Processo de atribuição de classes aos candidatos do BANCO DE TALENTOS – ONLINE – ANOS INICIAIS

Processo de atribuição de classes aos candidatos do BANCO DE TALENTOS  – ONLINE

•             ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA BANCO DE TALENTOS
O processo de atribuição de classes aos candidatos do BANCO DE TALENTOS seguirá o seguinte cronograma:
 

21/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na SED – Secretaria Escolar Digital.
21/02/2014 – das 10h30 às 14h – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados.
21/02/2024 – A partir das 14h30 – Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.

 

  • PONTUAÇÃO BANCO DE TALENTOS

Os docentes inscritos no processo seletivo simplificado para atuação nos anos iniciais e que apresentarem divergência nos títulos ou experiência profissional autodeclarados, serão atendidos após todos os outros candidatos classificados, seguindo o critério Tempo de Magistério na SEDUC, dias corridos até 30/06/23.Imagem 1

 

Edital Diretor de Escola/Diretor Escolar – EE LÁZARO FRANCO DE MORAES

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Diretoria de Ensino da Região de Jaú

 
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
 
I – AS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Lázaro Franco de Moraes (Torrinha) – cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar – período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 21/02 a 29/02/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição de 14/02 a 20/02/2024 por meio do link:
https://forms.gle/MpbJyjedB7jC5g9N9

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 20/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino de 21/02/2024 a 26/02/2024
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
 
3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
 
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.dejau.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
 
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
 
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Orientações para manifestação de interesse em ORDEM JUDICIAL

Temos alguns saldos de Ordem Judicial para ser atribuídos, segue orientações:

  1. Como manifestar interesse:    (veja ilustração abaixo)
    1. Acesse o site https://diretoriadeensinojau.com
    2. No menu selecione a opção Atribuição e depois Saldo de Aulas.
    3.  Confira os saldos disponíveis, caso tenha algum que lhe interesse Clique no link, preencha e envie o formulário com sua manifestação de interesse.
    4. Aguarde o dia da atribuição, se chegar sua vez entraremos em contato para confirmar o seu interesse.

 

  1. Como é a classificação?

No dia da atribuição teremos a lista de todos os que manifestaram interesse pelo formulário; com ela em mãos usaremos a classificação oficial da SEE para organizar a ordem dos candidatos.

  1. Como é a atribuição?
    1. Com a lista dos que indicaram já classifica, seguimos exatamente a ordem da classificação. Assim começamos entrando em contato com o 1º da lista e oferecemos a ele os saldos disponíveis nas escolas que ele indicou.
    2. O contato com o candidato é por mensagem de WhatsApp ou por telefone. Caso o candidato não retorne damos sequência na atribuição. Daí a importância do candidato ficar atento ao telefone no dia da atribuição.
    3. Caso termine o saldo em uma escola e o próximo candidato só indicou aquela escola, não o chamaremos já que não tem mais saldo para ele, seguimos assim para o próximo.

 

  1. Quando é a manifestação?

O candidato pode manifestar interesse sempre que o formulário estiver aberto, ou seja desde o dia que tiver saldo até o início da atribuição. Quando o processo de atribuição estiver ocorrendo seja para classificar ou atribuir, o formulário será fechado para manifestações.

  1. Qual a data da atribuição?
    1. Para a atribuição inicial a atribuição ocorrerá entre os dias 14 e 17 de fevereiro. Assim o formulário de manifestação será fechado as 07h do dia 14/02/2024.
    2. Para as demais atribuições informaremos aqui o dia da semana que ela ocorrerá.
Formação necessária?
  1. Pedagogia

RELAÇÃO GERAL DOS AGENDAMENTOS DOS EXAMES ADMISSIONAIS

AGENDAMENTOS – EXAMES ADMISSIONAIS

O local dos exames é no CEEJA (antigo CEFAM), na Av. Dr. Quinzinho, 1292-1398 – Jardim Jorge Atalla, Jaú – SP.

Atualizado 09/02/2024

 

DIRETORIA DATA E HORA COLABORADOR -CPF RESERVOU HORÁRIO EM PRECISARÁ DE ASO EM BRANCO?
Jau 05/02/2024 14:00 ALEX GILBERTO CONTI – 12017802840 31/01/2024 11:00 Não
Jau 05/02/2024 14:06 PATRICIA KELI BOTARI DE SOUZA – 293.908.378-98 31/01/2024 11:00 Sim
Jau 05/02/2024 14:12 DANIEL JOSE MASSON DE OLIVEIRA JUNIOR – 497.959.598-75 31/01/2024 11:00 Sim
Jau 05/02/2024 14:18 TATHIANE MASSAMBANI ESPERANCA – 36469901808 31/01/2024 11:00 Não
Jau 05/02/2024 14:24 SIMONE RIBEIRO – 34069946870 31/01/2024 11:00 Não
Jau 05/02/2024 14:30 INGRID DE SOUZA SANTOS – 360.657.178-00 31/01/2024 11:00 Sim
Jau 05/02/2024 14:36 SOELI APARECIDA MINATEL VALENCISE – 28990281890 31/01/2024 11:00 Não
Jau 05/02/2024 14:42 MARCIO ANTONIO MAZZO – 27054339886 31/01/2024 11:00 Não
Jau 05/02/2024 14:48 JOCIMARA FERNANDA OLIVEIRA SANTOS – 47016542807 02/02/2024 13:07 Não
Jau 05/02/2024 14:54 MARCIO ROBERTO CAMILLO – 245.968.628-50 31/01/2024 11:00 Sim
Jau 05/02/2024 15:00 ANDRE NICOLA JANOUSEK – 421.858.178-92 31/01/2024 11:00 Sim
Jau 05/02/2024 15:06 DOUGLAS NANNI BONIFACIO – 325.106.448-74 31/01/2024 14:05 Sim
Jau 05/02/2024 15:12 ADRIANA APARECIDA TOSCANO ERENO – 309.348.978-40 01/02/2024 08:36 Sim
Jau 05/02/2024 15:18 CARINA BERTOLI – 195.414.118-19 01/02/2024 08:38 Sim
Jau 05/02/2024 15:24 MICHELE CECILIA VIDAL SEGURA PRADO – 30661886808 01/02/2024 08:39 Não
Jau 05/02/2024 15:30 REGIANE RODRIGUES DA SILVA – 104.247.468-08 01/02/2024 08:41 Sim
Jau 05/02/2024 15:36 JOSILENE TOMAZ – 312.821.358-56 01/02/2024 09:37 Sim
Jau 05/02/2024 15:42 TAISA GURIZAN – 345.017.598-01 01/02/2024 09:40 Sim
Jau 05/02/2024 15:48 ANA CAMILA LUPINO – 457.413.938-29 01/02/2024 10:26 Sim
Jau 05/02/2024 15:54 ANA LUCIA SEBER – 13587256837 01/02/2024 10:28 Não
Jau 05/02/2024 16:00 MARINA BETTI GABINI CREPALDI – 33527616802 01/02/2024 10:29 Não
Jau 05/02/2024 16:06 JOSIANE DUARTE CACCHIA – 35290952810 01/02/2024 10:30 Não
Jau 05/02/2024 16:12 VALERIA APARECIDA CORREA SOARES – 347.520.238-73 01/02/2024 10:34 Sim
Jau 05/02/2024 16:18 ANA CLAUDIA PERIN – 166.421.748-79 01/02/2024 10:42 Sim
Jau 05/02/2024 16:24 MARCOS BATISTA DE MEDEIROS JUNIOR – 44263185803 01/02/2024 12:29 Não
Jau 05/02/2024 16:30 LUZIA SILVA MELO – 17486373807 01/02/2024 11:42 Não
Jau 05/02/2024 16:42 JOYCE CRISTINA ANDRADE GONCALVES – 45309626875 01/02/2024 12:05 Não
Jau 05/02/2024 16:54 DOUGLAS VENANCIO PIRES – 29056633830 01/02/2024 14:08 Não
Jau 06/02/2024 08:00 JOSE AUGUSTO COSIMO NETO – 44611940861 05/02/2024 09:29 Não
Jau 06/02/2024 08:08 DANDARA GABRIELE DA CRUZ – 47891256888 05/02/2024 09:30 Não
Jau 06/02/2024 08:08 PATRICIA VECCHIO GUARNIERI – 38038992814 01/02/2024 14:13 Não
Jau 06/02/2024 08:16 ISABELA ZIGNANI – 34971189823 01/02/2024 14:21 Não
Jau 06/02/2024 08:24 FERNANDO PEREIRA – 28384265836 05/02/2024 09:34 Não
Jau 06/02/2024 08:24 FRANCINE FRICHER BOESSO – 34560608822 01/02/2024 14:24 Não
Jau 06/02/2024 08:32 FLAVIA SLOMPO PINTO – 34364006882 01/02/2024 14:26 Não
Jau 06/02/2024 08:32 FRANCINE DANIELE GREGORIO – 22978384840 05/02/2024 09:36 Não
Jau 06/02/2024 08:40 RAFAEL DONIZETE RODRIGUES – 34542049841 01/02/2024 14:27 Não
Jau 06/02/2024 08:48 LUCINEIDE DA SILVA MEDEIROS DE BRANDI – 17402188841 05/02/2024 09:42 Não
Jau 06/02/2024 08:48 MARIA GORETE BANDEIRA – 11144355893 01/02/2024 14:30 Não
Jau 06/02/2024 08:56 ANA PAULA FRIGATO RAPOSO – 35088470800 01/02/2024 14:32 Não
Jau 06/02/2024 09:00 BRUNA SILVA LIMA – 36992797824 01/02/2024 14:35 Não
Jau 06/02/2024 09:08 CARLOS ALBERTO SANTOS DE MENEZES – 10614158800 01/02/2024 14:38 Não
Jau 06/02/2024 09:08 DINO CESAR COLOGNESI MANZUTI – 34993429878 05/02/2024 09:48 Não
Jau 06/02/2024 09:16 KARINA VANESSA SEROTINI RODRIGUES – 25038499899 01/02/2024 14:41 Não
Jau 06/02/2024 09:24 ANA PAULA GARCIA STORTI GREJANIN – 09633402808 01/02/2024 14:43 Não
Jau 06/02/2024 09:24 MARCO AURELIO CATTO DE OLIVEIRA – 39351450805 05/02/2024 09:51 Não
Jau 06/02/2024 09:32 BARBARA MORALES – 43845679875 01/02/2024 14:45 Não
Jau 06/02/2024 09:32 FABIANA FERREIRA CARMINATTO – 30425933806 05/02/2024 09:53 Não
Jau 06/02/2024 09:40 FERNANDA DIAS DE OLIVEIRA ESTECHE BRUNO – 36722672875 01/02/2024 14:47 Não
Jau 06/02/2024 09:48 ANA CLARA FRASSON – 46499872881 05/02/2024 09:57 Não
Jau 06/02/2024 09:48 FABIO JOSE JACINTHO – 35875076860 01/02/2024 14:49 Não
Jau 06/02/2024 09:56 PATRICIA ANITA CAVALHEIRO DA SILVA – 14125566860 01/02/2024 14:51 Não
Jau 06/02/2024 10:00 ANA LAURA SILVA BOSSO – 36127304873 01/02/2024 14:53 Não
Jau 06/02/2024 10:08 ANA CRISTINA DOS SANTOS RICCI – 15828660829 01/02/2024 14:55 Não
Jau 06/02/2024 10:08 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA AMORIN PEDRO – 37872758865 05/02/2024 10:03 Não
Jau 06/02/2024 10:16 LUCAS ALEXANDRE DE MATOS – 16904315806 01/02/2024 14:57 Não
Jau 06/02/2024 10:16 TALISIA COLLACHITI MORETO DOS SANTOS – 29794260835 05/02/2024 10:06 Não
Jau 06/02/2024 10:24 MARIANA OLIVEIRA ROSSINGNOLI – 31722428899 01/02/2024 14:59 Não
Jau 06/02/2024 10:32 FABIO CELSO CAPPELLINI – 12557191841 01/02/2024 15:03 Não
Jau 06/02/2024 10:40 IARA MEDOLAGO CARR – 36922282876 01/02/2024 15:08 Não
Jau 06/02/2024 10:40 THIAGO TOLEDO SOARES – 35691995847 05/02/2024 10:11 Não
Jau 06/02/2024 10:48 ELLEN COPEDE ORTEGA – 14564756818 01/02/2024 15:10 Não
Jau 06/02/2024 10:56 DEBORAH CRISTINA NUNES – 10331681811 05/02/2024 10:14 Não
Jau 06/02/2024 10:56 FRANCIELE PINHEIRO SESNIQUE – 42468659821 01/02/2024 15:12 Não
Jau 06/02/2024 11:00 THIAGO DE OLIVEIRA GOMES – 40251159809 01/02/2024 15:19 Não
Jau 06/02/2024 11:08 MONICA SUPERTI CAMPANHA – 30325051860 01/02/2024 15:21 Não
Jau 06/02/2024 11:16 JULIO CESAR DE SOUSA PEROTO – 34877974881 01/02/2024 15:24 Não
Jau 06/02/2024 11:24 FABIO ANTONIO PASTORELLI GUSMAN FILHO – 42806520827 01/02/2024 15:26 Não
Jau 06/02/2024 11:32 ALESSANDRO JOSE MARI – 26531760842 01/02/2024 15:29 Não
Jau 06/02/2024 11:40 CRISLAINE CRICIELE MINATEL – 35059865851 01/02/2024 15:31 Não
Jau 06/02/2024 11:48 MARJA GOES BORGES FERNANDES RICHIERI – 33515022813 01/02/2024 15:33 Não
Jau 06/02/2024 11:56 ANA PAULA RUY DE SANTIS – 26299136863 01/02/2024 15:35 Não
Jau 06/02/2024 13:00 TAMIRES FERNANDA BAPTISTA FRASSON – 32239862866 01/02/2024 15:16 Não
Jau 06/02/2024 13:08 GISLAINE CRISTINA FERREIRA LIMA MARTINS – 34276694833 01/02/2024 15:41 Não
Jau 06/02/2024 13:16 LOURDES APARECIDA ARCE – 93630492134 01/02/2024 15:45 Não
Jau 06/02/2024 13:32 MARCIA LOPES DE ARAUJO BARROS – 21424891841 01/02/2024 15:51 Não
Jau 06/02/2024 13:40 MARTA REGINA DOS PASSOS – 13107294845 01/02/2024 15:56 Não
Jau 06/02/2024 13:48 DANILO APARECIDO RODRIGUES – 30408839848 01/02/2024 15:59 Não
Jau 06/02/2024 13:56 CRISTINA FRASCARELI – 35458262875 01/02/2024 16:02 Não
Jau 06/02/2024 13:56 JULIANA ANTONIO – 282.986.498-00 05/02/2024 10:48 Não
Jau 06/02/2024 14:00 CARLA TAMIRES FORTUNATO – 39019577824 01/02/2024 16:05 Não
Jau 06/02/2024 14:00 CLAUDIA DIAS DE OLIVEIRA – 356.947.448-88 05/02/2024 10:50 Não
Jau 06/02/2024 14:08 ISABELLA OLIVEIRA CAFER – 41659296897 01/02/2024 16:09 Não
Jau 06/02/2024 14:16 KATIA APARECIDA NUNES DINHANE – 082.882.098-82 05/02/2024 10:52 Não
Jau 06/02/2024 14:16 VANDER DA SILVA GUIMARAES – 22127199812 01/02/2024 16:12 Não
Jau 06/02/2024 14:24 CASSIA APARECIDA FACCIN MOCO – 18853298812 01/02/2024 16:15 Não
Jau 06/02/2024 14:32 JULIANE TAIS DE SOUSA JUSTULIN – 41779426852 01/02/2024 16:18 Não
Jau 06/02/2024 14:40 ROY NELSON PINTO JUNIOR – 43288934833 01/02/2024 16:21 Não
Jau 06/02/2024 14:48 GISELE PORFIRIO PIRAS – 30662196821 01/02/2024 16:26 Não
Jau 06/02/2024 14:56 MARCIEL APARECIDO FERREIRA – 28335761884 01/02/2024 16:29 Não
Jau 06/02/2024 15:00 CRISTIANE HENRIQUE CARCI – 28717292808 01/02/2024 16:37 Não
Jau 06/02/2024 15:08 ADRIANA FERREIRA DA SILVA – 16195222844 01/02/2024 16:42 Não
Jau 06/02/2024 15:16 RENA PERES DOS SANTOS – 42720916897 01/02/2024 16:47 Não
Jau 06/02/2024 15:24 RENATO DIAS DOS PASSOS – 26365868812 01/02/2024 16:50 Não
Jau 06/02/2024 15:32 RAMEZ BESTANA JUNIOR – 10453328873 01/02/2024 16:55 Não
Jau 06/02/2024 15:40 DEUSDEDTES REBOUCAS DA PALMA NETO – 31190751836 01/02/2024 16:57 Não
Jau 06/02/2024 15:48 WESLEY FERNANDO NUNES – 42197500880 01/02/2024 17:00 Não
Jau 06/02/2024 15:56 FABIANA CRISTINA DE LIMA – 28473103807 01/02/2024 17:03 Não
Jau 06/02/2024 16:00 MATEUS HENRIQUE FRANCHIN VENDRAMI – 48970072837 01/02/2024 17:09 Não
Jau 06/02/2024 16:08 GREICE FRICHER MARTINS – 34808896893 01/02/2024 17:12 Não
Jau 06/02/2024 16:16 THIAGO GUEDES DE ALMEIDA – 39182648824 05/02/2024 11:58 Não
Jau 06/02/2024 16:16 WILLIAM DOUGLAS GRACIOLLA – 39998073855 01/02/2024 17:15 Não
Jau 06/02/2024 16:24 ANALUCIA NEVES SANTANA FOGANHOLI – 033.237.378-90 01/02/2024 17:19 Não
Jau 06/02/2024 16:32 AMANDA BEATRIZ DOS SANTOS – 70416764630 01/02/2024 17:23 Não
Jau 06/02/2024 16:40 HELOISA TURETTA SCARPARO – 36306467866 01/02/2024 17:26 Não
Jau 06/02/2024 16:48 MARINA SABIO MAROSTICA GASPAROTTO – 31646467809 01/02/2024 17:28 Não
Jau 06/02/2024 16:56 RODOLFO AUGUSTO FRASSON – 41877673803 01/02/2024 17:31 Não
Jau 07/02/2024 08:00 JOAO PAULO SCUDILIO – 42315790832 01/02/2024 17:35 Não
Jau 07/02/2024 08:08 GABRIELA LEONEL RODRIGUES – 35444566800 01/02/2024 17:38 Não
Jau 07/02/2024 08:16 ANA CLAUDIA TURETTA SILVA RUBIO – 30781684846 05/02/2024 12:42 Não
Jau 07/02/2024 08:16 MARCIA CRISTINA DA COSTA – 19152862801 01/02/2024 17:41 Não
Jau 07/02/2024 08:24 LARISSA LIMA DA CUNHA – 41863230890 01/02/2024 17:45 Não
Jau 07/02/2024 08:24 TALITA ARRUDA DE OLIVEIRA – 32715344899 05/02/2024 12:46 Não
Jau 07/02/2024 08:32 CRISTIANE APARECIDA SILVERIO PAIVA – 35090075816 01/02/2024 17:47 Não
Jau 07/02/2024 08:32 LIGIA CAMPOS BIANCO MILOZO – 33662960893 05/02/2024 12:48 Não
Jau 07/02/2024 08:40 JAILDA TEIXEIRA DA SILVA – 31321292830 01/02/2024 17:52 Não
Jau 07/02/2024 08:48 RAUL CALCIOLARI NETO – 412.614.018-24 01/02/2024 17:56 Não
Jau 07/02/2024 08:56 LARISSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA – 39266964867 01/02/2024 17:58 Não
Jau 07/02/2024 09:00 ADRIANA CRISTINE ANDRIKONIS – 18348365818 01/02/2024 18:00 Não
Jau 07/02/2024 09:00 CAMILA LIMA DOS SANTOS – 39139998843 05/02/2024 13:11 Não
Jau 07/02/2024 09:08 LEIZIANE RUBIA BATISTELA – 36174940802 01/02/2024 18:04 Não
Jau 07/02/2024 09:08 MARISA GONSALES FOLONI – 17045805870 05/02/2024 13:13 Não
Jau 07/02/2024 09:16 ALESSANDRA CAZELATO – 16868590822 05/02/2024 13:15 Não
Jau 07/02/2024 09:24 MARCIA CRISTINA CEZARINO LEONE – 26937935803 05/02/2024 13:17 Não
Jau 07/02/2024 09:24 VALERIA GONCALVES VALERIANO – 34537432888 01/02/2024 18:11 Não
Jau 07/02/2024 09:32 FABIELE ARIANE FAXINA CICCACI – 39531644810 05/02/2024 13:20 Não
Jau 07/02/2024 09:32 ROSEMEIRE DE CASTRO – 08281642823 01/02/2024 18:15 Não
Jau 07/02/2024 09:40 GRACE KELLY DOS SANTOS CASSIMIRO – 45634962862 02/02/2024 07:48 Não
Jau 07/02/2024 09:48 FABIO FIGUEIREDO COLATO – 180.862.168-96 05/02/2024 13:26 Não
Jau 07/02/2024 09:48 MARTA HELENA RABAQUIM DA SILVA – 21919297880 02/02/2024 08:27 Não
Jau 07/02/2024 09:56 WAGNER APARECIDO BONIFACIO – 281.263.828-13 02/02/2024 08:32 Não
Jau 07/02/2024 10:00 CARLA REGINA MAZZO – 313.489.038-05 05/02/2024 13:44 Não
Jau 07/02/2024 10:00 RITA DANUZA CORACA CAVINATTO – 09072673867 02/02/2024 08:35 Não
Jau 07/02/2024 10:08 CARLOS ROBERTO ZACCHEO – 10488158893 02/02/2024 08:37 Não
Jau 07/02/2024 10:16 ADRIANO ROSSELLI DE RESENDE – 283.432.248-17 02/02/2024 08:43 Não
Jau 07/02/2024 10:16 ALINE PESSUTO GIACOMINI – 41758112816 05/02/2024 13:54 Não
Jau 07/02/2024 10:24 ANA CLAUDIA DA SILVA JUNQUEIRA – 35206096814 05/02/2024 13:56 Não
Jau 07/02/2024 10:24 LEANDRO VANZELLI – 279.430.988-97 02/02/2024 08:46 Não
Jau 07/02/2024 10:32 MAISA BARDELI – 29822450869 05/02/2024 13:58 Não
Jau 07/02/2024 10:32 MARINA MARTINS CARIGNATO – 405.892.318-04 02/02/2024 08:50 Não
Jau 07/02/2024 10:40 DANIELA ALBINO BAZONI PARIZOTTO – 34930907810 02/02/2024 08:52 Não
Jau 07/02/2024 10:40 MAICON HENRIQUE CANDIDO – 42101341808 05/02/2024 14:00 Não
Jau 07/02/2024 10:48 KARINA APARECIDA GUISINI – 41454397837 05/02/2024 14:02 Não
Jau 07/02/2024 10:48 MARIA SILVIA FUZEL – 09611269811 02/02/2024 08:54 Não
Jau 07/02/2024 10:56 NATALIA DOS SANTOS – 337.229.838-19 02/02/2024 08:58 Não
Jau 07/02/2024 11:00 JOSE EDUARDO RAMALHO DOS SANTOS – 22163997871 02/02/2024 09:00 Não
Jau 07/02/2024 11:00 TATIANE ALVES FEITOZA – 32852911841 05/02/2024 14:25 Não
Jau 07/02/2024 11:08 LIGIA VIEIRA DA SILVA – 30651979870 05/02/2024 14:27 Não
Jau 07/02/2024 11:08 TALITA FERNANDA BRUCO LUIZ – 33059866899 02/02/2024 09:04 Não
Jau 07/02/2024 11:16 DANIELE TABATA MATOS DOS SANTOS – 43303612803 05/02/2024 14:30 Não
Jau 07/02/2024 11:16 TABATA CRISTINA ERBA DA SILVA RIBEIRO – 39200933807 02/02/2024 09:08 Não
Jau 07/02/2024 11:24 AGUINALDO RIBEIRO SILVA – 147.266.678-07 02/02/2024 09:11 Não
Jau 07/02/2024 11:24 CILIANE HELENA ARANTES PINTO – 302.231.448-51 05/02/2024 14:32 Não
Jau 07/02/2024 11:32 FABIANO VALENTIM LUPPI – 29368236844 02/02/2024 09:15 Não
Jau 07/02/2024 11:32 RAFAELLA NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA – 45876295884 05/02/2024 14:34 Não
Jau 07/02/2024 11:40 MARCIA MARIA PIRES RAMPO – 16194998865 02/02/2024 09:21 Não
Jau 07/02/2024 11:48 FLAVIANE MAIRA GASPAROTO – 34574242841 02/02/2024 09:24 Não
Jau 07/02/2024 11:56 MARCOS VINICIO SANTOS – 41831738848 02/02/2024 09:27 Não
Jau 07/02/2024 13:00 RONIS ANTONIO FRANZOTTI – 32886862878 02/02/2024 09:30 Não
Jau 07/02/2024 13:00 TERESA CRISTINA NOGUEIRA – 35276561893 05/02/2024 14:44 Não
Jau 07/02/2024 13:08 LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA – 33110892863 02/02/2024 09:32 Não
Jau 07/02/2024 13:08 PAMELA GRAZIELE ELIAS PIRES DE MATTOS – 41469210827 05/02/2024 14:46 Não
Jau 07/02/2024 13:16 JOSE AUGUSTO PIRANGELO – 39710389807 05/02/2024 14:56 Não
Jau 07/02/2024 13:16 KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA – 27302787883 02/02/2024 09:36 Não
Jau 07/02/2024 13:24 GABRIEL DELLACRODE GIOVANAZZI – 47851246873 05/02/2024 15:08 Não
Jau 07/02/2024 13:24 GRETCHEN MARIA RODRIGUES – 27579432862 02/02/2024 09:39 Não
Jau 07/02/2024 13:32 BARBARA TURRA – 41075281890 02/02/2024 09:42 Não
Jau 07/02/2024 13:32 DANIELA RODRIGUES PONTES – 293.536.098-28 05/02/2024 15:24 Não
Jau 07/02/2024 13:40 LUIS GUSTAVO LEITE MARQUES – 34911729856 05/02/2024 15:28 Não
Jau 07/02/2024 13:48 MARCIA APARECIDA LOPES CORREA PINTO – 20086353845 02/02/2024 09:48 Não
Jau 07/02/2024 13:56 ROSANA FATIMA GOMES – 74043722915 02/02/2024 09:51 Não
Jau 07/02/2024 14:00 KEYLA CRISTINA BLASQUE – 32780954809 05/02/2024 15:41 Não
Jau 07/02/2024 14:00 LIVIA TESSAROLI RET – 35461702880 02/02/2024 09:54 Não
Jau 07/02/2024 14:08 SIMONE BEZERRA DA SILVA – 369.907.908-22 02/02/2024 09:58 Não
Jau 07/02/2024 14:16 ANDREA CRISTINA DUGNANI – 148.301.428-20 02/02/2024 10:02 Não
Jau 07/02/2024 14:16 ANTONIO TORELLI NETO – 45664180811 05/02/2024 15:44 Não
Jau 07/02/2024 14:24 VIVIANE MORALES SALLA – 45177185818 02/02/2024 10:06 Não
Jau 07/02/2024 14:24 YASMIN CAMARGO MARTINHAO – 43171891867 05/02/2024 15:46 Não
Jau 07/02/2024 14:32 LAUAN GUILHERME DA SILVA – 44179577895 02/02/2024 10:09 Não
Jau 07/02/2024 14:40 KATY EVELIN ALMEIDA BRESSAN – 39553005870 02/02/2024 10:13 Não
Jau 07/02/2024 14:48 JOECE ADRIANA PITON ZANETTI – 17838192862 05/02/2024 15:55 Não
Jau 07/02/2024 14:56 AMANDA BRESSANIN PAVIANI – 34605561889 02/02/2024 10:23 Não
Jau 07/02/2024 15:00 PAULO FERNANDO SCARABUCCI RIBEIRO – 21846051827 02/02/2024 10:28 Não
Jau 07/02/2024 15:00 SANDRA REGINA PAULUCIO POSSANI – 14907765835 05/02/2024 15:57 Não
Jau 07/02/2024 15:08 SERGIO LUIZ AUGUSTO DIAS – 09270024857 02/02/2024 10:33 Não
Jau 07/02/2024 15:16 MARCO ANTONIO PERRI – 12008279880 05/02/2024 16:04 Não
Jau 07/02/2024 15:16 THALITA MAXIMO LOPES TINOCO – 38409177862 02/02/2024 10:36 Não
Jau 07/02/2024 15:24 GABRIEL DE OLIVEIRA GOMES – 45192495890 02/02/2024 10:38 Não
Jau 07/02/2024 15:24 MARLENE CRISTINA ROSA NUNES – 290.943.188-65 05/02/2024 16:07 Não
Jau 07/02/2024 15:32 ALESSA DUA – 43732478890 02/02/2024 10:42 Não
Jau 07/02/2024 15:32 GABRIEL FERNANDO ALVES DE ARAUJO – 44878833858 05/02/2024 16:09 Não
Jau 07/02/2024 15:40 CINTIA CASSIA DA SILVA GONCALVES – 466.525.638-19 05/02/2024 16:12 Não
Jau 07/02/2024 15:40 JULIANA CRISTINA BADANAI TAMIAO BEDOIA – 30890651850 02/02/2024 10:50 Não
Jau 07/02/2024 15:48 RUTE RENATA RUIS RODRIGUES – 26771658805 05/02/2024 16:16 Não
Jau 07/02/2024 15:56 LETICIA APARECIDA MOSCHETTO NICOLA – 41512676896 02/02/2024 10:58 Não
Jau 07/02/2024 16:00 TAIRINI BIANCA CARMEZIM – 41794363882 02/02/2024 11:02 Não
Jau 07/02/2024 16:00 TAYSA PIRES CARDOSO – 40615850880 05/02/2024 16:19 Não
Jau 07/02/2024 16:08 GRASIELA MONICO – 33309290816 02/02/2024 11:05 Não
Jau 07/02/2024 16:16 MARIANA FERREIRA ARAUJO – 39031953830 05/02/2024 16:23 Não
Jau 07/02/2024 16:16 SIMONE FERNANDES DA SILVA RODRIGUES – 24999052806 02/02/2024 11:09 Não
Jau 07/02/2024 16:24 CAROLINA SIMAO ALBANO – 42160344893 02/02/2024 11:12 Não
Jau 07/02/2024 16:24 SAMARA DE OLIVEIRA VILLA – 33008889808 05/02/2024 16:43 Não
Jau 07/02/2024 16:32 TANIA REGINA MENEGHEL – 14195559871 02/02/2024 11:16 Não
Jau 07/02/2024 16:32 THAIS DA SILVA FELIX – 44656738840 05/02/2024 16:45 Não
Jau 07/02/2024 16:40 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS – 21837613850 02/02/2024 11:24 Não
Jau 07/02/2024 16:40 WALLISON JACO DA SILVA – 39065356819 05/02/2024 16:50 Não
Jau 07/02/2024 16:48 REGINALDO ESTECHE BRUNO – 31875070850 02/02/2024 11:28 Não
Jau 07/02/2024 16:56 GABRIEL ALESSANDRO RUIZ GOMES – 51242595821 02/02/2024 11:35 Não
Jau 08/02/2024 08:00 ADEMIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR – 340.729.298-83 02/02/2024 11:39 Não
Jau 08/02/2024 08:00 BRUNO BARBOSA DA CRUZ – 16335810719 05/02/2024 17:00 Não
Jau 08/02/2024 08:08 VANESSA CRISTINA SILVA DUA – 38073034808 05/02/2024 17:19 Não
Jau 08/02/2024 08:08 VITOR PELEGRINELI – 28795841830 02/02/2024 11:42 Não
Jau 08/02/2024 08:16 ALINE CRISTIANE BATISTA DA SILVA RIBEIRO – 38219486805 06/02/2024 08:04 Não
Jau 08/02/2024 08:16 AMANDA SILVA ZAMPIERI – 36513212820 02/02/2024 11:46 Não
Jau 08/02/2024 08:24 ALBERT GABRIEL MOLAN – 42430301890 02/02/2024 11:55 Não
Jau 08/02/2024 08:24 ANA LUIZA DOS SANTOS BARCHI JAQUETA – 24669093835 06/02/2024 08:07 Não
Jau 08/02/2024 08:32 ALEX SANDRO FRANCISCO DA SILVA – 22307004807 02/02/2024 12:00 Não
Jau 08/02/2024 08:32 RICARDO JOSE SANCHEZ SEGURA – 31610712803 06/02/2024 08:09 Não
Jau 08/02/2024 08:40 ELAINE SOUZA BARBOSA – 363.710.308-76 02/02/2024 12:01 Não
Jau 08/02/2024 08:40 HELOISA FONSECA BARCELLOS – 40403618819 06/02/2024 08:15 Não
Jau 08/02/2024 08:48 PAMELA SARITA RODRIGUES SILVA – 36216272861 02/02/2024 12:05 Não
Jau 08/02/2024 08:48 ROSELI DE JESUS ALVES GRANCO – 347.622.988-24 06/02/2024 08:23 Não
Jau 08/02/2024 08:56 CARLA MARINA BORILLO SAMADOSSI – 36003318848 02/02/2024 12:08 Não
Jau 08/02/2024 09:00 BRUNO JOSE DA SILVA – 42236374879 02/02/2024 12:12 Não
Jau 08/02/2024 09:00 PAMELA SUELEN ALVAREZ – 41912582813 06/02/2024 08:27 Não
Jau 08/02/2024 09:08 BEATRIZ JACINTO ALVES PEREIRA – 41369984812 06/02/2024 08:36 Não
Jau 08/02/2024 09:08 CLAUDINEI TADEU GOMES – 11581876882 02/02/2024 12:18 Não
Jau 08/02/2024 09:16 ALINE APARECIDA CHERUTTI – 32909641830 06/02/2024 08:38 Não
Jau 08/02/2024 09:16 GABRIELA APARECIDA DE ALMEIDA – 44174006873 02/02/2024 12:23 Não
Jau 08/02/2024 09:24 FABIANO ALVES DA SILVA – 30404239838 02/02/2024 12:26 Não
Jau 08/02/2024 09:24 LUIZ FELIPE BERTOLDO BRANDO – 46909760824 06/02/2024 08:40 Não
Jau 08/02/2024 09:32 DANIENE FERRAZ FREITAS COLAFATI – 10424863871 06/02/2024 08:44 Não
Jau 08/02/2024 09:32 MARCIO DA SILVA CARDINALLI – 30154621803 02/02/2024 12:29 Não
Jau 08/02/2024 09:40 AMANDA FERNANDES – 48022017884 06/02/2024 08:46 Não
Jau 08/02/2024 09:40 FABIANA POLIANI MAROSTICA – 38419666831 02/02/2024 12:32 Não
Jau 08/02/2024 09:48 JOSE ANTONIO MANZATO – 24953394844 06/02/2024 09:02 Não
Jau 08/02/2024 09:48 SILVANA APARECIDA DA SILVA BRANCAO – 21924575884 02/02/2024 12:34 Não
Jau 08/02/2024 09:56 CAETANO PERLATTI – 31000204804 02/02/2024 12:41 Não
Jau 08/02/2024 10:00 EDINEIA ISABEL BUENO DE LIMA – 14195678889 02/02/2024 12:45 Não
Jau 08/02/2024 10:00 FERNANDA APARECIDA SEBASTIAO – 26258490883 06/02/2024 09:04 Não
Jau 08/02/2024 10:08 FLAVIA ARACEMA – 27080475821 02/02/2024 12:47 Não
Jau 08/02/2024 10:08 PAMELA CRISTINA MAGAGNATO – 34501707836 06/02/2024 09:05 Não
Jau 08/02/2024 10:16 GISLENE VALENTIM DE BARROS – 320.008.518-51 06/02/2024 09:08 Não
Jau 08/02/2024 10:16 VALERIA CRISTINA CUNHA RICARDO – 29416356883 02/02/2024 12:50 Não
Jau 08/02/2024 10:24 ANA CAMILA MAGON – 31560548878 06/02/2024 09:10 Não
Jau 08/02/2024 10:24 MICHELLE CRISTINA DE ALMEIDA PAZZETTO – 34998379860 02/02/2024 12:53 Não
Jau 08/02/2024 10:32 ADRIANA DIAS DE CASTRO – 31821051831 06/02/2024 09:19 Não
Jau 08/02/2024 10:40 CINTIA NATIVIDADE DA SILVA – 25886848827 06/02/2024 09:45 Não
Jau 08/02/2024 10:48 ADEMIR TREVISAN – 14587108820 06/02/2024 09:49 Não
Jau 08/02/2024 10:48 TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA – 40920584896 02/02/2024 13:15 Não
Jau 08/02/2024 10:56 FABIO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA – 40403454875 02/02/2024 13:30 Não
Jau 08/02/2024 11:00 OSMARINA MADONNA DA SILVA ZORZIN – 32770717820 06/02/2024 09:55 Não
Jau 08/02/2024 11:00 SILVIA MARIA PEREIRA – 11440227896 02/02/2024 13:33 Não
Jau 08/02/2024 11:08 LUCIANA ROBERTA PRADO ORSELI – 255.432.678-94 06/02/2024 09:58 Não
Jau 08/02/2024 11:08 MARIA CLARA MONGE MARTINHAO – 43850602826 02/02/2024 13:36 Não
Jau 08/02/2024 11:16 ANA PAULA GARCIA – 314.430.928-19 06/02/2024 10:00 Não
Jau 08/02/2024 11:16 DAIENE FERREIRA DA SILVA MOUZIN – 44109454832 02/02/2024 13:41 Não
Jau 08/02/2024 11:24 EDIONE BUENO GOMES – 305.767.168-39 06/02/2024 10:09 Não
Jau 08/02/2024 11:24 KEZIA BIANCA NOBREGA DE OLIVEIRA – 43758745896 02/02/2024 13:45 Não
Jau 08/02/2024 11:32 MARIA IVONE MARANGONI MILANI – 131.042.518-35 06/02/2024 10:12 Não
Jau 08/02/2024 11:32 VALESCA REJANE SILVESTRE – 19085803802 02/02/2024 13:48 Não
Jau 08/02/2024 11:40 JULIANA SCHIAVO VERGILIO – 27282835837 06/02/2024 10:34 Não
Jau 08/02/2024 11:40 REGIANE BEATRIZ FAVORETTO MACHADO – 18087038800 02/02/2024 13:51 Não
Jau 08/02/2024 11:48 LUCIARA BUENO – 090.289.968-69 06/02/2024 10:37 Não
Jau 08/02/2024 11:48 MARIA INES PIRES – 13878879806 02/02/2024 13:53 Não
Jau 08/02/2024 11:56 VIVIANE CARDOSO BALESTRERO – 258.197.898-81 02/02/2024 14:05 Não
Jau 08/02/2024 13:00 CLAUDIO ROGERIO BONAFE – 17179043869 02/02/2024 13:58 Não
Jau 08/02/2024 13:00 MARINA HELENA DE LELIS CINCOTTO – 254.398.348-18 06/02/2024 10:43 Não
Jau 08/02/2024 13:08 ERICA FRANCIELI DE OLIVEIRA – 321.859.768-42 06/02/2024 10:51 Não
Jau 08/02/2024 13:08 FERNANDA RORATO MELOZI – 29669912830 02/02/2024 14:02 Não
Jau 08/02/2024 13:16 JOSE CARLOS GARCIA JUNIOR – 301.211.038-03 06/02/2024 10:54 Não
Jau 08/02/2024 13:16 LAIS DE ARRUDA ALVES PIGNATTI – 40952662876 02/02/2024 14:10 Não
Jau 08/02/2024 13:24 GABRIEL GUSMAN – 38622204863 02/02/2024 14:19 Não
Jau 08/02/2024 13:24 LUANA ZAGO – 427.281.308-09 06/02/2024 10:59 Não
Jau 08/02/2024 13:32 ELEANDRO JOSE NASCIMENTO – 18635516893 02/02/2024 14:27 Não
Jau 08/02/2024 13:32 MAIARA FERNANDES DE CARVALHO – 380.410.038-42 06/02/2024 11:01 Não
Jau 08/02/2024 13:40 DANILO ROBERTO DE SOUZA – 339.705.468-00 06/02/2024 11:13 Não
Jau 08/02/2024 13:40 ROSINEIA FERREIRA CAMPANHA – 17046616841 08/02/2024 07:54 Não
Jau 08/02/2024 13:48 CLAUDIA GABINI ZAMBON – 28828934859 02/02/2024 14:34 Não
Jau 08/02/2024 13:48 FRANCIELLE MARIA MONTEIRO – 414.940.588-39 06/02/2024 11:20 Não
Jau 08/02/2024 13:56 GABRIELA ALVARENGA GOMES – 22492686817 02/02/2024 14:52 Não
Jau 08/02/2024 14:00 ANTONIO BONINI JUNIOR – 31556877897 02/02/2024 14:55 Não
Jau 08/02/2024 14:00 GUILHERME BRAGION ROSSI – 414.053.458-37 06/02/2024 11:53 Não
Jau 08/02/2024 14:08 GREGORIO PLATERO CANTON – 37546107830 02/02/2024 15:01 Não
Jau 08/02/2024 14:08 MARCELO CAPELLA DE CAMPOS – 268.689.048-78 06/02/2024 12:17 Não
Jau 08/02/2024 14:16 FERNANDA SANTO RUGERI SEGUNDO – 37863795800 02/02/2024 15:07 Não
Jau 08/02/2024 14:16 RAFAEL MAZZINI RAMALHO – 383.779.368-01 06/02/2024 12:22 Não
Jau 08/02/2024 14:24 FRANCISCO JUNIOR TREVISANUTO PEREIRA – 343.817.878-89 06/02/2024 12:33 Não
Jau 08/02/2024 14:24 MINAIDE PAULA MORETTI – 31641108800 02/02/2024 15:17 Não
Jau 08/02/2024 14:32 JESSICA LEITE BARAUNA – 418.391.548-10 02/02/2024 15:22 Não
Jau 08/02/2024 14:32 JOAO VITOR SOARES – 434.298.428-83 06/02/2024 12:38 Não
Jau 08/02/2024 14:40 CESAR DONIZETI BARONI – 145.642.168-99 06/02/2024 12:41 Não
Jau 08/02/2024 14:40 ERICA CRISTINA VICENTE FERREIRA PEREIRA – 334.406.748-60 02/02/2024 15:31 Não
Jau 08/02/2024 14:48 ADRIANA PARIZOTO BERGAMO DE OLIVEIRA – 16193701826 02/02/2024 15:33 Não
Jau 08/02/2024 14:48 PAULO VICTOR MARTELINE CAMPINA – 390.349.568-90 06/02/2024 12:47 Não
Jau 08/02/2024 14:56 THAIS DE LUCA GIGLIOLI – 364.904.708-02 02/02/2024 15:36 Não
Jau 08/02/2024 15:00 CINTHIA PEREIRA SILVA – 440.388.788-05 06/02/2024 12:49 Não
Jau 08/02/2024 15:00 MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI E SILVA – 580.217.799-34 02/02/2024 15:29 Não
Jau 08/02/2024 15:08 AMANDA VIVIANA DOS SANTOS – 420.106.378-01 06/02/2024 13:15 Não
Jau 08/02/2024 15:08 ELAINE APARECIDA VIEIRA AMADO – 254.314.388-24 02/02/2024 15:44 Não
Jau 08/02/2024 15:16 DANIELE CRISTINA FERRAREZ – 292.749.108-94 06/02/2024 13:18 Não
Jau 08/02/2024 15:16 KEILA APARECIDA VERTUAN SPINA – 37604544886 02/02/2024 15:47 Não
Jau 08/02/2024 15:24 ROBERTO FERNANDES RICHIERI – 320.210.688-03 06/02/2024 13:22 Não
Jau 08/02/2024 15:24 SIRLEI BIROCHI VANNI DE CARVALHO – 28853254882 02/02/2024 15:52 Não
Jau 08/02/2024 15:32 ADRIANA MAZZO PRADO – 28605003839 02/02/2024 15:56 Não
Jau 08/02/2024 15:32 TADEU BRONZATTO – 053.814.928-04 06/02/2024 13:27 Não
Jau 08/02/2024 15:40 GEORGEA MARIA DOMINGOS – 376.460.838-28 06/02/2024 13:51 Não
Jau 08/02/2024 15:40 LUAN PARDO FERNANDES – 39663106867 02/02/2024 15:59 Não
Jau 08/02/2024 15:48 ALINE APARECIDA JENIPE – 378.144.748-09 02/02/2024 16:10 Não
Jau 08/02/2024 15:48 MARINA DIAS PAILO – 289.624.038-11 06/02/2024 14:04 Não
Jau 08/02/2024 15:56 SUELIO NUNES DE SOUZA – 15424550819 02/02/2024 16:13 Não
Jau 08/02/2024 16:00 KAREN FERNANDA PALAMINI LUIZ – 35208251809 06/02/2024 16:03 Não
Jau 08/02/2024 16:00 SILVANA MIRANDA LIBRALON – 32253327808 02/02/2024 16:15 Não
Jau 08/02/2024 16:08 MARIANA CARASSATO DA SILVA FICHO – 267.654.868-95 02/02/2024 16:22 Não
Jau 08/02/2024 16:16 RAFAEL WILLIAN DE LOURENCO – 39064101884 02/02/2024 16:25 Não
Jau 08/02/2024 16:24 MARCELO FERNANDO BENEDITO – 30585283885 05/02/2024 08:24 Não
Jau 08/02/2024 16:32 SEIDE APARECIDA MARTINEZ PARRA ANTONIO – 13572631807 05/02/2024 08:27 Não
Jau 08/02/2024 16:40 MARIA LAURA MUSEGANTE COLLACITE – 35642981854 05/02/2024 08:29 Não
Jau 08/02/2024 16:48 FABIO LEANDRO CRUZADO – 27169054876 05/02/2024 08:31 Não
Jau 08/02/2024 16:56 LUIZ FELIPE PIRES DE MELO – 42620383862 05/02/2024 08:32 Não
Jau 09/02/2024 08:00 ELAINE CARNEIRO PERAZOLLI – 14262473899 05/02/2024 08:34 Não
Jau 09/02/2024 08:00 FERNANDA DE MATTOS BELOTO – 29298244843 07/02/2024 14:29 Não
Jau 09/02/2024 08:08 MARIA APARECIDA KROITSFELT CARMONA – 33410225897 07/02/2024 14:50 Não
Jau 09/02/2024 08:08 THIAGO IGNACIO COLATTO – 36617793897 05/02/2024 08:37 Não
Jau 09/02/2024 08:16 IEDA GISELE DIONISIO – 32318512892 07/02/2024 15:03 Não
Jau 09/02/2024 08:16 VINICIUS EDGAR VENDRAMINI – 38537124877 05/02/2024 08:40 Não
Jau 09/02/2024 08:24 BEATRIZ PERASSOLI VARASQUIM – 38284918803 05/02/2024 08:41 Não
Jau 09/02/2024 08:24 MARIA DO ALIVIO SOUSA FERREIRA – 28279422838 07/02/2024 15:31 Não
Jau 09/02/2024 08:32 ANDRESA FRASCARELI ALI – 43593974886 07/02/2024 15:51 Não
Jau 09/02/2024 08:32 LUCILENE APARECIDA DE MORAIS – 29386875837 05/02/2024 08:43 Não
Jau 09/02/2024 08:40 LUCAS DE MOURA FRANCO DA ROCHA – 44864955867 07/02/2024 15:57 Não
Jau 09/02/2024 08:40 YARA MANFRIN GARCIA – 36743468851 05/02/2024 08:46 Não
Jau 09/02/2024 08:48 EDUARDO LYRA – 37326356866 07/02/2024 16:01 Não
Jau 09/02/2024 08:48 GABRIELA ISBAES – 44950081888 05/02/2024 08:48 Não
Jau 09/02/2024 08:56 REGINA CELIA S PERETTI – 15828480847 05/02/2024 08:50 Não
Jau 09/02/2024 09:00 AFONSO HENRIQUE LEONARDO DA CONCEICAO – 40295371897 07/02/2024 16:06 Não
Jau 09/02/2024 09:00 ANDREIA CRISTINA LOTTO PIRAGINE – 21249302811 05/02/2024 08:52 Não
Jau 09/02/2024 09:08 PAMELA TIELLE MARIANO TORATTI – 35988174876 05/02/2024 08:57 Não
Jau 09/02/2024 09:08 TARK FRAIG – 40847229874 07/02/2024 16:09 Não
Jau 09/02/2024 09:16 GISELE OREFICE – 36700133858 07/02/2024 16:13 Não
Jau 09/02/2024 09:16 PEDRO HENRIQUE CEZAR – 43092835867 05/02/2024 08:59 Não
Jau 09/02/2024 09:24 ALLAN PETRAS DA SILVA – 35732655883 07/02/2024 16:32 Não
Jau 09/02/2024 09:24 RAQUEL PULTRINI – 44208945800 05/02/2024 09:01 Não
Jau 09/02/2024 09:32 ANDERSON BASSO – 19153455886 05/02/2024 09:02 Não
Jau 09/02/2024 09:32 MARCELA DOS SANTOS PENTEAN – 33252363836 07/02/2024 16:36 Não
Jau 09/02/2024 09:40 BRUNO DOMINGOS DE SOUZA – 35055866845 05/02/2024 09:04 Não
Jau 09/02/2024 09:40 LAURA MANFIO FADONI – 43172231801 07/02/2024 16:41 Não
Jau 09/02/2024 09:48 CINTIA MARIA CIPRIANO BUENO – 40743548884 05/02/2024 09:06 Não
Jau 09/02/2024 09:48 LARISSA YLIA ZAGO RONCON – 39582498846 07/02/2024 16:44 Não
Jau 09/02/2024 09:56 LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA – 45599827836 05/02/2024 09:08 Não
Jau 09/02/2024 10:00 ANA ELISA LARA PAULINO – 43279389801 07/02/2024 16:50 Não
Jau 09/02/2024 10:00 JOAO PEDRO NARDY – 41099234840 05/02/2024 09:10 Não
Jau 09/02/2024 10:08 JOSE VITOR CARIGNATO DAVID – 42961666899 07/02/2024 16:54 Não
Jau 09/02/2024 10:08 ROSEMARY BENEDITA GRANDESO RIBEIRO – 09072681886 05/02/2024 09:12 Não
Jau 09/02/2024 10:16 ADRIANA CRISTINA BOCHEMBUZIO LIMQ – 13666820840 05/02/2024 09:14 Não
Jau 09/02/2024 10:16 LEDA ELISANGELA OREFICE – 29564262810 07/02/2024 16:58 Não
Jau 09/02/2024 10:24 LAURIBERTO DE JESUS BERTONI JUNIOR – 25233975874 05/02/2024 09:22 Não
Jau 09/02/2024 10:24 RAQUEL GUTIERREZ DE AZEVEDO – 40708303838 07/02/2024 17:01 Não
Jau 09/02/2024 10:32 ADRIELE BENEDITO RANGEL – 42722432846 07/02/2024 17:04 Não
Jau 09/02/2024 10:32 DANIELA CASCADAN – 26089566888 07/02/2024 17:07 Não
Jau 09/02/2024 10:40 ANA PAULA CASSOLE – 39212875882 07/02/2024 17:13 Não
Jau 09/02/2024 10:40 RICARDO GALASSI BERNARDI – 49880309898 07/02/2024 17:11 Não
Jau 09/02/2024 10:48 BRUNA REGHINE MILANI – 47001284882 07/02/2024 17:19 Não
Jau 09/02/2024 10:48 JACQUELINE DALBERTO – 32659362874 07/02/2024 17:16 Não
Jau 09/02/2024 10:56 MARIA FERNANDA MATHEUS COSTA CACHULO – 30636366812 07/02/2024 17:22 Não
Jau 09/02/2024 11:00 GABRIEL COLOVATI BONILHO – 46006743833 07/02/2024 17:24 Não
Jau 09/02/2024 11:00 MOISES ANZOLIN – 38147325886 07/02/2024 17:27 Não
Jau 09/02/2024 11:08 ELAINE CRISTINA CAMARGO FRAGNAM – 14195619874 07/02/2024 17:33 Não
Jau 09/02/2024 11:08 TATIANA PRICILA ZERLIN DA SILVA – 25845406811 07/02/2024 17:31 Não
Jau 09/02/2024 11:16 ANECILDO ADEMIR BOTTEON – 08468298867 07/02/2024 17:36 Não
Jau 09/02/2024 11:16 ROSANGELA MARIA CORCIOLI FRIA – 15828027859 07/02/2024 17:39 Não
Jau 09/02/2024 11:24 ANELISA PAPATERRA KAKOI – 32109801875 07/02/2024 17:45 Não
Jau 09/02/2024 11:24 OCIMAR SATURNINO DOS SANTOS LOPES – 30921046847 07/02/2024 17:42 Não
Jau 09/02/2024 11:32 GELSON DONISETE CANDIDO – 13107918806 07/02/2024 17:47 Não
Jau 09/02/2024 11:32 YAN CARLO MISSACI – 41117901866 07/02/2024 17:49 Não
Jau 09/02/2024 11:40 APARECIDO DOS SANTOS – 82452326887 07/02/2024 17:54 Não
Jau 09/02/2024 11:40 LENITA SURIAN CONEGLIAN – 41212026861 07/02/2024 17:51 Não
Jau 09/02/2024 11:48 JOYCE BARBOZA LOPES – 31723592803 08/02/2024 08:22 Não
Jau 09/02/2024 11:48 MONICA MENDES GONCALVES – 38301140879 07/02/2024 17:57 Não
Jau 09/02/2024 11:56 NATALIA LAIZ PEREIRA BAGGIO – 22344890831 08/02/2024 09:58 Não
Jau 09/02/2024 13:00 FERNANDO HENRIQUE MONEGATO – 40049483803 08/02/2024 12:12 Não
Jau 09/02/2024 13:00 SILMARI JULIANA VASQUES – 22039598863 08/02/2024 12:08 Não
Jau 09/02/2024 13:08 FLAVIO ROBERTO CHADDAD – 20070689822 08/02/2024 15:47 Não
Jau 09/02/2024 13:08 SILVANIA IRENE RODRIGUES DE SIQUEIRA CHICONI – 15787463889 08/02/2024 15:42 Não
Jau 09/02/2024 13:16 SIRLEI PEREIRA DA PAZ – 19085538807 08/02/2024 16:00 Não
Jau 09/02/2024 13:16 THAIS SILVERIO DAMASCENO – 36137615804 08/02/2024 15:57 Não
Jau 09/02/2024 13:24 ERIC DOMINGOS DE SOUZA NETTO – 36535252841 08/02/2024 16:03 Não
Jau 09/02/2024 13:24 RAQUEL BRUNI MUSSARI – 35767076898 08/02/2024 16:09 Não
Jau 09/02/2024 13:32 FERNANDA MARQUES – 28933121870 08/02/2024 16:12 Não
Jau 09/02/2024 13:32 INGRID ALMEIDA PEREIRA – 51476369860 08/02/2024 16:17 Não
Jau 09/02/2024 13:40 ANDREA VERONICA GOBBI BARBOSA – 09633339847 08/02/2024 16:25 Não
Jau 09/02/2024 13:40 ARIANE RENATA PAULUCCI FERREIRA – 32209218845 08/02/2024 16:22 Não
Jau 09/02/2024 13:48 HENRIQUE ELIAS BACAN – 47610329878 08/02/2024 16:33 Não
Jau 09/02/2024 13:48 PAULO DE TARSO GONCALVES – 26420836832 08/02/2024 16:30 Não
Jau 09/02/2024 13:56 GEOVANA MARTINS DO PRADO – 41814713816 08/02/2024 16:36 Não
Jau 09/02/2024 14:00 RENAN MISCHIERI RIBEIRO – 23076425870 08/02/2024 16:38 Não

 

 

O local dos exames é no CEEJA (antigo CEFAM), na Av. Dr. Quinzinho, 1292-1398 – Jardim Jorge Atalla, Jaú – SP.

 

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO DE 2024 – CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE JÁU ÁREA DE

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO DE 2024 – CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE JÁU

 

 

ÁREA DE LINGUAGENS

 

ORDEM NOME Pontuação
1 Leila de Paula da Silva Morais 15,255
2 Mariely Grigoletto  Tessaroli 13,994
3 Marilza Aparecida de Mattos 13,54
4 Lúcia Margarete Lobato 11,866
5 Fábio Maciel de Souza 11,5
6 Luciana Juknevicius 10,353
7 Leda Maria Sampaio da Silva 9,5
8 Gabrielle Aleixo Garcia Munhoz 9,252
9 José Ricardo Rodrigues 9,016
10 Jocimara Aparício Moraes 9
11 Sabrina Luciene Pereira Barroso 8,247
12 EvertonDaniel Cordeiro 8,234
13 Charles Cárceres Ferrari 6,496

 

ALOCAÇÃO PARA PEI 2024 – candidatos (categoria O) — ATENÇÃO Alteração na data para dia 01/02/2024 às 14h — (edital atualizado em 30/01às 15:41)

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO (CAT. O) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2024.

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022; da Resolução SEDUC 74, DE 19-12-2023; Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023 e Portaria CGRH 03, de 18/01/24, COMUNICA aos Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP) e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, que será realizada a SESSÃO PRESENCIAL PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS, a saber:

Local: ANTIGO PRÉDIO DO CEFAM
Endereço: Av. Dr. Quinzinho, 754 – Jardim Jorge Atalla – Jaú

Data da alocação: 01/02/2024

Horário:  a partir das 14h.

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA DISCIPLINA VAGAS
EE ALVA FABRI MIRANDA FÍSICA 1
EE ALVA FABRI MIRANDA GEOGRAFIA 1
EE ALVA FABRI MIRANDA INGLÊS 1
EE ALVA FABRI MIRANDA MATEMÁTICA 2
EE ALVA FABRI MIRANDA PORTUGUÊS 1
EE ALVA FABRI MIRANDA CIÊNCIAS – QUÍMICA 1
EE ALVARO FRAGA BIOLOGIA – CIÊNCIAS 1
EE ALVARO FRAGA FILOSOFIA – SOCIOLOGIA 1
EE ALVARO FRAGA LIBRAS 3
EE ALVARO FRAGA MATEMÁTICA – FÍSICA 1
EE ALVARO FRAGA PORTUGUÊS 2
EE ANA FRANCO DA ROCHA BRANDO EDUCAÇÃO FÍSICA 1
EE ANA FRANCO DA ROCHA BRANDO FISICA 1
EE ANA FRANCO DA ROCHA BRANDO GEOGRAFIA 1
EE ANCHIETA BIOLOGIA 1
EE ANCHIETA CIÊNCIAS 1
EE ANCHIETA EDUCAÇÃO FÍSICA 1
EE ANCHIETA FILOSOFIA – SOCIOLOGIA 1
EE ANCHIETA FÍSICA 1
EE ANCHIETA FISICA – MATEMÁTICA – QUÍMICA 1
EE ANCHIETA HISTÓRIA 1
EE ANCHIETA MATEMÁTICA 1
EE ANCHIETA PORTUGUÊS 3
EE CAETANO LOURENCO DE CAMARGO CIÊNCIAS 2
EE CAETANO LOURENCO DE CAMARGO EDUCAÇÃO FÍSICA 1
EE CAETANO LOURENCO DE CAMARGO INGLÊS 1
EE CAETANO LOURENCO DE CAMARGO MATEMÁTICA 3
EE DINAH LÚCIA BALESTRERO BIOLOGIA – MATEMÁTICA 1
EE DINAH LÚCIA BALESTRERO CIÊNCIAS – MATEMÁTICA 1
EE DINAH LÚCIA BALESTRERO EDUCAÇÃO FÍSICA 2
EE DINAH LÚCIA BALESTRERO FÍSICA – MATEMÁTICA 1
EE DINAH LÚCIA BALESTRERO MATEMÁTICA 2
EE DINAH LÚCIA BALESTRERO MATEMÁTICA – QUÍMICA 1
EE DINAH LÚCIA BALESTRERO PORTUGUÊS 4
EE DINAH LÚCIA BALESTRERO SOCIOLOGIA 1
EE DOMINGOS MAGALHÃES ARTE 2
EE DOMINGOS MAGALHÃES HISTÓRIA 1
EE DOMINGOS MAGALHÃES INGLÊS – PORTUGUÊS 1
EE DOMINGOS MAGALHÃES MATEMÁTICA 3
EE DR. GERALDO P.DE BARROS INGLÊS – PORTUGUÊS 1
EE EDIR HELLEN SGAVIOLI FACCIOLI ARTE 1
EE EDIR HELLEN SGAVIOLI FACCIOLI BIOLOGIA – CIÊNCIAS 1
EE EDIR HELLEN SGAVIOLI FACCIOLI CIÊNCIAS 2
EE EDIR HELLEN SGAVIOLI FACCIOLI CIÊNCIAS – QUÍMICA 1
EE EDIR HELLEN SGAVIOLI FACCIOLI EDUCAÇÃO FÍSICA 2
EE EDIR HELLEN SGAVIOLI FACCIOLI FILOSOFIA -HISTÓRIA – SOCIOLOGIA 1
EE EDIR HELLEN SGAVIOLI FACCIOLI GEOGRAFIA 1
EE EDIR HELLEN SGAVIOLI FACCIOLI INGLÊS – PORTUGUÊS 1
EE EDIR HELLEN SGAVIOLI FACCIOLI MATEMÁTICA 5
EE EDIR HELLEN SGAVIOLI FACCIOLI PORTUGUÊS 3
EE EPHIGÊNIA CARDOSO M. FORTUNATO ARTE 1
EE EPHIGÊNIA CARDOSO M. FORTUNATO BIOLOGIA – CIÊNCIAS 1
EE EPHIGÊNIA CARDOSO M. FORTUNATO CIÊNCIAS 1
EE EPHIGÊNIA CARDOSO M. FORTUNATO GEOGRAFIA – HISTÓRIA 3
EE EPHIGÊNIA CARDOSO M. FORTUNATO INGLÊS 1
EE EPHIGÊNIA CARDOSO M. FORTUNATO QUÍMICA 1
EE ESMERALDA L. FURLANI CALAF ARTE 1
EE ESMERALDA L. FURLANI CALAF BIOLOGIA – CIÊNCIAS – QUÍMICA 1
EE ESMERALDA L. FURLANI CALAF EDUCAÇÃO FÍSICA 1
EE ESMERALDA L. FURLANI CALAF FÍSICA – MATEMÁTICA 1
EE ESMERALDA L. FURLANI CALAF GEOGRAFIA – FILOSOFIA 1
EE ESMERALDA L. FURLANI CALAF MATEMÁTICA – FÍSICA 2
EE ESMERALDA L. FURLANI CALAF PORTUGUÊS – INGLÊS 2
EE FANNY ALTAFIM MACIEL ARTE 1
EE FANNY ALTAFIM MACIEL CIÊNCIAS – BIOLOGIA 2
EE FANNY ALTAFIM MACIEL FÍSICA – MATEMÁTICA 1
EE FANNY ALTAFIM MACIEL FÍSICA – QUÍMICA 1
EE FANNY ALTAFIM MACIEL GEOGRAFIA – HISTÓRIA 1
EE FANNY ALTAFIM MACIEL INGLÊS – PORTUGUÊS 1
EE FANNY ALTAFIM MACIEL MATEMÁTICA 1
EE FANNY ALTAFIM MACIEL PORTUGUÊS 1
EE FAZENDA VISTA ALEGRE ARTE 1
EE FAZENDA VISTA ALEGRE GEOGRAFIA – HISTÓRIA 1
EE FERNANDO VALEZZI ARTE 1
EE FERNANDO VALEZZI CIÊNCIAS-BIOLOGIA 2
EE FERNANDO VALEZZI EDUCAÇÃO FÍSICA 2
EE FERNANDO VALEZZI FILOSOFIA – SOCIOLOGIA 1
EE FERNANDO VALEZZI FÍSICA – MATEMÁTICA 3
EE FERNANDO VALEZZI GEOGRAFIA 1
EE FERNANDO VALEZZI HISTÓRIA 1
EE FERNANDO VALEZZI INGLÊS 1
EE FERNANDO VALEZZI PORTUGUÊS 2
EE JOÃO CHAMMAS ARTE 1
EE JOÃO CHAMMAS CIÊNCIAS 2
EE JOÃO CHAMMAS GEOGRAFIA
(Licença Gestante até 10/04/24 e 15 dias de férias até 25/04/24).
1
EE JOÃO CHAMMAS INGLÊS – PORTUGUÊS 1
EE JOÃO CHAMMAS LIBRAS 1
EE JOÃO CHAMMAS MATEMÁTICA 1
EE JOSÉ ALVES MIRA ARTE 1
EE JOSÉ ALVES MIRA BIOLOGIA – CIÊNCIAS 2
EE JOSÉ ALVES MIRA EDUCAÇÃO FÍSICA 1
EE JOSÉ ALVES MIRA FILOSOFIA -HISTÓRIA – SOCIOLOGIA 1
EE JOSÉ ALVES MIRA FÍSICA – MATEMÁTICA 2
EE JOSÉ ALVES MIRA HISTÓRIA 1
EE JOSÉ ALVES MIRA INGLES – PORTUGUÊS 2
EE JOSÉ ALVES MIRA MATEMÁTICA 3
EE JOSÉ ALVES MIRA PORTUGUÊS 1
EE LÁZARO FRANCO DE MORAES BIOLOGIA 1
EE LÁZARO FRANCO DE MORAES EDUCAÇÃO FÍSICA 2
EE LÁZARO FRANCO DE MORAES HISTÓRIA 1
EE LÁZARO FRANCO DE MORAES HISTÓRIA – GEOGRAFIA 1
EE LÁZARO FRANCO DE MORAES INGLÊS 1
EE LÁZARO FRANCO DE MORAES PORTUGUÊS 2
EE LOPES RODRIGUES MATEMÁTICA 1
EE LOPES RODRIGUES MATEMÁTICA – CIÊNCIAS 1
EE MAJOR PRADO ARTE – PORTUGUÊS 1
EE MAJOR PRADO BIOLOGIA – CIÊNCIAS – MATEMÁTICA 2
EE MAJOR PRADO CIÊNCIAS – FÍSICA – QUÍMICA 1
EE MAJOR PRADO EDUCAÇÃO FÍSICA 1
EE MAJOR PRADO FISICA – MATEMÁTICA 3
EE MAJOR PRADO FÍSICA – QUÍMICA 1
EE MAJOR PRADO INGLÊS – PORTUGUÊS 1
EE MARIA LUIZA ZAMBELLO ARTE 1
EE MARIA LUIZA ZAMBELLO CIÊNCIAS
(licença adoção – de 01/12/2023 a 28/05/2024)
1
EE MARIA LUIZA ZAMBELLO EDUCAÇÃO FÍSICA 1
EE MARIA LUIZA ZAMBELLO HISTÓRIA 2
EE NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI ARTE 1
EE NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI BIOLOGIA – CIÊNCIAS 1
EE NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI FILOSOFIA – SOCIOLOGIA – HISTÓRIA 1
EE NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI FÍSICA – MATEMÁTICA 1
EE NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI GEOGRAFIA 1
EE NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI MATEMÁTICA 2
EE NELLY COLLEONE RAVAGNOLLI PORTUGUÊS – INGLÊS 1
EE NICOLAU PIRÁGINE ARTE 1
EE NICOLAU PIRÁGINE CIÊNCIAS 1
EE NICOLAU PIRÁGINE EDUCAÇÃO FÍSICA 1
EE NICOLAU PIRÁGINE FÍSICA – MATEMÁTICA 1
EE NICOLAU PIRÁGINE MATEMÁTICA 3
EE NICOLAU PIRÁGINE PORTUGUÊS 1
EE OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO ARTE 1
EE OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO CIÊNCIAS 2
EE OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO GEOGRAFIA 1
EE OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO HISTÓRIA 1
EE OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MATEMÁTICA 3
EE OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MATEMÁTICA – CIÊNCIAS 1
EE OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO PORTUGUÊS 3
EE OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO QUÍMICA 1
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO ARTE 1
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO CIÊNCIAS 2
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO FILOSOFIA – HISTÓRIA – SOCIOLOGIA 1
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO FÍSICA 1
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO GEOGRAFIA 1
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO HISTÓRIA 1
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO MATEMÁTICA – FÍSICA 1
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO MATEMÁTICA 1
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO PORTUGUÊS 3
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO QUÍMICA 1
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO QUIMICA
(LICENÇA MATERNIDADE – DE 13/11/2023 a 10/05/2024)
1
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO LIBRAS 1
EE VALÉRIA ELIANE MINGUILLI ARTE 1
EE VALÉRIA ELIANE MINGUILLI BIOLOGIA 1
EE VALÉRIA ELIANE MINGUILLI CIÊNCIAS 1
EE VALÉRIA ELIANE MINGUILLI GEOGRAFIA 1
EE VALÉRIA ELIANE MINGUILLI HISTÓRIA 1
EE VALÉRIA ELIANE MINGUILLI INGLÊS 1
EE VALÉRIA ELIANE MINGUILLI MATEMÁTICA – FÍSICA 1
EE VALÉRIA ELIANE MINGUILLI MATEMÁTICA – QUÍMICA 2
EE VALÉRIA ELIANE MINGUILLI PORTUGUÊS 2
EE VALÉRIA ELIANE MINGUILLI QUÍMICA 1

 

Imagem 1  

Licitação de Cantina Escolar – E.E. Professor Tullio Espíndola de Castro

                                                                                                                                                                                            Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Professor Tullio Espíndola de Castro – CNPJ 49.115.223/0001-93, situada à Av. Zezinho Magalhães s/n°, Vila Nova, município de Jaú, torna pública a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 30/01/2024 a 02/02/2024 no horário das 8h às 16h, na secretaria da escola, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 70,72 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.E. Professor Tullio Espíndola de Castro, Banco do Brasil – Agência 27-2 Conta Corrente 76379-9. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no período de 05 a 08/02/2024, no horário das 8h00 às 16h00, na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 09/02/2022 às 10 horas, nas dependências da escola, pela APM, considerando:

01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
02 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
03 – Tempo de validade do contrato: 02 anos;
04 – O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;
05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
06 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com
pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
07 – Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
08 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
09 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
10 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.
Imagem 1

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2024 CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2024

CEEJA  – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima

EDITAL N° 01, de 24/01/2024

                  A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições, para o processo de credenciamento, seleção e classificação aos docentes interessados em atuar no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima, no ano de 2024, para eventual saldo de aulas remanescente, pós recondução nos termos da Resolução nº 75/2018, alterada pela Resolução nº 119 de 11/11/2021, Portaria CGRH 16, de 19/12/2023, Portaria CGRH 03, de 19/12/2023 e Portaria CGRH 05, de 22/01/2024.

I – DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO
Período: de 24 a 26/01/2024, das 8h30m  às 11h30m e das 13h30m às 16h30m.
Local: CEEJA de Jaú, Avenida Dr. Quinzinho, 754 – Jd. Jorge Atalla, Jaú/SP

II – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, candidatos que estejam regularmente inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2023, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. Faixa I – titulares de cargo (somente para recondução);
  2. Faixa II – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
  3. Faixa III – docentes abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007;
  4. Faixa IV – candidatos à contratação temporária abrangidos pela L.C 1.093/2009.

III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO (entrega de Xerox e apresentação dos originais dos itens de “a” ate “f”), os demais itens, os originais:
a)  RG, CPF e Título de Eleitor;
b)  Certificado/Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar;
c) Comprovante de assiduidade correspondente ao período de 01-07-2022 a 30-11-2023, constando o número e a natureza das faltas e os afastamentos, além da quantidade de dias trabalhados no magistério público estadual até 30-06-2023, fornecido pelo diretor de escola (ANEXO A)
d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho – (ANEXO B).
e) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
f) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
g) Currículum Vitae, ressaltando a trajetória profissional, experiência em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e formação continuada em serviço (uma cópia).
h) Horário disponível – termo de disponibilidade de horário, declaração de próprio punho (outro emprego).
i) Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constado local e carga horária.

IV – DO PROCESSO SELETIVO:

1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista individual realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas ao CEEJA de Jaú.
2. As aulas serão atribuídas a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino de Jaú e que estejam também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta.

V – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

  1. TÍTULOS:

a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação, para o período compreendido entre 01-07-2023 a 30-11-2023, considerar:
– 100% de freqüência – 10 (dez pontos – nenhuma falta);
– 09 (nove pontos – 01 ausência);
– 08 (oito pontos – 02 ausências);
– 07 (sete pontos – 03 ausências);
– 06 (seis pontos – 04 ausências);
– 05(cinco pontos – 05 a 06 ausências);
– 04 (quatro pontos – até 7 ausências);
– 03 (três pontos – 8 ausências);
– 02 (dois pontos -9 ausências);
– 01 (um ponto – 10 ausências);
– Acima deste número de faltas, terá sua pontuação zerada.
Em caso de falta injustificada sua pontuação também será considerada zerada.
b) tempo do Magistério Público Estadual em dias (0,05 por dia) – apenas para desempate;
c) Comprovante de experiência na docência em CEEJAs – 0,01 por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;

  1. ENTREVISTA INDIVIDUAL:

a) Os questionamentos versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos, Projeto Político Pedagógico do CEEJA e Resolução SEE nº 75/2018 e alterações dadas pelas Resolução nº 119/2021. 
b) Este item será avaliação na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 10,0 (dez), para ser credenciado.
c) As entrevistas acontecerão simultaneamente à inscrição no período de 24 a 26/01/2024, das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:

  1. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, e da nota obtida na entrevista e será publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Jaú, além de ser afixada no mural do CEEJA de Jaú, no dia 30/01/2024.
  2.  Prazo para recurso: até 31/01/2024.
  3.  Classificação final pós recurso: 01/02/2024.
  4. Em caso de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

a)      Tempo de magistério;
b)      experiência em CEEJAs;
c)      maior idade;
d)     número de filhos.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, conforme legislação vigente.
b) Aplicam-se aos docentes em exercício no CEEJA as disposições da Resolução nº 75/2018 alterada pela Resolução SEDUC nº 119/2021, Resolução SEDUC nº 58 de 08/07/2022, Portaria CGRH 22 de 22/11/2022, e Res. SEDUC nº 85 de 07/11/2022.
c) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE, poderão determinar alterações no presente edital;
d) O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial, em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas;
e) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
f) A inscrição do candidato poderá ser realizada através de procuração.
g) O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2024.
h) Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de atribuição de aula e equipe gestora do CEEJA.

Jaú, 23 de janeiro de 2024.

 

ANEXO A

Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima.

            O Diretor de Escola da E.E. _________________________________ no município de __________ –  Diretoria de Ensino Região de Jaú, declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de jovens e adultos Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima, que _________________________________RG: _____________, (titular de cargo/ocupante de Função Atividade F ou O) da disciplina de ______________;

  1. Conta com ________dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, contados até 30/06/2023;
  2. ____ dias trabalhados durante os anos de 2022 e 2023 (considerados de 01/07/2022 a 30/06/2023)
  3. Apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados no período de 01/07/2022 a 30/11/2023:

____faltas abonadas;
____faltas justificadas;
____faltas injustificadas;
____faltas médicas;
____dias de licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da família;
____ Total de afastamentos.

Jaú, _____de__________de 2024.

Carimbo e assinatura do diretor.

 

ANEXO B

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE ATUAÇÃO E DESEMPENHO EM CEEJAs

            A Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e adultos – CEEJA (dados do CEEJA), Diretoria de Ensino da Região de ________, município de ______, declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento, seleção e classificação/2024 para o Projeto do CEEJA, que NOME DO PROFESSOR, RG__________-DI__, da  disciplina ______, licenciado em _______, conta com o seguinte tempo de docência neste Centro até 30/06/2023:______dias (dias por extenso) dias, com desempenho considerado satisfatório.

Jaú,___ de ________________de 2024.

Carimbo e assinatura do diretor.

Orientações ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024 (Todas as Categorias) (Atualizado em 22/02/2024)

(NÃO ESQUEÇA)

  • O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01 A 29/01/2024.
  • O candidato que pretende atuar em PEI deve se inscrever para tal 

 

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA VUNESP

 

  • O processo de atribuição de aulas aos candidatos VUNESP seguirá o seguinte cronograma:
  • 22/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na SED – Secretaria Escolar Digital;
  • 22/02/2014 – das 10h30 às 14h – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;
  • 22/02/2024 – A partir das 14h30 – Atribuição de Aulas para composição da carga horária, de acordo com a classificação, em nível de Unidade Escolar.
  • Os candidatos que tiverem aulas atribuídas serão acionados pelas unidades escolares para apresentação da documentação.

 

Portaria CGRH 13, DE 15-02-2024

 

QUANDO QUEM ONDE E COMO
DIA 16/02/2024
Até as 13h
·  GOE
·  DIRETOR
·  conferencia de saldo 
·  https://sed.educacao.sp.gov.br
DIA 16/02/2024
Das 13:30 às 23:59
·  Professores Efetivos (cat A)
·  Professores das categorias P – N – F 
·  Candidatos e contratados devidamente inscritos no processo VUNESP 
·  Manifestação de interesse
·  https://sed.educacao.sp.gov.br
DIA 19/02/2024
Das 07:30 às 18h
  • Equipe de atribuição da Diretoria de Ensino
·  Atribuição on-line (seguindo as manifestações do dia 16)
·  https://sed.educacao.sp.gov.br

Acrescenta os dispositivos na Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam acrescidos os itens 4, 5 e 5 no §1º do artigo 3º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024:

§1º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma:
4 – 16/02/2024 – das 7h às 13h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:
5 – Das 13h30 às 23h59 do dia 16/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
6 – Das 7h às 18h do dia 19/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONOGRAMA PARA EFETIVOS (Categoria A) e Categoria F
QUANDO QUEM O QUE / ONDE / COMO
De
19/12/2023
Até

22/12/2023 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
26/12/2023
Das 9:00 às 23:59
  • Docente Titular de cargo (EFETIVO – Cat A)
De
26/12/2023 às 09:00
Até
29/12/2023 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
  • EQUIPE DE

Ordem/sequência

  1. Constituição de jornada (atendimento a jornada de opção)
  2. Composição de jornada
  3. Ampliação de jornada
  4. Carga suplementar
De
10/01/2024 às 09:00
Até
16/01/2024 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
17/01/2024
Das 09:00 às 23:59
  • Docente Titular de cargo (EFETIVO – Cat A)
Dia
18/01/2024
Das 08:00 às 18:00
  • EQUIPE DIRETORIA DE ENSINO

Ordem/sequência

  1. Constituição de jornada (atendimento a jornada de opção)
  2. Composição de jornada
  3. Carga suplementar
Dia
19/01/2024
Das 08:00 às 10:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
19/01/2024
Das 10:30 às 18:00
  • Docentes inscritos para o art22
  • EQUIPE DIRETORIA DE ENSINO
  • Associação dos Titulares de Cargo, designados pelo artigo 22
  • Docentes que atuaram nos projetos da pasta em 2023
  • EQUIPE DIRETORIA DE ENSINO
  • Recondução de Projetos e Programas da Pasta a seguir:
    1. Sistema Prisional;
    2. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
    3. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
    4. Classe Hospitalar;
    5. Atendimento Domiciliar;
    6. Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;
    7. Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
Dia
22/01/2024
Das 08:00 às 12:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
22/01/2024
Das 13:00 às 23:59
  • Docentes não efetivos (categoria P, N, F)
Dia
23/01/2024
Das 08:00 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
  • EQUIPE DE

Ordem/sequência

  1. Estáveis
  2. Celetistas
  3. Ocupantes de Função Atividade (Cat F)
Dia
24/01/2024
Das 07:00 às 10:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia
24/01/2024
Das 10:30 às 23:59
  • Docentes não efetivos (categoria P, N, F)
Das 08:00 do dia
25/01/2024
até
as 18:00 do dia 29/01/2024
  • EQUIPE DE

Ordem/sequência

  1. Estáveis
  2. Celetistas
  3. Ocupantes de Função Atividade (cat F)
Dia 30/01/2024 das 07:00 às 09:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia  30/01/2024 Das 09:30 às 12:00
  • Docente Titular de cargo (EFETIVO – Cat A)
  • Docentes não efetivos (categoria P, N, F)
Dia 30/01/2024  Das 12:30 às 18:00
  • GOE
  • DIRETOR
  • EQUIPE DE

Ordem/sequência

  1. Efetivos
  2. Estáveis
  3. Celetistas
  4. Ocupantes de Função Atividade (cat F)
Dia  01/02/2024 Das 08:00 às 10:00
  • GOE
  • DIRETOR
Dia 01/02/2024 Das 10:30 às 13:30
  • Docente Titular de cargo (EFETIVO – Cat A)
  • Docentes não efetivos (categoria P, N, F)
Dia 01/02/2024 Das 14:00 às 18:00
  • EQUIPE DE

Ordem/sequência

  1. Efetivos
  2. Estáveis
  3. Celetistas
  4. Ocupantes de Função Atividade (cat F)

CONOGRAMA Candidatos / Categoria O

QUANDO QUEM O QUE / ONDE / COMO
De
19/01/2024 Até
30/01/2024 às 17:59
  • Candidato que prestou a prova VUNESP
De 30/01/2024
Até
02/02/2024
  • Professores que atuaram em projetos da pasta em 2023.
  • Diretor e GOE
  • Equipe Diretoria de Ensino
  • Recondução dos Projetos da Pasta abaixo relacionados.
    1. Fundação Casa;
    2. Sistema Prisional;
    3. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
    4. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
    5. Classe Hospitalar;
    6. Atendimento Domiciliar;
    7. Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;
    8. Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;
    9. Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
31/01/2024
Das
 09h às 18h
  • Candidatos classificados (FGV)
  • Equipe Diretoria de Ensino
  • Atribuição de aulas para os componentes dos Itinerários de formação Técnica Profissional
  • Esta atribuição será presencial – no prédio do Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino (antigo CEFAM) –      Av. Dr. Quinzinho 754
02/02/2024 a partir das 08:30
  • Professores devidamente credenciados e classificados para atuarem nos projetos da Pasta relacionados ao lado.
  • Equipe Diretoria de Ensino
  • Atribuição dos Projetos da Pasta abaixo relacionados.
    1. Sistema Prisional;
    2. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
    3. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
  • Esta atribuição será presencial – no prédio do Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino (antigo CEFAM) –      Av. Dr. Quinzinho 754
Somente poderá participar  desta atribuição os professores que fizeram o credenciamento para o respectivo projeto.
02/02/2024
das 8h às 12h
  • GOE
  • DIRETOR
Das 13h do dia 02/02/2024
Até às
23h59min do dia 04/02/2024
  • Candidatos / Categoria O
  • Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino
  • SED (Secretaria Escolar Digital) https://sed.educacao.sp.gov.br
  • ATENÇÃO ao fazer as indicações
Das 8h do dia 05/02/2024
até às
18h do dia 07/02/2024
  • EQUIPE DIRETORIA DE ENSINO
  • Atribuição de classes e aulas referente à manifestação anterior

Ordem/sequência

  • Habilitados
  • Qualificados
08/02/2014
Das 8h às 23h59min
  • Candidatos Anos Iniciais (Banco de Talentos)
09/02/2024
ETAPA I
das 8h às 18h
  • Equipe Diretoria de Ensino
ATENÇÃO TIVEMOS ALTERAÇÃO

Dia  01/02/2024
a partir das 14:00

  • Candidatos Inscritos para PEI
  • Equipe Diretoria de Ensino
  • Alocação de professores para PEI
  • Esta atribuição será presencial – no prédio do Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino (antigo CEFAM) –      Av. Dr. Quinzinho 754

ATENÇÃO
O interessado pela alocação deve acompanhar pelo site da Diretoria de Ensino de inscrição as datas e os horários das sessões da respectiva alocação.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO

TIMBRE / CARIMBO DA EMPRESA 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO

Declaro, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por Tempo de Magistério para fins de classificação no Processo Regular de Atribuição de Aulas 2024, visando à contratação de Professor de Ensino Fundamental e Médio, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que o(a) Sr.(a) ____________________________________R.G. nº ______________________________, UF ______ exerceu nesta unidade a experiência profissional de magistério, sem exclusão de qualquer tipo de evento funcional, o (cargo/função/emprego/atividade/serviço) de ________________________________________   
no período de ____ / ____ / _______ a ____ / ____ / ________, contando com _________ dias trabalhados. (***) 

______________, _____ de _____________________ de 2024. 
 

____________________________________________________
Nome, assinatura cargo/função da autoridade responsável pelo órgão de RH ou pela Instituição de ensino.

(***) Conforme Comunicado CGRH de 19-01-2024, a data-limite para a contagem do Tempo de Magistério é estabelecida até o dia 30 de novembro de 2023. 

RESOLUÇÃO SEDUC – 2, DE 18/01/2024
Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

O Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e do artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual, Resolve:

Artigo 1º – A contratação de docentes, nas escolas estaduais, dar-se-á para atender necessidade temporária de regência de classes ou de ministração de aulas, quando se verificarem situações previstas no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com prévia realização de processo seletivo simplificado. Parágrafo único – No momento da contratação, o candidato deve preencher as condições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e as disposições do edital referente ao processo seletivo simplificado.

Artigo 2º – Os docentes contratados e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, para participarem do processo de atribuição de classes e aulas, serão classificados em nível de Diretoria de Ensino.
§1º   Os docentes contratados e os candidatos à contratação manifestarão interesse nos saldos de aulas disponíveis na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, exceto nas situações previstas em portaria, de acordo com a formação curricular cadastrada no sistema.
§2º   No processo de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação e o docente contratado terá atendimento obrigatório da carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas, mesmo que não manifeste interesse.
§3º   Para fins de atribuição de classes e aulas, a unidade escolar ou diretoria de ensino deverá observar a manifestação de interesse, quando houver, do candidato à contratação e do docente contratado, bem como considerar a distância entre as unidades escolares e a compatibilidade de horários.
§4º   Os docentes contratados e os candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino – DE, passarão a concorrer a outras atribuições, inclusive durante o processo inicial, na escola de classificação ou em nível de Diretoria de Ensino, para fins de atendimento de carga horária de opção não se computando o tempo de Unidade Escolar – UE.
§5º   A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.
§6º   A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
1       Pontuação Final resultado do Processo Seletivo Simplificado – corresponderá a 90% da pontuação final;
2   Tempo de Magistério – corresponderá a 10% da pontuação final.
§7º   Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando-se as concomitâncias de períodos quando houver.
§8º   Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.
§9º   O Tempo de Magistério terá caráter autodeclaratório, com base em documentos expedidos pela autoridade competente, bem como a indicação da habilitação ou qualificação, observando-se o que segue:
1       As divergências nas informações prestadasquando relacionadas ao Tempo de Magistério, que favoreçam indevidamente a pontuação final e a classificação do docente, será objeto de eliminação do processo, ficando o docente contratado ou o candidato à contratação impedido de participar de atribuição.
2       As divergências nas informações prestadas, no que se refere à habilitação/qualificaçãoserão objeto anulação da atribuição realizada, devendo as Comissões Regionais de Atribuição realizar ajustes na formação com base no que for efetivamente comprovado, podendo, a Critério da Comissão Regional de Atribuição, haver eliminação do processo de atribuição de classes e aulas.
§10   O disposto nos §§6º a 9º deste artigo aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados classificados do Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP).

Artigo 3º – Além da habilitação e qualificação, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH deverá fixar, mediante portaria, a ordem de atendimento durante o processo de atribuição de classes e aulas, considerando os processos seletivos simplificados vigentes.
§1º   Esgotado o interesse dos docentes efetivos e não efetivos, as aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional serão atribuídas prioritariamente aos candidatos à contratação do processo seletivo simplificado regido pelo Edital de 09/08/2023 e retificações (Fundação Getúlio Vargas – FGV).
§2º   Os candidatos à contratação do Processo Seletivo Simplificado Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV), para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional poderão manifestar interesse durante o ano em aulas que tenham habilitação ou qualificação, após o atendimento dos candidatos a contratação e docentes contratados inscritos no Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 (VUNESP).
§3º   O docente contratado, a partir da classificação final do Processo Seletivo Simplificado (FGV), não poderá desistir de aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, para ter atribuição de aulas de outros componentes curriculares e de Projetos da Pasta.
§4º   O docente contratado pelo Processo Seletivo Simplificado (FGV), poderá desistir das aulas já atribuídas para designado no Programa Ensino Integral – PEI, desde que esteja devidamente credenciado, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º – Devidamente classificado, o candidato à contratação e o docente contratado deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o processo regular.
§1º   O candidato à contratação e docente contratado, ambos devidamente classificados, deverão manifestar interesse nas aulas disponíveis no processo inicial e durante o ano letivo, sujeitando-se a exclusão da classificação e a extinção contratual, respectivamente.
§2º   A atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, far-se-á, em conformidade com a opção de carga horária e formação (habilitação/ qualificação) realizada no momento da inscrição, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.
§3º   Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o §2º deste artigo, é que o saldo remanescente da atribuição inicial poderá ser ofertado em quantidade inferior à carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§4º   O candidato à contratação e os docentes contratados, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas de programas/ projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino.
§5°    Ao ser contemplado com a atribuição de classe ou de aulas, de acordo com a classificação que obtiver no processo seletivo simplificado, o docente terá sua contratação celebrada de imediato e assumirá o exercício correspondente na mesma data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 6° desta resolução.
§6º   A Diretoria de Ensino deverá adotar as seguintes providências quando o docente ou candidato à contratação não assumir ou desistir classes ou aulas atribuídas:
1       se candidato à contratação, a atribuição e o contrato deverão ser tornados sem efeito e deverá ter a inscrição excluída do processo;
2       se docente contratado, a atribuição deverá ser tornada sem efeito e aberto o processo de extinção contratual, nos termos da legislação vigente, ficando impedido o contratado de participar da atribuição ao longo da vigência contratual até a decisão do Dirigente Regional de Ensino.
§7º   Após a atribuição, a contratação deverá respeitar o prazo legal entre a extinção contratual e a abertura de novo contrato, nos termos do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§8º   Os docentes contratados e candidatos à contratação, somente deverão participar da atribuição inicial de classes e aulas na Diretoria de Inscrição.
§9º   Caberá ao Diretor de Escolar/Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 20 (vinte) aulas realizar sua manifestação de interesse e, caso seja identificada a não manifestação, o docente estará sujeito à extinção contratual.
§10   O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
§11   O disposto neste artigo aplica-se aos docentes contratados para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional, no que couber.

Artigo 5º – O prazo de vigência da contratação de docentes observará o disposto no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
§1º   Na vigência de contratação, os direitos e os deveres ficarão suspensos durante o(s) período(s) em que o docente contratado tenha interrupção de exercício, em decorrência de perda, por qualquer motivo, da classe ou das aulas anteriormente atribuídas, cabendo ao docente manifestar interesse no saldo disponível.
§2º   No período de interrupção de exercício, não haverá remuneração ao docente nem concessão de benefício, vantagem, licença ou afastamento de qualquer espécie, exceto licença-gestante.
§3º   Será cessada a interrupção de exercício quando o docente contratado venha a assumir classe ou aulas que lhe sejam atribuídas, em decorrência obrigatória de manifestação de interesse em classes e aulas disponíveis, em atendimento a carga horária de opção e formação curricular.

Artigo 6º – Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
I –      Atestado admissional expedido por médico do trabalho da SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II –     Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III –    Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV –    Atestados de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);
V –     Documentos pessoais comprovando:
a)      ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)      ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);
c)      estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d)      estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e)      estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f)       e outros documentos, caso seja necessário.
§1º   No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.
§2º   Além do exame admissional, caberá ao docente contratado comparecer aos exames periódicos, retorno ao trabalho e demissionais nos dias e horários agendados, sujeitando-se a devolução do valor do exame correspondente e a extinção contratual, quando não houver o devido comparecimento.
§3º   É vedada a contratação temporária de estrangeiros e de pessoa com idade superior à 74 (setenta e quatro) anos de idade.
§4º   É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar Federal nº 152/2015.
§5º   O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, na inscrição e nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da inscrição ou atribuição, conforme portaria da CGRH.

Artigo 7º – O contrato do docente será extinto no decurso do prazo, não se excluindo a possibilidade de extinção antecipada, em razão de:
I –      Pedido expresso do contratado;
II –     Descumprimento de obrigação legal ou contratual.
§1º   A extinção antecipada do contrato, nos termos deste artigo, será processada sem direito à indenização.
§2º   Previamente ao ato de extinção do contrato, a Diretoria de Ensino deverá observar os procedimentos previsto no Decreto nº 58.140, de 15/06/2012, que acrescentou os §§ 1º a 12 ao artigo 14 do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.
§3º   A extinção, por descumprimento contratual, será fundamentada no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
§4º   Na hipótese prevista no §3º deste artigo, os docentes contratados e os candidatos deverão ser excluídos da classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, ficando impedido de manifestar interesse até a obtenção de nova classificação, seja por processo seletivo, seja por cadastro emergencial, respeitado o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias, para celebrar novo contrato.

Artigo 8º – Extinto o contrato, ao final do ano letivo ou antecipadamente, fica vedada nova contratação do docente, antes de decorrido o prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data da extinção.
§1º   O docente que venha a ter o contratado extinto, por descumprimento contratual, no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, não poderá ser contratado novamente, em razão de não preenchimento do requisito de boa conduta, mesmo que esteja devidamente classificado em novo processo seletivo ou cadastro emergencial.
§2º   O contrato, que for extinto por descumprimento legal, por ultrapassar o limite de ausências legais, não se aplicará o previsto no §1º deste artigo.
§3º   Durante a vigência de um contrato, não poderá haver outra contratação do mesmo docente, mesmo que seja para função diversa.
§4º   Os docentes contratados, ao se afastar por incapacidade temporária, motivados ou não pela mesma doença, seja períodos consecutivos ou intercalados, pela soma dos dias igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no respectivo ano civil, poderão ter seus contratos extintos.
§5º   Os docentes contratados, com aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, não farão jus ao afastamento por incapacidade temporária (auxílio-doença), tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
§6º   O disposto neste artigo aplica-se igualmente às contratações a título eventual.

Artigo 9º – Na vigência do contrato, o docente não poderá se afastar do exercício da função, objeto da contratação, para exercer outras atribuições e/ou atividades diversas, a título de designação, afastamento ou nomeação em comissão.
§1º   Durante o ano letivo, o docente contratado poderá ter exercício em mais de uma unidade escolar e, conforme o caso, em mais de uma Diretoria de Ensino, de acordo com as aulas que lhe sejam atribuídas, sendo que sua carga horária poderá sofrer alterações, para maior ou menor, no decorrer do ano letivo.
§2º   As alterações, a que se refere o parágrafo anterior, inclusive as que ocasionalmente venham a zerar a carga horária do docente, abrindo período de interrupção de exercício, deverão ser inseridas na plataforma secretaria escolar digital – SED, pela unidade escolar ou diretoria de ensino.
§3º   O docente contratado por uma Diretoria de Ensino, com posterior atribuição de aulas em unidade escolar de outra Diretoria, nos termos da regulamentação vigente, caso venha a ter sua carga horária zerada na Diretoria da contratação, deverá ter o contrato de trabalho e o respectivo documento de alterações de carga horária, a que se refere o parágrafo anterior, remetidos, juntamente com seu prontuário, para a Diretoria de Ensino em que permanecer com aulas atribuídas ou que venha a ter aulas atribuídas.

Artigo 10 – Durante o período da contratação, o docente estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, bem como, subsidiariamente, às disposições da Lei Complementar nº 444/85.

Artigo 11 – Serão considerados como efetivamente trabalhados os dias em que o docente contratado se ausentar em virtude de:
I –      Casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II –     Falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro(a) ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III –    Serviço obrigatório por lei.
§1º   O docente contratado poderá requerer ao Diretor da unidade escolar a justificação de faltas ao trabalho, até o limite de 3 (três) no ano, sendo no máximo 1 (uma) por mês, com perda da remuneração referente ao dia.
§2º   O requerimento do docente, para justificação de falta, deverá ser apresentado por escrito, no primeiro dia de aula subsequente ao da ausência, de acordo com seu horário de trabalho, para deliberação do Diretor da unidade escolar.
§3º   No caso de inobservância ao disposto no parágrafo anterior, a falta do docente será considerada injustificada.
§4º   Somente poderá ocorrer 1 (uma) falta injustificada durante a vigência da contratação, sendo que a segunda ocorrência será considerada como de descumprimento de obrigação contratual por parte do docente, implicando a possibilidade de extinção do contrato, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
§5º   As faltas justificadas não serão consideradas para caracterizar situação de descumprimento de obrigação contratual, de acordo com o limite estabelecido pelo Decreto nº 62.031, de 17 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.

Artigo 12 – Ao docente contratado fica assegurado o pagamento do décimo terceiro salário, calculado à base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, no ano letivo de referência.

Artigo 13 – Na inexistência de docente em condições de assumir substituições nas ausências ou impedimentos legais de outro professor, por período não superior a 15 (quinze) dias, poderá haver contratação de docente, devidamente habilitado ou qualificado, para atuar e ser remunerado a título eventual.
§1º   Também poderá ministrar aulas ou assumir a regência de classe, a título eventual, nas situações previstas no caput deste artigo, o docente contratado, que se encontre com limite de carga horária inferior ao máximo permitido.
§2º   O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do diretor da unidade de origem.

Artigo 14 – O docente contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da legislação federal, devendo incidir sobre sua remuneração mensal o desconto relativo ao recolhimento previdenciário.
Parágrafo único – Sobre a remuneração mensal do docente contratado não incidirá o desconto relativo à assistência médica e hospitalar, de que trata o artigo 164 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 15 – As contratações temporárias de docentes, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, serão celebradas pelos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição.

Artigo 16 – As Diretorias de Ensino poderão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/ qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.

Artigo 17 – A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da resolução vigente de atribuição de classes e aulas.
§1º   A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/ qualificação.
§2º   Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas constantes das matrizes curriculares.
§3º   Durante o período de cadastramento, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados, ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.

Artigo 18 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

Artigo 19 – O §1º do artigo 5º da Resolução SEDUC-74, de 19-12-2023, que passa a vigorar a seguinte redação: “§ 1º – Os docentes contratados e candidatos à contratação poderão ter atribuídas aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional, de acordo com o cronograma da CGRH, desde que estejam classificados nos seguintes processos e observada a ordem de atendimento abaixo: 1 – processo seletivo simplificado nos termos do Edital de 09/08/2023 e suas retificações; 2 – cadastro emergencial.” (NR)

Artigo 20 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares, necessárias à execução das disposições da presente resolução, em especial na realização do processo de seleção, precedente às contratações de docentes, a cada ano letivo, quando necessário.

Artigo 21 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE-68, de 1-10-2009, Resolução SE-23, de 23-2-2012, os artigos 36 a 37 da Resolução SEDUC-85, de 07-11-2022 e o §2º do artigo 5º da Resolução SEDUC-74, de 19-12-2023. 

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos
à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A inscrição dos candidatos à contratação e dos docentes contratados e sua respectiva participação no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2024, ocorrerá de acordo com o disposto nesta portaria.

Capítulo I
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO (VUNESP)
Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024 29/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio,regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP). (NR)
No momento da inscrição, deverá ser observado.
§1°-   Para o contratado:
a)       Confirmar a sua habilitação e/ou qualificação, de acordo com a sua formação curricular registrada na SED;
b)      Informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;
c)       Optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial (dia 23 será aberto a opção para selecionar qualquer uma das diretorias de Ensino);
d) Manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.
§2 –   Para o candidato a contratação:
a)       Informar e comprovar a formação indicada no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, anexando o arquivo correspondente, conforme previsto na Indicação CEE-2013/2021;
b)      Informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;
c)       Optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial (dia 23 será aberto a opção para selecionar qualquer uma das diretorias de Ensino);
d)      Manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.
§3º –  Em razão do disposto no §1º deste artigo, quanto à formação, o candidato à contratação deverá incluir um dos seguintes documentos:
1 –     Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 –      Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
3 –     Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
4 –     Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição.
5 –     Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.
§4º –  O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina (dia 24/01 estará disponível ferramenta para que o candidato selecione as disciplinas que pode atuar como Habilitado ou Qualificado) .
§5º – A comprovação do Tempo de Magistério, de que trata §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:
1 –     Carteira de Trabalho e Previdência Social (com número de registro da carteira e identificação do trabalhador, bem como as folhas correspondentes aos vínculos relativos à docência; ou
2 – Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador ou da unidade escolar do último vínculo, comprovando o tempo de serviço.
§6º –  Considera-se como Tempo de Magistério o período trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando-se as concomitâncias de períodos quando houver.
§7º –  A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo.
§8º –  Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.
§9º –  A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.
§10 – O processo de inscrição será auto declaratório, com conferência posterior pela unidade escolar ou Diretoria de Ensino.
§11 – Se o candidato à contratação ou docente contratado não tiver nenhuma habilitação ou qualificação ou não tiver o tempo de experiência declarado ou ainda apresentar qualquer documento ou declaração inverídica, será excluído da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de atribuição de aulas.

Seção II
DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DAS SÉRIES DO ENSINO MÉDIO
Artigo 3º – O Processo de Atribuição de Aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e das Séries do Ensino Médio ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br, aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de  Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
§1º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma:
1 –     02/02/2024 – das 8h às 12h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:
2 –     Das 13h do dia 02/02/2024 – às 23h59min do dia 04/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
3 –      Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 07/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.
§2°    Aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo de 2024, ficando vedada a participação no processo inicial.

Capítulo II
DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Artigo 4º – O Processo de Atribuição dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional ocorrerá aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV).
§1º – A Atribuição manual das Aulas ocorrerá no 31/01/2024 das 09h às 18h por meio da Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino.
§2º –  A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico e de forma presencial, devendo a Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.
§3º A manifestação será gerada automaticamente pela SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.
§4º – O candidato à contratação classificado pelo Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV), somente poderão participar da atribuição de componentes curriculares diversos a do Itinerário de Formação Técnica Profissional, a partir da atribuição durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial aos candidatos com inscrição somente nos termos deste edital (FGV).
§5º – A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria de Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição.
§6º – A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas nos Anexo I e Anexo II da Resolução 74 de 19-12-2023.
§7º –  Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas

Capítulo III
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL BANCO DE TALENTOS
Artigo 5º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:
1 –      08/02/2014 – das 8h às 23h59min – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;
2 –      09/02/2024 – ETAPA I – das 8h às 18h – Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os docentes contratados e candidatos à contratação devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021.

Capítulo IV
DA ATRIBUIÇÃO DOS PROJETOS E PROGRAMAS DA PASTA
Artigo 6º – A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta deve ocorrer de forma manual na plataforma Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, de acordo com a legislação pertinente a cada projeto ou programa da Pasta.
§1º – As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 24/01/2024 30/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados:
1 –      Fundação Casa;
2 –     Sistema Prisional;
3 –      Centro de Estudos de Línguas – CEL;
4 –      Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
5 –      Classe Hospitalar;
6 –      Atendimento Domiciliar;
7 –      Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;
8 –     Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;
9 –     Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
§2º – Para concretização da recondução mencionada no §1º deste artigo, a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino deverá observar:
1 –     Se o docente está devidamente classificado em um dos processos seletivos vigentes (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional);
2 –     Se o docente obteve resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.
§3º – Além das condições previstas no §2º deste artigo, com relação aos docentes contratados que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, a recondução neste programa para o ano letivo de 2024 somente poderá ser concretizada após o dia 29/02/2024, desde que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação na unidade de atuação no programa.
§4º –  Após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente contratado, que tenha atuado na Sala e Ambiente de Leitura, deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.
§5º – O disposto no §5º do artigo 4º da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 se aplica aos efetivos e não efetivos.
§6º –  Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
§7º – A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta elencados nos itens 1 a 7 do §1º deste artigo aos novos profissionais devidamente selecionados deve ser realizada a partir do 05/02/2024, observadas as regras da legislação pertinente de cada Projeto ou Programa da Pasta.
§8º – Os demais programas e projetos da Pasta deverão aguardar orientação da Secretaria da Educação, para fins de seleção e atribuição.

Capítulo V
DO CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI
Artigo 7º – O Credenciamento e a respectiva designação no Programa Ensino Integral – PEI está condicionada a participação no:
1 –      Processo de inscrição previsto no artigo 2º desta resolução, para atuação nas Aulas dos Anos Iniciais (Artes, Educação Física e Inglês) e Finais do Ensino Fundamental, bem como das Séries do Ensino Médio (todos os componentes);
2 –     Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (Banco de Talentos), para atuação nos Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§1º –  Os docentes contratados e candidatos à contratação, que atuaram no PEI no ano de 2023 e fizerem a opção nos termos do item 2 deste artigo, somente poderão ser designados, caso tenham obtido resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho de 2023.
§2º –  A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.
Parágrafo único – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.

Artigo 8º – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
I –       Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
II –     Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
III –     A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
IV –    Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
V –     Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
VI –    No interesse da administração escolar.
Parágrafo único – Os docentes que não tiveram resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do PEI referente ao ano de 2023, estão impedidos de participar do credenciamento e ter a respectiva alocação.

Artigo 9º – Para participar do processo de credenciamento, o candidato à contratação e o docente contratado deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, incluindo a prestação de serviço por 40 horas semanais de trabalho, e possuir habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente.

Artigo 10 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.
§1º –  Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
1 –     Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
2 –     Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição.
§2º – A Diretoria de Ensino deverá confirmar a alocação no dia 01 e 02/02/2024, observada a classificação, podendo ser facultada a cada Diretoria a organização para a melhor forma de condução desse processo, considerando as etapas de ensino.
§3º –  A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).
§4º – O interessado pela alocação deve acompanhar pelo site da Diretoria de Ensino de inscrição as datas e os horários das sessões da respectiva alocação.

Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.
Parágrafo único – Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024 e ser designado no PEI.

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 – A Diretoria de Ensino deverá realizar a atribuição das seguintes cargas horárias, de acordo com o disposto neste artigo.
§1º – As vagas remanescentes de Professor Articulador do Período Noturno, que funciona no mesmo espaço físico do Programa Ensino Integral – PEI, poderão ser oferecidas aos docentes titulares de cargo ou ocupante de função-atividade que atenda, preferencialmente, os seguintes requisitos:
1 –     Disponibilidade de atuação no período noturno, para acompanhamento das atividades pedagógicas e de frequência dos servidores;
2 –     Capacidade de gerenciar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, em atendimentos aos docentes que atuam no período noturno.
§2º – O futuro Professor Articulador do Período Noturno deverá previamente ter as suas respectivas aulas atribuídas a outro professor, que venha efetivamente ministrá-las, antes de assumir a carga horária de Professor Articulador.
§3º – O “Professor Auxiliar”, em atendimento a ordem judicial, em favor de estudante elegível à Educação Especial, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante.
§4º – O candidato à contratação, que tenha atuado como “Professor Auxiliar” no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
§5º – As vagas de “Professor Auxiliar”, que vierem a surgir, por ordem judicial, ao longo do ano letivo de 2024, poderão ser atribuídas a docente ou candidato à contratação devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
§6º – Para fins de atribuição de Interlocutor de Libras nas escolas de tempo parcial, observando-se a habilitação ou a qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, a Diretoria de Ensino deverá realizar cadastro emergencial, para atendimento da necessidade.
§7º – Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024.
§8º – O candidato à contratação, que tenha atuado como Interlocutor de Libras no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
§9º – As Diretorias de Ensino poderão atribuir, a partir do 07/02/2024 até o dia 07/03/2024, aos docentes contratados e aos candidatos o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, conforme previsto na Resolução SEDUC – nº 70, DE 07-12-2023.

Artigo 13 – A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos será o que segue:
I –      Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II –     Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III –    Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV –    Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V  –    Documentos pessoais comprovando:
a)       ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)      ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c)       estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d)      estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação); e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f)       inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g)       comprovante de residência;
h)      escolaridade:
§1º –  No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
§2º – A escolaridade, a que se refere a alínea ‘h” do inciso V do caput deste artigo,
1 –     Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 –      Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
3 –     Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
4 –     Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
5 –     Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021;
6 –     Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A), referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.
§3º – A ausência de qualquer um destes documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.

Artigo 14 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

Artigo 15 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização dos processos previstos nesta portaria, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023

Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicia de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas, na seguinte conformidade:
I – Etapa I – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
II – Etapa II – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
§1º – Durante as Etapas I e II de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua.
§2º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente do disposto na Resolução SEDUC-47, de 1-11-2023, republicada em DOE 09/11/2023.

Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br , e atenderá ao seguinte cronograma:
I –       Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 10h do dia 19/12 às 18h do dia 22/12/2023;
II –     ETAPA I – Fase 1 – das 9h do dia 26/12 às 23h59min do dia 26/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;
III –    ETAPA I – Fase 1 – das 09h às 18h de 27/12 até às 18h de 29/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) para:
a)      constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.
IV –    Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 10/01/2024 até às 18h do dia 16/01/2024;
V –     ETAPA I – Fase 2 – 17/01/2024 das 9h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;
 VI –   ETAPA I – Fase 2 – das 08h às 18h do dia 18/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes titulares de cargo para:
a)      constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b)      composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c)       carga suplementar de trabalho docente.
VII –   Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 19/01/2024.
VIII – ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX –    ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo 4º desta Resolução.
X –     Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 22/01/2024.
XI –    ETAPA I – Fase 4 – 22/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XII –   ETAPA I – Fase 4 – das 08h às 18h do dia 23/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N, F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a)      Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)      Docentes celetistas;
c)       Docentes ocupantes de função-atividade.
XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 24/01/2024  07h às 10h do dia 24/01/2024.
XIV –  ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 13h às 23h59min 24/01/2024 das 10h30min às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;
XV –   ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 26/01/2024  08h do dia 25/01/2024 às 18h do dia 29/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a)      Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)      Docentes celetistas;
c)       Docentes ocupantes de função-atividade.
XVI –    Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 29/01/2024.
XVI –  ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 07h às 12h – Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
XVII – ETAPA I – Fase 6 – 29/01/2024 das 10h30 às 15h30 – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino;
XVII – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:
a)      titulares de cargo;
b)      estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c)       celetistas;
d)      ocupantes de função-atividade.
XVIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 16h às 18h do dia 29/01/2024.
XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.
XIX –    ETAPA II – Fase 7 – 29/01/2024 das 18h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
XIX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino;
XX –     ETAPA II – Fase 7 – das 08h às 18h do dia 30/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.
XXI –    Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.
XXI –    ETAPA II – Fase 8 – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min;
XXII–    ETAPA II – Fase 8 – das 14h às 18h do dia 01/02/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
 a) titulares de cargo;
 b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
 c) celetistas;
 d) ocupantes de função-atividade.
 XX–   ETAPA II – Fase 8 – das 14h às 18h do dia 01/02/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
 a) titulares de cargo;
 b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
 c) celetistas;
 d) ocupantes de função-atividade. (NR)
 
Artigo 3º – As Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA previstas na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022, 2022, em continuidade ao ano letivo 2023, já homologadas, deverão ser atribuídas a partir de 29/12/2023, em todas etapas e fases, de acordo com o cronograma desta portaria.
 Parágrafo único – Os docentes, que foram reconduzidos para atuação nas Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, em razão de avaliação satisfatória, as atividades poderão ser associadas ao professor reconduzido nos dias reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, observada as fases, situação funcional e as demais regras da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11-2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022.

Artigo 4º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2023 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024:
I –      Fundação Casa;
II –     Sistema Prisional;
III –    Centro de Estudos de Línguas – CEL;
IV –    Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
V –     Classe Hospitalar;
VI –    Atendimento Domiciliar;
VII –   Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;
VIII –  Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;
IX –    Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
 §1° – Os docentes devidamente classificados para o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024 (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional) poderão ser reconduzidos, observado o resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.
§2º –  Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024, observada a classificação.
§3º –  Os docentes efetivos e não efetivos que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, desde que avaliados favoravelmente e que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024.
§4° –  O docente readaptado em atuação na Sala de Leitura, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido para ano 2024, independentemente de ser efetivo ou não efetivo.
§5° –  Considerando a formação do docente, após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.
§6º –  Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
§7º –  Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta.

Artigo 5º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, exceto:
 I –      Os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2023;
II –     Não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes do processo de adesão ao Programa Ensino Integral para 2024.
§1°-   Os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2024, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024.
 §2°-  A atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial > Administrativo > Atualização de UA.
§3º-   Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2024, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até 06/02/2024.

Artigo 6º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2024 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.
 
Artigo 7º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.
 §1°-  Os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 47/2023, não participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
 §2°-  Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2024, terão classes aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.
 §3°-  A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial > Administrativo > Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.
§4°-   Os docentes designados no Programa Ensino Integral – PEI que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, devem ser incluídos no cadastro de Cessação de Afastamento e o cadastro de Atualização de UA, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial > Administrativo > Atualização de UA, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.
§5°-   Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2024, nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC-47/2023, não terão classes e aulas atribuídas no processo inicial.
 
Artigo 8º – Os períodos reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, poderão ser utilizados para fins de ajustes na atribuição e associação de classes e aulas.

 Artigo 9º – Os docentes efetivos e não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º e 3º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino.
§1°-   O atendimento da jornada de opção dos docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 12 da Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.
§2º-   Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício.
§3°-   A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
§4º-   Após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação.
§5º-   Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar nº 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§6º-   O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar nº 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, preferencialmente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.

Artigo 10 – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino. Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino observadas as datas do cronograma e as categorias funcionais de docentes.

Artigo 11 – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do §2º, I, b do artigo 3º da Resolução Seduc 47/2023 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção na unidade de destino e, caso não seja atendido, deverá participar da atribuição de saldo de aulas em conformidade com o disposto no artigo 2º desta portaria.

Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.

Artigo 13 – As possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Portaria CGRH 05, de 22/01/2024

Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos e não efetivos, bem como o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I –      Da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023, os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI do artigo 2º:
“Artigo 2º – (…)
XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 10h do dia 24/01/2024.
XIV – ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 10h30min às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;
XV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h do dia 29/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a)       Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)      Docentes celetistas;
c)       Docentes ocupantes de função-atividade.
XVI – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 07h às 12h – Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
XVII – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:
a)       titulares de cargo;
b)      estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c)       celetistas;
d)      ocupantes de função-atividade.
XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.
XIX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino;
XX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a)       titulares de cargo;
b)      estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c)       celetistas;
d)      ocupantes de função-atividade. (NR)

II – Da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024:
a) O caput do artigo 2º:
“Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 29/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).” (NR)

b) §1º do artigo 6º:
“§1º – As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 30/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados: (…)” (NR)

c) Os §§1º e 2º do artigo 7º:
“§1º –  Os docentes contratados e candidatos à contratação, que atuaram no PEI no ano de 2023 e fizerem a opção nos termos do item 2 deste artigo, somente poderão ser designados, caso tenham obtido resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho de 2023.
§2º – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NAS UNIDADES PRISIONAIS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
ATUAÇÃO NO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – DE-JAÚ

Considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 74/2023 e Portaria CGRH 16, de 19/12/2023, Portaria CGRH 03, de 19/12/2023 e Portaria CGRH 05, de 22/01/2024
a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jaú, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais em 2024, jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do Objetivo
Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos em privação de liberdade em estabelecimentos penais.

II – Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – Da Unidade Prisional e Escola Vinculadora
1) Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Perlatti” – EE Major Prado

IV – Da inscrição

1) Datas, horários e locais:

Dias: 29/01/2024 a 31/01/2024
Horário: 9h às 11h e das 13h às 16 h
Local: EE Major Prado
2) Requisitos:
a)    ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão no componente curricular;
b)    ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2024, curso superior de licenciatura;
c)    estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino da Região de Jaú para o ano de 2024.
3) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:
a)       Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;
b)      RG (cópia acompanhada do original);
c)       CPF (cópia acompanhada do original);
d)      Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais)
e)       Atestado/declaração de matrícula atualizado, para cursar em 2024, curso superior de licenciatura, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f)       Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em classes escolares no sistema prisional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
g)      Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2022 a 30/06/2023, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
h)      Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2024.

i)      Carteira de Atuação Profissional – CREF (no caso de Educação Física)

4) Do Processo Seletivo:

1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista individual realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas ao CEEJA de Jaú.
2. As aulas serão atribuídas a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino de Jaú e que estejam também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta.

 

V – Da pontuação
1)      Quanto ao tempo de serviço:
a)      Tempo de serviço exercido em classes das unidades prisionais vinculadas às Escolas Estaduais da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/11/2023: 0,005 por dia (ANEXO A);
b)      Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente às classes e aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/11/2023: 0,001 por dia (ANEXO B);
2)      Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a)      sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b)      com registro de até 02 abonos de falta: 3(três) pontos;
c)      com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
 

1. Entrevista

 

a) Os questionamentos versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos, Projeto Político Pedagógico do CEEJA e Resolução SEE nº 75/2018 e alterações dadas pelas Resolução nº 119/2021. 

b) Este item será avaliação na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 10,0 (dez), para ser credenciado.

c) As entrevistas acontecerão simultaneamente à inscrição no período de 29 a 30/01/24, das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m.

VI – Da classificação
1)      Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor no site da Diretoria de Ensino (https://diretoriadeensinojau.com/).
2)      A classificação dos docentes para atuar no Programa será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico https://diretoriadeensinojau.com/  
3)      Os recursos deverão ser protocolizados na Diretoria de Ensino Região de Jaú – NAP/Protocolo.
4)      O resultado pós-recurso será publicado no site da Diretoria de Ensino. (https://diretoriadeensinojau.com/)

VII – Das disposições finais
01)    Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
02)    A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEDUC/SP;
03)    O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
04)    Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Ressocialização de Jaú jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Jaú, 23 de janeiro de 2024.

Adriana G. Rossetto da Silva
Dirigente Regional de Ensino

 

ANEXO A
 
DECLARAÇÃO
 
 
O Diretor de Escola da ___________________, vinculadora do __________________________, município de ________________, Diretoria de Ensino da Região ________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Ressocialização de Jaú em 2024, que _______________________________, RG: _______________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade ou ( )candidato do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2023 com ___________ dias trabalhados junto ao ___________________________  da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Declara ainda que, tendo atuado no ______________________, vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2023, teve seu desempenho profissional considerado ________________________ (satisfatório ou insatisfatório).
 
_______________,  ______  de Janeiro de 2024
 

 

ANEXO B
 
 
DECLARAÇÃO
 
 
 
O Diretor de Escola da _______________, município de _______, Diretoria de Ensino da Região de ____________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Ressocialização de Jaú, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que _________________________, RG:___________, portador de Licenciatura Plena:
1)      conta com ________dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/11/2023;
2)      conta com ________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/11/2023;
3)     apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período de 01/07/2022 a 30/11/2023:
a) ______ dias trabalhados
b) ______ dias de faltas abonadas
c) ______ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza
 
 ________________________
(local e data)