EDITAL DE ATRIBUIÇÃO – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
A Direção da EE Professora Ephigênia Cardoso Machado Fortunato, na cidade de Bariri – Diretoria de Ensino da Região de Jaú – SP, com fundamento na Resolução SEDUC 15 de 29/02/2024, torna público o processo para composição de docentes com interesse em atuar com Professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nesta unidade escolar.
I – Das Atribuições:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
- Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
- Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
- Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
- Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
- Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
- Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
- Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
- Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.
II – Dos requisitos:
- Ser docente readaptado em exercício na Unidade Escolar observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
- Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, ser docente efetivo ou estável da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
- Na impossibilidade da atuação de docente efetivo ou estável, ser docente contratado nos termos da Lei complementar 1.093, de 16/07/2009 com no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas.
III – Das Vagas:
A escola oferece 02 vagas (uma para cada segmento de ensino) de 20 horas nos períodos manhã/tarde e tarde/noite.
O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
– 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
– 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.
IV – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:
O docente interessado em contar com carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação atribuída deverá comparecer na unidade escolar no período de 18/03/2024 até 20/03/2024 das 8h às 15h.
- Apresentar comprovante de aulas atribuídas (no mínimo 8);
- Entregar proposta de trabalho baseada em habilidades tecnológicas para atuação junto aos professores e alunos utilizando as plataformas digitais.
V – Da cessação
O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
- a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
- a critério da administração, em decorrência de:
1) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
2) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
3) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
4) descumprimento de normas legais;
5) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
6) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
Na hipótese de cessação motivadas pelos itens “1” e “4”, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta de cessação da carga horária que dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
O docente, que tiver sua carga horária cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, o docente:
1 – Perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – Que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
Bariri, 13 de março de 2024.
ROSIMEIRE APARECIDA BODONI MASSOCATO
RG: 12.910.431-0
Diretor de Escola