Edital para Escolha de um Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP
A Direção da EE Professor Erasto Castanho de Andrade, vinculada à Diretoria de Ensino da Região de Jaú, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.
I)Dos Requisitos de Habilitação Para Preenchimento da Função
– Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública;
– Possuir, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;
– Ser portador de diploma de licenciatura plena.
II)Para Desempenhar a Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, o Profissional Deverá Apresentar Perfil que Atenda às Seguintes Exigências:
1)Atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de Professores e estudantes;
2)Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e ATPCs, apoiando e dando subsídios às atividades em sala, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3)Priorizar o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando materiais didáticos impressos e recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
4)Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
5)Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
6)Decidir, junto à Equipe Gestora e aos docentes das Classes ou Componentes Curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos estudantes, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e intensiva;
7)Orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o Currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
8)Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da Proposta Pedagógica, junto aos professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma Gestão Democrática Participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
9)Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais, capacidade para trabalho coletivo e ser proativo com as áreas de atenção da Escola, os projetos que atendem aos alunos;
10)Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
11)Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do Posto de Trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
12)Apresentar noções de tecnologia e de informática para interagir nos diferentes projetos a serem desenvolvidos durante o ano letivo;
13)Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a)A participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b)A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c)As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas aos estudantes;
d)A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.
III)Período de Inscrições
Entrega de Proposta de Trabalho de 04/03/2024 a 08/03/2024, das 08h às 16h, na Secretaria, Diretoria ou Vice-Diretoria da EE Professor Erasto Castanho de Andrade, situada na Rua João Batista Módolo, 249, Centro, em Itaju, SP.
IV)Apresentação da Proposta de Trabalho
– Identificação completa, incluindo descrição sucinta da trajetória escolar e da formação do candidato, bem como suas experiências profissionais;
– Inserir justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos baseados nos resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/ nível no qual pretende atuar;
– Destacar os objetivos e as descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver.
V)Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho
– A entrevista constará de apresentação do histórico profissional e da proposta do candidato para o Posto de Trabalho, objeto de sua inscrição, à Equipe Gestora;
– A entrevista será realizada a partir de 11/03/2024, agendada previamente pela Direção da Unidade Escolar.
VI)Da Vaga Oferecida
01 (uma) vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.
Itaju, sexta-feira, 01 de março de 2024.
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José Henrique Brás
RG 25.239.646-7
Diretor Escolar