GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ EE CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO END: RUA CÔNEGO ANSELMO WALVENKES, S/Nº – CENTRO – JAÚ-SP FONE: (14) 3622-1233 / 36251155 EMAIL: e025811a@educacao.sp.gov.br
EDITAL E.E. CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Caetano Lourenço de Camargo – CNPJ 49.862.527/0001-14, situada à Rua Cônego Anselmo Valvekens, sn, Centro, município de Jaú, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 24 e 27/03/2023 no horário das 8h às 16h, na secretaria da escola, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 68,52 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.E. Caetano Lourenço de Camargo junto ao Banco do Brasil – Agência 27-2 Conta Corrente 79262. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no período de 28 a 30/03/2023, no horário das 8h às 16 horas na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 31/03/2023 às 09 horas, nas dependências da escola, pela APM, considerando:
01 – A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
02 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
03 – Tempo de validade do contrato: 02 anos;
04 – O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;
05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
06 – A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
07 – Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
08 – O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
09 – A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
10 – Início das atividades pelo vencedor: Abril de 2023
11 – Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.