PROFESSOR COORDENADOR – EDITAL DE INSCRIÇÃO – EE PROFª IRACEMA LEITE E SILVA

PROFESSOR COORDENADOR – Edital de Inscrição 
E.E. PROFESSORA IRACEMA LEITE E SILVA


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO DA E.E. PROFESSORA IRACEMA LEITE E SILVA – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ
A Direção da EE PROFESSORA IRACEMA LEITE E SILVA, situada na Treze de maio,nº 607, Centro, município de BOREBI (SP), de acordo com a Resolução SE 3 de 11/01/2021, ficando revogadas as disposições contrárias e, em especial, a Resolução 75, de 30/12/2014, a Resolução SE 12, de 29/01/2016, a Resolução SE 15, de 05/02/2016, a Resolução SE 6, de 20/01/2017, a Resolução SE 34 de 17/05/2018 e a Resolução SE 90 de 28/12/2018, torna público o Edital de abertura de inscrição para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Ensino Médio, para o preenchimento de 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 horas semanais.

I – São requisitos para exercer as atribuições de Professor Coordenador:
1. Ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
2. Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente na Rede Estadual de Ensino;
3. Ser docente efetivo ou com vínculo garantido pela Lei 1010/2007 (Estável ou Categoria F), nos termos do artigo 4º da Resolução SE 88/2007.

São atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
II – para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares.
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;
h) nas respectivas instâncias regionais:
1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.
2- indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNPs.
Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

II – Constituem-se componentes do processo de designação do docente para a função de Professor Coordenador:

  1. Apresentação de Projeto de Trabalho a ser protocolado na Escola nos dias: 15, 18, 19 e 20 de janeiro de 2021, das 9:00h às 16:00h;

 

  1. Realização de entrevista individual no dia 21 de janeiro de 2021,a partir das 08:00h com agendamento realizado pela equipe gestora por telefone. ( entrevista presencial com todas as normas de segurança).

 

  1. Resultado da classificação 21/01/2021 a partir das 15:00h;

4. Anexar ao referido projeto a seguinte documentação:
a. Declaração de Tempo de Experiência no Magistério Público Estadual, de acordo com o artigo 4º da Resolução SE 88/2007;
b. Anexo I do candidato;
c. Comprovantes de participação em Cursos promovidos pela SE realizados nos últimos 3 anos;
d. Comprovante de Cursos de Especialização.
e. Ficha 100 dos três últimos anos.

III – O Projeto de Trabalho a ser apresentado deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e conter:
1. Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
3. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
IV – A análise da Proposta de Trabalho e a entrevista do candidato será efetuada por uma comissão constituída pela Direção e Vice da Escola e Supervisor de Ensino.
A indicação do Professor Coordenador será efetuada por uma comissão constituída pela Direção e vice da Escola e Supervisor.
Os casos omissos serão analisados pela comissão.
Borebi, 15 de janeiro de 2021
Elaine Cristina Carvo Del Rio
RG 25.539.676-4
Vice-Diretora de Escola

DIRETOR DE ESCOLA – Sessão de Atribuição – 20/01/2021

A Dirigente Regional de Ensino, Região de Jaú, nos termos da Resolução SE 05/20, alterada pela Resolução SE 18/20, comunica aos candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino da Região de Jaú, que realizará sessão pública de atribuição de 01 vaga de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola, conforme segue:

Data: 20/01/2021
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jaú
Rua Tenente Lopes, 633 – Centro – Jaú
Horário: 8:30 horas
Vaga:  EE Profª Maria Luiza Ferreira Zambello
No ato da atribuição, os candidatos deverão apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13. Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie. Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação os candidatos que, na data da atribuição, se encontrarem em exercício de seu cargo.

Jaú, 14 de janeiro de 2021.

Carla Matar Karam
RG: 22.646.438-6
Dirigente Regional de Ensino

CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – Classificação 2021

Classificação dos Professores inscritos para aulas no CEL em 2021.

ESPANHOL
ANEXO: 1 – CLASSIFICAÇÃO ESPANHOL

INGLÊS
ANEXO: 2 – CLASSIFICAÇÃO INGLÊS

FRANCÊS
ANEXO: 3 – CLASSIFICAÇÃO FRANCÊS

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
ANEXO: 4 – INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR JOÃO EDUARDO PERLATTI – classificação 2021

A Dirigente Regional de Ensino – Região Jaú, torna pública a recondução de docentes que ministraram aulas no CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR. JOÃO EDUARDO PERLATTI, no ano letivo de 2021, e a classificação de candidatos à vaga de Professor de Educação Básica II para ministrar aulas no referido CR no ano letivo de 2021 considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP nº 02, de 30/12/2016, publicada em 04/01/2017. A classificação segue a ordem de prioridade, de acordo com o Edital publicado em 04/12/2020.

DOCENTES CANDIDATOS À RECONDUÇÃO

NOME RG
01 Aguinaldo Ribeiro da Silva 24.488.204-6
02 Leandro Vanzelli 32.217.397-8
03 Talita F. Bruço Luiz 42.861.722-0
04 Luís Gustavo de Oliveira 45.517.300-x
05 Rosana Fatima Gomes 56.247.530-8

                         
                           CANDIDATOS CLASSIFICADOS – CATEGORIA O
                       

NOME RG
01 Tamires Fernanda Baptista Frasson 48.943.937-8
02 Maria Fernanda Matheus Costa 43.324.814-2
03 Ana Raquel Coradini Felippe 22.876.382-4
04 Marina Sábio Maróstica 35.074.952-8
05 Ana Karla Pampana Chagas 47.174.108-5
06 Romeu Felippe Junior 24.849.846-0
07 Marina Schimidt 48.214.664-3
08 Beatriz Perassoli Varasquim 46.148.215-0
09 Juliana Pereira Simões 34.387.876-8

INSCRIÇÃO INDEFERIDA

NOME RG
01 Cristiane Renata Lopes 30.480.527-0

Jaú, 13 de janeiro de 2021.

Carla Matar Karam
Dirigente Regional de Ensino

PEI (Programa Ensino Integral) – Relação de vagas, Classificação dos Inscritos e Orientações para Atribuição

Segue anexo a Relação das Vagas disponíveis (em 07 de janeiro de 2021) nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI) em 2021.
Segue a classificação dos Inscritos para atuarem no Programa Ensino Integral (PEI), da Diretoria de Ensino de Jaú no ano de 2021. (lista publicada em 13/01/2021)

 

ATENÇÃO: Prazo para interposição de recurso – 08 A 10/01/2021
•    EFETIVO e CATEGORIA F: poderão interpor recurso na Plataforma SED em funcionalidade específica para esse fim.
•    CATEGORIA O: poderão interpor recurso mediante requerimento encaminhado para o CGRH da Diretoria de Ensino, através do e-mail: dejau@educacao.sp.gov.br, aos cuidados da Equipe de Credenciamento PEI.

Orientações sobre a atribuição para as PEIs

Como os professores classificados poderão participar da atribuição das PEIs

  1. Confira as vagas que temos na diretoria clicando aqui.
  2. Faça uma lista das escolas que tem as aulas disponíveis para você e que lhe interessa.
  3. Preencha o formulário para indicar as escolas que lhe interessa, o formulário foi enviado para o e-mail de cada um dos classificados ( no e-mail xxxxxxxxx@prof.educacao.sp.gov.br ).
  4. Caso não tenha recebio o e-mail com o link do formulario envie um e-mail para arnaldo.octaviano@educacao.sp.gov.br com seus dados (nome, e-mail e telefone) que veremos o que ocorreu.
  5. O formulário poderá ser alterado ou preenchido até as 17:00h do dia 13/01/2021; após esta data e horário não será mais permitido o envio de dados.
  6. Leia atentamente as orientações para preencher corretamente o formulário.
  7. A atribuição seguirá a ordem de classificação dos candidatos e a ordem de indicação de escolas indicado no formulário.
  8. Ao término da atribuição os candidatos que tiverem escolas atribuídas receberão um e-mail informando qual escola vai trabalhar.
  9. Caso você tenha solicitado algum acerto (recurso) não é necessário aguardar a reposta para fazer a indicação.

 

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CEEJA PROFª SILVIA MARIA GOMES PEREIRA LIMA – Classificação dos candidatos credenciados 2021

COMUNICADO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFª SILVIA MARIA GOMES PEREIRA LIMA

CREDENCIAMENTO 2021

A Dirigente Regional de Ensino de Jaú, torna público a classificação dos candidatos credenciados    ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos   –  CEEJA PROFª SILVIA MARIA GOMES PEREIRA LIMA, de acordo com a    Resolução SE 72 de 13/10/2020 e       Portaria CGRH 09 de 13/11/2020, Portaria CGRH-10/2020, Resolução SE 75/2018.

RECONDUÇÃO

   Titulares de Cargo – Candidatos

Arte:

1 – Angela de Fátima Arias Galastri – RG 9.282.723

Português:

1 – Silvia Regina Romão RG 23.107.498

Matemática:

1 – Gilson Pereira – RG 27.867.623-6

Ciência:

1 – Célia Maria Camilli Fracasse – RG 23.539.878

Professores Categoria “F” Reconduzidos

1 – Silvia Visciano Rodrigues – RG 22.953.328

Professores Categoria “O” (Reconduzidos para o ano de 2021)

Arte:

1 – Larissa Fernanda Corteze  –  RG 40.161.890
2 –  Maria Silvia Fuzel – RG 16.158.586

Ciências Humanas:

1 – José Eduardo Ramalho dos Santos – RG 34.385.159-1
2 – Daniela Albino Bazoni Parizotto – RG 42.025.334-8
3 – Joseane Perez – RG 42.105.774-9
4 – Maria Gorete Bandeira – 16.531.156
5 – Greice Fricher Martins – 40.396.824

Matemática:

1 – Maria Ivone Marangoni Milani – RG 22.646.077-0
2 – Danilo Cícero de Souza – RG 30.646.947-4
3 – Carlos Roberto Zaccheo – RG 17.806.075-6
4 – Ronis Antonio Franzotti – RG 42.822.425

Ciências da Natureza:

1 – Marina Martins Carignato Nucci – RG 48.266.837-4
2 – Luciana Roberta Prado Orseli – RG 22.010.663-0
3 – Guilherme Augusto Carvalho de Jesus – RG 40.029.027

Português/Inglês:

1 – Natalia dos Santos Teles – RG 45.170.753-9
2 – Paula Valério Drago – RG 43.827.090-3
3 – Rita Danuza Coraça Cavnato – RG 14.810.877-5
4 – Jeferson José Centenário  – RG 30.504.817-X
5 – Regina Helena Burgos Morsoletto – RG 34.038.059-7

Candidatos Categoria “F” inscritos para 2021

Português:

1 – Flávia Adriana Toni – RG 35.364.402-X
2 – Natalia M. Fabri Castro – RG 42.577.032-1

Candidatos Categoria “O” inscritos para 2021

Arte:

1 – Maria Aparecida de Caria Moraes Castro – RG 14.667.281

Ciências Humanas:

1 – Maria Rita Mazali – RG 13.341.540-5
2 – Marco Aurélio de Oliveira Junior – RG 49.030.099-6
3 – Aline Goncalves Avante Cardoso – RG 41.837.952-X

Ciências da Natureza:

1 – Grasiela Monacco – RG 40.279.133-2
2 – Franchine Ficher Boesso – RG 43.471.344-2
3 – Luciara Bueno – RG 20.305.030-7

Matemática:

1 – Marina Schimidt – RG 48.214.664-3
2 – Marina Sabio Marostica – RG 35.074.952-8
3 – Guilherme Bragion Rossi – RG 45.242.180-9
4 – Raul Calciolari Neto – RG 48.845.131-0
5 – Fabiano Alves Silva – RG 29.697.344-0

Português:

1 – Ana Raquel Corradini Felippe – RG 22.876.382-4
2 – Michelle Patricia Roda – RG 30.504.783-8
3 – Tatiana Cristina Cunha – RG 29.190.834-2
4 – Mariana Buesso Parice Ferrucci – RG 43.324.767-8
5 – Leticia Aparecida Moschetto – RG 48.121.259-0
6 – Ana Karla Pampana Chagas – RG 47.174.108-5
7 – Marcia Cristina da Costa – 28.677.112-3

Inscrições Indeferidas (sem Licenciatura Plena)

De acordo com o Edital de Credenciamento, inciso III, letra B, foram indeferidos os seguintes candidatos:

1 –   RG 28.457.192-1
2 –    RG 46.151.696-2
3 –   RG 33.475.425-2
4 –   RG 30.480.527-0

Observação:

As aulas remanescentes do processo inicial (recondução dos docentes que atuaram no CEEJA 2020 com avaliação satisfatória); serão divulgadas junto a classificação final, no dia 18/01/2021.
A atribuição das aulas do CEEJA acontecerá no dia 20/01/2021.

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto n. 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano de 2021 por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste edital.
Considerando as determinações do Decreto no. 65.384, de 17 de dezembro de 2.020, e o contingente de docentes em teletrabalho, o processo seletivo se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.  
2. A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho  
3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo todos docentes que queiram concorrer a ter contrato celebrado com a rede estadual de educação a partir de 2021, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital, obedecendo a classificação geral.  
3.1. Os candidatos classificados no processo seletivo vigente que não tiveram contrato celebrado, caso tenham interesse concorrer em 2021, deverão participar do presente certame;  
3.2 Os docentes classificados no processo seletivo vigente que tiveram contrato celebrado por três anos e encontra-se ativo em 2021, mesmo os contratos interrompidos, permanecerão com contrato celebrado até o final do ano letivo e com ponto de processo seletivo computado na sua classificação;  
3.2.1 Os docentes a que se refere o item poderão participar do presente processo seletivo caso queiram atualizar titulação ou tempo de experiência ou ainda ter celebrado novo contrato após o encerramento do contrato atual nos termos da LC 1.093/2009.  
4. Em virtude do disposto no art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020 não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:  
  1. Idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
  2. Gestantes;
  3. Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
 
5. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009.  
6. O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser:  
6.1 Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:  
  • Licenciatura;
  • Bacharelado;
  • Tecnologia.
 
6.2 Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2.020;  
7. Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020.  
7.1 O atestado admissional a que se refere o inc. I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020.  
8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2021 conforme fixado em calendário escolar.  
II. DA INSCRIÇÃO  
1. A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.  
2. O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário nos termos da Lei Complementar 1093/2009.  
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  
4. O candidato deverá se inscrever para o processo seletivo relativo a uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 06-01-2021 a 20-01-2021, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.  
5. Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.  
6. O Acesso a plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso. Informações complementares poderão ser solicitadas no menu inicial, acessando o Fale Conosco da plataforma.  
7. No ato de inscrição o candidato deverá apresentar o laudo médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III e documento de identificação- RG, via upload na plataforma Banco de Talentos.  
7.1 O documento identificador quando se tratar de indígena deverá ser o Registro Administrativo de nascimento de índio – RANI.  
8. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico.  
9. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2.010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.  
III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA  
1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1.992, e suas alterações, no ato de inscrição.  
2. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591 de 14 de outubro de 2.013, observado o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020 por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.  
3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual 59.591 de 14 de outubro de 2.013 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual 683/92 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.  
4. O candidato deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico a que se refere o subitem 6.1 do item I do presente edital.  
5. Além de fazer upload do laudo médico no ato de inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o laudo médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.  
6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.  
7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.  
IV. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS  
1. O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto 63.979 de 19 de dezembro de 2.018, desde que no ato da inscrição na plataforma Banco de Talento, declare:  
1.1. Ser preto, pardo ou indígena;  
1.2. Que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar 1.259, de 15-01-2015;  
1.3. Ter interesse em utilizar a pontuação diferenciada;  
1.4. Estar ciente de que a pontuação diferenciada será aferida conforme os critérios fixados no Decreto 63.979/2018;  
1.5. Estar ciente de que se for detectada falsidade da auto declaração, estará sujeito (a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste processo seletivo, em qualquer fase, e de anulação da contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.  
2. Será permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada.  
3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto 63.979, de 19-12-2018.  
4. Para aferição da veracidade da autoclassificação de candidatos pretos e pardos, será verificada a fenotipia e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.  
4.1. O candidato poderá ser convocado pela Comissão Especial de Processo Seletivo para apresentar-se pessoal ou remotamente, e/ou a apresentar documento idôneo, com foto, nos termos dos §§2º e 3º do art. 9º do Decreto 63.979/2018 na forma e prazo a serem especificados em Portaria, a ser expedida oportunamente.  
4.2. O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou de forma remota, ou que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será classificado sem a pontuação diferenciada.  
5. O candidato indígena deverá apresentar no ato da inscrição Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.  
6. Fica permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar de forma irretratável desistência quanto a ser beneficiado pelo sistema de pontuação diferenciada, por meio de declaração a ser formulada no item Fale Conosco do Banco de Talentos, no prazo a ser fixado em Portaria.  
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos títulos e experiência.  
8. A veracidade da auto declaração de que trata o item IV deste Edital será objeto de verificação por parte da Comissão Especial de Processo Seletivo, a ser constituída, nas Diretorias de Ensino, por meio de Portaria.  
9. Constatada a falsidade nos dados da auto declaração, a qualquer tempo, o candidato será eliminado deste Processo e/ ou terá sua contratação invalidada, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 1.259, de 15-01-2015;  
10. Compete à Comissão Especial de Processo Seletivo decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade dos dados da auto declaração.  
10.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos.  
11. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato. Ao término da fase do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.  
12. Os cálculos a que se referem os subitens 14 e 15 deste item devem considerar três casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.  
13. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade nos dados da auto declaração.  
14. Não fará jus à pontuação diferenciada o candidato preto, pardo ou indígena que obtiver pontuação igual a 0 (zero).  
14.1 A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).  
15. Na hipótese de igualdade no desempenho dos candidatos beneficiários, gerando empate na ordem de classificação considerada a pontuação diferenciada, serão aplicados unicamente para os candidatos beneficiários, sucessivamente, os critérios de desempate previstos nos incisos II e III do Decreto 63.978/2018.  
16. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992.  
17. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.  
V – DA PONTUAÇÃO FINAL  
1. Os documentos apresentados conforme item 1 do Capítulo II serão avaliados com no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:  
1.1 O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;  
1.2 Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;  
1.3 Certificado de Especialização: 2 pontos;  
1.4 Diploma Diploma de Mestrado: 3 pontos;  
1.5 Diploma Diploma de Doutorado: 5 pontos.  
2. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.  
2.1 Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação para conferência.  
3. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e seu original apresentado no ato da contratação.  
4. A pontuação obtida no subitem 1 deste item V será a considerada a nota simples do candidato beneficiário sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no item IV deste edital.  
5. O resultado do Processo Seletivo será divulgado na plataforma Banco de Talentos, cabendo interposição de recurso na Diretoria de Ensino de inscrição, instruído com documentos se o caso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.  
6. Não será considerada contagem de tempo concomitante.  
7. Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.  
8. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.  
9. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.  
V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2021  
1. Os docentes serão classificados por Diretoria de inscrição, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.  
2. A classificação estará disponível no endereço:
https:// bancodetalentos.educacao.sp.gov.br,
em data a ser estabelecida por meio de Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
 
3. Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á o disposto no art. 3º da Lei Complementar 1.093/09.  
VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
1. É de responsabilidade do candidato:  
1.1 Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal do Banco de Talentos e site da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo;  
1.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.  
2. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.  
3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.  
DOE DE 05/01/2021 EXECUTIVO I PÁGINAS DE 104 -105.  

 

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Imagem 1

DIRETOR DE ESCOLA – Sessão de Atribuição – 07/01/2021

A Dirigente Regional de Ensino, Região de Jaú, nos termos da Resolução SE 05/20, alterada pela Resolução SE 18/20, comunica aos candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino da Região de Jaú, que  realizará sessão pública de atribuição de 02 vagas de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola, conforme segue:

Data: 07/01/2021
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jaú
Rua Tenente Lopes, 633 – Centro – Jaú
Horário: 8:30 horas
Vaga:     EE Profª Idalina Vianna Ferro, em Bariri
EE Dona Izabel Silveira Mello Soares (D. Sinhá), em Brotas
No ato da atribuição, os candidatos deverão apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13. Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie. Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.

Jaú, 04 de janeiro de 2021.

Carla Matar Karam
RG: 22.646.438-6
Dirigente Regional de Ensino

DIRETOR DE ESCOLA – Sessão de Atribuição – 04/01/2021

A Dirigente Regional de Ensino, Região de Jaú, nos termos da Resolução SE 05/20, alterada pela Resolução SE 18/20, comunica aos candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino da Região de Jaú, que realizará sessão pública de atribuição de 02 vagas de Suporte Pedagógico Diretor de Escola, conforme segue:

Data: 04/01/2021
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jaú
Rua Tenente Lopes, 633 – Centro – Jaú

Horário: 8:30 horas

Vagas:   EE Prof  Antônio Terézio Mendes Peixoto, em Jaú
               EE Dona Izabel Silveira Mello Soares (D. Sinhá), em Brotas

No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13. Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie. Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.
Jaú, 28 de dezembro de 2020.

Maria Beatriz de Oliveira
Dirigente Regional de Ensino
             em exercício

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL RELAÇÃO DE VAGAS – DIRETORIA DE ENSINO DE JAÚ

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
 RELAÇÃO DE VAGAS –  DIRETORIA DE  ENSINO DE JAÚ

  1. Não há vagas nesse momento  (No entanto, os interessados devem   inscrever-se para ficar inscrito no Cadastro Anual)

Escolas com 01 turno de 9 horas

EE Comendador João Chammas (EF) – Pederneiras
EE Profª Ana Franco da Rocha Brando (EM) – Jaú
               EE Profª Nelly Colleone Ravagnolli (EF/EM) – Bocaina

 

  1. Escolas com vagas para Credenciamento

Escolas com 01 turno de 9 horas
EE Dr Geraldo Pereira de Barros (EM) – Barra Bonita

01 vaga de Sala de Leitura (professor readaptado)

EE Profª Esmeralda L.F. Calaf (EF/EM)- Pederneiras

01 vaga de Arte
02 vagas de Matemática/Física

EE Caetano Lourenço de Camargo (EF/EM)– Jaú

01 vaga de Geografia
01 vaga de Português

EE Profª Alva Fabri Miranda ( EF/EM)– Pederneiras

01 vaga de Matemática
01 vaga de História

EE Alvaro Fraga Moreira (EF/EM)- Jaú

01 vaga de Sala de Leitura ( professor readaptado)
01 vaga de Arte
01 vaga de Inglês
02 vagas de Português
01 vaga de Matemática
01 vaga de Matemática/Física
02 vagas de Ciências
01 vaga de Filosofia/Hist/Filosofia

EE Major Prado (EF/EM) – Jaú

01 vaga de Vice-Diretor
01 vaga de Ed. Física
01 vaga  de Inglês/Português
02 vagas de Português/ Inglês
01 vagas  de Matemática
01 vaga de Matemática/Ciên/Fis
01 vaga de Ciências/Bio/Quim/Mat.
01 vaga de Ciências/Mat/Bio
01 vaga de Química/Mat/Fís
01 vaga de Biologia/Ciên/Mat
01 vaga de História/Sociologia
02 vagas de Geografia/História
01 vaga de Sociologia/História

EE Anchieta (EF/EM) – Pederneiras

01 vaga de Português
01 vaga de  Arte
01 vaga de Ed. Física
03 vagas de Matemática
01 vaga  de Ciências
01 vaga de Física
01 vaga de Química
01 vaga de Biologia
02 vagas de História/Geografia
01 vaga de Geografia
01 vaga de Filosofia/Sociologia

EE Profª Valéria Eliane Minguili (EF/EM)- Pederneiras

01 vaga de Vice-diretor
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)
01 vaga de Arte
01 vaga de Ed.Física
01 vaga de Inglês
02 vagas de Português
02 vagas  de Matemática
01 vaga de Física/Mat
01 vaga de Química
01 vaga de Biologia
01 vaga de História/Geo/Soc
01 vaga de Geo/Hist
01 vaga de Filosofia/Hist
01 vaga de Sociologia/ História

EE Prof. Tullio E, de Castro (EF/EM) – Jaú

               01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)
01 vaga de Arte
02 vagas de Ed. Física
02 vagas de Inglês
04 vagas de Português
05 vagas de Matemática
03 vagas de Ciências
01 vaga de  Física
02 vagas de História
02 vagas de Geografia

EE Profª Edir Helen S Faccioli(EF/EM) – Boracéia

01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)
02 vagas de Arte
02 vagas de Ed. Física
O1 vaga de Inglês /Português
02 vagas de Português
01 vaga de Port/Inglês
03 vagas de Matemática
01 vaga de Matemática/Fis/Quim.
03 vagas de Ciências
01 vaga de Física
01 vaga de Química/Mat e/ou Física
01 vaga de Biologia com hab. em Ciências
02 vagas de História
01 vaga de História/Geografia
01 vagas de Geografia
01 vaga de Geografia/Sociologia
01 vaga de Filosofia /Sociologia
01 vaga de Sociologia / Filosofia

EE Dr Osmar Francisco da Conceição (EF/EM) – Macatuba

01 vaga de Arte
02 vagas de Port/Inglês
04 vagas de Matemática
01 vaga de Ciências
01 vaga de Quimica/Física
02 vagas de História
01 vaga de Geografia

EE Prof. José Nicolau Pirágine (EF/EM) – Jaú

01 vaga de Arte
01 vaga de Ed. Física
02 vagas de Português
02 vagas de Matemática
01 vaga de Ciências
01 vaga de Física
01 vaga de Química
01 vaga de Biologia
01 vaga de Filosofia / História / Sociologia

EE DR Domingos de Magalhães (EF/EM) – Jaú

01 vaga de Port/Inglês
01 vaga  de Arte
01 vaga  de Matemática / Quim e/ou Fís
01 vaga de Química / Mat/Ciên ou Mat/Fís
02 vagas de História / Filosofia ou Sociologia
02 vagas de Geografia / Filosofia ou Sociologia
01 vaga de Filosofia/Sociologia

Escolas de 02 turnos ( alunos 7 horas e professor 9 horas )
ATENÇÃO: Verificar se a vaga pertence ao EF ( 1º turno) ou  EM ( 2º turno)

EE DR Lopes Rodrigues (EF/EM) – Jaú

01 vaga  de Sala de Leitura (readaptado) – para o 2º turno

Ensino Fundamental- 1º turno

01 vaga de Ed. Física
01 vaga de Matemática
02 vagas de Ciências /Mat/Fis/Quim
01 vaga de História
01 vaga de Geografia / Fil. e/ou Sociologia

Ensino Médio – 2º turno

03 vagas de Português/Inglês
02 vagas de Matemática
01 vaga de Química
01 de História / Filosofia e/ou Sociologia
01 de Filosofia
01 de Sociologia

EE profª Fanny A. Maciel (EF/EM) – Macatuba

               01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)

Ensino Fundamental – 1º turno

01 vaga de Arte
01 vaga de Inglês/Português
02 vagas de Matemática
02 vagas de Ciências
01 vaga de História
02 vagas de Geografia

Ensino Médio – 2º turno

01 vaga de Arte
01 vaga de Ed. Física
01 vaga de História / Geografia)
01  vaga de Português/Inglês
01 vaga de Matemática / Física)
01 vaga de Biologia
01 vaga de Química / Física)

EE Profª Ephigênia C. M. Fortunato (EF/EM) – Bariri

01 vaga de Professor Coordenador Geral

Ensino Fundamental – 1º turno

01 vaga de Arte
02 vagas de Português/Inglês
01 vaga de Ciências
01 vaga de Geografia

Ensino Médio – 2º turno

01 vaga de Arte
01 vaga de Ed. Física
01 vaga de Inglês
02 vagas de Português/Inglês
02 vagas de  Matemática
01 vaga de Química
01 vaga de Biologia
01 vaga de História
01 vaga de Geografia
01 vaga de Filosofia

EE Profª Dinah L. Balestrero (EF/EM) – Brotas

02 vagas de Sala de Leitura (readaptado)

Ensino Fundamental – 1º turno

01 vaga de Arte
03 vagas de Português/Inglês
01 vaga de Matemática
01 vaga de História/Geografia

   Ensino Médio – 2º turno

01 vaga de Inglês/Português
O2 vagas Português/ Inglês
02 vagas de Matemática/ Física
02 vagas de Física/ Matemática
01 vaga  de  Química/ Biologia
01 vaga  de Biologia/ Química
01 vaga de Sociologia/Filosofia