A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO para preenchimento de três vagas de Supervisor Educacional, seguindo título IV, DOS RESULTADOS, do edital de seleção, a serem preenchidas conforme designação nos termos da Resolução SEDUC nº 28 de 25 de julho de 2023, a saber:
Selecionados
Ana Beatris Massola Garrido – 1 cargo vago de Supervisor Educacional
Leila Cristina Picolo Bassi – 1 cargo vago de Supervisor Educacional
Luciana Cristina Mangilli De Paula – 1 cargo vago de Supervisor Educacional
_________________________________________________________________________________________________________________________________
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Diretoria de Ensino da Região de Jaú
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna pública a relação de vagas de
Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação,
nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.
O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e
requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor
Educacional:
02 Cargos vagos de Supervisor Educacional e 01 vaga em Potencial
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos
seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor
Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério
desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº
836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de
janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar
nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de
Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de
gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e
administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas
educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a
apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o
serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo
regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério,
conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5
(cinco) anos;
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/09 a
29/09/2023, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição – Período de 05/09/23 a 15/09/23
3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da
Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link:
https://forms.gle/9eUefv65DrSaMVcD8
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão
apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da
Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os
candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de
experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não
preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão
apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 15/09/23, para
fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 03
dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá
realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – de 18/09/23 a 27/09/23
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma
comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de
Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro
da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da
compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de
competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário
serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que
esteja concorrendo;
3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico
caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da
administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la
durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências
apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado
na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas
competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de
Educação.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no
site desta Diretoria de Ensino: dejau@educacao.sp.gov.br
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de
Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo
Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria
de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja
qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o
exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a
apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo
implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer
alterações de dispositivos legais supervenientes.
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Diretoria de Ensino da Região de Jaú
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna pública a relação de vagas de
Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação,
nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.
O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e
requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor
Educacional:
02 Cargos vagos de Supervisor Educacional e 01 vaga em Potencial
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos
seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor
Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério
desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº
836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de
janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar
nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de
Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de
gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e
administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas
educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a
apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o
serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo
regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério,
conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5
(cinco) anos;
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/09 a
29/09/2023, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição – Período de 05/09/23 a 15/09/23
3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da
Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link:
https://forms.gle/9eUefv65DrSaMVcD8
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão
apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da
Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os
candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de
experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não
preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão
apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 15/09/23, para
fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 03
dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá
realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – de 18/09/23 a 27/09/23
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma
comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de
Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro
da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da
compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de
competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário
serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que
esteja concorrendo;
3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico
caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da
administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la
durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências
apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado
na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas
competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de
Educação.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no
site desta Diretoria de Ensino: dejau@educacao.sp.gov.br
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de
Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo
Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria
de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja
qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o
exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a
apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo
implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer
alterações de dispositivos legais supervenientes.