GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ
E.E. Prof. Antonio Terézio Mendes Peixoto
Av. Dr. Ary Ferreira Dias, s/nº – CEP: 17213-352, Jaú/SP
Fone/WhatsApp: (14) 3625-7417 E-mail: e377156a@educacao.sp.gov.br
A Escola Estadual Antonio Terézio Mendes Peixoto, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jaú, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar
- Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
a) o candidato deverá encaminhar proposta de trabalho voltada a melhoria dos resultados da Unidade Escolar indicada;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) A função de Vice-Diretor Escolar será preenchida, privativamente, por docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela “Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
- Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
5 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
6 – Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
7 – Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
8 – Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
9 – Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
- Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Instituição e voltada para a melhoria dos resultados da Unidade Escolar.
- Entrevista
A entrevista técnica será realizada pelo Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino, de forma presencial e agendada via telefone cadastrado na inscrição, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
- Documentos
A entrega da Proposta de Trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
- RG e CPF;
- Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
- Currículo Profissional.
- Telefone de contato para entrevista
- Das inscrições
Local: EE “Prof. Antonio Terézio Mendes Peixoto” – Avenida Dr. Ary Ferreira Dias S/N, Jaú s/p (14)3625- 7417 (1vaga).
Período: de 30/01/2024 a 01/02/2024
- Disposições finais
- As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo para almoço/descanso.
Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.