PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC) – EE Dr. Tolentino Miraglia

PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

A Direção da Escola Estadual Doutor Tolentino Miraglia, em Jaú, da Diretoria de Ensino de Jaú torna pública a abertura de inscrição específica para o preenchimento de 01 (uma) vaga, em 2022, para a função de Professor Orientador de Convivência, de acordo com a Resolução SEDUC 92/2020, Resolução SEDUC 9/2021 e Resolução SEDUC 130/2021, na seguinte unidade escolar:
E. E. DR. TOLENTINO MIRAGLIA – JAÚ
I – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar e:
a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;
b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
e) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
2. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
Período da Inscrição: 16, 17 e 20/12/2021 – das 08:00 às 17:00 – Diretamente na Unidade escolar.

II. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.
1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.
2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar 2 (duas) laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.
3. Terceira Etapa – Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.
3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

III- DOS REQUISITOS
Observado o disposto no artigo 5º da Resolução Seduc 130, de 25-11-2021, que altera o artigo 2º Da Resolução SE 92/2020 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, docente titular de cargo, ocupante de função atividade, habilitado ou qualificado.

IV- DA DOCUMENTAÇÃO
Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues para a escola definida pelo candidato no ato da inscrição:
a) Currículo Acadêmico;
b) cópia RG;
c) cópia CPF;
d) cópia Diploma e respectivo Histórico Escolar de Licenciatura Plena;
e) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2022;
f) Dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
V – DA CARGA HORÁRIA
Observados o disposto no artigo 3º da Resolução Seduc 130, de 25 -11-2021.
Artigo 3º – A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, que alude o artigo 1º desta resolução, será de 40 horas semanais, cabendo ao Gestor da Unidade Escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.
1º – A carga horária de trabalho que trata o caput deste artigo será distribuída na seguinte conformidade:
1 – 32 aulas, de 45 minutos cada, para as ações destinadas às orientações de convivência;
2 – 7 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;
3 – 14 aulas, de 45 minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
2º – Todos os Professores Orientadores de Convivência – POC passarão a cumprir a carga horária semanal de trabalho na conformidade do disposto no § 1º deste artigo.
3º – Na composição da carga horária, quando não houver reuniões de planejamento e avaliação agendadas, previstas no item 2 do § 1º deste artigo, o docente deverá cumprir ações destinadas às orientações de convivência.
4º – O docente que tenha sido reconduzido poderá ser remanejado para outra unidade escolar, quando a unidade de atuação deixar de comportar a função ou para atender a necessidade de administração.
5º – O professor, no desempenho das atribuições relativas à Orientação de Convivência, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.
Artigo 4º – A Equipe Gestora, mediante processo seletivo, com base no edital, previsto no Anexo II, parte integrante desta resolução, poderá proceder à indicação de docente, de unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, entre candidatos que participaram do processo, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020, cuja indicação deve ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.
1º – Quando houver desistência ou vacância da função, a Equipe Gestora poderá realizar atribuição imediata da vaga disponível a docente, que aprovado em processo seletivo, e, na inexistência de interessados, deverá realizar novo processo seletivo.
2º – O docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.

VI- DA FUNÇÃO
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – participar com a Equipe Gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:
a) participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar;
XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares;
XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.
Parágrafo único – O Professor Orientador de Convivência deverá reportar-se ao Vice-Diretor e, na ausência deste, ao Diretor de Escola.
4- O docente que for selecionado terá a atribuição das aulas de Professor Orientador de Convivência condicionada à existência de substituto para assumir as aulas de sua carga horária.

VII – DA ENTREVISTA:
a) A entrevista será no dia 22/12/2021 em horário a ser agendado pela equipe gestora e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato elencadas nas Resoluções 48/2019 e 92/2020;
b) As entrevistas serão realizadas pelo Diretor de Escola, juntamente com o Vice-Diretor.

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:
a) Após realização da entrevista de todos os inscritos, o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b) Não caberá recurso após a realização da entrevista, ficando reservada ao Gestor Escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito. 

IX- DISPOSIÇÕES FINAIS
1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola, ouvida o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditória e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.
3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.
4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuída por todos os dias da semana.
5- A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.
 6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.
7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
9- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

Jaú, 14 de dezembro de 2021

Carlos Roberto Pereira de Souza
RG: 13.500.973-X
DIRETOR DE ESCOLA

PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC) – EE Profª Cleomar de Barros Castilho Marques

PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

A Direção da Escola E.E. Professora Cleomar de Barros Castilho Marques, Jaú da Diretoria de Ensino de Jaú torna pública a abertura de inscrição específica para o preenchimento de 01 (uma) vaga, em 2022, para a função de Professor Orientador de Convivência, de acordo com a Resolução SEDUC 92/2020, Resolução SEDUC 9/2021 e Resolução SEDUC 130/2021, na seguinte unidade escolar:
E.E. PROFESSORA CLEOMAR DE BARROS CASTILHO MARQUES – JAÚ
I – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar e:
a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;
b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
e) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
2. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
Período da Inscrição: de 15 a 22/12/2021 – Diretamente na Unidade escolar.

II. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.
1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.
2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar 2 (duas) laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.
3. Terceira Etapa – Entrevista Final
3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.
3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

III- DOS REQUISITOS
Observado o disposto no artigo 5º da Resolução Seduc 130, de 25-11-2021, que altera o artigo 2º Da Resolução SE 92/2020 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, docente titular de cargo, ocupante de função atividade, habilitado ou qualificado.

IV- DA DOCUMENTAÇÃO
Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues para a escola definida pelo candidato no ato da inscrição:
a) Currículo Acadêmico;
b) cópia RG;
c) cópia CPF;
d) cópia Diploma e respectivo Histórico Escolar de Licenciatura Plena;
e) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2022;
f) Dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
V – DA CARGA HORÁRIA
Observados o disposto no artigo 3º da Resolução Seduc 130, de 25 -11-2021.
Artigo 3º – A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, que alude o artigo 1º desta resolução, será de 40 horas semanais, cabendo ao Gestor da Unidade Escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.
1º – A carga horária de trabalho que trata o caput deste artigo será distribuída na seguinte conformidade:
1 – 32 aulas, de 45 minutos cada, para as ações destinadas às orientações de convivência;
2 – 7 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;
3 – 14 aulas, de 45 minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
2º – Todos os Professores Orientadores de Convivência – POC passarão a cumprir a carga horária semanal de trabalho na conformidade do disposto no § 1º deste artigo.
3º – Na composição da carga horária, quando não houver reuniões de planejamento e avaliação agendadas, previstas no item 2 do § 1º deste artigo, o docente deverá cumprir ações destinadas às orientações de convivência.
4º – O docente que tenha sido reconduzido poderá ser remanejado para outra unidade escolar, quando a unidade de atuação deixar de comportar a função ou para atender a necessidade de administração.
5º – O professor, no desempenho das atribuições relativas à Orientação de Convivência, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.
Artigo 4º – A Equipe Gestora, mediante processo seletivo, com base no edital, previsto no Anexo II, parte integrante desta resolução, poderá proceder à indicação de docente, de unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, entre candidatos que participaram do processo, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020, cuja indicação deve ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.
1º – Quando houver desistência ou vacância da função, a Equipe Gestora poderá realizar atribuição imediata da vaga disponível a docente, que aprovado em processo seletivo, e, na inexistência de interessados, deverá realizar novo processo seletivo.
2º – O docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.

VI- DA FUNÇÃO
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – participar com a Equipe Gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:
a) participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar;
XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares;
XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.
Parágrafo único – O Professor Orientador de Convivência deverá reportar-se ao Vice-Diretor e, na ausência deste, ao Diretor de Escola.
4- O docente que for selecionado terá a atribuição das aulas de Professor Orientador de Convivência condicionada à existência de substituto para assumir as aulas de sua carga horária.
 
VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola, ouvida o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditória e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.
3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.
4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuída por todos os dias da semana.
5- A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.
 6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.
7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
9- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

Jaú, 13 de dezembro de 2021

Karen Fabiane Leonel Corrêa
RG: 33.795.426-4
DIRETOR DE ESCOLA

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Edital de Convocação para escolha de vagas – 14/12/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaú, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagasos candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 05 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

12 – Durante a escolha de vagas deverão ser rigorosamente observadas às medidas para evitar a propagação de Covid19 (novo coronavírus), tais como: uso obrigatório de máscara durante todo o período de escolha de vagas, distanciamento físico, uso de álcool gel ao entrar na Diretoria de Ensino e no Salão Nobre, bem como demais medidas gerais previstas pelas autoridades sanitárias e de saúde.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Jaú (Salão Nobre)
ENDEREÇO: Rua Tenente Lopes, 633 – Centro
DATA: 14-12-2021
HORÁRIO: 9:00
VAGAS DISPONÍVEIS: 01

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação Nome RG
251 LENISE RODRIGUES DOS SANTOS 43978343
252 BRUNA KARINA SILVA 41207542
253 IARA SOUSA FERREIRA 552174373
254 ANGÉLICA FERNANDA ROSSI 482827518
255 GUSTAVO DE ALMEIDA CAMPOS 49032940
256 THATIANE LAIS PASTORELLO DA CRUZ AGOSTINHO 489248742
257 LUIS FERNANDO FLORIANO MONACO 47171424
258 NATALIA DE ALMEIDA SILVA 49124992
259 BRUNA LUZIA FERRAZ DE ALMEIDA TIROLO 40557919
260 SABRINA FERRAS GARCIA 50756361
261 GABRIELA BETTO MUZOLON 40465386
262 FLAVIA DOS SANTOS RODRIGUES 30916578
263 LUCAS FERNANDO DA SILVA 45675611
264 ARIANE LARISSA DE SOUZA 49942561
265 LETÍCIA DA SILVA MANDU 48342041
266 LUCIANA MARGARIDA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO 28377990
267 LETICIA VISENTIM BISPO 39542400
268 MARCOS VINICIUS LEITE DA SILVA 12450294
269 GUSTAVO MATEUS DE JESUS FERREIRA 40616433
270 MARINA SACCARDO FRANCHIN SANZIANI 47344099
271 WESLEY TADEU POLITTO 41523239
272 DIEGO APARECIDO DE FÁBIO 41368015
273 MURILO CARLOS BRICCE 58123436
274 VERÔNICA MARIA GONÇALVES DE SOUZA 41017863
275 MATHEUS HENRIQUE PIZATO ZEREZUELLA 54408667
276 STHEFFANI FERNANDA DE OLIVEIRA 41087909
277 DAIENE FERREIRA DA SILVA  MOUZIN 49894775
278 ERIKA DA SILVA BORGES 46469253
279 WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA 49721712
280 FERNANDA PEREZ 41284798
281 GIULIANA MOSCATELLI FABIANO GARCIA 30712207
282 JOÃO PAULO MENEZES MAROT 43446789
283 LAVINIA MINETTO TONIOLO 58537967
284 SUELI DE SOUZA ANDRADE 30932941
285 FERNANDA DE ALMEIDA LINS 58680559
286 ANDRIELLE FERNANDA MENILLE 44086389
287 ADRIANO MORETO CORCIOLI 24848200
288 ELISABETE APARECIDA FERRONI DE SOUZA 18475558
289 MARCIO CORCIOLI GERALDO 32587645
290 SABRINA SIMONE DE CHICO 44806198
291 JULIA ALBINO LUCIANO 54588632
292 CAROLINE DOS SANTOS LIMONI 45647835
293 ARIELA TORRENTE 41418845
294 MARCIO PIRES RIBEIRO JUNIOR 40688036
295 TIAGO COLLI EVANGELISTA 38465311
296 MATHEUS RUAN PERETTI 54408919
297 VIVIANE MICHELI CORREA 42105893
298 MICHAEL ANTONIO DA SILVA 49002137
299 WALTER CESAR PIANUCCI PEREIRA 22459478
300 NAIARA FERNANDA PEREIRA RODRIGUES 49817760
301 WOLFGANG VINÍCIUS MANZATO 40951107
302 MARIANA FERREIRA ALCÂNTARA 53691137
303 JULIANA SANDOVAL MIGUEL 57212580
304 KAREN LORENA MODAFARI 47971673
305 FELIPE MIGUEL BOMBONATTI 57195922
306 WESLEY DE OLIVEIRA 57162056
307 STEFANY DA SILVA BORGES 54767463
308 BIANCA CRISTINA ALVES DE SOUSA LIMA 49814917
309 ILTON FERNANDES VALÉRIO 27299696
310 SABRINA FERNANDA DE JESUS 40936584
311 MICHELE DA SILVA FERREIRA 45273484
312 LUANA DE FATIMA DE SOUZA 49971751
313 KESIA CHRISTINA RIBEIRO RAMOS 59416975
314 TALITA NATALIE BARA CHIQUINATO 45551184
315 ANA REGINA RAIMUNDO 34387828
316 KEILA AP. QUEIROZ DE SOUZA 42625747
317 ANTONIA APARECIDA ARIANA DE SOUZA 42822386
318 VALDILENE DE ALMEIDA SOUSA 56220986
319 MARIA JOSE TROMBINI VIDOTTO 9904413
320 MELISSA RODRIGUES DOMINGUES 39961237
321 TAISA SAVIAM 41012843
322 ROSÂNGELA REIS DE OLIVEIRA 33564035
323 THELMA DANIELLE IGNACIO ALVES PEDRO 32542943
324 MILENA FERNANDA ALVES 54767384
325 ISABELA NASCIMENTO GALLI 482446870
326 MATEUS FLORÊNCIO FERREIRA 53192120
327 BRUNO DE OLIVEIRA ARANTES 45569155
328 BEATRIZ DE MIRANDA GONÇALVES RIBEIRO 38239825
329 CAROLINA BUENO MAZETTO 41170411
330 JESSICA MAIARA PINTO 40554983
331 LILIAM DANIELE VASO 41268094
332 PRISCILA FABIANA BILIASSI BERTINI 40624175
333 THIAGO CESAR RAIMUNDO MONTANARI 41206692
334 MARIA ERLANIA DE CARVALHO CRUZ 63970274
335 BRIAN OTÁVIO DE MELO RODRIGUES 59293643
336 ERMELINDA APARECIDA PEREIRA COPPOLA 7957322
337 VÂNIA MARIA DE SOUZA 10689615
338 SABRINA CAMPESI 30257303
339 JANAINA CULUXI BARRO 48286422
340 GÉSSICA FURQUIM CORÓ 47654342
341 GISELE FLAVIANE VICENTINI INACIO 41012255
342 TALITA DE CASSIA AZZEN LOUREIRO VOLPATO 48331027
343 CRISTIANE MATHIAS BRESSAN 34037873
344 RENATA NARDONI DE OLIVEIRA 47956479
345 EMERSON GABRIEL ALVES DE SOUZA 50975121
346 DANILO MICHAEL BUENO 48222347
347 ANDREI STEFANIN VALÉRIO 41368297
348 MARISA CARDOSO DE SOUZA DO NASCIMENTO 25887132
349 DANIELE DANGIÓ DE OLIVEIRA RONCHI 43471205
350 JOSIANE ANDREZA TOFANELO 40317847
351 JOYCE DE OLIVEIRA COSTA 48111185
352 BRUNA DE ALMEIDA MARTINS 55815368
353 MÁRCIO DE CASTRO 7381920
354 CAMILA PEREIRA DE CAMARGO 48206942
355 ALAUAN VINICIUS ZENATTI CANTARERO 41486481
356 FELIPE INACIO DOS SANTOS 49541774
357 MARCELO NEUBER SIMÕES 14805853
358 RAUL RONALDO DE GODOY LUCIANO ALVES 40938941
359 SÂMIA BEATRIZ LOBATO MONTEIRO CAMACHO 62494101
360 ANTÔNIO PAULO FERRINHO 14358087
361 KAREN DE GODOI 44570342
362 LUIZ ALBERTO FERRUCHI SOBRINHO 46469700
363 REGYS GIOVANNE VIEIRA 41625399
364 JOAO VICTOR GOMES 55450675
365 GUSTAVO CARREIRO DA SILVA 57774744
366 SIMONE REGINA FARINHA 34855227
367 REBECA LUIZA POZENATO 41090145
368 SUELI APARECIDA CLÁUDIO 12446647
369 JOSÉ MAURÍCIO COLOGNESE 58680441
370 BEATRIZ PERASSOLI VARASQUIM 46148215
372 JOSELINO DA SILVA BATISTA 42114662
373 PEDRO LUIS ZARATINI 12312048
374 SCARLETTY SILVESTRINI DE OLIVEIRA 40577940
375 JHENIFER EDUARDA DE OLIVEIRA 58205141
376 POLYANA TOMÉ MARTINS DOS SANTOS 57653102
377 FRANCISCO REGINALDO PORTO 15805774
378 ARNALDO TAJARIOLLI NETO 48326565
379 ITALO SPIRANDELLI DOS SANTOS 41369972
380 FELIPE HENRIQUE MACIEL DA LUZ 39758701
381 JOÃO CARLOS SCATAMBULO 18216551
382 ELIAS FELIPE PINTO 57063631
383 SUZANA BORGES IGNACIO 40649690
384 BEATRIZ MAGON 48289121
385 SAMUEL ALMEIDA DA SILVA 49966905
386 RAFAELA ALINE SEVERINO LADEIRA 47621182
387 BHEATRIZ MASSON DE SOUZA 26642003
388 TAMIRES FRANCIELLY RODRIGUES DE SOUZA 48983623
389 DANIELA MARIA MOLAN FERREIRA CAMPESI 41298557
390 LARISSA MONIQUE LEITE 456824467
391 IVANIELA TOZATO DE PAULA 40689123
392 MARIA FERNANDA TEIXEIRA MENDES CABIA 58787097
393 LUIZ OTÁVIO MANZATTO LIMA 43651571
394 DAYARA GABRIELLY DA SILVA 59000890
395 KEILA CRISTIANE LUIZ 27489374
396 ALTIERE DA SILVA OLIVEIRA 44845999
397 SIMONE NUNES SANTOS SODRÉ 37427603
398 LUCIENE FREITAS DA SILVA PENTEADO 42398793
399 ODAIR DOS SANTOS 46286035
400 QUEZIA MOSCATELI DE SOUZA PENA 47611202
401 RONALDO POLICARPO MOREIRA 44902035
402 ADLIZ AMANDA MARTINS RAIMUNDO 46882956
403 JULIANA PRISCILA BURATO VILELA 41003333
404 ISABELA CRISTINA DE OLIVEIRA 39773173
405 DAYENE MUNIQUE APARECIDA DUTRA 40774888
406 THAISA MASSON DE SOUZA 26642002
407 ANA CAROLINA BARBOSA DE SOUZA NANCLARES 44198927
408 MANUELLE OLIVEIRA DE PAULA 47108397
409 GABRIELA DE SANTIS ARANTES PEREIRA 56174012
410 LEONARDO ALEX VICENTE 47972876
411 ÁGATA DE FREITAS RODRIGUES BIANZENO 45610406
412 JONAS GABRIEL LAVELLI 49910208
413 CAMILA CRISTINA EVANGELISTA 454613647
414 PRISCILA CRISTINA DE MORAES 35179595
415 TAMARA DE ALMEIDA TONSIC PRESENTE 48976297
416 GIOVANNA FRANCO PIRAGINE 35400457
417 ABIGAIL MARTINS DA GRAÇA 9813050
418 CAYLA PELOSO CARNEIRO 54245086
419 MARCIA CRISTINA BARBOZA DA SILVA 18794953
420 HELOISA GALVÃO CARRIEL 58730487
421 ELOHA BRILHA INACIO DA SILVA 54516190
422 CAMILA GABRIELA RAMOS DE CASTRO 47086749
423 RENATA CALCIOLARI 35276074
424 ELISANGELA DE SENA LUSTOSA 46355315
425 ARYANE CRISTINA ZANARDI 49812528
426 TAMIRES JULIANA SILVA MANZATO 33893451
427 ALINE CRISTINA MOREIRA DA CRUZ SILVA 41226125
428 EDSON BENEDITO DE LIMA 30165513
429 FERNANDA PATRÍCIA PASSARETTI DA SILVA 40331667
430 MARCIO LUCIANO GONÇALVES 29941150
431 THAIS INAGAKI DE ANDRADE 54903874
432 MARIANA GUSMAN VENDRAMI 47641184
433 LEONARDO DA SILVA CHIAVELLI 56375850
434 BRUNA HELENA DO NASCIMENTO FERNANDES 40625859
435 MÁRCIA GABRIELA VALENTIM 37854108
436 ADRIANA HENRIQUE MENEGASSI 25773279
437 ERICA DIONISIO GOMES DOS SANTOS 41619014
438 JOICE ELIZA SANTORI 45887548
439 LETICIA ALVES RAMIREZ 2291771
440 JULIANA SANTOS 62182552
441 DAIANE CRISTINA LAZZARI 41005628

III – VAGAS DISPONÍVEIS

MUNICÍPIO: BOCAINA
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
25732 – E. E. CAPITÃO HENRIQUE MONTENEGRO – 01

ANEXO: 1 – EDITAL ESCOLHA DE VAGA AOE

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATUAR NA PEI – EM 2022 — — 2ª Chamada

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATUAR NA PEI – EM 2022
2ª Chamada

Quem deverá preencher o formulário:

  • Professores credenciados que tenham interesse em atuar nas escolas PEIs, em regime de dedicação integral. (professores que ainda não atuam nas PEIs).
  • Professores que já atuam em escolas PEIs e que pretendem concorrer a transferência para outra escola PEI das categorias A e F; e que não tenham sido transferidos na 1ª chamada.

Orientações:

  • Antes de preencher o formulário confira e anote sua classificação para o cargo pretendido. (consultar a classificação em: https://diretoriadeensinojau.com/index.php?pagina=lerpublicacao&id=20211119_153950_1)
  • Confira as vagas disponíveis no final desta postagem
  • Preencha o formulário atentamente, e indique todas as vagas que tenha interesse.
  • No final do formulário existe um campo para vagas em potencial, ou seja, vagas que poderão surgir ao longo do processo de atribuição, então neste campo indique todas as escolas que você tem interesse.
  • Para preencher o formulário você deverá utilizar o seu e-mail oficial da Google, aquele que termina em @prof.educacao.sp.gov.br.
  • No dia 06 de dezembro, fique com o telefone indicado no formulário ligado, pois ele será a forma de contato da equipe que estará atribuindo com você.

Clique no link abaixo para abrir o formulário, ele permanecerá aberto até as 23:00 h do dia 05/12/2021.
https://forms.gle/7Ac8UobCUbsU4CEKA

Acima o link do formulário para indicação

OBSERVAÇÃO:
A atribuição de sala de leitura nesse momento será específica para readaptados, a atribuição para os demais candidatos para sala de leitura ocorrerá após a atribuição de aulas regulares.

Saldo

ESCOLA DISCIPLINA PERÍODO/TURNO
ÚNICO
EE Profª Valéria Eliane Minguili ARTE 1    
EE Profª Esmeralda L. F. Calaf CIÊNCIAS 1    
ARTE 1    
EDUCAÇÃO FÍSICA 1    
EE Prof José Nicolau Pirágine HISTÓRIA/FILOSOFIA     1
SOCIOLOGIA/GEOGRAFIA     1
ARTE     1
EDUCAÇÃO FÍSICA     1
PORTUGUES/INGLÊS     1
QUÍMICA     1
EE José Alves Mira SOCIOLOGIA     1
EE Dr Geraldo Pereira de Barros MATEMÁTICA 1    
INGLÊS 1    
EE Dr Osmar Francisco da Conceição PORTUGUES 1    
EE Caetano Lourenço de Camargo SALA DE LEITURA 1    
FILOSOFIA /SOCIOLOGIA 1    
EE Profª Fanny Altafim Maciel MATEMÁTICA/FÍSICA 1    
SALA DE LEITURA 1    
EE Profª Nelly C. Ravagnolli PORTUGUES/INGLÊS 1    
GEOGRAFIA 1    
EE Major Prado MATEMÁTICA/CIÊNCIAS 1    
EE Anchieta ARTE 1    
HISTÓRIA/GEOGRAFIA 1    
SOCIOLOGIA/FILOSOFIA 1    
SALA DE LEITURA 1    
EE PROFª DINAH LUCIA BALESTRERO SALA DE LEITURA   1 1
EE DR. LOPES RODRIGUES SALA DE LEITURA     1
EE PROFª EPHIGÊNIA C. M. FORTUNATO QUIMICA     1
SALA DE LEITURA   1
EE ALVARO FRAGA PORTUGUES 1    
EE Domingos de Magalhães MATEMATICA 1
EE Alva Fabri Miranda CIENCIAS/MATEMATICA 1

Imagem 1

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – Edital de Abertura de Inscrição para Credenciamento

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NAS UNIDADES PRISIONAIS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
ATUAÇÃO NO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE JAÚ
Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jaú, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais em 2022, jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do Objetivo
Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos em privação de liberdade em estabelecimentos penais.

II- Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III– Da Unidade Prisional e Escola Vinculadora
  1. Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Perlatti” – EE Major Prado

 IV – Da inscrição

  1. Datas, horários e locais:

Dias: 08/12/2021 a 10/12/2021
Horário: 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00

  1. Requisitos:
    1. ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão  no componente curricular;
    2. ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2021, curso superior de licenciatura;
    1. estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino da Região de Jaú em 2022.
  1. Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

    1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;
    1. RG (cópia acompanhada do original);
    1. CPF (cópia acompanhada do original);
    1. Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais)
    1. Atestado/declaração de matrícula atualizado, para cursar em 2022, curso superior de licenciatura, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
    1. Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em classes escolares no sistema prisional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
    1. Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2020 a 30/06/2021, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
              h. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2022.

V– Da pontuação

  1. Quanto ao tempo de serviço:
    1. Tempo de serviço exercido em classes das unidades prisionais vinculadas às Escolas Estaduais da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2021: 0,005 por dia (ANEXO A);
    1. tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente às classes e aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2021: 0,001 por dia (ANEXO B);
  1. Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2020 a 30/06/2021, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
    1. sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
    1. com registro de até 02 abonos de falta: 3(três) pontos;
    1. com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
  1. – Da classificação
  1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor no site da Diretoria de Ensino (https://dejau.educacao.sp.gov.br).
  1. A classificação dos docentes para atuar no Programa será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico https://diretoriadeensinojau.com/
  1. Os recursos deverão ser protocolizados na Diretoria de Ensino Região de Jaú –

NAP/Protocolo.

  1. O resultado pós-recurso será publicado no site da Diretoria de Ensino. (https://diretoriadeensinojau.com/)
  1.  Das disposições finais
    1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
    1. A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, em data a ser oportunamente divulgada.
    1. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
    1. Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer   alterações mediante nova legislação.

Jaú, 03 de dezembro de 2021.

Maria Beatriz de Oliveira
Dirigente Regional de Ensino
Em exercício

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaú, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

 

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

 

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 05 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

 

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

 

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

12 – Durante a escolha de vagas deverão ser rigorosamente observadas às medidas para evitar a propagação de Covid19 (novo coronavírus), tais como: uso obrigatório de máscara durante todo o período de escolha de vagas, distanciamento físico, uso de álcool gel ao entrar na Diretoria de Ensino e no Salão Nobre, bem como demais medidas gerais previstas pelas autoridades sanitárias e de saúde.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Jaú (Salão Nobre)

ENDEREÇO: Rua Tenente Lopes, 633 – Centro

DATA: 07-12-2021

HORÁRIO: 9:00

VAGAS DISPONÍVEIS: 01

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL

 

Classificação Nome RG
75 MATHEUS KALIL DA SILVA BORGES 45499398
76 FERNANDA SILVA TAVARES 58591929
77 CAROLINE PIVA FERNANDES 48981310
78 NATHALIA RODRIGUES FRANÇOLOSO 46871647
79 LUANA OCON 56623420
80 MARIANA ROMA CORTEZE 45446156
81 GUSTAVO INACIO DOS SANTOS 49857419
82 ANA PAULA BARBOSA SANTANA 33129790
83 ANA CAROLINA POLCARO 30461589
84 NÁTALI MARQUES DE FREITAS 55217210
85 RAFAEL DE PAULA PINTO 54408710
86 CLAUDINEI DONISETE GUIMARÃES 8378580
87 CRIZELE FABÍOLA MENDES 440917373
88 BRUNA DIAS 56567790
89 MARIA LAURA TONDATI GUELFI 58700376
90 SILAS SOARES BUSSAB 34385386
91 THAIANE CRISTINE MAMONI FERREIRA 49195813
92 BABIELI DE OLIVEIRA TRAVAIN 41370180
93 NATHÁLIA DE MIRANDA GONÇALVES RIBEIRO GUILHEN 34514362
94 JESSICA SAVEDRA BORGES 33894127
95 ANA CAROLINA GALDINO DA SILVA 28305833
96 SABRINA SGAVIOLI DOS SANTOS 41574986
97 LUCIENE SAYURI KUNITA CANATO 25283488
98 ANDRE LUIS PERIM 57288843
99 FERNANDO FRACCAROLI 40869693
100 FERNANDA CASSOLA COSTA 45944282
101 ANTONIO TONON JUNIOR 22413864
102 SÍLVIO SOLIMÃO 25400484
103 VICTOR HUGO PIOVEZAN BERSSANI 56785475
104 KAREN NUNES BARDELINI 46246766
105 JESSICA ALEIXO CASSEMIRO 50304947
106 REBECCA CAROLINE RAMOS 56187965
107 MAIARA BORCHARTT JANUARIO 54516055
108 MURILO CHIESE LEITE 46037830
109 ANA KEILA ANTUNES RIBEIRO SALLES 29475830
110 ANDRE XIMENEZ CURY 28581221
111 ANA CAROLINA FONSECA MACHADO 29440628
112 SUELI APARECIDA SEIDENARI ZANIN 16435041
113 LOIDE SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS 28788809
114 ANA RAQUEL SIMONETTO FOLONI 26236677
115 LUCILENE MARIA DA SILVA 42294047
116 HEIDI RAMOS 42506919
117 JULIANA DOMINGUES COLACITE 45447768
118 DAMARIS PERON DE ALMEIDA SILVA 48803494
119 GUILHERME GUSTAVO MONTEIRO DE SOUZA 52146605
120 GISELE ZABALIA 41370262
121 HENRIQUE LUIZ FERREIRA 54516697
122 PEDRO STEFANI FIRMINO 53273851
123 CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO 53914409
124 WELLINGTON LOPES 24809446
125 MARCELO ROMA CORTEZE 47380321
126 DAIANE AVANTE 48297463
127 MELISSA NEVES ALVES 53554225
128 NATALIA CESTARI DE LIMA 47640319
129 PEDRO HENRIQUE TECEDOR 45241438
130 ELEONORA BIANCO CANTARELLI 43152677
131 MARINA ALOHA MONTEIRO 43285103
132 MIRIAM CRISTINA ARAM LEITE 33593372
133 WILLIAM VERMULN PIÃO 29214634
134 MAYARA PRISCILA DA CRUZ LANÇA 46288835
135 CRISTIANE DA ROCHA 27774249
136 PEDRO BORDIM FABRIS 433222682
137 VINICIUS PEREIRA LEME 48491293
138 SARAH RAQUEL TOMIOTO 48862382
139 RAFAEL AUGUSTO MOÇO 40798536
140 FRANCISCO AGUIAR CASSIANO 17742479
141 RAQUEL CARVALHO DOS SANTOS GUERRA 29941808
142 OTÁVIO AUGUSTO GREGHI NOGUEIRA 57564745
143 DANDARA MOSSO MARANGON 50440037
144 LUIZ MANOEL GREGOLIM JUNIOR 22158217
145 ÁGATA JAQUELINE VITÓRIA DA SILVA 42906035
146 MARCIA PAVAN SILVA LALLO 19215355
147 VINÍCIUS DE SOUSA GOMES 53691209
148 DANIELE GONÇALVES  MARCON 30441970
149 ISABELLA CASTILHO SACCOMANO 44571333
150 ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA CAMPOS 58734205
151 MAIRON LEONARDO FERREIRA 43666326
152 GABRIELA ROCHITTI EUFRASIO 57194562
153 FELIPE GARCIA DE ALMEIDA FAVA 46949394
154 KÁTIA DE OLIVEIRA SOUZA FERREIRA 48946674
155 SALETE ROSEMARA GAZOLA 47959756
156 ANA RITA GRIGOLETTO PITUBA 2172939560
157 JOYCE CRISTINA VICARI 40904536
158 DANIELLE COSTA ALMEIDA 56742559
159 ERICA DO NASCIMENTO PEREIRA 32688859
160 ANGELICA QUEIROZ LOPES MIRANDA 3635700
161 MELISSA CRISTINA FANTIN DAVID 30758068
162 BRUNA REGINA LOPES CHEGAN 33130949
163 ISABELA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA 37968885
164 GUILHERME DE OLIVEIRA 40232202
165 LETICIA RODRIGUES MARFIN 45479897
166 LAERCIO TROVARELLI JUNIOR 53210421
167 ANA LIA ROMANINI CACHOEIRA 46235776
168 LAURA RAVAGNOLLI CAROSO 56455864
169 JÉSSICA AMANDA MAION 40999456
170 LUCAS MARQUES ANGELO 47608323
171 ANA CAROLINE PISSOLATTO 41356796
172 MAYARA DOS SANTOS OLIVEIRA 43185800
173 LUANA APARECIDA SIQUEIRA 40841269
174 RENATO GASPAROTO MAZZOCATO 43136835
175 LETÍCIA DE OLIVEIRA KOEHLER 54516677
176 MICHELE FERNANDA CORREA 34197083
177 CAMILA BELINASI ESCANUELA SERPA 43446756
178 NATÁLIA CHIMENAS SABADINE 45566187
179 DANIELA SCARABELLO RIBEIRO 47418085
180 FABIANA MORAIS CALVO 41381956
181 EDUARDA DE OLIVEIRA GAUNA 47133440
182 JONATHAN WILLIAN PERES 43785508
183 ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES SILVERIO 41579808
184 LUISE PIRES BURJATO 52146633
185 GABRIELA LOPES RIBEIRO 45664453
186 MARIANE FRASCARELI 40949273
187 CIBELE SANTOS SILVA 57243259
188 ROBERTO RICARDO NOGUEIRA JUNIOR 41123013
189 PAMELA SUELEN ALVAREZ 44376430
190 VICTOR DE SOUSA GOMES 53691210
191 DEBORA RENATA DE SOUZA 43098877
192 MIGUEL STANCARE NETO 45629256
193 MARCELO SOUZA DE LUCENA 49848448
194 EDSON GERALDO MARSON JUNIOR 54700416
195 PATRICIA REBECA NIGRO RIVERA 12630599
196 JOSUÉ CESAR FERREIRA 48146451
197 ANA KARLA PAMPANA CHAGAS 47174108
198 CAROLINA SANTANA TAVARES 41093890
199 KARINA NUNES DINHANE 50599821
200 KAÍQUE SÉQUIS DOMINGUES 43499420
201 MATHEUS DE CHICO FOGANHOLO 44154841
202 RONALDO ROCHA MOURA 272227
203 ANA CAROLINA PEREIRA 48264425
204 ELISANGELA CRISTINA LOPES ACRE 32691253
205 BRUNA LUZIA BRUZIGHELLO 48980320
206 ANA PAULA STEVANATO GIATTI 45626541
207 RAQUEL CASTANHASSI 45412725
208 RAUL CALCIOLARI NETO 48845131
209 BIANCA DOS SANTOS BRANCO 58552934
210 LARISSA MARQUES DO NASCIMENTO 57682116
211 CAIQUE EDUARDO CARNEIRO 40810157
212 SUZIMAR DIAS 33475561
213 RENATO ALEXANDRE BUENO 41786907
214 ANA CAROLINA SANTOS 41401521
215 GABRIELA FERNANDA COSTA BOCHEMBUZIO 59147419
216 OZENI PEREIRA DO PRADO 41325441
217 MAÍLA FERRAZ MIRANDA 40794581
218 ELIDA COELHO 34030415
219 BRUNO APARECIDO DA SILVA 42398686
220 RENATA SILVA 48264611
221 NELSON AGNALDO PALEARI GONÇALVES 56945572
222 MONALISA FERNANDA DIAS MARTINS 41013821
223 SIMONE CRISTINA BRAGA MELO VIRGOLINO 32688894
224 HELOISA RUIZ PEREIRA 52077014
225 CHRISTIAN DOS SANTOS SILVA 56616897
226 LARISSA MARTINI ALVES ESCOLA 34285720
227 LUANA MARGARETE CIPRIANO LOURENÇO DESCO 25968710
228 ANDRESA ROGATO FREIRE 47417786
229 CASSIA CORREA DA GAMA 22501224
230 GUILHERME RODRIGO COUTINHO 48781164
231 RODOLFO DE ALMEIDA 40778384
232 ANA VITÓRIA LEANDRIN 49844054
233 RILDO TOZI JUNIOR 52831434
234 AMANDA MIGUEL COUTO 56659479
235 LARISSA RASABONI BERNO 46329210
236 MARIELLE FELIPE SABIO MARRA 43471477
237 NATALIA THAIS BERTTOLOTI ROIN 48103746
238 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA 43337665
239 ROSELI AGOSTINHO TECEDOR 14667065
240 RONALDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR 45906470
241 EVA DE CÁSSIA TORTORELLI MARTINS 33520527
242 DAIANE DELFINO DOS SANTOS 47979703
243 JOEL DE OLIVEIRA ARROYOS 57849776
244 ROSIBEL CORREA LUCIANO 12628160
245 THAIS BRANCALLEAO 41391764
246 VANESSA DO PRADO 47946345
247 JARVIZ RODRIGUES BALTAZAR 28711490
248 RAFAELA ANTIQUEIRA CUNHA 54700586
249 GABRIELI MINETTO PIMENTA 54421941
250 JULIA DIAS RILE 45162314

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

 

MUNICÍPIO: BOCAINA

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

25732 – E. E. CAPITÃO HENRIQUE MONTENEGRO – 01

 

 

SALA DE LEITURA – Edital de Atribuição de Professor responsável para 2022

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA  SALA DE LEITURA PARA O ANO DE 2022

A Dirigente Regional de Ensino de Jaú, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017, alterada pela Res. SEDUC 114/2021torna público o EDITAL de Atribuição de aulas para PROFESSOR  RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – DAS VAGAS:

EE D. IZABEL SILVEIRA MELLO SOARES
CEEJA PROFª SILVIA MARIA GOMES PEREIRA LIMA
EE FREI GALVÃO
EE JOÃO PACHECO DE ALMEIDA PRADO
EE DINAH DE MORAES E SEIXAS

Dos requisitos:

Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§ 5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
XIII-  desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas á aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

III – DA INSCRIÇÂO E SELEÇÃO:

A inscrição será, diretamente na escola do interesse do candidato, nas datas contidas nos editais publicados pela escola.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
– cópia do último holerith.
– cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original para conferência.
– Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).

Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
§ 1º – A carga horária do Programa poderá contar com:
a) 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;
b) 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares de um turno com 8 a 12 classes;
c) 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares de dois ou três turno com 8 a 12 classes;
d) 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares de dois ou três turnos com mais de 12 classes.
§ 2º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a implementação do programa em sua totalidade.
§ 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, incluem-se:
a) Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA,
b) de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente
c) Classe da Educação Especial, sendo Regidas por Professor Especializado;
d) Salas de Recurso e Itinerante sendo que cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma) classe.
§ 4º – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no projeto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que tenham aulas regulares atribuídas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 5º – O docente, de que tratam o inciso II deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 32 aulas (40 horas) semanais, com atribuição de aulas regulares.
§ 6º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.” (NR)

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A classificação, conforme o Artigo 4º da Resolução 76/17, será observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I  – docente readaptado;
II -docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III -docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 2º – As cargas horárias, previstas no § 3º deste artigo, poderão ser completadas pelo docente, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições de aulas regulares;

§ 3º – Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;

§ 4º – A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente.

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Instrução CENP/DRHU, de 4/3/2009.
A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicado na própria unidade escolar.

VI – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura deverá ocorrer a partir do dia 29 de novembro de 2021, ficando a escola responsável por comunicar o período de inscrição e o dia e o horário da sessão de atribuição aos candidatos classificados.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  2. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da Escola.
  3. Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
  4. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  5. Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação para ministrar aulas no ano letivo de 2021.
  6. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
  7. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Jaú, 26 de novembro de 2021.

Maria Beatriz de Oliveira
Dirigente Regional de Ensino
Em exercício

ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CLASSES 2022 – ORIENTAÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (DOCENTES)

ORIENTAÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (DOCENTES)

clique  ANEXO: 1 – Orientações para manifestação de interesse

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATUAR NA PEI – EM 2022

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATUAR NA PEI – EM 2022

 

Quem deverá preencher o formulário:

  • Professores credenciados que tenham interesse em atuar nas escolas PEIs, em regime de dedicação integral. (professores que ainda não atuam nas PEIs).
  • Professores que já autuam em escolas PEIs e que pretendem concorrer a transferencia para outra escola PEI.

 

Orientações:

  • Antes de preencher o formulario confira e anote sua classificação para o cargo pretendido. (consultar a classificação em: https://diretoriadeensinojau.com/index.php?pagina=lerpublicacao&id=20211119_153950_1 )
  • Confira as vagas disponíveis no final desta postagem
  • Preencha o formulário atentamente, e indique todas as vagas que tenha interesse.
  • No final do formulário existe um campo para vagas em potencial, ou seja vagas que poderão surgir ao longo do processo de atribuição, então neste campo indique as todas as escolas que você tem interesse.
  • Para preencher o formulário você deverá utilizar o seu e-mail oficial da Google, aquele que termina em @prof.educacao.sp.gov.br .
  • Nos dias 24 e 25 de novembro, fique com o telefone indicado no formulário ligado, pois ele será a forma de contato da equipe que estará atribuindo com você.

 

Clique no link abaixo para abrir o formulário, ele permanecerá aberto até as 23:00 h  do dia 23/11/2021.

 

 

https://forms.gle/7Ac8UobCUbsU4CEKA

 

 

Acima o link do formulario para indicação

 

 

Saldo

 

ESCOLA DISCIPLINA PERÍODO/TURNO
UNICO
CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO PORTUGUES/INGLES 1    
GEOGRAFIA/HISTORIA 1    
MATEMATICA/FISICA 1    
EE EDIR HELEN SGAVIOLLI FACCIOLI PORTUGUES/INGLES 1    
CIENCIAS/MATEMATICA 1    
JOSÉ ALVES MIRA PORTUGUES   1 1
PORTUGUES/INGLES   1 1
ARTE   1 1
EDUCACAO FISICA     1
HISTORIA     1
GEOGRAFIA   1 1
FILOSOFIA/SOCIOLOGIA     2
MATEMATICA   1 1
CIENCIAS   2  
FISICA     1
BIOLOGIA     1
MATEMATICA/CIENCIAS   2  
MARIA LUIZA ZAMBELLO PORTUGUES 2    
ARTE 1    
HISTORIA 1    
GEOGRAFIA 2    
MATEMATICA 1    
CIENCIAS 1    
LAURINDO BAITAIOLA PORTUGUES/INGLES 1    
GEOGRAFIA/SOCIOLOGIA/HISTORIA 1    
FILOSOFIA/HISTORIA/GEOGRAFIA 1    
MATEMATICA/QUIMICA/FISICA 1    
ANCHIETA SALA DE LEITURA 1    
NELLY COLEONE RAVAGNOLLI EDUCACAO FISICA 1    
HISTORIA/GEOGRAFIA 1    
GERALDO PEREIRA DE BARROS MATEMATICA 1    
DOMINGOS MAGALHÃES HISTORIA/FILOSOFIA/SOCIOLOGIA 1    
MATEMATICA/FISICA 1    
FANNY ALTAFIM MACIEL SALA DE LEITURA 1    
LÁZARO FRANCO DE MORAES PORTUGUES   2 1
PORTUGUES/INGLES     1
ARTE   1  
EDUCACAO FISICA     1
HISTORIA   1  
GEOGRAFIA   1  
HISTORIA/GEOGRAFIA   1  
FILOSOFIA/SOCIOLOGIA     1
HISTORIA/FILOSOFIA     1
MATEMATICA   1  
CIENCIAS   1  
BIOLOGIA     1
FISICA     1
MATEMATICA/CIENCIAS   1  
MATEMATICA/FISICA     1
DINAH LUCIA BALESTRERO SALA DE LEITURA   1 1
PORTUGUES/INGLES   1  
EDUCACAO FISICA     1
FILOSOFIA/SOCIOLOGIA     1
LOPES RODRIGUES SALA DE LEITURA   1 1
INGLES     1
ARTE     1
CIENCIAS   1  
ALVARO FRAGA HISTORIA/GEOGRAFIA 1    
OSMAR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO HISTORIA/GEOGRAFIA 1    
VALERIA ELIANE MINGUILI QUIMICA 1    
MATEMATICA/CIENCIAS/BIOLOGIA 1    

 

 

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS / CLASSES 2022 DIRETORIA DE ENSINO- REGIÃO JAÚ Nos termos da Portaria CGRH-18 e Portaria CGRH-19/2021

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS / CLASSES 2022
DIRETORIA DE ENSINO- REGIÃO JAÚ
Republicado por conter incorreções
Nos termos da Portaria CGRH-18 e Portaria CGRH-19/2021

CATEGORIA DATA EVENTO HORÁRIO RESPONSÁVEL
PEI 05/11/2021 DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES COMISSÃO PEI
PEI 10 E 11/11/2021 PREVIA DA CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO E ANÁLISE DAS ATIVIDADES SALA DE AULA/ATIVIDADES DE GESTÃO COMISSÃO PEI
PEI 13/11/2021 PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOE COMISSÃO PEI
PEI 16/11/2021 RECURSOS DOS CANDIDATOS COMISSÃO PEI
PEI 17/11/2021 ANÁLISE DE RECURSOS COMISSÃO PEI
PEI 19/11/2021 CLASSIFICAÇÃO FINAL COMISSÃO PEI
PEI DE 22/11 A 25/11/2021 ALOCAÇÃO PEI COMISSÃO PEI
ESCOLAS REGULARES 23 E 24/11/2021 RECONDUÇÃO DOS PROJETOS E PROGRAMAS DA PASTA, BEM COMO OS DOS PROFESSORES COORDENADORES DAS UNIDADES ESCOLARES E DE AGRUPAMENTO ESCOLAR E DO NÚCLEO PEDAGÓGICO, CUJ AVALIAÇÃO FOI FAVORÁVEL DIRETOR DE ESCOLA
GOE
ESCOLAS REGULARES 26/11/2021 ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR PARA DOCENTES CLASSIFICADOS EM ESCOLAS QUE ADERIRAM OU INTEGRAM O PEI E QUE NÃO PERMANECERÃO ATUANDO NO PEI 2022 COMISSÃO ATRIBUIÇÃO
ESCOLAS REGULARES e PEI 27 E 28/11/2021 Verificar saldos de Proatec e Professor Auxiliar (Ordem Judicial) disponíveis no site  diretoriadeensinojau.com 

Ordem Judicial (Professor Auxiliar) MANIFESTAR INTERESSE (dias 27 e 28/11 no FORMULÁRIO   https://forms.gle/3eFoCMsYwxB6mdwEA

PROATEC entrar em contato diretamente com as escolas que tiver interesse e tiver vaga disponível.

Para PROATEC: Não haverá manifestação de interesse através de formulário. Os interessados deverão entrar em contato diretamente com as equipes gestoras das unidades onde constam saldos disponíveis.

Professor auxiliar(Ordem Judicial): manifestar interesse através do formulário:
 https://forms.gle/3eFoCMsYwxB6mdwEA

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS / DIRETOR DE ESCOLA E GOE
29/11/2021 ATRIBUIÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS DA PASTA (PROATEC,  Professor Auxiliar (Ordem Judicial) Proatec : Unidade Escolar
Professor Auxiliar (Ordem Judicial): Diretoria de Ensino
ESCOLAS REGULARES TITULAR DE CARGO 30/11/2021 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO DOCENTE TITULAR DE CARGO EM NÍVEL DE UNIDADE ESCOLAR DAS 08H00 AS 23H59
Na Secretaria Escolar Digital https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio
O PRÓPRIO CANDIDATO
ESCOLAS REGULARES
TITULAR DE CARGO
DE 01 A 02/12/2021
ETAPA I
FASE I
ATRIBUIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE CLASSES E AULAS REFERENTE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE REALIZADA PELOS DOCENTES TITULARES DE CARGO, EM 30/11, PARA:

A. CONSTITUIÇÃO DE JORNADA

B. COMPOSIÇÃO DE JORNADA

C. AMPLIAÇÃO DE JORNADA

D. CARGA SUPLEMENTAR

DAS 08H00 AS 18H00 DIRETOR DE ESCOLA
GOE
ESCOLAS REGULARES  TITULAR DE CARGO DE 03/12/2021
ETAPA I
FASE II
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO DOCENTE TITULAR DE CARGO EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO DAS 08H00 AS 23H59
Na Secretaria Escolar Digital https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio
O PRÓPRIO CANDIDATO
ESCOLAS REGULARES
TITULAR DE CARGO
06 E 07/12/2021
ETAPA I
FASE II
ATRIBUIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE CLASSES E AULAS REFERENTE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE REALIZADA PELOS DOCENTES TITULARES DE CARGO, EM 03/12, PARA:

A. CONSTITUIÇÃO DE JORNADA

B. COMPOSIÇÃO DE JORNADA

C. AMPLIAÇÃO DE JORNADA

D. CARGA SUPLEMENTAR

DAS 08H00 AS 18H00 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
ESCOLAS REGULARES
– ARTIGO 22
08/12/2021 ATRIBUIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DO TITULAR DE CARGO QUE TENHA FEITO A OPÇÃO PELA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 22 DA LC 444/85 *** PRESENCIAL
A partir das 08H00
Diretoria de Ensino de Jaú (Rua Tenente Lopes, 633- Jaú)
DIRETORIA DE ENSINO
E
O PRÓPRIO CANDIDATO
ESCOLAS REGULARES
 CATEGORIA P / N / F
10/12/2021 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS DOCENTES NÃO EFETIVOS (P/N/F) COM SEDE DE CONTROLE DE FREQUENCIA NA UNIDADE ESCOLAR DAS 08H00 AS 23H59
Na Secretaria Escolar Digital https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio
O PRÓPRIO CANDIDATO
ESCOLAS REGULARES
 CATEGORIA P / N / F
13 E 14/12/2021
ETAPA I
FASE IV
ATRIBUIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE CLASSES E AULAS REFERENTE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE REALIZADA PELOS DOCENTES ESTÁVEIS EM 10/12/2021, PARA COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA, NA SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE:

A. DOCENTES ESTÁVEIS NOS TERMOS DA CF/88

B. DOCENTES CELETISTAS

C. DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO ATIVIDADE

DAS 08H00 AS 18H00 DIRETOR DE ESCOLA
GOE
ESCOLAS REGULARES
 CATEGORIA P / N / F
15/12/2021 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS DOCENTES NÃO EFETIVOS (P/N/F), NÃO ATENDIDOS NA UNIDADE ESCOLAR E OS DOCENTES QUE OPTARAM POR TRANSFERÊNCIA DE DIRETORIA DE ENSINO DAS 08H00 AS 23H59
Na Secretaria Escolar Digital https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio
O PRÓPRIO CANDIDATO
ESCOLAS REGULARES
 CATEGORIA P / N / F
16 E 17/12/2021
ETAPA I
FASE V
ATRIBUIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE CLASSES E AULAS REFERENTE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE REALIZADA PELOS DOCENTES ESTÁVEIS EM 15/12/2021, PARA COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA, NA SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE:

A. DOCENTES ESTÁVEIS NOS TERMOS DA CF/88

B. DOCENTES CELETISTAS

C. DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO ATIVIDADE

DAS 08H00 AS 18H00 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
ESCOLAS REGULARES
 CATEGORIA “O” CONTRATADO E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO HABILITADOS EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
18, 19 E 20/12/2021 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO HABILITADOS EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO  
DAS 08H00 AS 23H59Na Secretaria Escolar Digital https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio
O PRÓPRIO CANDIDATO
ESCOLAS REGULARES
 CATEGORIA “O” CONTRATADO E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO HABILITADOS EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
21, 22 E 23/12/2021
ETAPA I
FASE VI
ATRIBUIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE CLASSES E AULAS REFERENTE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE REALIZADA PELOS DOCENTES  CONTRATADO E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO HABILITADOS EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO EM 18, 19 E 20/12/2021, PARA COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA, DE ACORDO COM A OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA  DAS 08H00 AS 18H00 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
ESCOLAS REGULARES
TODAS AS CATEGORIAS FUNCIONAIS, EM NÍVEL DE UNIDADE ESCOLAR
18 E 19/01/2022 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
NO SALDO DE AULAS DISPONÍVEL NA SED, EM NÍVEL DE UNIDADE ESCOLAR A. TITULAR DE CARGOB. ESTÁVEIS PELA CF/88

C. CELETISTAS

D. OCUPANTE DE FUNÇÃO ATIVIDADE

E. CONTRATADOS

F. CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO QUE JÁ TENHAM AULAS ATRIBUÍDAS NA UNIDADE ESCOLAR

DAS 08H00 AS 23H59

Na Secretaria Escolar Digital https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio

PRÓPRIO CANDIDATO
ESCOLAS REGULARES
TODAS AS CATEGORIAS FUNCIONAIS, EM NÍVEL DE UNIDADE ESCOLAR
20 E 21/01/2022
ETAPA II
FASE I
ATRIBUIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE CLASSES E AULAS REFERENTE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE REALIZADA PELOS DOCENTES  DE TODAS AS CATEGORIAS, ENTRE OS DIAS 18  E 19/01/2022, EM NÍVEL DE UNIDADE ESCOLAR NA SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE:

A. TITULAR DE CARGO

B. ESTÁVEIS PELA CF/88

C. CELETISTAS

D. OCUPANTE DE FUNÇÃO ATIVIDADE

E. CONTRATADOS CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO QUE JÁ TENHAM AULAS ATRIBUÍDAS NA UNIDADE ESCOLAR

DAS 08H00 AS 18H00 DIRETOR DE ESCOLA
GOE
ESCOLAS REGULARESTODAS AS CATEGORIAS FUNCIONAIS, EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO 22, 23 E 24/01/2022
ETAPA II
FASE II
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
NO SALDO DE AULAS DISPONÍVEL NA SED, EM NÍVEL DE UNIDADE ESCOLAR A. TITULAR DE CARGOB. ESTÁVEIS PELA CF/88

C. CELETISTAS

D. OCUPANTE DE FUNÇÃO ATIVIDADE

E. CONTRATADOS CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO

DAS 08H00 AS 23H59

Na Secretaria Escolar Digital (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio

PRÓPRIO CANDIDATO
ESCOLAS REGULARES

TODAS AS CATEGORIAS FUNCIONAIS, EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

25 E 26/01/2022
ETAPA II
FASE II
ATRIBUIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE CLASSES E AULAS REFERENTE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE REALIZADA PELOS DOCENTES  DE TODAS AS CATEGORIAS, ENTRE OS DIAS 18  E 19/01/2022, EM NÍVEL DE UNIDADE ESCOLAR NA SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE:

A. TITULAR DE CARGO

B. ESTÁVEIS PELA CF/88

C. CELETISTAS

D. OCUPANTE DE FUNÇÃO ATIVIDADE

E. CONTRATADOS CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO QUE JÁ TENHAM AULAS ATRIBUÍDAS NA UNIDADE ESCOLAR

DAS 08H00 AS 18H00 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
PROJETOS DA PASTA, DE CANDIDATOS JÁ CREDENCIADOS 25 E 26/01/2022 – PRISIONAL
– CEL
– CEEJA
– INTERLOCUTOR DE LIBRAS
– CLASSE HOSPITALAR
– PROF. ARTICULADOR DE ESCOLA DA FAMÍLIA
– ATENDIMENTO DOMICILIAR
MANIFESTAR INTERESSE SITE DE
(www.dejau.sp.gov.br)
COMISSÕES RESPONSÁVEIS PELOS PROJETOS



 REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES