Programa Ensino Integral – Edital de Credenciamento para Atuação em 2021

Editais
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado
Programa Ensino Integral
Edital de Credenciamento para Atuação em 2021
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI
das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021.
I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está
prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 10-12-2020 a 15-01-2021, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e
suas respectivas unidades escolares.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 anos.

II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da
Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
b) escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:
b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.
b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:
b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura
plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.
b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.
c) possuir experiência mínima:
c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;
c.2) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice–Diretor de Escola;
c.3) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola;
d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 17-12-2020, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Está inscrito na 2ª edição do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela EFAPE;
5.3. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.2 deverá, obrigatoriamente, concluir o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” até as 23h59 do dia 23-12- 2020, com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0.
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.
                  Os Docentes Titulares de Cargo e Ocupantes de Função Atividade (Cat.F) realizarão o credenciamento apenas e exclusivamente através da Plataforma SED;

9 – Excepcionalmente, a inscrição do docente contratado (Categoria “O”) ocorrerá mediante preenchimento de formulário específico, conforme Anexo, a ser disponibilizado no site das Diretorias de Ensino, no mesmo prazo definido no presente Edital, pelo link: https://forms.gle/K3JcHNjzbTpezwJt8

Excepcionalmente para os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 deverá ser utilizado o Link enviado por esta Coordenadoria e deverá ser amplamente divulgado através dos Canais de Comunicação das Diretorias para os Docentes categoria O, conforme disposto no Edital de Credenciamento PEI 2021 publicado em D.O.E. em 09/12/2020.
Para acesso ao Link de Inscrição o contratado deverá utilizar exclusivamente o E-mail Institucional do Google (xxxx.xxxx@servidor.educacao.sp.gov.br ou xxxx.xxxx@prof.educacao.sp.gov.br), não sendo possível acessar através de contas particulares.
  1. Ressaltamos que no link de Inscrição o candidato deverá preencher a Atividade de Sala de Aula no decorrer da inscrição, não devendo enviar a atividade para o e-mail do CRH da Diretoria.

9.1 – O docente contratado, que manifestar interesse e preencher os requisitos definidos neste Edital, deverá enviar a Atividade de Sala de Aula, anexando no link do formulário, objeto de sua inscrição.
9.2 – O docente contratado, a que se refere o item 9 deste Capítulo, que não realizou a primeira edição ou não realizar o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverá responder ao questionário específico a ser disponibilizado, por link, a partir de 10-12-2020.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A Diretoria de Ensino deverá, no período de 18 a 28-12-2020, validar as informações constantes no sistema de inscrição,para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:
a) maior tempo no magistério público estadual;
b) maior idade;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade.
4.2 – Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no
período de 29-12-2020 a 04-01-2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Diretoria de Ensino deverá disponibilizar o resultado e classificação do credenciamento em seu próprio site e no Diário Oficial do Estado – D.O, no dia 07-01-2021.

V – DO RECURSO
1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 07 e 08-01-2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição.
2 – A Diretoria de Ensino deverá analisar os recursos no período de 07 a 11-01-2021 e disponibilizar, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – D.O, a Classificação Final Pós-Recurso, em 13-01-2021.

VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino.
2 – A sessão de alocação deve ser realizada no dia 15-01-2021.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
ANEXO
a que se refere o item 9 do Capítulo III deste Edital
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:
CPF:
RG:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DI para designação no PEI:
Quantidade de aulas atualmente:
Situação de exercício (contrato ativo/interrupção de exercício):
UNIDADES DE EXERCÍCIO
Escola (s):
Diretoria de Ensino:
FORMAÇÃO/DISCIPLINA
Disciplina do vínculo:
Outras Licenciaturas/Habilitações:
ESCOLAS SELECIONADAS (Indicar em quais tem interesse):
FUNÇÕES SELECIONADAS:
(  ) Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais
(  ) Professor Ensino Fundamental – Anos Finais
(  ) Professor Ensino Médio
DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2021 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2021;
b) não possuo impedimentos para o exercício da função docente; e
c) possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral.

(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA)

Escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Jaú que desenvolvem o Programa de Ensino Integral (PEI) de 2014 a 2021
PEI- 1 turno de 9 horas
EE Profª Ana Franco da Rocha Brando (Ensino Médio) – Jaú
EE Caetano Lourenço de Camargo (Ensino Fundamental e Médio) – Jaú
EE Prof José Nicolau Pirágine  (Ensino Fundamental e Médio) – Jaú
EE Major Prado (Ensino Fundamental e Médio) – Jaú
EE Prof Tullio E. de Castro (Ensino Fundamental e Médio) – Jaú
EE Álvaro Fraga Moreira (Ensino Fundamental e Médio) – Jaú
EE Dr Domingos Magalhães (Ensino Fundamental e Médio) – Jaú
EE Geraldo Pereira de Barros (Ensino Médio) – Barra Bonita
EE Profª Nelly Colleone Ravagnolli (Ensino Fundamental e Médio) – Bocaina
EE Profª Edir Helen S. Faccioli (Ensino Fundamental e Médio) – Boracéia
EE Dr Osmar Francisco da Conceição (Ensino Fundamental e Médio) – Macatuba
EE Profª Alva Fabri Miranda (Ensino Fundamental e Médio) – Pederneiras
EE Profª Valéria Eliane Minguili (Ensino Fundamental e Médio) – Pederneiras
EE Comendador João Chammas (Ensino Fundamental) – Pederneiras
EE Profª Esmeralda L. F. Calaf (Ensino Fundamental e Médio) – Pederneiras
EE Anchieta (Ensino Fundamental e Médio) – Pederneiras

PEI – 2 turnos de 7 horas
EE Profª Ephigênia C. M. Fortunato (Ensino Fundamental e Ensino Médio) – Bariri
EE Profª Dinah Lúcia Balestrero (Ensino Fundamental e Médio) – Brotas
EE Dr. Lopes Rodrigues (Ensino Fundamental e Médio) – Jaú
EE Profª Fanny Altafim Maciel (Ensino Fundamental e Médio) – Macatuba

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO Edital de abertura de inscrição para credenciamento 2021

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NAS UNIDADES PRISIONAIS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO/2021

ATUAÇÃO NO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – DE-JAÚ
Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jaú, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais em 2021 jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do Objetivo
Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos em privação de liberdade em estabelecimentos penais.

II – Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – Da Unidade Prisional e Escola Vinculadora
1) Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Perlatti” – EE Major Prado

IV – Da inscrição

  1. Datas, horários e locais:

Dias: 09/12/2020 a 17/12/2020

Horário: 9h às 11h e das 13h às 16 h

LocaL: EE Major Prado

2) Requisitos:

a) ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do referido curso;

b) ser portador de diploma do curso de Bacharel ou Certificado de conclusão do referido curso;

c) ser portador de diploma do curso de Tecnólogo de nível superior ou Certificado de conclusão do referido curso;

d) ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2021, curso superior de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo;

e) estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino da Região de Jaú em 2021.

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;

b) RG (cópia acompanhada do original);

c) CPF (cópia acompanhada do original);

d) Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do referido curso respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou

e) Diploma de curso de Bacharelado ou Certificado de conclusão do referido curso respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou
f) Diploma de curso de Tecnólogo de nível superior ou Certificado de conclusão do referido curso respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou

g) Atestado/declaração de matrícula atualizado, para cursar em 2021, curso superior de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

h) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em classes escolares no sistema prisional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

i) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2018 a 30/06/2020, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);

j) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2021.

V – Da pontuação

1) Quanto ao tempo de serviço:

a) Tempo de serviço exercido em classes das unidades prisionais vinculadas às Escolas Estaduais da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020: 0,005 por dia (ANEXO A);

b) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente às classes e aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia (ANEXO B);

2) Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2018 a 30/06/2020, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 02 abonos de falta: 3(três) pontos;

c)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

3) Entrevista realizada pela Comissão composta por membro da Diretoria de Ensino e Secretaria de Administração Penitenciária nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02 de 2016: de 1 a 10 pontos.

VI – Da classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor no site da Diretoria de Ensino ( www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br).

2) A classificação dos docentes para atuar no Programa será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico  www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br
3)Os recursos deverão ser protocolizados na Diretoria de Ensino Região de Jaú – NAP/Protocolo.

4) O resultado pós-recurso será publicado no site da Diretoria de Ensino. ( www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br).

VII – Das disposições finais

01) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

02) O agendamento da entrevista é de responsabilidade do candidato e deverá ser agendado pela equipe responsável da Unidade Escolar.

03) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2021, em data a ser oportunamente divulgada.

04) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

Das disposições finais

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Jaú, 04 de dezembro de 2020.

Maria Beatriz de Oliveira
Dirigente Regional de Ensino
Em exercício

ANEXO: 1 – ANEXO A
ANEXO: 2 – ANEXO B

 

CEEJA PROFª SILVIA MARIA GOMES PEREIRA LIMA Edital de Credenciamento para 2021

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2021

CEEJA  – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições, para o processo de credenciamento, seleção e classificação aos docentes interessados em atuar no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima, no ano de 2021, para eventual saldo de aulas remanescente, pós recondução nos termos da Resolução SE 72 de 13/10/2020, Portaria CGRH 09 de 13/11/2020, Portaria CGRH-10/2020 e Resolução SE 75/2018.

I – DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO
Período: de 07 à 11/12/2020
Endereço eletrônico para realização da inscrição: ceejajau@gmail.com

II – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, candidatos que estejam regularmente inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2021, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. Faixa I – titulares de cargo (recondução);
  2. Faixa II – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
  3. Faixa III – docentes abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007;
  4. Faixa IV – candidatos à contratação temporária abrangidos pela L.C 1.093/2009.

III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO QUE DEVERÁ SER DIGITALIZADA E ENVIADA.
a)  RG, CPF e Título de Eleitor;
b)  Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar;
c) Comprovante de atuação e assiduidade correspondente ao período de 01-07-2019 a 30-06-2020, constando o número e a natureza das faltas e os afastamentos, além da quantidade de dias trabalhados no magistério público estadual até 30-06-2020, fornecido pelo diretor de escola (ANEXO A)
d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho.
e) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
f) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
g) Currículum Vitae ressaltando a trajetória profissional, experiência em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e formação continuada em serviço.
h) Horário disponível – termo de disponibilidade de horário, declaração de próprio punho (outro emprego).
i) Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constado local e carga horária.
j) Preenchimento completo do requerimento de inscrição para o CEEJA, conforme modelo apresentado ao final desse Edital.
IV – DO PROCESSO SELETIVO:
1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista individual (on-line) realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas ao CEEJA de Jaú.
2. As aulas serão atribuídas a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino de Jaú e que estejam também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta.

V – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

  1. TÍTULOS:

a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação (data base 30-06-2020). Para o período compreendido entre 01-07-2019 a 30-06-2020, considerar:
– 100% de freqüência – 10 (dez pontos – nenhuma falta);
– 09 (nove pontos – 01 abonada);
– 08 (oito pontos – 02 abonadas);
– 07 (sete pontos – 03 abonadas);
– 06 (seis pontos – 04 abonadas);
– 05(cinco pontos – 05 a 06 abonadas);
– 04 (quatro pontos – até 6 abonadas e um dia de outro tipo de falta);
– 03 (três pontos – até 6 abonadas e dois dias de outro tipo de falta);
– 02 (dois pontos – até 6 abonadas e três dias de outro tipo de falta);
– 01 (um ponto –  até 6 abonadas e quatro dias de outro tipo de falta);
– Acima deste numero de faltas, terá sua pontuação zerada.
Em caso de falta injustificada sua pontuação também será considerada zerada.
b) tempo do Magistério Público Estadual em dias (0,05 por dia) – apenas para desempate;
c) Comprovante de experiência na docência em  CEEJAs – 0,01 por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;

  1. ENTREVISTA INDIVIDUAL ON LINE E AGENDADAS:

a) O processo de entrevistas será realizado de forma on-line. A entrevista será agendada para o período indicado a seguir, conforme cronograma a ser divulgado pelo CEEJA-Jaú, ocorrendo por meio de plataforma virtual, com link de acesso disponibilizado aos candidatos; o candidato deverá acessar a plataforma apenas no horário agendado para a sua entrevista. Caso haja algum impedimento no horário agendado, o candidato deverá fazer contato com a escola, previamente, para solicitação de reagendamento.
b) Os questionamentos versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para  Educação de Jovens e Adultos, Projeto Político Pedagógico do CEEJA e Resolução SEE nº 77/2011 e alterações dadas pelas Resolução SE 72 de 13/10/2020 e Portaria CGRH 09 de 13/11/2020.
c) Este item será avaliação na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 10,0 (dez), para ser credenciado.
d) As entrevistas ocorrem nos dias 14 a 18/12/2020.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:

  1. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, e da nota obtida na entrevista e será publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Jaú, além de ser afixada no mural do CEEJA de Jaú, no dia 12/01/2021.
  2.  Prazo para recurso: até 15/01/2021.
  3.  Classificação final pós recurso: 18/01/2020.
  4. Em caso de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

a)      Tempo de magistério;
b)      experiência em CEEJAs;
c)      maior idade;
d)     número de filhos.

VII. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

  1. As aulas remanescentes do processo inicial, serão atribuídas segundo previsto no cronograma de atribuição de aulas 2021 em 20/01/2021.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
– 32 aulas com alunos, distribuídos pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias;
– 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);
– 13 aulas de trabalho pedagógico em local de livre escola (ATPLs).
b) Aplicam-se aos docentes em exercício no CEEJA as disposições da RES. SE 03/11, alterada pela RES. SE 10/12 e pela 09/16, Res. SE 75/13 e Res. SE 10/16 e Res SE 66/16.
c) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE, poderão determinar alterações no presente edital;
d) O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial, em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas;
e) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
f) O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2021.
g) Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de atribuição de aula e equipe gestora do CEEJA.
Jaú, 04 de dezembro de 2020.
Maria Beatriz de Oliveira
Dirigente Regional de Ensino
Em exercício

————————————————————————————————————————–

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE CANDIDATOS A DOCÊNCIA – ANO 2021

Nome do candidato: __________________________________________________________________________________,
RG: __________________________________________, CPF: ________________________________________________,
Endereço: __________________________________________________________, Cidade:    _______________________,
Telefone: __________________________________ WhatsApp:    _____________________________________________,
Endereço eletrônico: _________________________________ Data nascimento: _________________________________,
Disciplina: ____________________________________Unidade de Classificação: ________________________________,

Modelo do Anexo A

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA  DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ
Nome da escola

ANEXO A

                 Contagem de tempo para atribuição de Classe/Aulas para Ano 2021

                O Diretor do (nome da escola), no município de _____, declara para fins de Atribuição       de Classes/Aulas que a PEB II, Categoria “__”   nome___ RG ______ e CPF ________:

  1. Conta com ___ dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretária do Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020.
  2. Iniciou suas atividades em __/__/__.
  3. Apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados no período de _________ a __________:

00 – faltas abonadas
00 – falta médica
00 – zero faltas justificadas
00 – zero faltas injustificadas
00 – zero dias de licença médica

(Diretor assinatura e carimbo)

INSCRIÇÕES do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2021 – Categoria O com contratos de (2018,2019 e 2020) e CANDIDATOS inscritos para 2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-10, de 13/11/2020
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:
I – Docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16/06/2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;
II – Docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.
Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17/11/2020 a 27/11/2020:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção;
c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.
§ 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01/12/2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
§2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17/11/2020 a 27/11/2020, na seguinte conformidade:
1. Diploma de Mestre;
2. Diploma de Doutor.
§3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06/01/2021, os seguintes documentos:
a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.
§4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07/01/2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.
§5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imagem 1

ATRIBUIÇÃO DE AULAS —– NOVO MODELO a partir de Setembro de 2020 —

Atenção professores,

A partir do dia 06 de setembro de 2020, a Diretoria de Ensino passará a utilizar o sistema de atribuição on-line disponível na SED. Assim, o saldo disponível deverá ser consultado na SED.
Quem tiver interesse em participar do processo de atribuição, deverá indicar seu interesse também pela ferramenta disponível na SED.
O sistema na SED para indicação de interesse e consulta aos saldos ficará aberto aos professores de terça-feira, a partir das 14:00 até quinta-feira às 22:00. É importante que o professor encaminhe seu horário de trabalho de todas as escolas (estadual, particular, municipal) para as escolas que demostrar interesse.

Vídeo com orientação sobre a manifestação de interesse nas aulas –  https://youtu.be/75jEihWPBlw

Na sexta feira ocorrerá a atribuição.

É importante que vocês continuem a acompanhar as publicações no site da diretoria para saber sobre processo de inscrição e outros comunicados importantes.

Imagem 1