Classificação Final CEEJA

CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS NOVO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2023 CEEJA

A Dirigente Regional de Ensino de Jaú, torna pública a classificação dos candidatos credenciados ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA PROFª SILVIA MARIA GOMES PEREIRA LIMA, de acordo com a Resolução nº 75/2018, alterada pela Resolução nº 119 de 11/11/2021, Portaria CGRH 22, de 22/11/2022 e Resolução nº 85 de 22/11/2022.

Titulares de Cargo – Reconduzidos:

1 – Gilson Pereira – RG 27.867.623-6

2 – Célia Maria Camilli Fracasse – RG 23.539.878

3 – Angela de Fátima Arias Galastri – RG 9.282.723

Professores Categoria “F” Reconduzidos:

4 – Silvia Visciano Rodrigues – RG 22.953.328

Professores Categoria “O” (Reconduzidos e novas Inscrições) para 2023:

1 – José Eduardo Ramalho dos Santos – RG 34.385.159-1

2 – Daniela Albino Bazoni Parizotto – RG 42.025.334-8

3 – Greice Fricher Martins – 40.396.824

4 – Rita Danuza Coraça Cavinatto – RG 14.810.877-5

5 – Jeferson José Centenário – RG 30.504.817-X

6 – Larissa Fernanda Corteze – RG 40.161.890

7 – Maria Silvia Fuzel – RG 16.158.586

8 – Carlos Roberto Zaccheo – RG 17.806.075-6

9 – Natalia dos Santos – RG 45.170.753-9

10 – Regina Helena Burgos Morsoletto – RG 34.038.059-7

11 – Marina Martins Carignato Nucci – RG 48.266.837-4

12 – Guilherme Augusto Carvalho de Jesus – RG 40.029.027

13 – Maria Gorete Bandeira – 16.531.156

14 – Paula Valério Drago – RG 43.827.090-3

15 – Danilo Cícero de Souza – RG 30.646.947-4

16 – Ana Raquel Corradini Felippe – RG 22.876.382-4

17 – Julia Ravagnolli Caroso – RG 45.273.364-9

18 – Sabrina Luciene Pereira Barroso – RG 47.563.171-7

19 – Marta Helena Rabaquim da Silva – RG 33.484.345-5

20 – Ana Paula Marino de Chiaccio – RG 42.474.435-1

21 – Karollina Apolonio de Mello – RG 12.057.066-15

22 – Adriano Rosselli de Resende – RG 28.141.054-9

23 – Gilma Maria Sobral da Silva – RG 48.945.889-0

24 – Joezer de Souza Carvalho – RG 40.981.918-9

25 – Juliana Lorde de Araújo – RG 44.086.368-5

Edital Coordenador de Organização Escolar

A E. E. Dr. Tolentino Miraglia nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3-certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: E. E. Dr. Tolentino Miraglia

Rua Paulo Botelho de Almeida Prado, 85 – Jd. São Francisco – Jaú/SP

Período: 26, 27 e 30/01/2023

Horário: 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

Jaú, 25 de janeiro de 2023

Portaria CGRH nº 03 , de 19 de janeiro de 2023

Portaria CGRH nº 03 , de 19 de janeiro de 2023

Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a

docente contratado e a candidato à contratação, em condição de

cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e

Aulas para o ano letivo de 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atendimento preferencial a docente no processo de atribuição inicial de classes

e aulas para o ano letivo de 2023, em razão de sua condição de cuidador-parental, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – No processo de atribuição de classes e aulas, ficam asseguradas condições prioritárias para classificação aos docentes contratados e aos candidatos a contratação, que se

enquadrem na condição de cuidador parental.

§1º – A classificação prioritária será assegurada aos docentes contratados e candidatos à contratação que tenham:

a) filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro Transtorno do Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados diuturnos constantes, comprovado por meio de relatório médico.

b) cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas e constem de sua declaração de rendimentos, mediante laudo médico.

§2º – Serão considerados válidos, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas

demais situações.

Artigo 2º – A inserção do docente contratado ou candidato à contratação deverá ser realizada manualmente pela Diretoria de Ensino, imediatamente após a finalização do atendimento dos candidatos PCD, seguindo o mesmo critério de atendimento a cada 20 candidatos.

Artigo 3° – O disposto nesta Portaria não surtirá efeito retroativo, tampouco caberá recurso à atribuição realizada anteriormente.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL COE EE PROF. DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ

EE PROF. DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Edital – Preenchimento de vaga de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 

A Direção da EE Prof. Dr. Benedicto Montenegro, localizada no Município de Jaú, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Jaú, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.

§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.

§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:

a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;

b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;

c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;

d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;

f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;

g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;

h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;

i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;

j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola. V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: Período: 23 e 24.01.2023, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e044106a@educacao.sp.gov.br ou, das 8h às 16h, na Secretaria da Escola E.E. Prof. Dr. Benedicto Montenegro, na rua Vasco Cinquini, 100, Jardim Pedro Ometto, Jaú.

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha: a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.

b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.

c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;

d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

a) Dia/Hora: 25.01.2023, a partir das 13h30, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.

b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição. VIII – Das VAGA OFERECIDA: 01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

VIII – Das VAGA OFERECIDA:

01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

REABERTURA CREDENCIAMENTO CEEJA 2023

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ

NOVO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2023

CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima

EDITAL 19/01/2023

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições, para o processo de credenciamento, seleção e classificação aos docentes interessados em atuar no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima, no ano de 2023, para eventual saldo de aulas remanescente, pós recondução nos termos da Resolução nº 75/2018, alterada pela Resolução nº 119 de 11/11/2021, Portaria CGRH 22, de 22/11/2022 e Resolução nº 85 de 22/11/2022.

I – DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO

Período: de 23 a 25/01/2023, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

Local: CEEJA de Jaú, Avenida Dr. Quinzinho, 754 – Jd. Jorge Atalla, Jaú/SP

II – DO CREDENCIAMENTO:

Poderão ser credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, candidatos que estejam regularmente inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2023, observada a seguinte ordem de prioridade:

01. Faixa I – titulares de cargo (somente para recondução);

02. Faixa II – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;

03. Faixa III – docentes abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007;

04. Faixa IV – candidatos à contratação temporária abrangidos pela L.C 1.093/2009.

III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO (entrega de Xerox e apresentação dos originais dos itens de “a” até “f”), os demais itens, os originais:

a) RG, CPF e Título de Eleitor;

b) Certificado/Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar;

c) Comprovante de atuação e assiduidade correspondente ao período de 01-07-2021 a 30-06-2022, constando o número e a natureza das faltas e os afastamentos, além da quantidade de dias trabalhados no magistério público estadual até 30-06-2022, fornecido pelo diretor de escola (ANEXO A)

d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho – (ANEXO B).

e) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

f) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

g) Currículum Vitae, ressaltando a trajetória profissional, experiência em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e formação continuada em serviço (uma cópia).

h) Comprovante de estar inscrito para atuar no projeto “Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs 2023.

i) horário disponível – termo de disponibilidade de horário, declaração de próprio punho (outro emprego).

j) Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constado local e carga horária.

IV – DO PROCESSO SELETIVO:

1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista individual realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas ao CEEJA de Jaú.

2. As aulas serão atribuídas a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino de Jaú e que estejam também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta.

V – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

1. TÍTULOS:

a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação (data base 30-06-2022). Para o período compreendido entre 01-07-2021 a 30-06-2022, considerar:

– 100% de freqüência – 10 (dez pontos – nenhuma falta);

– 09 (nove pontos – 01 ausência);

– 08 (oito pontos – 02 ausências);

– 07 (sete pontos – 03 ausências);

– 06 (seis pontos – 04 ausências);

– 05(cinco pontos – 05 a 06 ausências);

– 04 (quatro pontos – até 7 ausências);

– 03 (três pontos – 8 ausências);

– 02 (dois pontos -9 ausências);

– 01 (um ponto – 10 ausências);

– Acima deste número de faltas, terá sua pontuação zerada.

Em caso de falta injustificada sua pontuação também será considerada zerada.

b) tempo do Magistério Público Estadual em dias (0,05 por dia) – apenas para desempate;

c) Comprovante de experiência na docência em CEEJAs – 0,01 por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;

2. ENTREVISTA INDIVIDUAL:

a) Os questionamentos versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos, Projeto Político Pedagógico do CEEJA e Resolução SEE nº 75/2018 e alterações dadas pelas Resolução nº 119/2021.

b) Este item será avaliação na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 10,0 (dez), para ser credenciado.

c) As entrevistas acontecerão simultaneamente à inscrição no período de 23 a 25/01/2023, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:

01. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, e da nota obtida na entrevista e será publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Jaú, além de ser afixada no mural do CEEJA de Jaú, no dia 26/01/2023.

02. Prazo para recurso: até 27/01/2023.

03. Classificação final pós recurso: 30/01/2023.

04. Em caso de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

a) Tempo de magistério;

b) experiência em CEEJAs;

c) maior idade;

d) número de filhos.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:

– 32 aulas com alunos, distribuídos pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar os turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de aulas diárias, conforme legislação;

– 7 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);

– 14 aulas de atividades pedagógicas diversificadas na escola (APDs).

b) Aplicam-se aos docentes em exercício no CEEJA as disposições da Resolução nº 75/2018 alterada pela Resolução SEDUC nº 119/2021, Resolução SEDUC nº 58 de 08/07/2022, Portaria CGRH 22 de 22/11/2022, e Res. SEDUC nº 85 de 07/11/2022.

c) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE, poderão determinar alterações no presente edital;

d) O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial, em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas;

e) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

f) A inscrição do candidato poderá ser realizada através de procuração.

g) O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2023.

h) Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de atribuição de aula e equipe gestora do CEEJA.

 

 

Jaú, 19 de janeiro de 2023

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ

(Dados da sua UE)

ANEXO A

 

 

Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA Profª Silvia Maria gomes Pereira Lima.

O Diretor de Escola da E.E. _________________________________ no município de __________ – Diretoria de Ensino Região de Jaú, declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de jovens e adultos Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima, que _________________________________RG: _____________, (titular de cargo/ocupante de Função Atividade F ou O) da disciplina de ______________;

a) Conta com ________dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, contados até 30/06/2022;

b) ____ dias trabalhados durante o ano de 2021 e 2022 (considerados de 01/07/2021 à 30/06/2022)

c) Apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados no período de 01/07/2021 à 30/06/2022:

____faltas abonadas;

____faltas justificadas;

____faltas injustificadas;

____faltas médicas;

____dias de licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da família;

____ Total de afastamentos.

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ

(Dados do CEEJA)

ANEXO B

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE ATUAÇÃO E DESEMPENHO EM CEEJA

 

A Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e adultos – CEEJA (dados do CEEJA), Diretoria de Ensino da Região de ________, município de ______, declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento, seleção e classificação/2023 para o Projeto do CEEJA, que NOME DO PROFESSOR, RG__________-DI__, da disciplina ______, licenciado em _______, conta com o seguinte tempo de docência neste Centro até 30/06/2022:______dias (dias por extenso) dias, com desempenho considerado satisfatório

 

Edital Coordenador de Organização Escolar

Coordenador de Organização Escolar

A E.E. ANCHIETA, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública

a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização

Escolar – COE.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na

Resolução SEDUC no 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: E.E. ANCHIETA – Rua Prof. Felipe Lebeis de Aguiar, 121, Pederneiras- SP.

Período: 17/01/2023 à 20/01/2023

Horário: 8h às 16h

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para jantar, sendo período da tarde e noturno.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

 

Pederneiras, 17 de janeiro de 2023.

Marli Antonia Boaretto

RG 15.507.948-7

Diretor de Escola

Classificação Centro de Ressocialização

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ
Rua Tenente Lopes, 633, CEP 17.201 – 460, Jaú/SP
Fone/Fax (14) 3601 0800

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Jaú, torna pública a recondução de docentes que ministraram aulas no CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR. JOÃO EDUARDO PERLATTI, no ano letivo de 2022, e o credenciamento de docentes candidatos à vaga de Professor de Educação Básica II para ministrar aulas no referido CR no ano letivo de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP nº 02, de 30/12/2016. A classificação segue a ordem de prioridade, de acordo com o Edital publicado em 05/12/2022.

 

DOCENTES CANDIDATOS À RECONDUÇÃO

 

NOME RG
01 Bruno Campanhã Quagliato 44.153.163-5
02 Tamires Fernanda B. Frasson 48.943.937-8
03 Leandro Vanzelli 32.217.397-8
04 Luís Gustavo de Oliveira 45.517.300-x
05 Sarah Gabrielle M. da Silva 50.013.233-1
06 Aguinaldo Ribeiro Silva 24.488.204-6
07 Jefferson F. de Paiva Bueno 42.260.845-2

 

CANDIDATOS CREDENCIADOS – CATEGORIA O

  

                              

NOME RG
01 Josemar Sebastião de Lima 34.726.564-9
02 José Ricardo Rodrigues Lima 19.424.305-9
03 Marta Helena R. da Silva 33.484.345-5
04 José Cássio de M.Castanho Jr 16.987.571-4
05 Leonardo Henrique Biazotto 45.845.965-3
06 Bruno H. Ribeiro de Campos 45.354.081-8
07 Luana dos Santos Rosa 44.726.458-8
08 Alefer Felipe da S.Baristel 41.258.728-2
09 Ivy Fini Rodrigues 33.193.875-3

 

Jaú, 17 de janeiro de 2023.

Carla Mattar Karam

Dirigente Regional de Ensino

Cronograma para atribuição de classes e aulas 2023 (alterado em 16/01/2023)

TUTORIAL MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE — SED
https://diretoriadeensinojau.com/arquivos/20221215_153123_1_anexo_1.pdf

————————————————————————————-
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH No 01, de 13 de janeiro de 2023
Estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao Processo de Atribuição Inicial para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:

Artigo 2º – A continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas para as escolas de tempo parcial ocorrerá de acordo com as datas fixadas abaixo, na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/):

I –      19/01/2023, das 07:00h às 12:00h:     Conferência do saldo de aulas;
II –     19/01/2023, das 13:00h às 23h59h:    Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
III –    20/01/2023, das 07:00h às 19:00h:     Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, pela Diretoria de Ensino;
IV –    23/01/2023, das 07:00h às 10:00h:     Conferência do saldo de aulas;
V –     23/01/2023, das 11:00h às 23h59h:    Manifestação de interesse aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
VI –    24/01/2023, das 07:00h às 19:00h:     Atribuição de classes e aulas aos não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, pela Diretoria de Ensino;
VII –   26/01/2023, das 07:00h às 10:00h:     Conferência do saldo de aulas;
VIII – 26/01/2023, das 11:00h às 23h59h:    Manifestação de interesse aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
IX –    27/01/2023, das 07:00h às 19:00h:     Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
X –     30/01/2023, das 07:00h às 10:00h:     Conferência do saldo de aulas;
XI –    30/01/2023, das 11:00h às 23h59h:    Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
XII –  31/01/2023, das 07:00h às 19:00h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, pela Diretoria de Ensino.
XIII – 31/01/2023, das 07:00h às 19:00h:     Associação – Aba 2 dos Programas e Projetos da Pasta:
a.       Prisional;
b.       Centro de Estudos de Línguas – CEL;
c.       Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
d.       Classe Hospitalar;
e.       Atendimento Domiciliar;
f.       PCAE
g.       Professor auxiliar / Ordem judicial; (via site diretoria)
h.       Libras (via Site diretoria)

Artigo 7º – Os novos contratos de trabalho, nos termos da LC 1.093/2009, aos candidatos à contratação com classes ou aulas atribuídas nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverão ser firmados a partir de 1o de fevereiro de 2023.

Artigo 8º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 1º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 30 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.

QUADRO RESUMO DO CRONOGRAMA
DATA HORÁRIO O QUE QUEM
19/01/2023 Das 07:00
As   12:00
Conferência de Saldos  Equipe Gestora da Unidade Escolar
19/01/2023 Das 13:00
As   23:59
Manifestação de Interesse
Via SED :
https://sed.educacao.sp.gov.br
 Docentes Efetivos (Categoria A)
 habilitados. (com licenciatura plena)
20/01/2023 Das 07:00
As   19:00
Atribuição de aulas.
(Não presencial –
seguindo a manifestação acima)
Equipe de atribuição da Diretoria de Ensino
23/01/2023 Das 07:00
As   10:00
Conferência de Saldos Equipe Gestora da Unidade Escolar
23/01/2023 Das 11:00
As   23:59
Manifestação de Interesse
Via SED :
https://sed.educacao.sp.gov.br
Docentes (Categorias F, N e P)
habilitados. (com licenciatura plena)
24/01/2023 Das 07:00
As   19:00
Atribuição de aulas.
(Não presencial –
seguindo a manifestação acima)
Equipe de atribuição da Diretoria de Ensino
26/01/2023 Das 07:00
As   10:00
Conferência de Saldos Equipe Gestora da Unidade Escolar
26/01/2023 Das 11:00
As   23:59
Manifestação de Interesse
Via SED :
https://sed.educacao.sp.gov.br
Docentes Contratados (Categorias O e V) e Candidatos a contatação (Banco de Talentos)
habilitados. (com licenciatura plena)
27/01/2023 Das 07:00
As   19:00
Atribuição de aulas.
(Não presencial –
seguindo a manifestação acima)
Equipe de atribuição da Diretoria de Ensino
30/01/2023 Das 07:00
As   10:00
Conferência de Saldos Equipe Gestora da Unidade Escolar
30/01/2023 Das 11:00
As   23:59
Manifestação de Interesse
Via SED :
https://sed.educacao.sp.gov.br
Docentes  de Todas as Categorias  e
Candidatos a contatação (Banco de Talentos)
Habilitados e Qualificados
31/01/2023 Das 07:00
As   19:00
Atribuição de aulas.
(Não presencial –
seguindo a manifestação acima)
Equipe de atribuição da Diretoria de Ensino
31/01/2023 Das 07:30
As   11:59
Manifestação de Interesse
Via Site Diretoria:
https://diretoriadeensinojau.com

A manifestação se dará por formulário on-line próprio, cujo link estará disponível no topo da página de saldo de aulas, quando existir saldos.

Docentes e candidatos interessados nos seguintes projetos:

  • Professor auxiliar / Ordem judicial
  • Interprete de Libra
31/01/2023 Das 13:00
As   17:00
Atribuição de aulas.
(Não presencial –
seguindo a manifestação acima)
Equipe de atribuição da Diretoria de Ensino
Para os demais projetos acompanhar publicações (editais) específicos.

Licitação de Cantina Escolar da EE Lázaro Franco de Moraes

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Lázaro Franco de Moraes  sita à Rua Bento de Mello nº 1225, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções e informações sobre a Unidade Escolar deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 16/01/2023 a 20/01/2023, das 9h às 15h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 68,52 ( Sessentas e oito reais e cinquenta de dois centavos ,  correspondente a 2 (duas) UFESPs, em nome da APM da E.E. Lázaro Franco de Moraes junto ao Banco do Brasil, agência nº 6610-9, conta corrente nº 10.224-5 , a título de contribuição com despesas de expediente, não havendo devolução da referida importância. As propostas e documentação deverão ser encaminhadas em envelopes separados, identificados e lacrados para o mesmo local até o dia 24/01/2023 das 9h às 15h. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública no dia 25/01/23 às 13 horas nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade; na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar.
02 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
03 – Início das atividades pelo vencedor imediatamente à organização do espaço;
04 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.
05 – Tempo de validade do contrato: 06 meses;
06 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
07 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
08 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
09- Início das atividades pelo vencedor: fevereiro de 2023.

CANTINA ESCOLAR – EE Dr Tolentino Miraglia

EDITAL E.E. DR. TOLENTINO MIRAGLIA
Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E. E. Dr. Tolentino Miraglia – CNPJ 49.126.949/0001-21, situada à Rua Paulo Botelho de A. Prado nº 85, Jardim São Francisco, município de Jaú, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 18 e 19/01/2023 no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, na secretaria da escola, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 63,94 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E. E. Dr. Tolentino Miraglia junto ao Banco do Brasil – Agência 27-2 Conta Corrente 207008-1. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no período de 25 a 27/01/2023, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16 horas na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 30/01/2023 às 09 horas, nas dependências da escola, pela APM, considerando:

01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
02 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
03 – Tempo de validade do contrato: 02 anos;
04 – O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;
05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
06 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com
pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
07 – Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
08 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
09 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
10 – Inicio das atividades pelo vencedor: Fevereiro de 2023.
11 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.
Jaú, 10 de janeiro de 2023.