Contatos | Assuntos |
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Nome: Franciane Camila Maziero de Jesus Cargo: Chefe de Seção Email: dejauncs@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0853 Nome: Marlene Aparecida Furtado Rossi Cargo: Oficial Administrativo Email: Marlene.furtado@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0858 Nome: Rafaela Muzardo Cargo: Nutricionista Email: dejaunut@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0856 Nome: Fabiana Menegassi Stefanuto Cargo: Assistente Técnico Administrativo Email: fabiana.stefanuto@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0851 Nome: Ana Luísa de Jesus Fernandes Cargo: Assistente Técnico Administrativo Email: dejauncs@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0863 |
Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:
I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria; II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança; III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame; IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços; V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final; VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição; VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques; IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas; X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; XI controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento; XV efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes. Fonte: Decreto RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025 |