SEAFIN – SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Contatos Assuntos

Nome: Regina do Carmo Massoni Fraga

Cargo: Chefe de Serviço

Email: dejaucaf@educacao.sp.gov.br

Telefone: 14 3601 – 0850


Nome: Juliana Berlucci Gromboni

Cargo: PEB II – AT

Email: dejaucaf@educacao.sp.gov.br

Telefone: 14 3601 – 0866


Nome: Adriana Botelho

Cargo: Executivo Público

Email: dejaucaf@educacao.sp.gov.br

Artigo 146 – Os Serviços de Administração e Finanças contam com Seção de Finanças e Seção de Compras e Serviços, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Processamento de Licitações, Diretoria de Contratos e Convênios e Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e tem as seguintes competências:

I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de administração e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos.

II- em relação a Gestão Documental:

1. receber, protocolar, classificar, expedir e controlar a distribuição de processos;

2. informar sobre a localização e o andamento de documentos e processos em trâmite;

3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;

4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;

5. arquivar processos com prazo de guarda concluído na unidade produtora.

III- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 160 – Os Chefes de Serviço de Administração, Finanças e Infraestrutura têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Parágrafo único – As atribuições previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o respectivo Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino ou com o Chefe de Seção de Finanças correspondente.  

Artigo 161 – Os Chefes da Seção de Finanças têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Parágrafo único – As atribuições previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o respectivo Chefe de Serviço de Administração e Finanças ou com o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino correspondente. 

Artigo 162 -Os Chefes de Serviço de Administração e Finanças e de Obras e Manutenção Escolar têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Parágrafo único – As atribuições previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o respectivo Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino ou com o Chefe de Seção de Finanças correspondente.

 

Fonte: Decreto RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025