EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Diretoria de Ensino Região de Jaú Rua Tenente Lopes, 633, CEP 17.201 – 460, Jaú/SP

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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA

ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ – ANO LETIVO 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, Resolução SEDUC nº 85, de 07/11/2022 e Portaria CGRH de 22/11/2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do curso:

1) LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais – 180 horas

II – Das inscrições:

1) Efetivos (Titular de Cargo).

2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE na U.E.

3) Candidatos à contratação.

Data: de 06 a 08/02/2023.

Horário: 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00

Local:

1-EE Major Prado

Rua Lourenço Prado nº 503 – Município de Jaú.

III- Requisitos:

Estar devidamente credenciado em processo próprio com as formações abaixo relacionadas:

I – portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

II – portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

III – portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

IV – portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;

c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;

d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;

g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

IV) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:

a) RG (cópia legível acompanhada do original);

b) CPF (cópia legível acompanhada do original);

c) portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

d) portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

e) portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

f) portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

g) portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1. Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

2. Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;

3. Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;

4. Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

5. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

6. Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;

7. Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

h) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2023 na Diretoria de Ensino da Região de Jaú (cópia acompanhada do original);

j) Laudo comprovando a deficiência, se for o caso.

V – Da pontuação

a) Quanto ao tempo de serviço:

1)tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001 por dia;

2) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001por dia;

3) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2022: 0,002 por dia;

b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

I) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

II) 1,0 (um) ponto por curso de LIBRAS e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (de 10/07/2018 a 30/06/2022), no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;

III) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;

IV) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;

VI – Da classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, nos endereços eletrônicos www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br

3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.

VII – Da atribuição: conforme cronograma publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Jaú, a partir de 10/02/2023.

VIII – Das disposições finais

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

3) O titular de cargo docente poderá:

a – completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência; b – ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.

4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Jaú, 03 de janeiro de 2023.

Carla Matar Karam

Dirigente Regional de Ensin