Contatos | Assuntos |
---|---|
Nome: Andreia Regina de Freitas Iscuteri Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0814 Nome: Angela Aparecida Rossi Fuzel Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0806 Nome: Luciana Cristina Mangili de Paula Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0807 Nome: Carla Matar Karam Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0808 Nome: Wanderlei Sebastião Gabini Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0809 Nome: Ana Beatris Massola Garrido Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0811 Nome: Roseli Aparecida Peghin Cenale Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0812 Nome: Paulo Eduardo Guerra Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0813 Nome: Leila Cristina Picolo Bassi Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0815 Nome: Maria Beatriz de Oliveira Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0816 Nome: Solange Maria Cardoso Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0818 Nome: Ana Claudia Roveri Scatimburgo Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0819 Nome: Maria José Liduena Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0821 Nome: Idemercia Donizete Bochembuzio Ribeiro Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0822 Nome: Denise Cristina Sardinha Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0808
Nome: Plantão Supervisão Email: dejauese@educacao.sp.gov.br Telefone: (14) 3601 – 0892 |
Artigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem as seguintes competências:
I – exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade; II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional; III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos; IV – nas respectivas instâncias regionais: a) participar: do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de ensino; da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar. b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino; c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas; atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo: na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas; no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes; e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas; f)elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias; g) assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções. V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe: a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação; b) auxiliar a equipe escolar na formulação: da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações; de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes, articulandoas à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações. c) orientar: a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos; a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas. d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola; e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas; f) em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas; g) acompanhar: 1. as ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudo se pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria; a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas. h) assessorar a equipe escolar: na interpretação e no cumprimento dos textos legais na verificação de documentação escolar. i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver. VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe: a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente; b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino; c) orientar: escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão; os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados. d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.
Artigo 137: As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo, desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação no assuntos afetos: a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino; b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais; c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.
Fonte: Decreto RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025 |