SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA – Sessão de Atribuição – 18/06/2021

Data: 18/06/2021
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jaú
Rua Tenente Lopes, 633 – Centro – Jaú
Horário: 8:30 horas
Vaga:  EE Dona Izabel Silveira Mello Soares (D. Sinhá), em Brotas

No ato da atribuição, os candidatos deverão apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie. Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.

Jaú, 14 de junho de 2021.

Carla Matar Karam
RG: 22.646.438-6
Dirigente Regional de Ensino

NOVA ALOCAÇÃO ESCOLA  PEI-CANDIDATOS  CREDENCIADOS 

NOVA ALOCAÇÃO ESCOLA  PEI-CANDIDATOS  CREDENCIADOS 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Res. SE 10/2020; Res. SE 84/2020 e Res. SE 04/2020,  comunica aos candidatos classificados  por meio de credenciamento,  QUE  NÃO ESTEJAM DESIGNADOS EM ESCOLA PEI, que uma nova alocação dar-se-á  de forma presencial,  na sede da Diretoria de Ensino de Jaú.

Data: 18/06/2021
Horário: 10 h
Local: Diretoria de Ensino Região de Jaú

RELAÇÃO DE VAGAS – DIRETORIA DE ENSINO DE JAÚ
Escola com 01 turno de 9 horas

EE Profª Alva Fabri Miranda (EF/EM) – Pederneiras
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)

Escola com 02 turnos de 7 horas

EE Profª Dinah Lúcia Balestrero (EF) – Brotas
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)- 1º turno
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)- 2º turno
EE Dr Lopes Rodrigues (EF/EM) – Jaú
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado) – 2º turno
01 vaga de Português (1º turno)
EE Profª Fanny A. Maciel (EF/EM) – Macatuba
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)
EE Profª Ephigênia C. M. Fortunato (EF/EM) – Bariri
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado) – 1º turno

CLASSIFICAÇÃO FINAL – DIRETOR DE ESCOLA- RES. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL – DIRETOR DE ESCOLA- RES. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020
NOME DO(A) CANDIDATO (A) RG CARGO FX TP MAG TOTAL
1 ANGELA MARIA FIGUEIRA ZIGNANI 15.808.456 DIRETOR I 11.592 26,00
2 LEILA C. PICOLO BASSI 18.364.442-6 DIRETOR I 10.285 20,00
3 LUCIANA CRISTINA MANGILI DE PAULA 23.985.055-5 DIRETOR I 8.263 13,84
4 MARIA AMELIA DE ABREU 26.822.782-2 DIRETOR I 7.891 13,68
5 SUSANA MACHADO MARCHI 16.982.328 DIRETOR I 1.764 10,07
6 JOSILAINE AP DOS SANTOS MOREIRA 27.132.502-1 DIRETOR I 5.831 7,11
7 GERSONI REGINA IMBRIANI BENTO 16.158.863-3 DIRETOR I 515 7,06
8 RENATA RUIZ GOULART 18.681.642-X DIRETOR I 5.281 5,60
9 MÁRCIA REGINA CORREA NEGRIM 26.537.907-6 DIRETOR I 1.386 4,92
10 ROSIMEIRE AP. BODONI MASSOCATO 12.910.431-1 DIRETOR I 9.819 3,76
11 ALCILEIA AP MINATEL THOMAZINI 20.523534-7 DIRETOR I 5.702 2,54
12 ELAINE CRISTINA LEMOS DE A. LUIZ 24.760.036-2 DIRETOR I 525 2,11
13 ANA BEATRIS MASSOLA GARRIDO 20.304.995 DIRETOR I 7.739 2,10
14 DAIANE DE ARRUDA IONTA BIASIN 40.882.266-1 DIRETOR I 839 2,04
15 ELISABETE DE FÁTIMA MUNHOZ 18.680.874-4 DIRETOR I 7.942 1,41
16 KAREN FABIANE LEONEL CORREA 33.795.426-4 DIRETOR I 5.212 0,58
17 ANA LUCIA CALANDRIN MORATO 18.681.177 DOCENTE III 9.740 28,28
18 EDISON PORTO 16.2019.399-3 DOCENTE III 11.468 26,12
19 SANDRO HENRIQUE CAETANO DE LIMA 27643114-5 DOCENTE III 6.347 13,24
20 ANTONIO MARCOS R DE OLIVEIRA 21.310.640-1 DOCENTE III 7.573 12,14
21 PAULO HENRIQUE PANELLI 21.170.018 DOCENTE III 7.447 11,33
22 MIRELA MANCINI BISSOLI 18.750.747-8 DOCENTE III 9.547 10,71
23 PERSIO SENERINO 26.177.335 DOCENTE III 5.307 10,56
24 ANY TERESA G. J. MOÇO 19.668.341-5 DOCENTE III 9.953 10,00
25 CARLA MARIA NICOLA COLETTI 26.822.400-6 DOCENTE III 5.590 10,00
26 FRANCISCO ERNESTO DIOGO ZIGNANI 15.804.646-8 DOCENTE III 8.956 9,02
27 FABIANA FIOD CARVALHO MANGINELLI 45.038.136-5 DOCENTE III 4.559 8,00
28 WASHINGTON RICARDO DE LIMA 28.378.449-1 DOCENTE III 5.719 6,26
29 LUCIANA DOS SANTOS 25.795.040-0 DOCENTE III 4.887 6,16
30 ALESSANDRA ORTIGOSA ARO 25.159.880 DOCENTE III 6.851 5,66
31 JEANE EDLENE GIORGETTO 18.035.022-5 DOCENTE III 9.884 5,50
32 CAROLINA COLETTA B. TOFANIN 28750682-4 DOCENTE III 5.769 5,00
33 ANA PAULA BRESSAN ALVES 32.387.611-0 DOCENTE III 5.363 5,00
34 JOSÉ LEONEL PIRES CARDOSO 34.954.124-3 DOCENTE III 4.965 5,00
35 CRISLEIDE DONIZETE DIAS RAMOS 23.991.391-2 DOCENTE III 3.746 5,00
36 CLÁUDIA RODRIGUES CARVALHAES 20.200.038 DOCENTE III 2.176 3,74
37 MARTA CRISTINA ALEXANDRINI 18.478.221-1. DOCENTE III 9.125 1,20
38 KEREN HAPUQUE CABRAL DE MARINS 17.798.026-6 DOCENTE III 4.899 0,95
39 DANIELA FABÍOLA GIGLIO LARA 13.116.742-X DOCENTE III 7.337 0,68
40 FABRICIO FERNANDES TERRUEL 23.643.426-3 DOCENTE III 7.338 0,12
41 MARA ANDRÉIA GALACI MAFFEI 20.061.877-5 DOCENTE III 6.458 0,12
42 DANILO DE OLIVEIRA 33.193.628-8 DOCENTE III 5.654 0,12
43 MARCIA VICENTE F SILVEIRA 13.089.766 DOCENTE III 4.580 0,00

SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA – Sessão de Atribuição – 08/06/2021

A Dirigente Regional de Ensino, Região de Jaú, nos termos da Resolução SE 05/20, alterada pela Resolução SE 18/20, comunica aos candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino da Região de Jaú, que fará realizar sessão pública de atribuição de 01 vaga de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola, conforme segue:

Data: 08/06/2021
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jaú
Rua Tenente Lopes, 633 – Centro – Jaú
Horário: 8:30 horas
Vaga:  EE Laurindo Battaiola ( Barra Bonita )

No ato da atribuição, os candidatos deverão apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13. Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie. Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação os candidatos que, na data da atribuição, se encontrarem em exercício de seu cargo.

Jaú, 01 de junho de 2021.

Carla Matar Karam
RG: 22.646.438-6
Dirigente Regional de Ensino

Classificação FINAL do 3º Credenciamento Emergencial 2021 – PEI — E Chamada para nova alocação

CANDIDATOS  CREDENCIADOS 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Res. SE 10/2020; Res. SE 84/2020 e Res. SE 04/2020,  comunica aos candidatos classificados  por meio do credenciamento,  QUE  NÃO ESTEJAM DESIGNADOS EM ESCOLA PEI, que uma nova alocação dar-se-á  de forma presencial,  na sede da Diretoria de Ensino de Jaú. 

Data: 02/06/2021
Horário: 14 h
Local: Diretoria de Ensino de Jaú

RELAÇÃO DE VAGAS – DIRETORIA DE ENSINO DE JAÚ
Escola com 01 turno de 9 horas

EE Profª Alva Fabri Miranda ( EF/EM)– Pederneiras
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)

Escola com 02 turnos de 7 horas 

EE Profª Dinah Lúcia Balestrero (EF) – Brotas
01 vaga de Matemática / Ciências (1º Turno)
01 vaga de Ciências / Matemática (Potencial) (1º Turno)
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)- 1º turno
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)- 2º turno

 

EE Dr Lopes Rodrigues (EF/EM) – Jaú
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado) – 2º turno

 

EE profª Fanny A. Maciel (EF/EM) – Macatuba
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)

 

EE Profª Ephigênia C. M. Fortunato (EF/EM) – Bariri
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado) – 1º turno

 

Classificação pós-recurso do 3º Credenciamento Emergencial 2021 – PEI

A Dirigente Regional de Ensino- Região de Jaú torna pública a Classificação pós-recurso do 3º Credenciamento Emergencial 2021 para atuação no Regime de Dedicação Plena e Integral-RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino- Região de Jaú, conforme previsto no artº 2º da Res. SEDUC 84, de 15/11/20, para o preenchimento de vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021.

 

Faixa II- DE JAÚ – CATEGORIA O
CLA NOME COMPLETO CPF DISC. NOTA Dias no mag.
1 FRANCINE FRICHER BOESSO 345.606.088-22 QUI; FIS 10 724
2 BEATRIZ PERASSOLI VARASQUIM 382.849.188-03 FIL; POR 10 450
3 LAISLAINE RACHEL TOZIM ASSUNÇÃO 395.650.408-96 HIS 10 230
4 PÂMELA FERNANDA TOZI 418.704.828-67 EDF 9 0
5 MÁRCIA APARECIDA LOPES CORRÊA PINTO 200.863.538-45 POR; ESP 8 973
6 JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR 293.331.088-07 EDF 8 0
7 ALINE APARECIDA DE OLANDA FERREIRA 110.378.456-09 EDF 8 0
8 KARINA NUNES DINHANE 462.670.368-20 POR 8 0
9 LETÍCIA DO PRADO 394.660.918-08 QUI; FIS; MAT 7 1006
10 GIOVANA CRISTINA PINTO ALVES DA SILVA 455.631.258-23 BIO; CFB 7 61
11 GREGÓRIO PLATERO CANTON 375.461.078-30 MAT; FIS; 7 0
12 HELENA MELGES 367.642.878-13 MAT 7 0
13 LUCAS MESCHIERI 434.207.838-41 POR; ING 7 0
14 CAROLINE APARECIDA CATTO 467.814.648-25 POR; ING 6 0
Faixa III- Outra DE – CATEGORIA O
15 ROBSON LOURENÇO 317.666.398-60 EDF; BIO 10 321

NÃO ATENDEM O EDITAL

Por não tem licenciatura plena
710.915.998-15 296.545.358-07 292.037.608-06

 

Por não tem inscrição no Banco de Talentos ou contrato ativo
158.134.778-29 220.825.518-65 417.229.398-00 429.412.218-83

 

Por não ter feito o curso, não atingiu a nota mínima (6) ou não respondeu o questionário
278.611.938-37 320.671.018-97

 

Não há vagas para pedagogos
417.581.128-16 002.753.536-30

 

Imagem 1

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Edital de Convocação para escolha de vagas – 28/05/2021

1 – Segue abaixo o edital de convocação para escolha de vagas, que será realizada em 28-05-21 (sexta-feira)
2 – Apesar de todos os candidatos estarem recebendo este e-mail, a chamada começa a partir do candidato  nº 234 ao nº 300.

3 – SOMENTE OS CANDIDATOS CONVOCADOS poderão participar, ou seja, nessa escolha NÃO HÁ POSSIBILIDADE de outros candidatos escolherem vaga, mesmo que as vagas não sejam atendidas nesse dia. Caso não haja interessados nas vagas, posteriormente será publicado OUTRO edital, com nova convocação, portanto estejam sempre atentos ao DOE e site da Diretoria de Jaú.

4 – Diante da situação de pandemia de covid19 e da redução de número de pessoas em ambientes fechados, caso compareçam candidatos para ASSISTIR/ ACOMPANHAR  a escolha, que não tenha sido convocados, somente poderão entrar respeitando o limite da capacidade do salão, visando preservar a integridade de todos (candidatos e funcionários), considerando as regras sanitárias e de saúde para evitar a transmissão de corona vírus.
5 -Igualmente para evitar aglomeração, solicitamos a compreensão de todos no sentido de EVITAR TRAZER TERCEIROS.
6 – O uso da máscara é obrigatório.
7 – Várias pessoas perguntaram  se em algum momento a lista irá “voltar”, ou seja, irá começar do início novamente: há possibilidade, desde que esteja dentro do prazo de vigência do concurso, e que sejam publicados editais chamando a lista até o fim e não compareçam candidatos interessados. Dependemos principalmente que a Secretaria da Educação disponibilize mais vagas de AOE.
8 –  Fiquem atentos ao Diário Oficial do Estado (DOE) e Site da Diretoria de Ensino, pois talvez sejam liberadas mais vagas.

Dúvidas: 
encaminhem e-mail para dejaucrh@educacao.sp.gov.br com o assunto: Escolha de Vagas de AOE

______________________________________________________________

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA  
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 
 
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaú, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagasos candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
 
I – INSTRUÇÕES GERAIS 
 1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 05 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
12 – Durante a escolha de vagas deverão ser rigorosamente observadas às medidas para evitar a propagação de Covid19 (novo coronavírus), tais como: uso obrigatório de máscara durante todo o período de escolha de vagas, distanciamento físico, uso de álcool gel ao entrar na Diretoria de Ensino e no Salão Nobre, bem como demais medidas gerais previstas pelas autoridades sanitárias e de saúde.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA 

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Jaú (Salão Nobre)
ENDEREÇO: Rua Tenente Lopes, 633 – Centro 
DATA: 28-05-2021
HORÁRIO: 9:00
VAGAS DISPONÍVEIS: 02 

CONVOCADOS – LISTA GERAL 
 

Classificação Nome     RG
234 AMANDA MIGUEL COUTO 56659479
235 LARISSA RASABONI BERNO 46329210
236 MARIELLE FELIPE SABIO MARRA 43471477
237 NATALIA THAIS BERTTOLOTI ROIN 48103746
238 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA 43337665
239 ROSELI AGOSTINHO TECEDOR 14667065
240 RONALDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR 45906470
241 EVA DE CÁSSIA TORTORELLI MARTINS 33520527
242 DAIANE DELFINO DOS SANTOS 47979703
243 JOEL DE OLIVEIRA ARROYOS 57849776
244 ROSIBEL CORREA LUCIANO 12628160
245 THAIS BRANCALLEAO 41391764
246 VANESSA DO PRADO 47946345
247 JARVIZ RODRIGUES BALTAZAR 28711490
248 RAFAELA ANTIQUEIRA CUNHA 54700586
249 GABRIELI MINETTO PIMENTA 54421941
250 JULIA DIAS RILE 45162314
251 LENISE RODRIGUES DOS SANTOS 43978343
252 BRUNA KARINA SILVA 41207542
253 IARA SOUSA FERREIRA 552174373
254 ANGÉLICA FERNANDA ROSSI 482827518
255 GUSTAVO DE ALMEIDA CAMPOS 49032940
256 THATIANE LAIS PASTORELLO DA CRUZ AGOSTINHO 489248742
257 LUIS FERNANDO FLORIANO MONACO 47171424
258 NATALIA DE ALMEIDA SILVA 49124992
259 BRUNA LUZIA FERRAZ DE ALMEIDA TIROLO 40557919
260 SABRINA FERRAS GARCIA 50756361
261 GABRIELA BETTO MUZOLON 40465386
262 FLAVIA DOS SANTOS RODRIGUES 30916578
263 LUCAS FERNANDO DA SILVA 45675611
264 ARIANE LARISSA DE SOUZA 49942561
265 LETÍCIA DA SILVA MANDU 48342041
266 LUCIANA MARGARIDA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO 28377990
267 LETICIA VISENTIM BISPO 39542400
268 MARCOS VINICIUS LEITE DA SILVA 12450294
269 GUSTAVO MATEUS DE JESUS FERREIRA 40616433
270 MARINA SACCARDO FRANCHIN SANZIANI 47344099
271 WESLEY TADEU POLITTO 41523239
272 DIEGO APARECIDO DE FÁBIO 41368015
273 MURILO CARLOS BRICCE 58123436
274 VERÔNICA MARIA GONÇALVES DE SOUZA 41017863
275 MATHEUS HENRIQUE PIZATO ZEREZUELLA 54408667
276 STHEFFANI FERNANDA DE OLIVEIRA 41087909
277 DAIENE FERREIRA DA SILVA  MOUZIN 49894775
278 ERIKA DA SILVA BORGES 46469253
279 WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA 49721712
280 FERNANDA PEREZ 41284798
281 GIULIANA MOSCATELLI FABIANO GARCIA 30712207
282 JOÃO PAULO MENEZES MAROT 43446789
283 LAVINIA MINETTO TONIOLO 58537967
284 SUELI DE SOUZA ANDRADE 30932941
285 FERNANDA DE ALMEIDA LINS 58680559
286 ANDRIELLE FERNANDA MENILLE 44086389
287 ADRIANO MORETO CORCIOLI 24848200
288 ELISABETE APARECIDA FERRONI DE SOUZA 18475558
289 MARCIO CORCIOLI GERALDO 32587645
290 SABRINA SIMONE DE CHICO 44806198
291 JULIA ALBINO LUCIANO 54588632
292 CAROLINE DOS SANTOS LIMONI 45647835
293 ARIELA TORRENTE 41418845
294 MARCIO PIRES RIBEIRO JUNIOR 40688036
295 TIAGO COLLI EVANGELISTA 38465311
296 MATHEUS RUAN PERETTI 54408919
297 VIVIANE MICHELI CORREA 42105893
298 MICHAEL ANTONIO DA SILVA 49002137
299 WALTER CESAR PIANUCCI PEREIRA 22459478
300 NAIARA FERNANDA PEREIRA RODRIGUES 49817760

III – VAGAS DISPONÍVEIS  
 
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

MUNICÍPIO: BARRA BONITA
26062 – EE LAURINDO BATTAIOLA 01 
 
MUNICÍPIO: PEDERNEIRAS
25665 – EE ANCHIETA 01

ANEXO: 1 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Classificação do 3º Credenciamento Emergencial 2021 – PEI

A Dirigente Regional de Ensino- Região de Jaú torna pública a Classificação no 3º Credenciamento Emergencial 2021 para atuação no Regime de Dedicação Plena e Integral-RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino- Região de Jaú, conforme previsto no artº 2º da Res. SEDUC 84, de 15/11/20, para o preenchimento de vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021.

 

ATENÇÃO: Prazo para interposição de recurso até 21/05/2021

 

Poderão interpor recurso mediante requerimento encaminhado para o CGRH da Diretoria de Ensino, através do e-mail: dejau@educacao.sp.gov.br, aos cuidados da Equipe de Credenciamento PEI.

 

Faixa II- DE JAÚ – CATEGORIA O
CLA NOME COMPLETO CPF DISC. NOTA Dias no mag.
1 FRANCINE FRICHER BOESSO 345.606.088-22 QUI; FIS 10 724
2 BEATRIZ PERASSOLI VARASQUIM 382.849.188-03 FIL; POR 10 450
3 LAISLAINE RACHEL TOZIM ASSUNÇÃO 395.650.408-96 HIS 10 230
4 PÂMELA FERNANDA TOZI 418.704.828-67 EDF 9 0
5 MÁRCIA APARECIDA LOPES CORRÊA PINTO 200.863.538-45 POR; ESP 8 973
6 JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR 293.331.088-07 EDF 8 0
7 ALINE APARECIDA DE OLANDA FERREIRA 110.378.456-09 EDF 8 0
8 KARINA NUNES DINHANE 462.670.368-20 POR 8 0
9 LETÍCIA DO PRADO 394.660.918-08 QUI; FIS; MAT 7 1006
10 GIOVANA CRISTINA PINTO ALVES DA SILVA 455.631.258-23 BIO; CFB 7 61
11 GREGÓRIO PLATERO CANTON 375.461.078-30 MAT; FIS; 7 0
12 HELENA MELGES 367.642.878-13 MAT 7 0
13 LUCAS MESCHIERI 434.207.838-41 POR; ING 7 0
14 CAROLINE APARECIDA CATTO 467.814.648-25 POR; ING 6 0
Faixa III- Outra DE – CATEGORIA O
15 ROBSON LOURENÇO 317.666.398-60 EDF; BIO 10 321

 

NÃO ATENDEM O EDITAL

 

Por não tem licenciatura plena
710.915.998-15 296.545.358-07 292.037.608-06

 

Por não tem inscrição no Banco de Talentos ou contrato ativo
158.134.778-29 220.825.518-65 417.229.398-00 429.412.218-83

 

Por não ter feito o curso, não atingiu a nota mínima (6) ou não respondeu o questionário
278.611.938-37 320.671.018-97

 

Não há vagas para pedagogos
417.581.128-16 002.753.536-30

 

EDITAL DE 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE  3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

A Diretoria de Ensino – Região de Jaú torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após  o Processo de 1º  Credenciamento Emergencial  Anual.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, com inscrições no período de 10/05/2021 a 14/05/2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Jaú, no endereço eletrônico:   diretoriadeensinojau.com , onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.

II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre, ou ter inscrição ativa no Banco de Talentos;
b) escolaridade (habilitação);
c) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
d) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.
e) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10/05/2021 a   14/05/2021, via formulário online disponibilizado no link (é necessário estar logado em e-mail institucional para acessar o link): https://forms.gle/JTKVh6M9PZgySmTt5

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

9 –  No ato da inscrição o candidato deverá informar o total de dias trabalhados na rede pública estadual de São Paulo. Esse dado deverá ser comprovado com o envio do anexo 2 (digitalizado em pdf) devidamente carimbado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 17/05/2021 a 19/05/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Docentes:
a) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
b) maior idade entre os credenciados;
c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 17/05/2021 a 19/05/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino – Região  de Jaú disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 20/05/2021, no site diretoriadeensinojau.com.

V – DO RECURSO
1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no  dia 21/05/2021 , mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail : dejau@educacao.sp.gov.br.

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 24/05/2021 a  26/05/2021 e disponibilizará no diretoriadeensinojau.com a Classificação Final Pós- Recurso, em 27/05/2021.
 

VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaú , no endereço eletrônico  diretoriadeensinojau.com indicando o dia, horário e local da sessão.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Jaú, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
RELAÇÃO DE VAGAS – DIRETORIA DE  ENSINO DE JAÚ
Escolas com 01 turno de 9 horas

EE Profª Alva Fabri Miranda ( EF/EM)– Pederneiras

01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)

Escolas de 02 turnos ( alunos 7 horas e professor 9 horas )

ATENÇÃO: Verificar se a vaga pertence ao EF ( 1º turno ) ou  EM ( 2º turno)

EE Dr Lopes Rodrigues (EF/EM) – Jaú

01 vaga de Sala de Leitura (readaptado) – para o 2º turno

EE profª Fanny A. Maciel (EF/EM) – Macatuba

               01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)

E Profª Ephigênia C. M. Fortunato (EF/EM) – Bariri 
 
Ensino Fundamental – 1º turno 

01 vaga de Sala de Leitura (professor readaptado)

 

EE Profª Dinah L. Balestrero (EF/EM) – Brotas

01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)- 1º turno
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)- 2º turno

Ensino Fundamental – 1º turno

01 vaga de Matemática / Ciências
01 vaga de Ciências / Matemática (Potencial)

 

Edital para professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC

Edital para professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC

A direção da E.E. Profª Nelly Colleone Ravagnolli, localizada na Rua Profª Olívia Campanhã Affonso do Amaral, 233, Jardim Santana, no município de Bocaina, com fundamento na Resolução Seduc-7, de 11-1-2021, torna público o processo de seleção de docentes para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC, no Programa de Ensino Integral.

A) Das funções do Professor:

  1. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  2. Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
  3. Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
  5.  Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. Formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

B) Dos requisitos:

  1. Ser docente vinculado à rede Estadual de Ensino;
  2. Ser portador de Licenciatura Plena;
  3. Docente com bacharelado ou tecnólogo;
  4. Ter os conhecimentos de informática necessários para exercer as funções elencadas acima

C) Das vagas na Unidade Escolar:

I.    Duas vagas para professor com dedicação de 20 horas.

D) Da carga horária:

A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

  1. 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

D) Da atribuição:

  1. Cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
  2. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas;
  3. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar;
  4. A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
  5. O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
  6. O Professor do projeto, mesmo atuando em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
  7. O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído exceto quando se tratar de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

E) Da Cessação:

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

  1. A seu pedido, mediante solicitação por escrito;
  2. A critério da administração, em decorrência de: a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho; b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil; c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto; d) descumprimento de normas legais; e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. A proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório. A cessação da atribuição dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
  3. O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

F) Recondução:

  1. Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
  2.  A decisão pela recondução, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
  3.  A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

G) Da inscrição na Unidade Escolar:

O docente interessado deverá entrar em contato com a escola por telefone, para agendamento de entrevista, até dia 03/05/2021, às16 horas. No dia da entrevista trazer cópia dos documentos pessoais e comprobatórios para sua habilitação ao projeto.
Telefones: (14) 5704 1899 ou 3666 3020

A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Bocaina, 26 de abril de 2021.

CLASSE HOSPITALAR – Edital de seleção, classificação e atribuição

Edital
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino torna público a realização de seleção, classificação e atribuição do Processo Seletivo para o atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar – Classe Hospitalar – para o ano de 2021 e em caráter de substituição por Licença saúde por tempo indeterminado e para o período da tarde de acordo com a Resolução SE 71, de 22/12/2016 e Resolução SE 78/2018, de 21/12/2018.
Unidade: Classe Hospitalar Hospital Amaral Carvalho.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão efetuadas na seguinte conformidade:
Local: Na Unidade Escolar Vinculadora – EE Dr. Lopes Rodrigues, lotada na Praça Dr. Lopes Rodrigues, S/Nº – Jaú/SP.
Período de inscrição: 27 a 30 de abril de 2021.
Horário: 08 h às 16h
Entrevista: A ENTREVISTA SERÁ AGENDADA DE ACORDO COM O HORÁRIO DISPONÍVEL NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO E SE ESTENDERÁ PELO PERÍODO DE 03 A 07 DE MAIO DAS 8H ÀS 18H

  1. DAS CONDIÇÕES:

Poderão se credenciar os docentes, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Região de Jaú, no Processo Regular de Atribuição de Classes/Aulas 2021, na seguinte conformidade:

  1. Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
  2. Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
  3. Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo 60 (sessenta) horas;
  4. Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;
  5. Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério;
  6. Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Psicologia;
  7. Portadores de diploma de Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência das disciplinas pedagógicas do Curso de Magistério;
  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:

No ato de credenciamento o docente deverá entregar cópia:

  1. RG E CPF (apresentar cópia e original);
  2. Diploma de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia);
  3. Certificados de atualização e/ou especialização em Pedagogia Hospitalar;
  4. Cópia do comprovante da inscrição no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2021.
  1. PROCESSO SELETIVO:

No processo seletivo serão observados os seguintes critérios:

  1. Análise de documentos, diplomas e certificados,
  2. Da Entrevista:
    1. Análise do perfil:
    2. Comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
  1. Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam o relacionamento com os alunos;
  2. Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
  3. Determinação para constante avaliação e monitoramento do processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
  4. Diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
    1. de responsabilidade profissional, evidenciada pela:
  1. reflexão sistemática, que faz parte da prática docente;
  2. forma de relacionamento com seus pares docentes e com os gestores da escola;
  3. participação em orientações técnicas e/ou em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
    1. de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares;
    2. de organização, planejamento e iniciativa, demonstrados com a apresentação de Plano de Trabalho.
  1. CLASSIFICAÇÃO:

A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos nas etapas do presente processo, atendendo com maior grau e integralmente ao perfil profissional exigido, seguindo os critérios estabelecidos no Artigo 12 da resolução SE nº 71, de 22/12/2016, acrescido com a Resolução SE 8, de 02/02/2017.

  1. PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS:

A atribuição será realizada pela equipe gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, a docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de aulas para o ano letivo de 2021 da Diretoria de Ensino Região de Jaú, que tenham efetuado paralelamente, o credenciamento específico para participar do processo seletivo referente ao Atendimento Escolar a Alunos em Ambiente Hospitalar, em data a ser divulgada pela Unidade Escolar.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
  1. O credenciamento do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
  2. Os casos omissos serão analisados pela Direção da Escola juntamente com a Comissão Regional de Atribuição de Aulas, coordenada pela Senhora Dirigente Regional de Ensino.
  3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
  4. É condição obrigatória para ter aulas atribuídas em Classe Hospitalar, que o docente esteja inscrito para ministrar aulas em 2021 na SEE e ter feito a opção para atuar nos projetos da pasta.

Jaú, 26 de abril de 2021.