EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA PARA O ANO DE 2022
A Dirigente Regional de Ensino de Jaú, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017, alterada pela Res. SEDUC 114/2021torna público o EDITAL de Atribuição de aulas para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.
I – DAS VAGAS:
EE D. IZABEL SILVEIRA MELLO SOARES
CEEJA PROFª SILVIA MARIA GOMES PEREIRA LIMA
EE FREI GALVÃO
EE JOÃO PACHECO DE ALMEIDA PRADO
EE DINAH DE MORAES E SEIXAS
Dos requisitos:
Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§ 5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
XIII- desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas á aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.
III – DA INSCRIÇÂO E SELEÇÃO:
A inscrição será, diretamente na escola do interesse do candidato, nas datas contidas nos editais publicados pela escola.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
– cópia do último holerith.
– cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original para conferência.
– Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).
Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
§ 1º – A carga horária do Programa poderá contar com:
a) 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;
b) 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares de um turno com 8 a 12 classes;
c) 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares de dois ou três turno com 8 a 12 classes;
d) 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares de dois ou três turnos com mais de 12 classes.
§ 2º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a implementação do programa em sua totalidade.
§ 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, incluem-se:
a) Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA,
b) de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente
c) Classe da Educação Especial, sendo Regidas por Professor Especializado;
d) Salas de Recurso e Itinerante sendo que cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma) classe.
§ 4º – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no projeto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que tenham aulas regulares atribuídas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 5º – O docente, de que tratam o inciso II deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 32 aulas (40 horas) semanais, com atribuição de aulas regulares.
§ 6º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.” (NR)
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A classificação, conforme o Artigo 4º da Resolução 76/17, será observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado;
II -docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III -docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º – As cargas horárias, previstas no § 3º deste artigo, poderão ser completadas pelo docente, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições de aulas regulares;
§ 3º – Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
§ 4º – A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente.
A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Instrução CENP/DRHU, de 4/3/2009.
A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicado na própria unidade escolar.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura deverá ocorrer a partir do dia 29 de novembro de 2021, ficando a escola responsável por comunicar o período de inscrição e o dia e o horário da sessão de atribuição aos candidatos classificados.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
- No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da Escola.
- Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
- O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
- Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação para ministrar aulas no ano letivo de 2021.
- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Jaú, 26 de novembro de 2021.
Maria Beatriz de Oliveira
Dirigente Regional de Ensino
Em exercício