING; POR
MAJOR PRADO ING; POR
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI ING; POR
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI ING; POR
ALVA FABRI MIRANDA POR
ÁLVARO FRAGA MOREIRA POR
ANCHIETA POR
ANCHIETA POR
DINAH LÚCIA BALESTRERO POR
DINAH LÚCIA BALESTRERO POR
DINAH LÚCIA BALESTRERO POR
DINAH LÚCIA BALESTRERO POR
EDIR HELEN S. FACCIOLI POR
EDIR HELEN S. FACCIOLI POR
FANNY ALTAFIM MACIEL POR
JOSÉ ALVES MIRA POR
JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE POR
LÁZARO FRANCO DE MORAES POR
LÁZARO FRANCO DE MORAES POR
MARIA LUÍZA F. ZAMBELLO POR
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO POR
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO POR
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO POR
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO POR
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO POR
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO POR
VALÉRIA ELIANE MINGUILI POR
VALÉRIA ELIANE MINGUILI POR
GERALDO PEREIRA DE BARROS PORT; ING
ANA FRANCO EDF
CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO EDF
DINAH LÚCIA BALESTRERO EDF
DINAH LÚCIA BALESTRERO EDF
EDIR HELEN S. FACCIOLI EDF
EDIR HELEN S. FACCIOLI EDF
ESMERALDA L. F. CALAF EDF
FAZENDA VISTA ALEGRE EDF
FERNANDO VALEZI EDF
JOÃO CHAMMAS EDF
JOSÉ ALVES MIRA EDF
JOSÉ NICOLAU PIRÁGINE EDF
LÁZARO FRANCO DE MORAES EDF
LÁZARO FRANCO DE MORAES EDF
MAJOR PRADO EDF
MARIA LUÍZA F. ZAMBELLO EDF
ANCHIETA FIL; SOC
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO FIL
ESMERALDA L. F. CALAF FIL; GEO
FAZENDA VISTA ALEGRE FIL; GEO; SOC
EDIR HELEN S. FACCIOLI FIL; HIS; SOC
JOSÉ ALVES MIRA FIL; HIS; SOC
ÁLVARO FRAGA MOREIRA FIL; SOC
FERNANDO VALEZI FIL; SOC
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI FIL; SOC
MAJOR PRADO FIS; QUI
ALVA FABRI MIRANDA GEO
ANA FRANCO GEO
CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO GEO
EDIR HELEN S. FACCIOLI GEO
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI GEO
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO GEO
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO GEO
VALÉRIA ELIANE MINGUILI GEO
EDIR HELEN S. FACCIOLI GEO; HIS
EPHIGÊNIA C. M. FORTUNATO GEO; HIS
EPHIGÊNIA C. M. FORTUNATO GEO; HIS
EPHIGÊNIA C. M. FORTUNATO GEO; HIS
FANNY ALTAFIM MACIEL GEO; HIS
FAZENDA VISTA ALEGRE GEO; HIS
FERNANDO VALEZI GEO; HIS
FERNANDO VALEZI GEO; HIS
FERNANDO VALEZI GEO; HIS
LÁZARO FRANCO DE MORAES GEO; HIS
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO GEO; HIS
LOPES RODRIGUES GEO; HIS; SOC
ANCHIETA HIS
DOMINGOS DE MAGALHÃES HIS
FAZENDA VISTA ALEGRE HIS
LÁZARO FRANCO DE MORAES HIS
MARIA LUÍZA F. ZAMBELLO HIS
MARIA LUÍZA F. ZAMBELLO HIS
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI HIS
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO HIS
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO HIS
VALÉRIA ELIANE MINGUILI HIS
DINAH LÚCIA BALESTRERO SOC
ALVA FABRI MIRANDA S.LEIT
ANA FRANCO S.LEIT
ANCHIETA S.LEIT
DINAH LÚCIA BALESTRERO S.LEIT
EDIR HELEN S. FACCIOLI S.LEIT
EPHIGÊNIA C. M. FORTUNATO S.LEIT
FAZENDA VISTA ALEGRE S.LEIT
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO S.LEIT
ÁLVARO FRAGA MOREIRA LIB
ÁLVARO FRAGA MOREIRA LIB
ÁLVARO FRAGA MOREIRA LIB
ÁLVARO FRAGA MOREIRA LIB
ÁLVARO FRAGA MOREIRA LIB
ÁLVARO FRAGA MOREIRA LIB
DOMINGOS DE MAGALHÃES LIB
DOMINGOS DE MAGALHÃES LIB
FERNANDO VALEZI LIB
FERNANDO VALEZI LIB
FERNANDO VALEZI LIB
JOÃO CHAMMAS LIB
JOÃO CHAMMAS LIB
LÁZARO FRANCO DE MORAES LIB
LÁZARO FRANCO DE MORAES LIB
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO LIB
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO LIB
TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO LIB
ALVA FABRI MIRANDA COE
ESMERALDA L. F. CALAF COE
DINAH LÚCIA BALESTRERO CGPG
ESMERALDA L. F. CALAF CGPG
FAZENDA VISTA ALEGRE CGPG
NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI CGPG

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Diretoria de Ensino Região de Jaú Rua Tenente Lopes, 633,

CEP 17.201 – 460, Jaú/SP Fone/Fax (14) 3601 0800

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES CATEGORIA A (EFETIVO) E PROFESSORES CATEGORIA F, PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ – ANO LETIVO 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 85, de 07/11/2022 e Resolução SE nº 9, de 2016, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes Categoria A (efetivos) e Professores Categoria F, interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do curso:

1) LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais – 180 horas

II – Das inscrições:

1) Efetivos (Titular de Cargo).

2) Estável, Categoria “F”

Data: de 18 a 20/12/2024.

Horário: 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00

Local:

1-EE Major Prado

Rua Lourenço Prado nº 503 – Município de Jaú.

2- EE José Conti

Avenida José Mucare, nº 801 – Município de Igaraçu do Tietê.

3- EE José Alves Mira:

Rua Tiradentes, 644 – Município de Dois Córregos.

III- Requisitos:

Estar devidamente credenciado em processo próprio com as formações abaixo relacionadas:

I – portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

II – portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

III – portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

IV – portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;

c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;

d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;

g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

IV) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:

a) RG (cópia legível acompanhada do original);

b) CPF (cópia legível acompanhada do original);

c) portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

d) portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

e) portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

f) portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

g) portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1. Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

2. Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;

3. Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;

4. Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

5. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

6. Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;

7. Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

h) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2023 na Diretoria de Ensino da Região de Jaú (cópia acompanhada do original);

j) Laudo comprovando a deficiência, se for o caso.

V – Da pontuação

a) Quanto ao tempo de serviço:

1)tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2023: 0,001 por dia;

2) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2023: 0,001por dia;

3) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2023: 0,002 por dia;

b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

I) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

II) 1,0 (um) ponto por curso de LIBRAS e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (de 10/07/2019 a 30/06/2023), no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;

III) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;

IV) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;

VI – Da classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, nos endereços eletrônicos www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br

3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.

VII – Da atribuição/recondução: conforme cronograma publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Jaú.

VIII – Das disposições finais

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

3) O titular de cargo docente poderá:

a – completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência; b – ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.

4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Jaú, 14 de dezembro de 2023.

 

Roseli Aparecida Peghin Cenale

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

 

Requerimento Inscr Prof CEL 2024

Anexo B – LIBRAS

Anexo C – LIBRAS

Anexo A