Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Diretoria de Ensino da Região de Jaú
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
- – DAS VAGAS
Será oferecida uma vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
-
- E.E Dr. Tolentino Miraglia. – cargo em substituição de Diretor Escolar – período indeterminado;
- – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
-
- O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
-
-
- Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
-
-
-
- Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
-
-
-
-
- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
-
-
-
-
-
- Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
-
-
-
-
- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
-
-
-
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
-
-
-
- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
-
-
-
- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
-
-
-
- Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023.
-
- – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 11/09 a 25/09/2023, considerando as seguintes etapas:
-
- – Etapa 1 – Inscrição das 9h do dia 11/09 às 17h do 25/09/2023.
-
-
- O Diretor de Escola / Diretor Escolar ou docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link:
-
LINK PARA INSCRIÇÃO:
-
-
- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
-
-
-
- No caso de Diretor de Escola/Escolar titular de cargo, o candidato não precisará apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
-
-
-
- Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de Jaú, até as 12h do dia 18/09/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
-
-
-
- Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
-
-
-
- Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
-
-
-
- Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
-
-
- Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 18 a 25/09/2023
-
-
- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
-
-
-
- O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
-
-
-
- Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
-
-
-
-
- a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
-
-
-
-
-
- a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
-
-
-
-
- O candidato apto a participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
-
-
-
- A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
-
-
- – Etapa 3 – Secretaria de Educação – Período a definir.
-
-
- Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
-
-
-
- Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
-
-
-
-
- a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
-
-
-
-
-
- o histórico funcional e de curriculum vitae.
-
-
LINK PARA O MODELO DE CURRICULO A SER ANEXADO NA INSCRIÇÃO NO FORMATO PDF
-
-
- Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor Escolar.
-
-
-
- O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
-
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
- – DOS RESULTADOS:
-
- Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: dejau@educacao.sp.gov.br
- Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola deste Edital, são inseridos no Banco de Talentos.
-
- Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
- – DA DESIGNAÇÃO:
-
- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
-
- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
-
-
- deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
-
-
-
- não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
-
- – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
-
- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
-
- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
-
- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
-
- O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
-
- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
-
- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.