EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PEI – VAGA DE DIRETOR PARA ALOCAÇÃO

EDITAL – ALOCAÇÃO PEI

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Jau, nos termos da Portaria CGRH 12 de 05-10-2022 – COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023 e suas devidas alterações, objetivando o preenchimento de vaga existente em Unidade Escolar aderente ao Programa Ensino Integral, atendendo o que estabelece a Resolução Seduc 37 de 1/06/2022, em seu artigo 2º, convoca os candidatos inscritos e devidamente classificados, no referido credenciamento- Programa Ensino Integral/2023, titulares de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar na Diretoria de Ensino, bem como, titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar de outra Diretoria de Ensino QUE NÃO ESTEJAM DESIGNADOS NO PROGRAMA, para Sessão de Alocação/2023, conforme segue:

VAGA DE DIRETOR PARA ALOCAÇÃO – EE Fernando Valezi, escola aderente ao Programa PEI

DATA: 11/01/2023 – (PRESENCIALMENTE)

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Jaú.

HORÁRIO: 8h30.

Cantina Escolar – EE Dr. Lopes Rodrigues

Licitação de Cantina Escolar da EE Dr. Lopes Rodrigues

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Dr. Lopes Rodrigues sita na Praça Dr. Lopes Rodrigues s/ nº – Jaú – SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções e informações sobre a Unidade Escolar deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 09/01/2023 a 16/01/2023, das 9h às 15h, mediante a comprovação do recolhimento de R$68,52 ( Sessenta e oito reais e cinquenta de dois centavos , correspondente a 2 (duas) UFESPs, em nome da APM DA EE Dr. Lopes Rodrigues junto ao Banco do Brasil, agência nº 27-2, conta corrente nº 101264-9, a título de contribuição com despesas de expediente, não havendo devolução da referida importância. As propostas e documentação deverão ser encaminhadas em envelopes separados, identificados e lacrados para o mesmo local até o dia 24/01/2023 das 9h às 15h. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública no dia 25/01/23 às 13 horas nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos
interesses da entidade; na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar.
02 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso,
devendo estar presente durante o trabalho;
03 – Início das atividades pelo vencedor imediatamente à organização do espaço;
04 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.

Cantina Escolar – EE Major Prado

EDITAL E.E. MAJOR PRADO
Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Major Prado – CNPJ 48.364.210/0001-20, situada à Rua Lourenço Prado nº 503, Centro, município de Jaú, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 11 e 12/01/2023 no horário das 8h às 16h, na secretaria da escola, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 68,52 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.E. Major Prado junto ao Banco do Brasil – Agência 27-2 Conta Corrente 75769-1. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no período de 23 a 25/01/2023, no horário das 8h às 16 horas na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 30/01/2023 às 09 horas, nas dependências da escola, pela APM, considerando:

01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
02 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
03 – Tempo de validade do contrato: 02 anos;
04 – O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;
05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
06 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com
pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
07 – Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
08 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
09 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
10 – Início das atividades pelo vencedor: Fevereiro de 2023.
11 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PEI – VAGA DE DIRETOR PARA ALOCAÇÃO

EDITAL DE ALOCAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Jau, nos termos da Portaria CGRH 12 de 05-10-2022 – COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023, alterada pela Portaria CGRH 13, de 17- 10-2022 e Portaria CGRH 19, de 11/11/2022, objetivando o preenchimento de vaga existente na Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, convoca os candidatos inscritos e devidamente classificados como Diretor de Escola, no referido Processo de Credenciamento/2023, para a Sessão de Alocação/2023, conforme segue:

VAGA DE DIRETOR PARA ALOCAÇÃO – EE Alva Fabri Miranda

DATA: 5/01/2023 – (PRESENCIALMENTE)

LOCAL: Diretoria de Ensino -Região de Jaú.

HORÁRIO: 8h30.

CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – Abertura de inscrições para credenciamento 2023 – LIBRAS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ – ANO LETIVO 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 85, de 07/11/2022 e Portaria CGRH de 22/11/2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do curso:
1) LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais – 180 horas

II – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE na U.E.
3) Candidatos à contratação.

Data: de 16 a 20/01/2023.
Horário: 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00
Local:
1-EE Major Prado
Rua Lourenço Prado nº 503 – Município de Jaú.

III- Requisitos:
Estar devidamente credenciado em processo próprio com as formações abaixo relacionadas:
I – portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
II – portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
III – portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
IV – portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
V – portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

IV) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
d) portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
e) portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
f) portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
g) portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1. Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
2. Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
3. Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
4. Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
5. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
6. Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
7. Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
h) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2023 na Diretoria de Ensino da Região de Jaú (cópia acompanhada do original);
j) Laudo comprovando a deficiência, se for o caso.

V – Da pontuação

a. Quanto ao tempo de serviço:

1)tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001por dia;
3) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2022: 0,002 por dia;

  1. Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
  1. 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
  2. 1,0 (um) ponto por curso de LIBRAS e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (de 10/07/2018 a 30/06/2022), no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
  3. 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
  4. 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;

VI – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, nos endereços eletrônicos www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.

VII – Da atribuição: conforme cronograma publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Jaú, a partir de 01/02/2023.

VIII – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) O titular de cargo docente poderá:
a – completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência;
b – ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.
4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.
Jaú, 22 de dezembro de 2022.

Carla Matar Karam
Dirigente Regional de Ensino

clique : ANEXO: 1 – anexo B _ LIBRAS
clique : ANEXO: 2 – anexo C _ LIBRAS

Tutorial – Manifestação de Interesse – Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023

Tutorial – Manifestação de Interesse – Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023 – clique aqui para baixar

Cronograma para atribuição de classes e aulas 2023, em conformidade com a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.

Cronograma para atribuição de classes e aulas 2023

CANTINA ESCOLAR – EE ANCHIETA

EDITAL E.E. ANCHIETA

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Anchieta – CNPJ 49.112.766/0001-57, situada à Rua Professor Felipe Lebeis de Aguiar nº L 121, Centro, município de Pederneiras, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 08 a 12/12
de 2022 no horário das 8 às 16h, na secretaria da escola, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 63,94 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.E. Anchieta junto ao Banco do Brasil – Agência 6585-4 Conta Corrente 40001- 7 em nome da APM E.E. Anchieta. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no dia 13 a 20/12/2022, no horário das 8 às 16 horas na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 21/12/2022 às 09 horas, nas dependências da escola, pela APM, considerando:
01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
02 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
03 – Tempo de validade do contrato: 02 anos;
04 – O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições.
05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
06 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com
pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
07 – Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
08 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
09 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola.
10 – Inicio das atividades pelo vencedor imediatamente.
11 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – CR – Edital de Abertura de inscrição para credenciamento 2023

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NAS UNIDADES PRISIONAIS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

ATUAÇÃO NO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR. JOÃO EDUARDO PERLATTI– DIRETORIA DE ENSINO DE JAÚ

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, Resolução SEDUC nº 85, de 05/11/2022 e Portaria CGRH de 22/11/2022, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jaú, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais em 2023, jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos em privação de liberdade em estabelecimentos penais.

II – Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – Da Unidade Prisional e Escola Vinculadora
1) Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Perlatti” – EE Major Prado

IV – Da inscrição

  1. Datas, horários e locais:

Dias: 14/12/2022 a 21/12/2022
Horário: 9h às 11h e das 13h às 16 h
LocaL: EE Major Prado

2) Requisitos:

a) ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão no componente curricular;

b) ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2023, curso superior de licenciatura;

c) estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino da Região de Jaú para o ano de 2023.

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;

b) RG (cópia acompanhada do original);

c) CPF (cópia acompanhada do original);

d) Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais)

e) Atestado/declaração de matrícula atualizado, para cursar em 2023, curso superior de licenciatura, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

f) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em classes escolares no sistema prisional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

g) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2021 a 30/06/2022, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);

h) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2023.

  1. Carteira de Atuação Profissional – CREF (no caso de Educação Física)

V – Da pontuação

1) Quanto ao tempo de serviço:

a) Tempo de serviço exercido em classes das unidades prisionais vinculadas às Escolas Estaduais da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2022: 0,005 por dia (ANEXO A);

b) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente às classes e aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001 por dia (ANEXO B);

2) Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2021 a 30/06/2022, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 02 abonos de falta: 3(três) pontos;

c)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

VI – Da classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor no site da Diretoria de Ensino (https://diretoriadeensinojau.com/).

2) A classificação dos docentes para atuar no Programa será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico https://diretoriadeensinojau.com/

3) Os recursos deverão ser protocolizados na Diretoria de Ensino Região de Jaú – NAP/Protocolo.

4) O resultado pós-recurso será publicado no site da Diretoria de Ensino. (https://diretoriadeensinojau.com/)

VII – Das disposições finais

01) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

02) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, a partir de 01/02/2023

03) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

04) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Ressocialização de Jaú jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Jaú, 05 de dezembro de 2022.

Maria Beatriz de Oliveira
Dirigente Regional de Ensino
(em exercício)

CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – Abertura de inscrições para credenciamento 2023

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA
ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ – ANO LETIVO 2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 85, de 07/11/2022 e Portaria CGRH de 22/11/2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês

II – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE na U.E.
3) Candidatos à contratação.

Data: de 07/12/2022 a 16/12/2022.
Horário: 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00
Locais:
1-EE Major Prado
Rua Lourenço Prado nº 503 – Município de Jaú.
2- EE José Conti
Avenida José Mucare, nº 801 – Município de Igaraçu do Tietê.
3- EE José Alves Mira:
Rua Tiradentes, 644 – Município de Dois Córregos.

III- Requisitos:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
II – ser portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
III- ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
IV – em caráter de absoluta excepcionalidade, ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.
V – possuir as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma.
VI – estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também credenciado especialmente para este projeto em 2023, na Diretoria de Ensino – Região de Jaú.

IV) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) cópia de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
d) cópia de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, com cópia do certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
e) declaração de que é aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência acompanhado do Histórico Escolar e do atestado/declaração de matrícula 2023;
f) cópia do Diploma de curso de graduação, de nível superior, acompanhado de cópia do certificado de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;
g) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2022;
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2022;
i) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2022;
j) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2022;
k) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2018 a 30/06/2022), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
n) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2023 na Diretoria de Ensino da Região de Jaú (cópia acompanhada do original).

V – Da pontuação

  1. Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2022: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2022: 0,002 por dia;
  1. Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
  1. 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
  2. 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (de 01/07/2018 a 30/06/2022), no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
  3. 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
  4. 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;
  1. Quanto a avaliação do Professor:
Avaliação do Desempenho do professor efetuada pela Direção da Escola e Professor(a) Coordenador(a) do CEL, de acordo com o artigo 19 da Resolução SEDUC 67, de 27/07/2022, até 10 pontos, com ciência do professor:

I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2021 a 30/06/2022, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 1(um) ponto;
d)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 05 pontos).

VI – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, nos endereços eletrônicos www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.

VII – Da atribuição: conforme cronograma publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Jaú, a partir de 01/02/2023.

VIII – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) O titular de cargo docente poderá:
a – completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência;
b – ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.
4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.
Jaú, 7 de dezembro de 2022.

Maria Beatriz de Oliveira
Dirigente Regional de Ensino
(em exercício)

clique : ANEXO: 1 – Anexo A
clique: ANEXO: 2 – Anexo B
clique: ANEXO: 3 – Anexo C
clique: ANEXO: 4 – Requerimento Inscrição

REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÕES